Documento de sessão
26.1.2011 B7‑0075/2011
PROPOSTA DE RESOLUÇÃO
apresentada na sequência da pergunta com pedido de resposta oral B7‑0006/2011
nos termos do n.º 5 do artigo 115.º do Regimento
sobre a "Tuberculosis Vaccine Initiative" (TBVI) (Iniciativa para a vacinação contra a tuberculose), aplicação prática da Estratégia Europa 2020 com vista a lograr o ODM 6 até 2050
Louis Michel, Charles Goerens, Antonyia Parvanova, Frédérique Ries, Olle Schmidt
em nome do Grupo ALDE
sobre a "Tuberculosis Vaccine Initiative" (TBVI) (Iniciativa para a vacinação contra a tuberculose), aplicação prática da Estratégia Europa 2020 com vista a lograr o ODM 6 até 2050
O Parlamento Europeu,
– Tendo em conta a "Tuberculosis Vaccine Initiative " (TBVI), organização independente sem fins lucrativos e única organização pan-europeia deste tipo, criada com o apoio da Comissão, que apoia o desenvolvimento urgente de novas vacinas, disponibiliza o seu contributo e coloca a sua experiência ao serviço de uma rede europeia integrada,
– Tendo em conta que os Estados-Membros e a União investiram massivamente na investigação e na inovação (programas I&D 5, 6 e 7) em matéria de preparação de vacinas contra a tuberculose,
– Tendo em conta a estratégia de Lisboa tendente a estabelecer uma zona europeia para a investigação e a inovação, a Europa da inovação UE 2020 e a Iniciativa emblemática no quadro da estratégia Europa 2020 "União da Inovação",
– Tendo em conta o Programa "Stop à Tuberculose" lançado pela OMS, que definiu o objectivo de reduzir, até 2015, a prevalência e a mortalidade de 50 % relativamente a 1990,
– Tendo em conta os Objectivos de Desenvolvimento do Milénio (ODM) das Nações Unidas para, até 2015, travar a disseminação da tuberculose e inverter a tendência da incidência desta doença,
– Tendo em conta as prioridades da União Europeia definidas em Dezembro de 2005 no âmbito do "Consenso Europeu sobre a Política de Desenvolvimento",
– Tendo em conta a Cimeira do G8, de Junho de 2007, e o lançamento da iniciativa "Providing for health" ("Providenciar Saúde") tendente ao desenvolvimento de sistemas de financiamento da saúde sustentáveis, equitativos e favoráveis aos mais pobres e à cobertura universal,
– Tendo em conta a Comunicação da Comissão de 2010 ( COM(2010)0128 ) intitulada "O papel da UE na área da saúde mundial", destinada a promover o papel da UE neste domínio,
– Tendo em conta a reunião do Fundo Mundial de Luta contra o HIV/SIDA, a Tuberculose e o Paludismo, que se realizou em Nova Iorque em Outubro de 2010,
– Tendo em conta o relatório da OMS "Multidrug and extensively drug-resistant TB (M/XDR-TB): 2010 global report on surveillance and response" (WHO/HTM/TB/2010.3) sobre o inquietante surgimento de estirpes resistentes e muito resistentes aos tratamentos,
– Tendo em conta a declaração de Berlim sobre a tuberculose, proferida no Fórum ministerial europeu da OMS ("The Berlin Declaration on Tuberculosis – All Against Tuberculosis", EUR/07/5061622/5, WHO European Ministerial Forum, 74415), de 22 de Outubro de 2007,
– Tendo em conta o relatório do EASAC (Conselho Consultivo das Academias Europeias de Ciências – "European Academies Science Advisory Council"), que estima em 2 mil milhões de euros anuais o custo do tratamento da tuberculose na União Europeia (EASAC Policy report 10, mars 2009, ISBN: 9789-0-85403-746-9),
– Tendo em conta a sua resolução de 7 de Outubro de 2010 sobre os sistemas de saúde na África subsariana e a saúde mundial ( 2010/2070(INI) ),
– Tendo em conta o n.º 5 do artigo 115.º e o n.º 2 do artigo 110.º do seu Regimento,
A. Considerando que a fundação TBVI foi criada na sequência do êxito do projecto TBVAC (2004-2009), programa-quadro financiado pela União Europeia e que pretendia identificar novos candidatos a vacinas contra a tuberculose,
B. Considerando que, a quatro anos da expiração do prazo para a consecução dos Objectivos de Desenvolvimento do Milénio (OMD), a incidência da tuberculose no mundo permanece inquietante, apesar dos progressos realizados,
C. Considerando que a tuberculose está hoje entre as principais causas de mortalidade no mundo, já que provoca a morte de 2 milhões de pessoas por ano, e que permanece uma ameaça para os cidadãos europeus;
