Documento de sessão
B8-0062 } RC1
19.1.2016
PROPOSTA DE RESOLUÇÃO COMUM
apresentada nos termos do artigo 123.º, n.º 2, do Regimento
em substituição das propostas de resolução apresentadas pelos seguintes Grupos:
PPE ( B8-0041/2016 )
ECR ( B8-0042/2016 )
ALDE ( B8-0053/2016 )
Verts/ALE ( B8-0054/2016 )
GUE/NGL ( B8-0055/2016 )
S&D ( B8-0061/2016 )
EFDD (B8-0062)
sobre o apoio ao processo de paz na Colômbia
( 2015/3033(RSP) )
Luis de Grandes Pascual, Antonio Tajani, Francisco José Millán Mon, Davor Ivo Stier, Agustín Díaz de Mera García Consuegra, Cristian Dan Preda, Gabriel Mato
em nome do Grupo PPE
Ramón Jáuregui Atondo, José Blanco López, Nicola Danti, Monika Flašíková Beňová, Karoline Graswander-Hainz, Enrique Guerrero Salom, Richard Howitt, Jude Kirton-Darling, Javi López, Marlene Mizzi, Inmaculada Rodríguez-Piñero Fernández, Carlos Zorrinho, Nikos Androulakis, Zigmantas Balčytis, Hugues Bayet, Brando Benifei, Simona Bonafè, Andrea Cozzolino, Andi Cristea, Miriam Dalli, Jonás Fernández, Doru-Claudian Frunzulică, Eider Gardiazabal Rubial, Neena Gill, Michela Giuffrida, Ana Gomes, Sergio Gutiérrez Prieto, Alessia Maria Mosca, Victor Negrescu, Momchil Nekov, Miroslav Poche, Renato Soru, Tibor Szanyi
em nome do Grupo S&D
Charles Tannock
em nome do Grupo ECR
Izaskun Bilbao Barandica, Nedzhmi Ali, Beatriz Becerra Basterrechea, Dita Charanzová, Marielle de Sarnez, Martina Dlabajová, José Inácio Faria, Fredrick Federley, Nathalie Griesbeck, Marian Harkin, Ivan Jakovčić, Ilhan Kyuchyuk, Louis Michel, Javier Nart, Urmas Paet, Jozo Radoš, Frédérique Ries, Marietje Schaake, Jasenko Selimovic, Pavel Telička, Johannes Cornelis van Baalen
em nome do Grupo ALDE
Javier Couso Permuy, Tania González Peñas, Paloma López Bermejo, Marie-Christine Vergiat, Sofia Sakorafa, Patrick Le Hyaric, Marina Albiol Guzmán, Lidia Senra Rodríguez
em nome do Grupo GUE/NGL
Ernest Urtasun, Barbara Lochbihler, Molly Scott Cato, Jordi Sebastià, Josep-Maria Terricabras, Bodil Valero
em nome do Grupo Verts/ALE
Fabio Massimo Castaldo, Ignazio Corrao, Rolandas Paksas
em nome do Grupo EFDD
Resolução do Parlamento Europeu sobre o apoio ao processo de paz na Colômbia
( 2015/3033(RSP) )
O Parlamento Europeu,
– Tendo em conta as suas resoluções a favor da paz e dos direitos humanos na Colômbia,
– Tendo em conta os laços especiais que unem a UE com a Colômbia e, em particular, o Acordo Comercial Multilateral assinado em Bruxelas, em 26 de julho de 2012, entre, por um lado, a Colômbia e o Peru e, por outro, a União Europeia e os seus Estados-Membros, bem como o Acordo entre a União Europeia e a Colômbia sobre a isenção de visto, assinado a 2 de dezembro de 2015,
– Tendo em conta o ponto 44 da Mensagem da Delegação do Parlamento Europeu à Assembleia Parlamentar Euro-Latino-Americana (EuroLat) que participou na II Cimeira CELAC-UE em Bruxelas sobre o fim do conflito interno entre o Governo da Colômbia e as FARC e a Declaração de Bruxelas adotada a 11 de junho de 2015, no final da segunda Cimeira UE-CELAC,
– Tendo em conta a declaração da Alta Representante da União Europeia, Federica Mogherini, de 24 de setembro de 2015, sobre o Acordo de justiça de transição na Colômbia, e a sua Declaração de 1 de outubro de 2015 sobre a nomeação de Eamon Gilmore como Enviado Especial da União para o Processo de Paz na Colômbia,
– Tendo em conta o artigo 123.º, n.º 2, do seu Regimento,
A. Considerando que a UE e a Colômbia instituíram um quadro de estreita cooperação política, económica e comercial, estabelecido pelo Memorando de Entendimento de novembro de 2009 e pelo Acordo Comercial entre a UE e os seus Estados-Membros, por um lado, e a Colômbia e o Peru, por outro, em que o objetivo é não só reforçar as relações económicas e comerciais entre as partes, mas também reforçar paz, a democracia, o respeito dos direitos humanos, o desenvolvimento sustentável e o bem-estar dos cidadãos;
B. Considerando que esta estreita relação se estende a áreas de colaboração internacional em assuntos multilaterais de interesse mútuo, tais como a luta pela paz e o combate ao terrorismo e ao narcotráfico;
C. Considerando que o conflito armado interno na Colômbia se prolongou durante mais de cinquenta anos, causou grandes sofrimentos à população, tanto por atos terroristas como por ações de grupos paramilitares, de que resultaram, nomeadamente, assassinatos, desaparecimentos forçados, raptos, violência sexual, abuso de menores, deslocações de populações, tanto internas como externas, e a eclosão de minas antipessoal;
