Documento de sessão

 

12.4.2012                                                                                                                B7‑0200/2012

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO

nos termos do n.º 6 do artigo 90.º do Regimento

sobre o pedido de parecer ao Tribunal de Justiça relativo à compatibilidade com os Tratados do Acordo UE-EUA sobre a utilização e a transferência dos registos de identificação dos passageiros para o Departamento da Segurança Interna dos Estados Unidos

( 2012/2615(RSP) )

Cornelia Ernst

em nome do Grupo GUE/NGL

 

B7‑0200/2012

Resolução do Parlamento Europeu sobre o pedido de parecer ao Tribunal de Justiça relativo à compatibilidade com os Tratados do Acordo UE-EUA sobre a utilização e a transferência dos registos de identificação dos passageiros para o Departamento da Segurança Interna dos Estados Unidos

( 2012/2615(RSP) )

O Parlamento Europeu,

–   Tendo em conta o artigo 218.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nomeadamente os seus n.ºs 6 e 11,

–   Tendo em conta o projeto de decisão do Conselho relativo à conclusão do Acordo entre os Estados Unidos da América e a União Europeia sobre a utilização e a transferência dos registos de identificação dos passageiros para o Departamento da Segurança Interna dos Estados Unidos[1],

–   Tendo em conta o Acordo entre os Estados Unidos da América e a União Europeia sobre a utilização e a transferência dos registos de identificação dos passageiros para o Departamento da Segurança Interna dos Estados Unidos, anexo ao supramencionado projeto de decisão do Conselho[2],

–   Tendo em conta a Comunicação da Comissão sobre a abordagem global relativa à transferência dos dados do registo de identificação de passageiros (PNR) para países terceiros ( COM(2010)0492 ),

–   Tendo em conta as suas resoluções de 14 de fevereiro de 2007 sobre o SWIFT, o acordo PNR e o diálogo transatlântico sobre estas questões[3], de 22 de outubro de 2008 sobre a avaliação do acordo PNR Austrália-UE[4], 5 de maio de 2010 sobre o início das negociações com vista à celebração de acordos sobre Registo de Identificação dos Passageiros (PNR) com os EUA, a Austrália e o Canadá[5], e de 11 de novembro de 2010 sobre a transferência dos dados do registo de identificação dos passageiros (PNR) para países terceiros[6],

–   Tendo em conta os pareceres da Autoridade Europeia para a Proteção de Dados, de 19 de outubro de 2010, sobre a Comunicação da Comissão referente à abordagem global à transferência dos dados do registo de identificação dos passageiros (PNR) para países terceiros[7], e de 9 de dezembro de 2011, relativo à proposta de Decisão do Conselho relativa à conclusão do Acordo entre os Estados Unidos da América e a União Europeia sobre a utilização e a transferência dos registos de identificação dos passageiros (PNR) para o Departamento da Segurança Interna dos Estados Unidos[8],

–   Tendo em conta o Parecer 7/2010 do Grupo de Trabalho ao abrigo do Artigo 29.º sobre a Proteção de Dados, de 12 de novembro de 2010, sobre a Comunicação da Comissão referente à abordagem global à transferência dos dados do registo de identificação dos passageiros (PNR) para países terceiros, e a carta de 6 janeiro 2012 referente ao Acordo UE-EUA sobre a utilização e a transferência dos registos de identificação dos passageiros para o Departamento da Segurança Interna dos Estados Unidos,

–   Tendo em conta o artigo 16.° do TFUE e os artigos 7.° e 8.° da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia,

–   Tendo em conta a recomendação da Comissão das Liberdades Cívicas, da Justiça e dos Assuntos Internos e o parecer da Comissão dos Assuntos Externos ( A7‑0099/2012 ),

–   Tendo em conta n.º 6 do artigo 90.º do seu Regimento,

A. Considerando que o quadro jurídico europeu que permite às companhias de transportes aéreos transferirem dados dos PNR foi estabelecido pela Decisão 2004/496/CE do Conselho, de 17 de maio de 2004, relativa à celebração de um acordo entre a Comunidade Europeia e os Estados Unidos da América sobre o tratamento e a transferência de dados contidos nos registos de identificação dos passageiros (PNR) por parte das transportadoras aéreas para o Serviço das Alfândegas e Proteção das Fronteiras do Departamento de Segurança Interna dos Estados Unidos[9] (seguidamente designado “o Acordo”);

B.  Considerando que, na sequência do acórdão proferido, em 30 de maio de 2006, pelo Tribunal de Justiça nos processos apensos C‑317/04 e C‑318/04, a referida decisão do Conselho foi anulada devido à inexistência de uma base jurídica adequada;

C. Considerando que, desde a entrada em vigor do Tratado de Lisboa, em 1 de dezembro de 2009, a conclusão de novos acordos sobre PNR requer a aprovação do Parlamento Europeu antes da sua aprovação definitiva pelo Conselho;

D. Considerando que a Comissão rubricou um novo Acordo e, em 23 de novembro de 2011, enviou uma recomendação ao Conselho para que concluísse o Acordo, que então o Conselho assinou em 14 de dezembro de 2011; considerando que, no mesmo dia, o Parlamento recebeu um pedido do Conselho para que o aprovasse;

E.  Considerando que a finalidade do Acordo, como claramente definida no seu artigo 1.º, é estabelecer as condições em que dados dos PNR podem ser transferidos, processados, utilizados e protegidos;

1.  Considera que existe incerteza legal quanto a saber se o projeto de acordo é conforme com a legislação europeia em matéria de proteção de dados e, portanto, compatível com os Tratados no que diz respeito a esta matéria; interroga-se, além disso, sobre a escolha da base jurídica, a saber, o n.º 1, alínea d), do artigo 82.º e o n.º 2, alínea a), do artigo 87.ºdo Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (cooperação policial e judicial), em detrimento do artigo 16.º do mesmo Tratado (proteção de dados);

2.  Decide solicitar o parecer do Tribunal de Justiça sobre a compatibilidade entre o Acordo e os Tratados;

3.  Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho e à Comissão, para conhecimento, e efetuar as diligências necessárias para obter do Tribunal de Justiça o referido parecer.

[1] 17433/2011.
[2] 17434/2011.
[3] JO C 287 E de 29.11.2007, p. 349.
[4] JO C 15 E de 21.01.10, p. 46.
[5] JO C 81 E de 15.03.11, p. 70.
[6] JO C 74E de 13.03.12, p. 8.
[7] JO C 357, de 30.12.2010, p. 7
[8] JO C 35, de 09.02.12, p. 16
[9] JO L 183 de 20.05.04, p. 83.