Documento de sessão

 

12.12.2011                                                                                                              B7‑0692/2011

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO

apresnetada na sequência da pergunta com pedido de resposta B7‑0671/2011

nos termos do n.º 5 do artigo 115.º do Regimento

sobre o futuro Protocolo que fixa as possibilidades de pesca e a contrapartida financeira previstas no Acordo de Parceria no domínio da pesca entre a União Europeia e o Reino de Marrocos ( 2011/2949(RSP) )

Carl Haglund

em nome do Grupo ALDE

Carmen Fraga Estévez

em nome do Grupo PPE

 

B7‑0692/2011

Resolução do Parlamento Europeu sobre o futuro Protocolo que fixa as possibilidades de pesca e a contrapartida financeira previstas no Acordo de Parceria no domínio da pesca entre a União Europeia e o Reino de Marrocos ( 2011/2949(RSP) )

O Parlamento Europeu,

–   Tendo em conta o acordo de parceria no domínio da pesca entre a União Europeia e o Reino de Marrocos (Regulamento (CE) n.º 764/2006 do Conselho, de 22 de Maio de 2006[1]),

–   Tendo em conta o Protocolo que fixa as possibilidades de pesca e a contrapartida financeira previstas no Acordo de Parceria no sector da pesca entre a União Europeia e o Reino de Marrocos (0000/2011),

–   Tendo em conta o processo de aprovação nos termos do n.º 2 do artigo 43.º e do n.º 6, segundo parágrafo, alínea a), do artigo 218.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (C7-0000/2011),

–   Tendo em conta aos pareceres da Comissão do Desenvolvimento e da Comissão dos Orçamentos ( A7-0000/2011 e A7-0000/2011 ),

–   Tendo em conta a exposição de motivos que faz parte da recomendação da Comissão das Pescas ( A7-394/2011 ) e salienta as insuficiências do actual protocolo de um ano,

–   Tendo em conta o n.º 5 do artigo 115.º e o n.º 2 do artigo 110.º do seu Regimento,

A. Considerando que, segundo a avaliação ex-post externa efectuada pela Comissão, o actual Protocolo tem uma relação custo-benefício claramente insatisfatória devido à reduzida taxa de utilização das possibilidades de pesca negociadas, bem ao facto de determinadas questões de natureza ecológica e social não terem sido tratadas;

B.  Considerando que o novo Protocolo a negociar pela Comissão para o período de um ano que se inicia em 28 de Fevereiro de 2012 deve ter em conta os aspectos seguidamente enunciados;

1.  Insta a Comissão a antecipar as negociações relativas a um novo Protocolo, a fim de excluir a possibilidade de o Protocolo ter de ser aplicado provisoriamente pelo facto de o Parlamento Europeu não ter ainda dado a sua aprovação;

2.  Insta a Comissão a velar por que qualquer futuro protocolo seja económica, ecológica e socialmente sustentável e vantajoso para ambas as partes;

3.  Insta a Comissão a velar por que o princípio de apenas ser concedido acesso aos navios da UE às unidades populacionais excedentárias seja respeitado em todos os futuros protocolos;

4.  Insta a Comissão a velar por que as possibilidades de pesca previstas no futuro Protocolo respeitem os pareceres científicos e as avaliações das unidades populacionais, bem como as necessidades do sector da pesca; insiste em que as medidas técnicas e as possibilidades de pesca sejam harmonizadas com os pareceres científicos;

5.  Insta a Comissão a velar por que o apoio sectorial seja utilizado de modo mais eficaz e por que haja um controlo efectivo;

6.  Solicita à Comissão que tome todas as medidas indispensáveis à obtenção dos dados necessários sobre a aplicação do Protocolo, possibilitando assim um processo legislativo tão transparente quanto possível;

7.  Insta a Comissão a velar por que o futuro Protocolo beneficie as categorias populacionais afectadas;

8.  Insta igualmente a Comissão a respeitar o quadro interinstitucional e o papel do Parlamento Europeu, em conformidade com as disposições do Tratado de Lisboa;

9.  Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução à Comissão.

[1] JO L 141 de 29.5.2006, p. 1.