<Motion lg="PT" type="RC" xmlns="http://redmap.europa.eu/xml/iPlRe-v2-0#" xmlns:xsi="http://www.w3.org/2001/XMLSchema-instance" xsi:schemaLocation="http://redmap.europa.eu/xml/iPlRe-v2-0# iPlRe_v2-0.xsd"><Cover><Date>16.7.2014</Date><Ref-List><Ref>B8-0010/2014</Ref>} <Ref>B8-0012/2014</Ref>} <Ref>B8-0014/2014</Ref>} <Ref>B8-0017/2014</Ref>} <Ref>B8-0018/2014</Ref>} <Ref>B8-0022/2014</Ref>} RC1</Ref-List><Blk-Title-Cover><Title-Type>PROPOSTA DE RESOLUÇÃO COMUM</Title-Type><Title-Recueil><p margin-bottom="12pt" margin-left="70.9pt" margin-right="0pt" margin-top="0pt">apresentada nos termos do artigo 135.º, n.º 5, e do artigo 123.º, n.º 4, do Regimento</p>
</Title-Recueil><p margin-bottom="0pt" margin-left="70.9pt" margin-right="0pt" margin-top="0pt">em substituição das propostas de resolução apresentadas pelos seguintes Grupos:</p>
<p margin-bottom="0pt" margin-left="70.9pt" margin-right="0pt" margin-top="0pt">ECR (<ANCHOR href="#reds:iPlRe/B-8-2014-0010" data-rel="reds" redmap-uri="/reds:iPlRe/B-8-2014-0010">B8&#8209;0010/2014</ANCHOR>)</p>
<p margin-bottom="0pt" margin-left="70.9pt" margin-right="0pt" margin-top="0pt">PPE (<ANCHOR href="#reds:iPlRe/B-8-2014-0012" data-rel="reds" redmap-uri="/reds:iPlRe/B-8-2014-0012">B8&#8209;0012/2014</ANCHOR>)</p>
<p margin-bottom="0pt" margin-left="70.9pt" margin-right="0pt" margin-top="0pt">ALDE (<ANCHOR href="#reds:iPlRe/B-8-2014-0014" data-rel="reds" redmap-uri="/reds:iPlRe/B-8-2014-0014">B8&#8209;0014/2014</ANCHOR>)</p>
<p margin-bottom="0pt" margin-left="70.9pt" margin-right="0pt" margin-top="0pt">Verts/ALE (<ANCHOR href="#reds:iPlRe/B-8-2014-0017" data-rel="reds" redmap-uri="/reds:iPlRe/B-8-2014-0017">B8&#8209;0017/2014</ANCHOR>)</p>
<p margin-bottom="0pt" margin-left="70.9pt" margin-right="0pt" margin-top="0pt">S&amp;D (<ANCHOR href="#reds:iPlRe/B-8-2014-0018" data-rel="reds" redmap-uri="/reds:iPlRe/B-8-2014-0018">B8&#8209;0018/2014</ANCHOR>)</p>
<p margin-bottom="12pt" margin-left="70.9pt" margin-right="0pt" margin-top="0pt">GUE/NGL (<ANCHOR href="#reds:iPlRe/B-8-2014-0022" data-rel="reds" redmap-uri="/reds:iPlRe/B-8-2014-0022">B8&#8209;0022/2014</ANCHOR>)</p>
<Title><p margin-bottom="0pt" margin-left="70.9pt" margin-right="0pt" margin-top="0pt">sobre o Sudão: o caso de Meriam Yahia Ibrahim</p></Title><Doc-Ref><p margin-bottom="24pt" margin-left="70.9pt" margin-right="0pt" margin-top="0pt">(2014/2727(RSP))</p></Doc-Ref><Blk-Author><p margin-bottom="0pt" margin-left="70.9pt" margin-right="0pt" margin-top="0pt"><span font-weight="bold"><Author id="96838">Cristian Dan Preda</Author>, <Author id="28424">Tunne Kelam</Author>, <Author id="124903">Bogdan Brunon Wenta</Author>, <Author id="96848">Mariya Gabriel</Author>, <Author id="96774">Jarosław Leszek Wałęsa</Author>, <Author id="96668">Seán Kelly</Author>, <Author id="112611">Petri Sarvamaa</Author>, <Author id="96824">Monica Luisa Macovei</Author>, <Author id="1179">Michèle Alliot-Marie</Author>, <Author id="96884">Philippe Juvin</Author>, <Author id="96272">Pavel Svoboda</Author>, <Author id="124702">Jaromír Štětina</Author>, <Author id="39726">László Tőkés</Author>, <Author id="124889">Agnieszka Kozłowska-Rajewicz</Author>, <Author id="112755">Andrej Plenković</Author>, <Author id="119435">Davor Ivo Stier</Author>, <Author id="108080">Franck Proust</Author>, <Author id="23785">Andrzej Grzyb</Author>, <Author id="96762">Joachim Zeller</Author>, <Author id="124990">Lars Adaktusson</Author></span></p>
