<Motion lg="PT" type="RE" xmlns="http://redmap.europa.eu/xml/iPlRe-v2-0#" xmlns:xsi="http://www.w3.org/2001/XMLSchema-instance" xsi:schemaLocation="http://redmap.europa.eu/xml/iPlRe-v2-0# iPlRe_v2-0.xsd"><Cover><Date>16.3.2011</Date><Ref>B7-0193/2011</Ref><Blk-Title-Cover><Title-Type>PROPOSTA DE RESOLUÇÃO</Title-Type><Title-NextTo><p margin-bottom="12pt" margin-left="70.9pt" margin-right="0pt" margin-top="0pt">apresentada na sequência da pergunta com pedido de resposta oral <ANCHOR href="#reds:iPlRe/B-7-2011-0018" data-rel="reds" redmap-uri="/reds:iPlRe/B-7-2011-0018">B7&#8209;0018/2011</ANCHOR></p>
</Title-NextTo><Title-Recueil><p margin-bottom="12pt" margin-left="70.9pt" margin-right="0pt" margin-top="0pt">nos termos do n.º 5 do artigo 115.º do Regimento</p>
</Title-Recueil><Title><p margin-bottom="24pt" margin-left="70.9pt" margin-right="0pt" margin-top="0pt">sobre a renovação do Protocolo ao Acordo de Parceria no domínio da pesca entre a Comunidade Europeia e a Mauritânia</p>
</Title><Blk-Author><p margin-bottom="0pt" margin-left="70.9pt" margin-right="0pt" margin-top="0pt"><span font-weight="bold"><Author id="1993">Carmen Fraga Estévez</Author></span></p>
</Blk-Author><Body type="POL-GROUP" id="2948"><p margin-bottom="0pt" margin-left="70.9pt" margin-right="0pt" margin-top="0pt">em nome do Grupo PPE</p>
</Body>
</Blk-Title-Cover><Num-PE>PE459.738v01-00</Num-PE></Cover><Section><Ref>B7&#8209;0193/2011</Ref><Title-Section><p margin-bottom="36pt" margin-left="0pt" margin-right="0pt" margin-top="0pt"><span font-weight="bold">Resolução do Parlamento Europeu sobre a renovação do Protocolo ao Acordo de Parceria no domínio da pesca entre a Comunidade Europeia e a Mauritânia</span></p>
</Title-Section><p margin-bottom="12pt" margin-left="0pt" margin-right="0pt" margin-top="0pt"><span font-style="italic">O Parlamento Europeu,</span></p>
<p margin-bottom="12pt" margin-left="17.85pt" margin-right="0pt" margin-top="0pt" text-indent="-17.85pt">–   Tendo em conta o artigo 218.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,</p>
<p margin-bottom="12pt" margin-left="17.85pt" margin-right="0pt" margin-top="0pt" text-indent="-17.85pt">–   Tendo em conta o Anexo II do Acordo-Quadro celebrado entre o Parlamento Europeu e a Comissão, de 20 de Fevereiro de 2010,</p>
<p margin-bottom="12pt" margin-left="17.85pt" margin-right="0pt" margin-top="0pt" text-indent="-17.85pt">–   Tendo em conta a Recomendação da Comissão ao Conselho no sentido de autorizar a Comissão a dar início a negociações, em nome da União Europeia, para renovação do Protocolo ao Acordo de Parceria no domínio da pesca com a Mauritânia (SEC(2011)137 final), </p>
<p margin-bottom="12pt" margin-left="17.85pt" margin-right="0pt" margin-top="0pt" text-indent="-17.85pt">–   Tendo em conta a pergunta oral à Comissão sobre a renovação do Protocolo ao Acordo de Parceria no domínio da pesca entre a União Europeia e a República Islâmica da Mauritânia (<ANCHOR href="#reds:iPlRe/B-7-2011-0015" data-rel="reds" redmap-uri="/reds:iPlRe/B-7-2011-0015">B7-0015/2011</ANCHOR>),</p>
<p margin-bottom="12pt" margin-left="17.85pt" margin-right="0pt" margin-top="0pt" text-indent="-17.85pt">–   Tendo em conta o Protocolo em vigor, que cessa em 31 de Dezembro de 2012,</p>
<p margin-bottom="12pt" margin-left="17.85pt" margin-right="0pt" margin-top="0pt" text-indent="-17.85pt">–   Tendo em conta o n.º 5 do artigo 115.º e o n.º 2 do artigo 110.º do seu Regimento,</p>