D. Considerando que a taxa global de sucesso terapêutico atingiu o seu nível mais elevado em 87%, em 2008,
E. Considerando que a tuberculose é um dos principais obstáculos ao desenvolvimento em termos de saúde nos PVD e continua a ser uma ameaça a nível mundial,
F. Considerando que a epidemia multi-resistente, e mesmo ultra-resistente, coloca um grave problema,
G. Considerando que, em caso de co-infecção HIV/SIDA, a tuberculose é uma doença muito grave,
H. Considerando que a tuberculose é um exemplo flagrante das desigualdades entre os povos visto que quase foi eliminada nos países industrializados, onde, no entanto, dá de novo sinais inquietantes de ressurgimento, nomeadamente através de estirpes resistentes e multirresistentes,
I. Considerando que são necessárias novas vacinas, dado que desde 1921 se encontra disponível um único tipo de vacina, o BCG, que não é suficientemente eficaz e que não protege as crianças muito jovens (tuberculose pediátrica),
J. Considerando que os tratamentos deixaram de ser eficazes pelo facto de terem desenvolvido uma forte resistência, e que o método aplicado para os diagnósticos continua a ser o utilizado por Koch em 1882, que apenas permite detectar 50 % das infecções, no melhor dos casos,
K. Considerando que, segundo o Banco Mundial, a tuberculose provoca, em África, perdas económicas anuais de 52 mil milhões de dólares, enquanto, segundo a mesma fonte, a nível mundial, as perdas se elevam a 0,52 % do PIB mundial,
L. Considerando que a parceria pan-europeia TBVI realizou progressos fundamentais na preparação de novas vacinas eficazes contra a tuberculose e que esses conhecimentos e inovações confirmam o papel de liderança da União Europeia nesse domínio,
M. Considerando que estas inovações merecem receber os financiamentos necessários para gerar valor acrescentado na União Europeia e nos países e continentes para os quais a tuberculose constitui um pesado fardo,
N. Considerando que o objectivo consiste em investir 3 % do PIB na I&D ( COM(2010)2020 e COM(2010)0546 ), apesar das dificuldades orçamentais,
1. Salienta que só um programa de vacinação que implique uma campanha de vacinação a grande escala poderá ter um efeito positivo para a concretização do OMD 6 após 2015 e, sobretudo, para a eliminação da tuberculose até 2050;
2. Considera que só as melhores vacinas constituem um instrumento essencial, associado a melhores testes, diagnósticos e a tratamentos mais eficazes, o que implica uma importante reorientação da investigação e in fine um financiamento acrescido e duradouro;
3. Considera que o TBVI, colocado ao serviço das pessoas afectadas pela tuberculose em todo o mundo, nomeadamente nos países menos avançados, é susceptível de tornar-se uma aplicação concreta da estratégia 2020, podendo assim reforçar a independência estratégica da União na luta contra a tuberculose e outras doenças transmissíveis;
4. Insta ao reforço do financiamento internacional, dado que a ajuda pública já não é suficiente para fazer face às necessidades e desafios que se colocam nos PVD;
5. Salienta que a Comissão Europeia continua a ser o primeiro doador de ajuda pública ao desenvolvimento, com um volume de 49 mil milhões de euros;
6. Considera que é urgente explorar vias de financiamento inovador, como a aplicação de uma garantia financeira dos Estados-Membros e/ou da UE que permita angariar fundos para a TBVI junto do Banco Europeu de Investimento;
7. Considera que a garantia financeira com reembolso previsível da dívida criada constitui um instrumento que reduz ao máximo o risco financeiro, apoiando a investigação e o desenvolvimento, e assegura a utilização responsável dos fundos;
8. Recorda que todas as crianças têm direito a beneficiar de programas de vacinação e de imunização; recorda igualmente que continuam a morrer anualmente 8,8 milhões de crianças de menos de cinco anos (metade das quais na África subsariana) de doenças passíveis de prevenção e cura; sublinha que o TBVI tem como objectivo desenvolver dois tipos de vacinas: vacinas destinadas à vacinação básica e vacinas de revacinação a administrar às crianças;
9. Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, aos Estados-Membros, aos responsáveis pela fundação TBVI, bem como à OMS.