</Blk-Author><Body type="POL-GROUP" id="4269"><p margin-bottom="0pt" margin-left="70.9pt" margin-right="0pt" margin-top="0pt">em nome do Grupo PPE</p>
</Body>
<Blk-Author><p margin-bottom="0pt" margin-left="70.9pt" margin-right="0pt" margin-top="0pt"><span font-weight="bold"><Author id="111014">Josef Weidenholzer</Author>, <Author id="39711">Victor Boştinaru</Author>, <Author id="2327">Linda McAvan</Author>, <Author id="28306">Ana Gomes</Author>, <Author id="2073">Richard Howitt</Author>, <Author id="29579">Marc Tarabella</Author>, <Author id="28377">Lidia Joanna Geringer de Oedenberg</Author>, <Author id="96684">Liisa Jaakonsaari</Author>, <Author id="33997">Corina Creţu</Author>, <Author id="124788">Luigi Morgano</Author>, <Author id="28365">Pier Antonio Panzeri</Author>, <Author id="96917">Silvia Costa</Author></span></p>
</Blk-Author><Body type="POL-GROUP" id="4280"><p margin-bottom="0pt" margin-left="70.9pt" margin-right="0pt" margin-top="0pt"><span font-weight="bold"><span font-weight="normal">em nome do Grupo S&amp;D</span></span></p>
</Body>
<Blk-Author><p margin-bottom="0pt" margin-left="70.9pt" margin-right="0pt" margin-top="0pt"><span font-weight="bold"><Author id="4521">Charles Tannock</Author>, <Author id="124901">Jana Žitňanská</Author>, <Author id="124825">Beatrix von Storch</Author>, <Author id="96809">Peter van Dalen</Author></span></p>
</Blk-Author><Body type="POL-GROUP" id="4271"><p margin-bottom="0pt" margin-left="70.9pt" margin-right="0pt" margin-top="0pt">em nome do Grupo ECR</p>
</Body>
<Blk-Author><p margin-bottom="0pt" margin-left="70.9pt" margin-right="0pt" margin-top="0pt"><span font-weight="bold"><Author id="96945">Marietje Schaake</Author>, <Author id="97019">Ivo Vajgl</Author>, <Author id="28242">Alexander Graf Lambsdorff</Author>, <Author id="96670">Louis Michel</Author>, <Author id="124766">Petras Auštrevičius</Author>, <Author id="124707">Petr Ježek</Author>, <Author id="4335">Marielle de Sarnez</Author>, <Author id="96922">Izaskun Bilbao Barandica</Author>, <Author id="840">Charles Goerens</Author>, <Author id="97203">Ramon Tremosa i Balcells</Author>, <Author id="96937">Johannes Cornelis van Baalen</Author>, <Author id="125005">Javier Nart</Author></span></p>
</Blk-Author><Body type="POL-GROUP" id="4279"><p margin-bottom="0pt" margin-left="70.9pt" margin-right="0pt" margin-top="0pt">em nome do Grupo ALDE</p>
</Body>
<Blk-Author><p margin-bottom="0pt" margin-left="70.9pt" margin-right="0pt" margin-top="0pt"><span font-weight="bold"><Author id="96858">Marie-Christine Vergiat</Author>, <Author id="125031">Pablo Iglesias</Author>, <Author id="125036">Pablo Echenique</Author> Robba, <Author id="125034">Carlos Jiménez Villarejo</Author>, <Author id="125035">Lola Sánchez Caldentey</Author>, <Author id="125033">Tere Rodriguez-Rubio Vázquez</Author>, <Author id="96748">Dennis de Jong</Author></span></p>
</Blk-Author><Body type="POL-GROUP" id="4277"><p margin-bottom="0pt" margin-left="70.9pt" margin-right="0pt" margin-top="0pt">em nome do Grupo GUE/NGL</p>
</Body>