<p margin-bottom="12pt" margin-left="17.85pt" margin-right="0pt" margin-top="0pt" text-indent="-17.85pt">A. Considerando que o Protocolo ao Acordo de Parceria no domínio da pesca com a República Islâmica da Mauritânia, em vigor, cessa em 31 de Julho de 2012 e a intenção da Comissão Europeia de dar início a negociações com vista à renovação do mesmo, efeito para o qual solicitou um mandato rigoroso do Conselho,</p>
<p margin-bottom="12pt" margin-left="17.85pt" margin-right="0pt" margin-top="0pt" text-indent="-17.85pt">B.  Considerando que o artigo 218.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia prevê condições inequívocas segundo as quais o Parlamento Europeu deve ser associado à tomada de decisão sobre acordos de pesca, que legitimam o ensejo do Parlamento de colaborar no processo manifestando as suas prioridades de renegociação no âmbito dos novos protocolos,</p>
<p margin-bottom="12pt" margin-left="17.85pt" margin-right="0pt" margin-top="0pt" text-indent="-17.85pt">C. Considerando que o sector das pescas constitui um importante pilar da economia mauritana, que perfaz 10% do PIB e entre 35% a 50% das exportações mauritanas, e que representa igualmente 29% do rendimento do orçamento nacional e cria 45 000 postos de trabalho directos e indirectos,</p>
<p margin-bottom="12pt" margin-left="17.85pt" margin-right="0pt" margin-top="0pt" text-indent="-17.85pt">D. Considerando que o Acordo com a Mauritânia é um dos quatro acordos mistos remanescentes com países terceiros e que, neste sentido, é essencial para as frotas da UE, bem como de importância primordial para abastecer o mercado da União Europeia no que diz respeito a uma vasta gama de produtos de pesca de que esta tem forte carência,</p>
<p margin-bottom="12pt" margin-left="17.85pt" margin-right="0pt" margin-top="0pt" text-indent="-17.85pt">E.  Considerando que, nos termos dos sucessivos acordos, as possibilidades de pesca diminuíram, mas as contribuições financeiras e as taxas pagas pelos armadores aumentaram; que, em algumas categorias de pesca, as possibilidades não estão a ser plenamente exploradas em virtude de problemas com medidas técnicas, taxas elevadas e apresamento,</p>
<p margin-bottom="12pt" margin-left="17.85pt" margin-right="0pt" margin-top="0pt" text-indent="-17.85pt">F.  Considerando que os protocolos celebrados sucessivamente com a Mauritânia permitiram um progresso substancial no apoio ao desenvolvimento do sector das pescas da Mauritânia, na conservação das populações de peixes e na melhoria do controlo, embora alguns aspectos ainda necessitem de ser melhorados e clarificados, nomeadamente a vigilância pelo sistema VMS, a partilha de informações relativas ao apresamento e a promoção de determinadas infra-estruturas para estimular o aumento do investimento comunitário na Mauritânia,</p>
<p margin-bottom="12pt" margin-left="17.85pt" margin-right="0pt" margin-top="0pt" text-indent="-17.85pt">G. Considerando que é necessário, aquando das negociações das possibilidades de pesca do novo protocolo, ter em conta as relações do sector das pescas mauritano com países terceiros que também exploram as possibilidades de pesca na ZEE através de acordos bilaterais ou privados,</p>
<p margin-bottom="12pt" margin-left="17.85pt" margin-right="0pt" margin-top="0pt" text-indent="-17.85pt">H. Considerando que o novo protocolo tem como principais objectivos, conforme dispõe o projecto de mandato, reforçar o diálogo sobre política sectorial com vista a incentivar a execução de uma política das pescas responsável, desenvolver a indústria das pescas na Mauritânia e contribuir para o desenvolvimento económico e social, em consonância com os objectivos de desenvolvimento do país,</p>
