Comissão dos Orçamentos
30.11.2010
PROJECTO DE RELATÓRIO
sobre a posição do Conselho sobre o projecto de orçamento rectificativo n.º 10/2010 da União Europeia para o exercício de 2010, Secção III – Comissão
(0000/2010 – C7‑0000/2010 – 2010/2246(BUD) )
Comissão dos Orçamentos
Relatora de parecer: László Surján
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PROPOSTA DE RESOLUÇÃO DO PARLAMENTO EUROPEU............................................3
PROPOSTA DE RESOLUÇÃO DO PARLAMENTO EUROPEU
sobre a posição do Conselho sobre o projecto de orçamento rectificativo n.º 10/2010 da União Europeia para o exercício de 2010, Secção III – Comissão
(0000/2010 – C7‑0000/2010 – 2010/2246(BUD) )
O Parlamento Europeu,
– Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nomeadamente o seu artigo 314.º, e o Tratado que institui a Comunidade Europeia da Energia Atómica, nomeadamente o seu artigo 106.º-A,
– Tendo em conta o Regulamento (CE, Euratom) n.º 1605/2002 do Conselho, de 25 de Junho de 2002, que institui o Regulamento Financeiro aplicável ao orçamento geral das Comunidades Europeias[1], nomeadamente os seus artigos 37.º e 38.º,
– Tendo em conta o orçamento geral da União Europeia para o exercício de 2010, definitivamente aprovado em 17 de Dezembro de 2009[2],
– Tendo em conta o Acordo Interinstitucional de 17 de Maio de 2006 entre o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão sobre a disciplina orçamental e a boa gestão financeira[3],
– Tendo em conta o projecto de orçamento rectificativo n.º 10/2010 da União Europeia para o exercício de 2010, apresentado pela Comissão em 20 de Outubro de 2010 ( COM(2010)0598 ),
– Tendo em conta a Carta Rectificativa n.º 1 ao projecto de orçamento rectificativo n.º 10 ao orçamento geral de 2010, apresentada pela Comissão em 26 de Novembro de 2010,
– Tendo em conta a posição do Conselho sobre o projecto de orçamento rectificativo n.º 10/2010, que o Conselho elaborou em 2010 (0000/2010 – C7-0000/2010),
– Tendo em conta os artigos 75.º-B e 75.º-E do seu Regimento,
– Tendo em conta o relatório da Comissão dos Orçamentos ( A7-0200/2010 ),
A. Considerando que o projecto de orçamento rectificativo n.º 10/2010 ao orçamento geral de 2010 abrange os seguintes elementos:
– um aumento líquido na previsão de receitas (466 milhões de EUR) após a revisão das previsões de recursos próprios e outras receitas;
– uma redução das dotações de pagamento das rubricas 1-A, 1-B, 2 e 4 (755,6 milhões de EUR), depois de ter em consideração as reafectações propostas na chamada «transferência global» que reequilibra os pagamentos entre as diferentes rubricas orçamentais, a fim de ter em conta a evolução da execução orçamental até esse momento;
– a criação de um novo número orçamental 06 04 14 04 para o financiamento de projectos nos domínios da eficiência energética e das energias renováveis ao abrigo do Plano de Relançamento da Economia Europeia e do número orçamental 26 01 51 31 com a contribuição da UE para as chamadas Escolas Europeias de «Tipo II», sendo que a quantia de 4,83 milhões de EUR em dotações de autorização e de pagamento necessária para 2010 será disponibilizada mediante reafectação a nível do domínio de intervenção 26 Administração da Comissão;
– uma redução das dotações de autorização, no valor de 15 milhões de EUR, em algumas medidas abrangidas pela rubrica 1-A;
– uma redução de 330 milhões de EUR das dotações de autorização e pagamento abrangidas pela rubrica 2, respeitantes ao artigo 05 02 03 «Restituições relativas aos produtos fora do anexo 1» e ao artigo 05 02 12 «Leite e produtos lácteos», e uma redução suplementar de 28 milhões de EUR nas dotações de autorização e 5 milhões de EUR nas dotações de pagamento provenientes da reserva;
B. Considerando que a Carta Rectificativa ao orçamento rectificativo n.º 10/2010 suprime a redução das dotações de autorização prevista na Rubrica 2 em relação ao artigo 05 02 12 «Leite e produtos lácteos» (- 280 milhões de EUR) e 05 02 03 «Restituições relativas aos produtos fora do anexo 1» (- 50 milhões de EUR), devido ao facto de as necessidades para o FEAGA serem superiores ao inicialmente previsto e à possibilidade de transitar para 2011 receitas afectadas geradas, mas não consumidas, em 2010,
C. Considerando que a consequência global para as despesas de 2010 é uma redução de 43 milhões de EUR das autorizações e de 761 milhões de EUR dos pagamentos,
D. Considerando que a finalidade do projecto de orçamento rectificativo n.º 10/2010 alterado pela Carta Rectificativa n.º 1 é inscrever formalmente este ajustamento orçamental no orçamento de 2010,
E. Considerando que esse ajustamento resultará numa diminuição correspondente, quer nas contribuições finais dos Estados-Membros para o orçamento da União, quer nos duodécimos provisórios, caso não seja alcançado um acordo até o final de 2010,
F. Considerando que não foi alcançado um acordo durante a reunião do Comité de Conciliação em 15 de Novembro de 2010, nomeadamente sobre a eventual utilização das margens adicionais de 2010 criadas pelo projecto de orçamento rectificativo n º 10/2010 para cobrir as necessidades de financiamento do projecto ITER em 2012 e 2013,
1. Toma nota do projecto de orçamento rectificativo n.º 10/2010 alterado pela Carta Rectificativa N.º 1;
2. Regista que o Comité de Conciliação referido no n.º 5 do artigo 314.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia não chegou a acordo sobre um projecto comum;
2. [Aprova / rejeita / altera] a posição do Conselho sobre o projecto de orçamento rectificativo n.º 10/2010 alterado pela Carta Rectificativa N.º 1 [sem alterações] e encarrega o seu Presidente de declarar que o orçamento rectificativo n.º X/2010 foi [rejeitado / definitivamente aprovado] e de promover a sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia;
3. Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho e à Comissão.