<Blk-Author><p margin-bottom="0pt" margin-left="70.9pt" margin-right="0pt" margin-top="0pt"><span font-weight="bold"><Author id="96815">Judith Sargentini</Author>, <Author id="96728">Barbara Lochbihler</Author>, <Author id="2054">Heidi Hautala</Author>, <Author id="4751">Bart Staes</Author>, <Author id="124972">Ernest Urtasun</Author>, <Author id="97017">Ulrike Lunacek</Author></span></p>
</Blk-Author><Body type="POL-GROUP" id="4281"><p margin-bottom="12pt" margin-left="70.9pt" margin-right="0pt" margin-top="0pt">em nome do Grupo Verts/ALE</p>
</Body>
</Blk-Title-Cover><Num-PE-List><Num-PE>PE534.954v01-00</Num-PE>}<Num-PE>PE534.956v01-00</Num-PE>}<Num-PE>PE534.958v01-00</Num-PE>}<Num-PE>PE534.961v01-00</Num-PE>}<Num-PE>PE534.962v01-00</Num-PE>}<Num-PE>PE534.966v01-00</Num-PE>} RC1</Num-PE-List></Cover><Section><Title-Section><p margin-bottom="0pt" margin-left="0pt" margin-right="0pt" margin-top="0pt"><span font-weight="bold">Resolução Comum do Parlamento Europeu sobre o Sudão: o caso de Meriam Yahia Ibrahim</span></p>
<p margin-bottom="24pt" margin-left="0pt" margin-right="0pt" margin-top="0pt"><span font-weight="bold">(<ANCHOR href="#reds:DirContProc/RSP-2014-2727" data-rel="reds" redmap-uri="/reds:DirContProc/RSP-2014-2727">2014/2727(RSP)</ANCHOR>)</span></p>
</Title-Section><p margin-bottom="12pt" margin-left="0pt" margin-right="0pt" margin-top="0pt"><span font-style="italic">O Parlamento Europeu</span>,</p>
<p margin-bottom="12pt" margin-left="17.85pt" margin-right="0pt" margin-top="0pt" text-indent="-17.85pt">–   Tendo em conta a declaração conjunta, de 10 de junho de 2014, do Presidente da Comissão Europeia, do Presidente do Conselho Europeu e do Presidente do Parlamento Europeu, bem como dos participantes na reunião de alto nível de líderes religiosos que teve lugar nesse dia, </p>
<p margin-bottom="12pt" margin-left="17.85pt" margin-right="0pt" margin-top="0pt" text-indent="-17.85pt">–   Tendo em conta a declaração, de 15 de maio de 2014, da Vice-Presidente da Comissão/Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança sobre a pena de morte aplicada por apostasia no Sudão,</p>
<p margin-bottom="12pt" margin-left="17.85pt" margin-right="0pt" margin-top="0pt" text-indent="-17.85pt">–   Tendo em conta a Declaração Universal dos Direitos do Homem de 1948 e a Declaração das Nações Unidas sobre a Eliminação de Todas as Formas de Intolerância e Discriminação Fundadas na Religião ou nas Convicções, </p>
<p margin-bottom="12pt" margin-left="17.85pt" margin-right="0pt" margin-top="0pt" text-indent="-17.85pt">–   Tendo em conta o Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos, </p>
<p margin-bottom="12pt" margin-left="17.85pt" margin-right="0pt" margin-top="0pt" text-indent="-17.85pt">–   Tendo em conta a Carta Africana dos Direitos do Homem e dos Povos, </p>
<p margin-bottom="12pt" margin-left="17.85pt" margin-right="0pt" margin-top="0pt" text-indent="-17.85pt">–   Tendo em conta a segunda revisão do Acordo de Cotonu, em 2010, </p>
<p margin-bottom="12pt" margin-left="17.85pt" margin-right="0pt" margin-top="0pt" text-indent="-17.85pt">–   Tendo em conta as diretrizes da UE em matéria de liberdade religiosa ou de convicção, de 2013, </p>
<p margin-bottom="12pt" margin-left="17.85pt" margin-right="0pt" margin-top="0pt" text-indent="-17.85pt">–   Tendo em conta o Protocolo à Carta Africana dos Direitos do Homem e dos Povos relativo aos Direitos da Mulher em África, </p>
