<Motion lg="PT" type="RE" xmlns="http://redmap.europa.eu/xml/iPlRe-v2-0#" xmlns:xsi="http://www.w3.org/2001/XMLSchema-instance" xsi:schemaLocation="http://redmap.europa.eu/xml/iPlRe-v2-0# iPlRe_v2-0.xsd"><Cover><Date>15.11.2011</Date><Ref>B7-0608/2011</Ref><Blk-Title-Cover><Title-Type>PROPOSTA DE RESOLUÇÃO</Title-Type><Title-NextTo><p margin-bottom="12pt" margin-left="70.9pt" margin-right="0pt" margin-top="0pt">apresentada na sequência da pergunta com pedido de resposta oral <ANCHOR href="#reds:iPlRe/B-7-2011-0648" data-rel="reds" redmap-uri="/reds:iPlRe/B-7-2011-0648">B7&#8209;0648/2011</ANCHOR></p>
</Title-NextTo><Title-Recueil><p margin-bottom="12pt" margin-left="70.9pt" margin-right="0pt" margin-top="0pt">nos termos do n.º 5 do artigo 115.º do Regimento</p>
</Title-Recueil><Title><p margin-bottom="24pt" margin-left="70.9pt" margin-right="0pt" margin-top="0pt">sobre a modernização da legislação em matéria de IVA com o objectivo de estimular o mercado único digital</p>
</Title><Blk-Author><p margin-bottom="0pt" margin-left="70.9pt" margin-right="0pt" margin-top="0pt"><span font-weight="bold"><Author id="2173">Arlene McCarthy</Author></span></p>
</Blk-Author><Body type="POL-GROUP" id="2949"><p margin-bottom="0pt" margin-left="70.9pt" margin-right="0pt" margin-top="0pt">em nome do Grupo S&amp;D</p>
</Body>
</Blk-Title-Cover><Num-PE>PE472.820v01-00</Num-PE></Cover><Section><Ref>B7&#8209;0608/2011</Ref><Title-Section><p margin-bottom="36pt" margin-left="0pt" margin-right="0pt" margin-top="0pt"><span font-weight="bold">Resolução do Parlamento Europeu sobre a modernização da legislação em matéria de IVA com o objectivo de estimular o mercado único digital</span></p>
</Title-Section><p margin-bottom="12pt" margin-left="0pt" margin-right="0pt" margin-top="0pt"><span font-style="italic">O Parlamento Europeu,</span></p>
<p margin-bottom="0pt" margin-left="16.75pt" margin-right="0pt" margin-top="0pt" text-indent="-16.75pt">–   Tendo em conta a pergunta, de 30 de Setembro de 2011, endereçada à Comissão, sobre a modernização da legislação em matéria de IVA para promover o mercado único digital (<ANCHOR href="#reds:iMaQp/O-7-2011-000226" data-rel="reds" redmap-uri="/reds:iMaQp/O-7-2011-000226">O&#8209;000226/2011</ANCHOR> – B7-00648/2011),</p>
<p margin-bottom="0pt" margin-left="0pt" margin-right="0pt" margin-top="0pt" text-align="justify"> </p>
<p margin-bottom="0pt" margin-left="16.75pt" margin-right="0pt" margin-top="0pt" text-indent="-16.75pt">–   Tendo em conta os artigos 113.º e 167.º do TFUE,</p>
<p margin-bottom="0pt" margin-left="16.75pt" margin-right="0pt" margin-top="0pt" text-indent="-16.75pt"> </p>
<p margin-bottom="0pt" margin-left="16.75pt" margin-right="0pt" margin-top="0pt" text-indent="-16.75pt">–   Tendo em conta a Directiva 2006/112/CE relativa ao sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado,</p>
<p margin-bottom="0pt" margin-left="16.75pt" margin-right="0pt" margin-top="0pt" text-indent="-16.75pt"> </p>
<p margin-bottom="0pt" margin-left="16.75pt" margin-right="0pt" margin-top="0pt" text-indent="-16.75pt">–        Tendo em conta a Directiva 2008/8/CE que altera a Directiva 2006/112/CE no que diz respeito ao lugar da prestação de serviços,</p>
<p margin-bottom="0pt" margin-left="16.75pt" margin-right="0pt" margin-top="0pt" text-indent="-16.75pt"> </p>
<p margin-bottom="0pt" margin-left="16.75pt" margin-right="0pt" margin-top="0pt" text-indent="-16.75pt">–   Tendo em conta a Comunicação da Comissão Europeia intitulada "Europa 2020: estratégia para um crescimento inteligente, sustentável e inclusivo",</p>
<p margin-bottom="0pt" margin-left="16.75pt" margin-right="0pt" margin-top="0pt" text-indent="-16.75pt"> </p>
<p margin-bottom="0pt" margin-left="16.75pt" margin-right="0pt" margin-top="0pt" text-indent="-16.75pt">–   Tendo em conta a Comunicação da Comissão Europeia intitulada "Uma agenda digital para o futuro",</p>