<p margin-bottom="12pt" margin-left="17.85pt" margin-right="0pt" margin-top="0pt" text-indent="-17.85pt">I.   Considerando que o Anexo II do Acordo-Quadro rege a transmissão ao Parlamento e o tratamento das informações confidenciais da Comissão, definidos no ponto 1.2., no âmbito do exercício das prerrogativas e competências do Parlamento e que as duas Instituições agem no respeito dos seus deveres recíprocos de cooperação leal, num espírito de plena confiança mútua e no mais estrito respeito das disposições aplicáveis do Tratado, </p>
<p margin-bottom="12pt" margin-left="17.85pt" margin-right="0pt" margin-top="0pt" text-indent="-17.85pt">1.  Subscreve a opinião da Comissão relativamente a anteriores acordos de pesca, de que a vigência do Protocolo deve ser o mais abrangente possível para permitir uma melhor planificação da actividade do ramo, garantir mais continuidade e projectos de investimento comunitário, criar um quadro estável e medidas contínuas de apoio à indústria e à política sectorial das pescas na Mauritânia, e prosseguir a investigação científica sobre a situação dos recursos;</p>
<p margin-bottom="12pt" margin-left="17.85pt" margin-right="0pt" margin-top="0pt" text-indent="-17.85pt">2.  Solicita que as possibilidade de pesca satisfaçam as necessidades reais da frota e salienta, a este respeito, a sua preocupação com a chamada tendência para “peixe no papel”, que deu origem a abusos da compensação financeira, o que permitiria evitar utilizações deficitárias passíveis de ameaçar a continuidade de determinadas categorias de peixes, facilitaria o acompanhamento dos dados relativos às capturas e à situação dos recursos e permitiria respeitar plenamente a disciplina orçamental;</p>
<p margin-bottom="12pt" margin-left="17.85pt" margin-right="0pt" margin-top="0pt" text-indent="-17.85pt">3.  Insiste em que é fundamental considerar a obtenção de informações e de indicadores fidedignos sobre a possibilidade de pesca dos países terceiros em águas mauritanas durante as negociações a fim de identificar recursos excedentários que possam ser disponibilizados à UE;</p>
<p margin-bottom="12pt" margin-left="17.85pt" margin-right="0pt" margin-top="0pt" text-indent="-17.85pt">4.  Considera que o comité científico conjunto, que é competente por avaliar a situação dos recursos e que emite recomendações em conformidade, deve dispor dos recursos humanos e materiais necessários ao desempenho adequado das suas funções, e insta a Comissão a velar pelo exercício adequado desta função;</p>
<p margin-bottom="12pt" margin-left="17.85pt" margin-right="0pt" margin-top="0pt" text-indent="-17.85pt">5.  Solicita à Comissão que negoceie simultaneamente as possibilidades de pesca para diferentes categorias de embarcações e as medidas técnicas a aplicar em cada caso, a fim de evitar utilizações deficitárias e situações de impossibilidade de pesca por razões técnicas que originem perdas substanciais de receitas; </p>
<p margin-bottom="12pt" margin-left="17.85pt" margin-right="0pt" margin-top="0pt" text-indent="-17.85pt">6.  Entende que os períodos de recuperação biológica enunciados no novo protocolo devem igualmente basear-se apenas em critérios científicos, excluir elementos discriminatórios e ter como finalidade e objectivo únicos a sustentabilidade dos recursos;</p>
<p margin-bottom="12pt" margin-left="17.85pt" margin-right="0pt" margin-top="0pt" text-indent="-17.85pt">7.  Considera que a compensação financeira de apoio à política sectorial das pescas na Mauritânia é extremamente necessária face aos avultados investimentos a fazer pela indústria e pelas autoridades mauritanas para assegurar o desenvolvimento adequado do sector e insta a Comissão a garantir que este contributo seja eficaz e correctamente investido, </p>