<p margin-bottom="12pt" margin-left="17.85pt" margin-right="0pt" margin-top="0pt" text-indent="-17.85pt">–   Tendo em conta a Carta Árabe dos Direitos Humanos, </p>
<p margin-bottom="12pt" margin-left="17.85pt" margin-right="0pt" margin-top="0pt" text-indent="-17.85pt">–   Tendo em conta os direitos da criança, </p>
<p margin-bottom="12pt" margin-left="17.85pt" margin-right="0pt" margin-top="0pt" text-indent="-17.85pt">–   Tendo em conta o artigo 135.º, n.º 5, e o artigo 123.º, n.º 4, do seu Regimento,</p>
<p margin-bottom="12pt" margin-left="17.85pt" margin-right="0pt" margin-top="0pt" text-indent="-17.85pt">A. Considerando que, nos finais de 2013, Meriam Yahia Ibrahim (filha de mãe cristã etíope e de pai muçulmano sudanês) educada segundo os preceitos cristãos, foi acusada de adultério pela família paterna, depois de esta a ter denunciado às autoridades por causa do seu casamento com um cristão; que a acusação de apostasia foi aditada em dezembro de 2013;</p>
<p margin-bottom="12pt" margin-left="17.85pt" margin-right="0pt" margin-top="0pt" text-indent="-17.85pt">B.  Considerando que o veredito do tribunal de primeira instância foi pronunciado em 12 de maio de 2014, condenando Meriam Ibrahim, nesse momento grávida de oito meses, a cem chicotadas por adultério, e à morte por enforcamento por apostasia, dando-lhe no entanto três dias para renunciar ao cristianismo; que Meriam Ibrahim foi condenada, nos termos da lei islâmica da Sharia, aplicada no Sudão desde 1983, que proíbe, sob pena de morte, as conversões religiosas; que, em 15 de maio de 2014, o veredito foi confirmado, uma vez que Meriam Ibrahim optou por não se converter ao Islão;</p>
<p margin-bottom="12pt" margin-left="17.85pt" margin-right="0pt" margin-top="0pt" text-indent="-17.85pt">C. Considerando que, em 27 de maio de 2014, Meriam Ibrahim deu à luz uma menina, Maya, na prisão; que, alegadamente, as pernas de Meriam Ibrahim foram mantidas algemadas e acorrentadas durante o parto, colocando seriamente em perigo a saúde tanto da mãe como da criança; que tal constituiu uma violação flagrante dos direitos da mulher e da criança; </p>
<p margin-bottom="12pt" margin-left="17.85pt" margin-right="0pt" margin-top="0pt" text-indent="-17.85pt">D. Considerando que, em 5 de maio de 2014, o seu caso foi transferido, com êxito, para o tribunal de recurso;</p>
<p margin-bottom="12pt" margin-left="17.85pt" margin-right="0pt" margin-top="0pt" text-indent="-17.85pt">E.  Considerando que Meriam Ibrahim foi libertada da prisão para mulheres de Omdurman, em 23 de junho de 2014, depois de o tribunal de recurso a ter ilibado de ambas as acusações, mas que foi novamente detida no aeroporto de Cartum, quando a família se preparava para partir para os Estados Unidos, alegadamente por tentar sair do país com documentos falsificados, que tinham sido emitidos pela Embaixada do Sudão do Sul, em Cartum;</p>
<p margin-bottom="12pt" margin-left="17.85pt" margin-right="0pt" margin-top="0pt" text-indent="-17.85pt">F.  Considerando que Meriam Ibrahim foi de novo libertada em 26 de junho de 2014 e se refugiou com a sua família na Embaixada dos Estados Unidos, e que decorrem atualmente negociações para lhe permitir sair do Sudão, onde é ameaçada de morte por muçulmanos extremistas;</p>