<p margin-bottom="0pt" margin-left="16.75pt" margin-right="0pt" margin-top="0pt" text-indent="-16.75pt"> </p>
<p margin-bottom="0pt" margin-left="16.75pt" margin-right="0pt" margin-top="0pt" text-indent="-16.75pt">–   Tendo em conta o Livro Verde da Comissão Europeia sobre o futuro do IVA,</p>
<p margin-bottom="0pt" margin-left="16.75pt" margin-right="0pt" margin-top="0pt" text-indent="-16.75pt"> </p>
<p margin-bottom="0pt" margin-left="16.75pt" margin-right="0pt" margin-top="0pt" text-indent="-16.75pt">–   Tendo em conta a sua resolução de 12 de Maio de 2011 sobre "Realizar o potencial das indústrias culturais e criativas",</p>
<p margin-bottom="0pt" margin-left="16.75pt" margin-right="0pt" margin-top="0pt" text-indent="-16.75pt"> </p>
<p margin-bottom="0pt" margin-left="16.75pt" margin-right="0pt" margin-top="0pt" text-indent="-16.75pt">–   Tendo em conta a resolução do Parlamento Europeu, de 13 de Outubro de 2011, sobre o futuro do IVA,</p>
<p margin-bottom="0pt" margin-left="16.75pt" margin-right="0pt" margin-top="0pt" text-indent="-16.75pt"> </p>
<p margin-bottom="0pt" margin-left="16.75pt" margin-right="0pt" margin-top="0pt" text-indent="-16.75pt">–   Tendo em conta as directrizes da OCDE relativamente à neutralidade do IVA,</p>
<p margin-bottom="0pt" margin-left="16.75pt" margin-right="0pt" margin-top="0pt" text-indent="-16.75pt"> </p>
<p margin-bottom="0pt" margin-left="16.75pt" margin-right="0pt" margin-top="0pt" text-indent="-16.75pt">–   Tendo em conta o n.º 5 do artigo 115.º e o n.º 2 do artigo 110.º do seu Regimento,</p>
<p margin-bottom="0pt" margin-left="16.75pt" margin-right="0pt" margin-top="0pt" text-indent="-16.75pt"> </p>
<p margin-bottom="12pt" margin-left="17.85pt" margin-right="0pt" margin-top="0pt" text-indent="-17.85pt">A. Considerando que a Estratégia UE 2020 contém uma iniciativa emblemática destinada a criar o mercado único digital;</p>
<p margin-bottom="12pt" margin-left="17.85pt" margin-right="0pt" margin-top="0pt" text-indent="-17.85pt">B.  Considerando que o mercado único digital da UE continua a estar fragmentado, o que se fica, em parte, a dever ao sistema fiscal da União Europeia e, nomeadamente, às taxas de consumo que se aplicam a bens e serviços;</p>
<p margin-bottom="12pt" margin-left="17.85pt" margin-right="0pt" margin-top="0pt" text-indent="-17.85pt">C. Considerando que a crise económica afectou gravemente as oportunidades de crescimento económico e que a economia digital dispõe de potencialidades para contribuir de forma significativa para a prosperidade na Europa nos anos vindouros;</p>
<p margin-bottom="12pt" margin-left="17.85pt" margin-right="0pt" margin-top="0pt" text-indent="-17.85pt">D. Considerando que a União Europeia deve tirar máximo partido do mercado único facilitando o comércio em linha e as transacções transfronteiriças entre os Estados­Membros;</p>
<p margin-bottom="12pt" margin-left="17.85pt" margin-right="0pt" margin-top="0pt" text-indent="-17.85pt">E.  Considerando que a Comissão Europeia se encontra actualmente a reflectir sobre o futuro do IVA e que a Estratégia 2020 deve ser tida em consideração;</p>
<p margin-bottom="12pt" margin-left="17.85pt" margin-right="0pt" margin-top="0pt" text-indent="-17.85pt">1.  Salienta que o actual enquadramento jurídico, e, em particular, o anexo 3 da Directiva 2006/112/CE, constitui um obstáculo ao desenvolvimento de novos serviços digitais e que, por essa razão, não é consentâneo com os objectivos traçados na agenda digital;</p>
<p margin-bottom="12pt" margin-left="17.85pt" margin-right="0pt" margin-top="0pt" text-indent="-17.85pt">2.  Considera que as taxas de IVA aplicáveis aos livros são exemplos paradigmáticos das lacunas da actual legislação; embora os Estados­Membros possam aplicar taxas reduzidas de IVA ao fornecimento de livros em todos os suportes físicos, os livros electrónicos estão sujeitos a uma taxa normal de, pelo menos, 15%; considera que esta discriminação é intolerável dado o potencial de crescimento deste segmento de mercado;</p>