D. Considerando que a Mesa de Conversações entre o Governo da Colômbia e as Forças Armadas Revolucionárias da Colômbia (FARC) foi instalada em Havana (Cuba), a 19 de novembro de 2012, na sequência da assinatura do documento «Acordo Geral para o termo do conflito e a construção de uma paz estável e duradoura», dando assim cumprimento ao desejo do povo colombiano de viver em paz, e reconhecendo que o Estado tem o dever de promover os direitos humanos em todo o seu território e que o desenvolvimento económico e social equitativo constitui um garante de paz, sendo uma condição necessária para o crescimento sustentável e inclusivo do país;
E. Considerando que, em diferentes fases, os negociadores de Havana obtiveram acordos sobre um novo espaço rural colombiano e uma reforma rural integral, a participação política e a abertura democrática para a construção da paz, bem como uma solução para o problema das drogas ilícitas;
F. Considerando que, em 23 de setembro de 2015, o Governo da Colômbia e as FARC anunciaram a conclusão de um acordo sobre a criação de uma Jurisdição Especial para a Paz ao abrigo do direito internacional que respeite os direitos das vítimas e contribua para a criação de uma paz estável e duradoura, tendo as partes acordado, para o efeito, instaurar um Sistema Integral de Verdade, Justiça, Reparação e Não Repetição, que inclui a criação de uma Comissão para o Esclarecimento da Verdade, a Coexistência e a Não Repetição, bem como acordos em matéria de reparação às vítimas;
G. Considerando que, em 15 de dezembro de 2015, o Governo da Colômbia e as FARC anunciaram a conclusão de um acordo sobre as vítimas do conflito e a criação das instituições previstas no acordo de 23 de setembro de 2015;
H. Considerando que o Governo da Colômbia, a sua Câmara Legislativa e o povo colombiano são soberanos para definir os parâmetros desta Jurisdição Especial para a Paz, cuja função essencial será a de acabar com a impunidade, descobrir a verdade e julgar e punir os autores dos crimes cometidos durante o conflito, em particular os mais graves e representativos, garantindo a não repetição e contribuindo, além disso, para o ressarcimento das vítimas;
I. Considerando que o fim deste conflito interno, que durante mais de 50 anos provocou milhões de vítimas, e a consecução de uma paz estável e duradoura na Colômbia constituem uma prioridade, em primeiro lugar para o país, mas também para a União Europeia e para a comunidade internacional, tal como ficou demonstrado pelas numerosas declarações de apoio ao processo de paz oriundas de diferentes países e organizações regionais e internacionais, incluindo a própria União Europeia;
1. Acolhe com agrado e apoia os acordos alcançados até à data entre o Governo da Colômbia e as FARC para alcançar a paz na Colômbia, e chama a atenção para os acordos sobre uma reforma rural integral, a participação política e a abertura democrática para construir a paz, a resolução do problema das drogas ilícitas e a criação de uma Jurisdição Especial para a Paz, que inclui a criação de uma Comissão para o Esclarecimento da Verdade, a Coexistência e a Não Repetição, bem como da Unidade para a Busca de Pessoas dadas como Desaparecidas no contexto e em resultado do conflito e a Unidade de Investigação e Desmantelamento de Organizações Criminosas;
2. Reconhece os esforços políticos, de realismo e perseverança demonstrados tanto pelo Governo da Colômbia como pelas FARC para aproximarem as suas posições antagónicas e criarem progressivamente um espaço de compromisso que tem permitido avançar na busca de uma paz duradoura e estável e, assim, promover um acordo único na história, que coloca as vítimas no centro dessa abordagem e define como prioridades a verdade, a justiça sem impunidade, a reparação efetiva dos danos sofridos e a não repetição; reconhece igualmente o importante papel das associações de vítimas, das ONG e da sociedade civil para o êxito destes acordos;
3. Insta o Exército de Libertação Nacional (ELN) a, empenhar-se, sem mais delongas e de forma firme e decidida, no processo de paz na Colômbia, e solicita ao Governo colombiano que inicie um processo de negociação paralelo que possa desenvolver-se em termos semelhantes;
4. Manifesta o seu desejo de que as negociações sejam concluídas o mais rapidamente possível, a fim de determinar o termo definitivo do conflito que constituirá um verdadeiro marco na história moderna da Colômbia, solicitando, para o efeito, as ambas as partes, a todas as forças políticas da Colômbia e ao conjunto da sociedade colombiana o seu contributo positivo para pôr termo à violência;