<p margin-bottom="12pt" margin-left="17.85pt" margin-right="0pt" margin-top="0pt" text-indent="-17.85pt">G. Considerando que a liberdade de pensamento, de convicção e de religião é um direito humano universal que deve ser protegido em todos os lugares e para todas as pessoas; que o Sudão ratificou as convenções pertinentes das Nações Unidas e da União Africana e que, por conseguinte, tem uma obrigação internacional de defender e promover a liberdade de religião ou de convicção, o que inclui o direito individual de abraçar, trocar ou abandonar, de livre vontade, uma dada religião ou convicção; </p>
<p margin-bottom="12pt" margin-left="17.85pt" margin-right="0pt" margin-top="0pt" text-indent="-17.85pt">H. Considerando que a Carta Africana dos Direitos do Homem e dos Povos, ratificada pela República do Sudão, prevê o direito à vida e a proibição da tortura, assim como de castigos e tratamentos cruéis, desumanos ou degradantes, mas que a pena capital, a flagelação e a amputação, assim como outras penas corporais, continuam a ser praticadas no país para determinadas condenações penais; </p>
<p margin-bottom="12pt" margin-left="17.85pt" margin-right="0pt" margin-top="0pt" text-indent="-17.85pt">I.   Considerando que as autoridades sudanesas condenam, de forma desproporcionada, mulheres e raparigas por crimes mal definidos relativos a decisões privadas e pessoais que nunca deveriam ser criminalizadas, e considerando que as mulheres enfrentam castigos cruéis, de forma desproporcionada, como a flagelação, em violação dos seus direitos humanos à dignidade, privacidade e igualdade; </p>
<p margin-bottom="12pt" margin-left="17.85pt" margin-right="0pt" margin-top="0pt" text-indent="-17.85pt">J.   Considerando que o Sudão aderiu à Carta Árabe dos Direitos Humanos, cujo artigo 27.° garante que pessoas de todas as religiões têm o direito de praticar a sua fé;</p>
<p margin-bottom="12pt" margin-left="17.85pt" margin-right="0pt" margin-top="0pt" text-indent="-17.85pt">K. Considerando que a República do Sudão está vinculada por uma cláusula relativa aos direitos humanos do Acordo de Cotonu<footnote><p margin-bottom="0pt" margin-left="0pt" margin-right="0pt" margin-top="0pt" text-align="justify"> Acordo de Parceria entre os Estados de África, das Caraíbas e do Pacífico, por um lado, e a Comunidade Europeia e os seus Estados-Membros, por outro, assinado em Cotonu, em 23 de junho de 2000.</p>
</footnote> e do Pacto Internacional relativo aos Direitos Civis e Políticos<footnote><p margin-bottom="0pt" margin-left="0pt" margin-right="0pt" margin-top="0pt" text-align="justify"> Resolução 2200A (XXI), de 16 de dezembro de 1966, da Assembleia-Geral das Nações Unidas.</p>
</footnote>;</p>
<p margin-bottom="12pt" margin-left="17.85pt" margin-right="0pt" margin-top="0pt" text-indent="-17.85pt">L.  Considerando, apesar da declaração de um diálogo nacional, por parte do Presidente Bashir, em janeiro de 2014, que a detenção e o tratamento desumano de Meriam Ibrahim simbolizam uma repressão preocupante por parte das autoridades sudanesas, dirigida contra minorias, ativistas dos direitos humanos, estudantes manifestantes, jornalistas, opositores políticos e organizações baseadas em direitos, nomeadamente as que promovem os direitos da mulher e a capacitação dos jovens;</p>