<p margin-bottom="12pt" margin-left="17.85pt" margin-right="0pt" margin-top="0pt" text-indent="-17.85pt">3.  Sublinha que a União Europeia deve almejar objectivos ambiciosos, não devendo circunscrever-se a colmatar inconsistências constantes do actual quadro normativo; entende que uma prioridade da revisão da regulamentação do IVA deve consistir em encorajar as empresas a desenvolverem e a oferecerem novos serviços pan-europeus; </p>
<p margin-bottom="12pt" margin-left="17.85pt" margin-right="0pt" margin-top="0pt" text-indent="-17.85pt">4.  Recorda o exemplo do "Internet Tax Freedom Act", que entrou em vigor em 1998 nos Estados Unidos e cujo âmbito de aplicação tem vindo a ser alargado; esta lei, que proíbe o governo federal e os governos locais de aplicarem às vendas em linha uma carga fiscal discriminatória, teve repercussões consideráveis no comércio electrónico e contribuiu para a criação de empresas que dominam o mercado mundial;</p>
<p margin-bottom="12pt" margin-left="17.85pt" margin-right="0pt" margin-top="0pt" text-indent="-17.85pt">5.  Salienta, porém, que a União Europeia deveria elaborar soluções adaptadas às suas próprias necessidades; tendo em vista o desenvolvimento de um verdadeiro mercado único, a legislação da União Europeia poderia permitir aos Estados­Membros a aplicação, de forma temporária, de uma taxa reduzida de IVA aos serviços de conteúdo cultural prestados por via electrónica;</p>
<p margin-bottom="12pt" margin-left="17.85pt" margin-right="0pt" margin-top="0pt" text-indent="-17.85pt">6.  Entende que esta nova categoria, que seria aditada ao actual anexo 3 da Directiva 2006/112/CE, poderia incluir a prestação de serviços em linha, tais como televisão, música, livros ou imprensa escrita, por um fornecedor estabelecido na UE a toda e qualquer pessoa igualmente estabelecida na UE;</p>
<p margin-bottom="12pt" margin-left="17.85pt" margin-right="0pt" margin-top="0pt" text-indent="-17.85pt">7.  Entende que a aplicação de uma taxa reduzida de IVA aos conteúdos culturais em linha promoverá inevitavelmente a criação, a produção e a distribuição, em todos os suportes, de conteúdos digitais;</p>
<p margin-bottom="12pt" margin-left="17.85pt" margin-right="0pt" margin-top="0pt" text-indent="-17.85pt">8.  Recorda os princípios da OCDE em matéria de tributação do comércio electrónico, adoptados por ocasião da Conferência de Otava de 1998;  segundo estes princípios, as regras em matéria de impostos sobre o consumo, como é o caso do IVA, deveriam implicar que a tributação se fizesse no território em que o consumo tenha lugar; de acordo com o disposto na Directiva 2008/8/CE, os princípios da OCDE aplicar-se-ão na União Europeia a partir de 1 de Janeiro de 2015;</p>
<p margin-bottom="12pt" margin-left="17.85pt" margin-right="0pt" margin-top="0pt" text-indent="-17.85pt">9.  Considera que uma revisão da legislação sobre o IVA, ao dar mais flexibilidade aos Estados­Membros em matéria de taxas reduzidas de IVA, deveria processar-se a par da aplicação dos princípios consagrados na Directiva 2008/8/CE; salienta, porém, que, a fim de permitir que todos os Estados­Membros beneficiem em pé de igualdade do mercado único digital, o princípio da tributação no Estado-Membro do cliente deveria ter aplicação ao mais breve trecho;</p>
<p margin-bottom="12pt" margin-left="17.85pt" margin-right="0pt" margin-top="0pt" text-indent="-17.85pt">10. Convida a Comissão a examinar a possibilidade de rever a Directiva 2008/8/CE de molde a zelar por que o IVA seja pago no Estado-Membro de consumo, antes de 1 de Janeiro de 2015;</p>
<p margin-bottom="12pt" margin-left="17.85pt" margin-right="0pt" margin-top="0pt" text-indent="-17.85pt">11. Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão e aos governos e parlamentos dos Estados­Membros.</p>
</Section></Motion>