<p margin-bottom="12pt" margin-left="17.85pt" margin-right="0pt" margin-top="0pt" text-indent="-17.85pt">8.  Salienta a necessidade de reforçar as infra-estruturas do sector das pescas da Mauritânia (portos, armazéns, frigoríficos, etc.) como, por exemplo, a limpeza de destroços e a expansão do muito importante porto de Nouadibou; considera que estas melhorias também seriam necessárias para aperfeiçoar o funcionamento da actividade da frota da UE e que facilitariam os fluxos de investimento;</p>
<p margin-bottom="12pt" margin-left="17.85pt" margin-right="0pt" margin-top="0pt" text-indent="-17.85pt">9.  Reconhece, no entanto, os avultados investimentos realizados pela UE e por alguns Estados&#8209;Membros, os quais foram realizados e prosseguidos na Mauritânia, mas solicita esforços redobrados da parte da Comissão e dos Estados-Membros para conseguir uma maior coordenação da contribuição financeira no sentido de obter uma genuína cooperação no desenvolvimento e de evitar uma duplicação descoordenada;</p>
<p margin-bottom="12pt" margin-left="17.85pt" margin-right="0pt" margin-top="0pt" text-indent="-17.85pt">10. Insta a Comissão a solicitar às autoridades mauritanas que concedam garantias no que diz respeito à sua interpretação das medidas de controlo, sendo que a mais recente é o pior aspecto do Protocolo em vigor, não obstante os esforços da UE; reitera, em particular, que as embarcações comunitárias estão equipadas com o sistema VMS, que este é o instrumento a utilizar para determinar a sua posição e que os sistemas alternativos como uma estimativa visual aproximada da distância à costa devem ser eliminados uma vez que não se revelaram fiáveis e que causam incerteza jurídica à frota;</p>
<p margin-bottom="12pt" margin-left="17.85pt" margin-right="0pt" margin-top="0pt" text-indent="-17.85pt">11. Manifesta a sua preocupação com o apresamento ilegal de embarcações comunitárias por parte das autoridades mauritanas, um problema recorrente e associado, nomeadamente, aos factos descritos no parágrafo anterior; sublinha o incumprimento do Anexo II do capítulo VI do Protocolo, por parte das autoridades mauritanas, nomeadamente do seu n.º 3 relativo ao procedimento em caso de apresamento de embarcações;</p>
<p margin-bottom="12pt" margin-left="17.85pt" margin-right="0pt" margin-top="0pt" text-indent="-17.85pt">12. Salienta a necessidade de envolver plenamente o PE no processo negocial e no acompanhamento, a longo prazo, do funcionamento do novo Protocolo, para cumprir as suas obrigações no âmbito do TFUE, nomeadamente o dever de informar plena e imediatamente o Parlamento; relembra a sua convicção de que o Parlamento Europeu deve estar representado nas reuniões dos comités conjuntos previstos pelos acordos de pesca e reitera as vantagens que todas as partes poderiam retirar da participação do sector em causa nos comités conjuntos, atendendo ao seu grau de especialização;</p>
<p margin-bottom="12pt" margin-left="17.85pt" margin-right="0pt" margin-top="0pt" text-indent="-17.85pt">13. Solicita à Comissão que informe o Parlamento Europeu, em tempo útil, sobre a avaliação <span font-style="italic">ex-post</span> do actual Protocolo a fim de dispor de elementos suficientes relativos à avaliação do Protocolo e de identificar problemas recorrentes;</p>
<p margin-bottom="24pt" margin-left="21.3pt" margin-right="0pt" margin-top="0pt" text-indent="-21.3pt">14. Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão e aos governos e parlamentos dos Estados-Membros, bem como ao Governo da Mauritânia.</p>
<p margin-bottom="12pt" margin-left="17.85pt" margin-right="0pt" margin-top="0pt" text-indent="-17.85pt"> </p>
</Section></Motion>