<p margin-bottom="12pt" margin-left="17.85pt" margin-right="0pt" margin-top="0pt" text-indent="-17.85pt">1.  Condena a detenção injustificada de Meriam Ibrahim; exorta o Governo do Sudão a revogar toda a legislação que discrimine com base no género ou na religião e a proteger a identidade religiosa dos grupos minoritários; </p>
<p margin-bottom="12pt" margin-left="17.85pt" margin-right="0pt" margin-top="0pt" text-indent="-17.85pt">2.  Salienta que é degradante e desumano uma grávida dar à luz enquanto está algemada e retida fisicamente; exorta as autoridades sudanesas a garantirem que todas as mulheres grávidas e que dão à luz enquanto estão detidas recebam cuidados de saúde maternos e infantis adequados e seguros; </p>
<p margin-bottom="12pt" margin-left="17.85pt" margin-right="0pt" margin-top="0pt" text-indent="-17.85pt">3.  Reafirma que a liberdade de religião, de consciência ou de convicção é um direito humano universal que tem de ser protegido em todos os lugares e para todas as pessoas; condena veementemente todas as formas de violência e de intimidação que comprometam o direito de ter ou de não ter, ou de abraçar uma religião, incluindo o recurso a ameaças, força física ou sanções penais, para obrigar os crentes ou não crentes à renúncia à sua religião ou à conversão; salienta que o adultério e a apostasia são atos que nunca devem ser considerados crime;</p>
<p margin-bottom="12pt" margin-left="17.85pt" margin-right="0pt" margin-top="0pt" text-indent="-17.85pt">4.  Recorda que o Sudão ratificou as convenções pertinentes das Nações Unidas e da União Africana e que, por conseguinte, tem uma obrigação internacional de defender e promover a liberdade de religião ou de convicção, o que inclui, nomeadamente, o direito individual de abraçar, trocar ou abandonar, de livre vontade, uma dada religião ou convicção;</p>
<p margin-bottom="12pt" margin-left="17.85pt" margin-right="0pt" margin-top="0pt" text-indent="-17.85pt">5.  Exige que o Governo do Sudão – em conformidade com os direitos humanos universais – revogue todas as disposições jurídicas que estabelecem sanções ou discriminações contra as pessoas pelas suas crenças religiosas ou pelo facto de terem abandonado ou mudado de religião ou de convicção ou por terem induzido outros a mudar de religião ou de convicção, especialmente quando os casos de apostasia, heterodoxia ou conversão são punidos com pena de morte;</p>
<p margin-bottom="12pt" margin-left="17.85pt" margin-right="0pt" margin-top="0pt" text-indent="-17.85pt">6.  Salienta que estas leis são incompatíveis com a Constituição Provisória do Sudão de 2005, a Declaração Universal dos Direitos do Homem e o Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos, e insta o Sudão a ratificar o Segundo Protocolo ao Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos com vista à abolição da Pena de Morte<footnote><p margin-bottom="0pt" margin-left="0pt" margin-right="0pt" margin-top="0pt" text-align="justify"> Resolução 44/128, de 15 de dezembro de 1989, da Assembleia-Geral das Nações Unidas.</p>
</footnote>;</p>
<p margin-bottom="12pt" margin-left="17.85pt" margin-right="0pt" margin-top="0pt" text-indent="-17.85pt">7.  Exorta o Sudão a decretar imediatamente uma moratória sobre todas as execuções, com vista a abolir a pena de morte e, também, todas as formas de penas corporais;</p>