5. Reitera que a violência não é um método legítimo de luta política e apela a todos os que tenham tido esta convicção que adiram à democracia com todas as suas consequências e desafios, sendo o primeiro deles o abandono definitivo das armas e a defesa das suas ideias e aspirações com base nas normas democráticas e no Estado de direito;
6. Reconhece o papel importante desempenhado até à data por Cuba e pela Noruega como países garantes e pelo Chile e pela Venezuela como países acompanhantes do processo de paz e agradece também a colaboração do Papa Francisco nesta tarefa;
7. Congratula-se com a decisão de 1 de outubro de 2015 da Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança e Vice-Presidente da Comissão Europeia, Federica Mogherini, de nomear Eamon Gilmore, ex-Vice-Primeiro-Ministro e ex-Ministro dos Negócios Estrangeiros e do Comércio da República da Irlanda, Enviado Especial da União Europeia para o Processo de Paz na Colômbia, e saúda o papel de acompanhamento da situação em matéria de direitos humanos no cenário posterior aos acordos de paz que deverá desempenhar o Gabinete do Alto Comissário das Nações Unidas para os Direitos do Homem na Colômbia;
8. Reitera a sua disponibilidade para prestar toda a assistência possível à execução do acordo definitivo de paz e renova o seu apelo aos Estados-Membros da União Europeia para que criem um fundo fiduciário para acompanhar a fase pós-conflito, em que possam participar as comunidades e organizações da sociedade civil, e tenham em conta as prioridades expressas pelas vítimas em matéria de verdade, justiça, reparação e garantias de não repetição;
9. Sublinha a importância de que a consolidação da paz conduza a um esforço decidido para combater as desigualdades e a pobreza, incluindo uma solução equitativa para as pessoas e comunidades deslocadas das suas terras, o acesso a um trabalho digno e o reconhecimento de direitos laborais e sociais em todo o país, e considera que deve ser dado um apoio especial a certos grupos que sofreram desproporcionadamente com o conflito, como os afrocolombianos e os indígenas;
10. Considera que a criação de uma subcomissão de género para assegurar a integração da dimensão de género nas negociações e a participação das vítimas de violência sexual e de organizações de defesa dos direitos das mulheres nas conversações de paz não têm precedente e devem constituir uma fonte de inspiração para outros processos de paz em todo o mundo;
11. Regista com satisfação a exclusão de qualquer tipo de amnistia ou indulto para os crimes contra a humanidade, o genocídio e os crimes de guerra graves e as violações dos direitos humanos, em conformidade com o disposto no direito internacional humanitário e no direito penal, e com os instrumentos e normas internacionais aplicáveis no domínio dos direitos humanos;
12. Considera essencial que as penas aplicada aos autores de crimes contribuam para os objetivos de ressarcimento das vítimas e de reconciliação social e política;
13. Reconhece os esforços envidados pelas instituições colombianas para progredir no sentido da garantia total e permanente dos direitos humanos, e insta-as a intensificar esses esforços para erradicar completamente a subcultura da violência num país em que 50 anos de conflito deram por vezes azo a respostas extralegais e a comportamentos contrários ao Estado de direito e aos direitos humanos da parte de determinadas instituições; recorda, neste contexto, ao Estado colombiano a sua responsabilidade de garantir a proteção dos defensores dos direitos humanos e dos sindicalistas, e apela a estas organizações cívicas para que colaborem no restabelecimento de uma convivência reconciliada na Colômbia;
14. Congratula-se com o anúncio feito pelas Forças Armadas colombianas da futura revisão da doutrina militar da Colômbia a fim de as preparar para que respondam de forma eficaz e flexível aos novos desafios, na fase pós-conflito, servindo simultaneamente de garante dos acordos de paz; considera ainda que o recente anúncio pelas FARC de que vão suspender a sua instrução militar para se dedicarem futuramente à formação política e cultural, como parte integrante do processo para pôr termo ao conflito armado, constitui mais um passo encorajador e na direção certa;
15. Recomenda à sua Delegação para as relações com os países da Comunidade Andina e à sua Delegação à Assembleia Parlamentar Euro-Latino-Americana que procedam ao seguimento e eventual acompanhamento dos acordos de paz;
16. Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, à Presidência em exercício da UE, à Vice-Presidente da Comissão/Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança, à Assembleia Parlamentar Euro-Latino-Americana e ao Governo e ao Congresso da República da Colômbia.