<p margin-bottom="12pt" margin-left="17.85pt" margin-right="0pt" margin-top="0pt" text-indent="-17.85pt">8.  Observa com preocupação a violação contínua e frequente dos direitos da mulher no Sudão, nomeadamente o artigo 152.° do Código Penal do Sudão; insta as autoridades sudanesas a assinarem e a ratificarem rapidamente a Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres; </p>
<p margin-bottom="12pt" margin-left="17.85pt" margin-right="0pt" margin-top="0pt" text-indent="-17.85pt">9.  Observa com preocupação que a impunidade relativamente a violações graves dos direitos humanos continua a ser um problema generalizado e grave no Sudão, tal como no caso do conflito no Darfur, em que as autoridades não julgaram a grande maioria dos crimes graves cometidos, incluindo crimes de violência sexual; exorta o Governo sudanês a investigar e julgar os responsáveis das violações de direitos humanos, nomeadamente homicídios, tortura e maus tratos de prisioneiros, assim como violações e outras violências sexuais; </p>
<p margin-bottom="12pt" margin-left="17.85pt" margin-right="0pt" margin-top="0pt" text-indent="-17.85pt">10. Reitera o seu forte apego à separação rigorosa entre religião ou convicções, por um lado, e o Estado, por outro, o que supõe a rejeição de quaisquer interferências religiosas no funcionamento do governo, bem como a não discriminação no que diz respeito a religião ou convicções; </p>
<p margin-bottom="12pt" margin-left="17.85pt" margin-right="0pt" margin-top="0pt" text-indent="-17.85pt">11. Exorta o Governo do Sudão a aderir ao Protocolo da Carta Africana dos Direitos do Homem e dos Povos relativo aos direitos das mulheres africanas, bem como ao Protocolo do Tribunal de Justiça da União Africana, ambos aprovados em 11 de julho de 2003 em Maputo, Moçambique;</p>
<p margin-bottom="12pt" margin-left="17.85pt" margin-right="0pt" margin-top="0pt" text-indent="-17.85pt">12. Exorta o Governo do Sudão a levar a cabo, com o apoio da comunidade internacional, uma reforma jurídica urgente, a fim de proteger direitos humanos e as liberdades fundamentais, garantir a proteção dos direitos humanos de todas as pessoas e resolver, em especial, a questão das discriminações contra mulheres, minorias e grupos desfavorecidos; </p>
<p margin-bottom="12pt" margin-left="17.85pt" margin-right="0pt" margin-top="0pt" text-indent="-17.85pt">13. Manifesta o seu apoio aos esforços para alcançar uma solução negociada e abrangente para a situação no Sudão, e apoia os esforços da sociedade civil e dos partidos de oposição para promover o processo de paz; </p>
<p margin-bottom="12pt" margin-left="17.85pt" margin-right="0pt" margin-top="0pt" text-indent="-17.85pt">14. Exorta a UE a assumir um papel de liderança para procurar obter uma resolução firme sobre o Sudão na próxima reunião do Conselho dos Direitos do Homem, em setembro, que aborde a questão das violações graves e generalizadas dos direitos humanos e do direito humanitário internacional no país;</p>
<p margin-bottom="12pt" margin-left="17.85pt" margin-right="0pt" margin-top="0pt" text-indent="-17.85pt">15. Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, aos Estados&#8209;Membros, ao Governo do Sudão, à União Africana, ao Secretário-Geral das Nações Unidas, aos copresidentes da Assembleia Parlamentar Paritária ACP-UE e ao Parlamento Pan-Africano (PAP).</p>
</Section></Motion>