<Motion lg="PT" type="RE" xmlns="http://redmap.europa.eu/xml/iPlRe-v2-0#" xmlns:xsi="http://www.w3.org/2001/XMLSchema-instance" xsi:schemaLocation="http://redmap.europa.eu/xml/iPlRe-v2-0# iPlRe_v2-0.xsd"><Cover><Date>27.6.2012</Date><Ref>B7-0341/2012</Ref><Blk-Title-Cover><Title-Type>PROPOSTA DE RESOLUÇÃO</Title-Type><Title-Recueil><p margin-bottom="12pt" margin-left="70.9pt" margin-right="0pt" margin-top="0pt">nos termos do n.º 2 do artigo 202.º do Regimento</p>
</Title-Recueil><Title><p margin-bottom="0pt" margin-left="70.9pt" margin-right="0pt" margin-top="0pt">sobre a criação de um quadro jurídico da UE para a protecção de animais de companhia e de animais vadios</p></Title><Blk-Author><p margin-bottom="0pt" margin-left="70.9pt" margin-right="0pt" margin-top="0pt"><span font-weight="bold"><Author id="96817">Erminia Mazzoni</Author></span></p>
</Blk-Author><Body type="COMMITEE" id="2878"><p margin-bottom="0pt" margin-left="70.9pt" margin-right="0pt" margin-top="0pt">em nome da Comissão das Petições</p>
</Body>
</Blk-Title-Cover><Num-PE>PE491.976v01-00</Num-PE></Cover><Section><Ref>B7&#8209;0341/2012</Ref><Title-Section><p margin-bottom="0pt" margin-left="0pt" margin-right="0pt" margin-top="0pt"><span font-weight="bold">Resolução do Parlamento Europeu sobre a criação de um quadro jurídico da UE para a protecção de animais de companhia e de animais vadios</span></p>
<p margin-bottom="24pt" margin-left="0pt" margin-right="0pt" margin-top="0pt"><span font-weight="bold">(<ANCHOR href="#reds:DirContProc/RSP-2012-0000" data-rel="reds" redmap-uri="/reds:DirContProc/RSP-2012-0000">2012/0000(RSP)</ANCHOR>)</span></p>
</Title-Section><p margin-bottom="12pt" margin-left="0pt" margin-right="0pt" margin-top="0pt"><span font-style="italic">O Parlamento Europeu</span>,</p>
<p margin-bottom="12pt" margin-left="17.85pt" margin-right="0pt" margin-top="0pt" text-indent="-17.85pt">–   Tendo em conta o grande número de petições de cidadãos da UE que solicitam a criação de um quadro jurídico da UE para a protecção dos animais de companhia e dos animais vadios (1613/10, 1274/2011, 1321/2011, 1377/2011, 1412/2011 e outras),</p>
<p margin-bottom="12pt" margin-left="17.85pt" margin-right="0pt" margin-top="0pt" text-indent="-17.85pt">–   Tendo em conta a Convenção Europeia para a Protecção dos Animais de Companhia (CETS n.º 125),</p>
<p margin-bottom="12pt" margin-left="17.85pt" margin-right="0pt" margin-top="0pt" text-indent="-17.85pt">–   Tendo em conta o artigo 202.º, n.º 2, do seu Regimento,</p>
<p margin-bottom="12pt" margin-left="17.85pt" margin-right="0pt" margin-top="0pt" text-indent="-17.85pt">A. Considerando que o artigo 13.º do TFUE estipula que, dado que os animais são seres sensíveis, a União e os Estados-Membros devem ter plenamente em conta as exigências em matéria de bem-estar dos animais;</p>
<p margin-bottom="12pt" margin-left="17.85pt" margin-right="0pt" margin-top="0pt" text-indent="-17.85pt">B.  Considerando que não existe legislação da UE para a protecção dos animais de companhia e dos animais vadios, não obstante o facto de a população de animais de companhia na UE ser estimada em mais de cem milhões;</p>
<p margin-bottom="12pt" margin-left="17.85pt" margin-right="0pt" margin-top="0pt" text-indent="-17.85pt">C. Considerando que a Convenção Europeia para a Protecção dos Animais de Companhia ainda não foi assinada por todos os Estados-membros;</p>
<p margin-bottom="12pt" margin-left="17.85pt" margin-right="0pt" margin-top="0pt" text-indent="-17.85pt">D. Considerando que os animais de companhia e os animais vadios são vítimas de maus&#8209;tratos e de crueldade em muitos Estados-Membros, e considerando que os peticionários se referem principalmente a Estados-Membros da Europa do Sul e da Europa de Leste;</p>
<p margin-bottom="12pt" margin-left="17.85pt" margin-right="0pt" margin-top="0pt" text-indent="-17.85pt">1.  Apela à União Europeia e aos Estados-Membros para que ratifiquem a Convenção Europeia para a Protecção dos Animais de Companhia e que transponham as suas disposições para os sistemas jurídicos nacionais;</p>
<p margin-bottom="12pt" margin-left="17.85pt" margin-right="0pt" margin-top="0pt" text-indent="-17.85pt">2.  Solicita à Comissão que avance com um enquadramento jurídico da UE para a protecção dos animais de companhia e dos animais vadios, incluindo:</p>
<p margin-bottom="12pt" margin-left="36pt" margin-right="0pt" margin-top="0pt" text-indent="-21.8pt">•     regras para a identificação e registo de animais, </p>
<p margin-bottom="12pt" margin-left="36pt" margin-right="0pt" margin-top="0pt" text-indent="-21.8pt">•     estratégias de gestão dos animais vadios, incluindo programas de vacinação e de esterilização,</p>
<p margin-bottom="12pt" margin-left="36pt" margin-right="0pt" margin-top="0pt" text-indent="-21.8pt">•     medidas para a promover a responsabilidade dos donos,</p>
<p margin-bottom="12pt" margin-left="36pt" margin-right="0pt" margin-top="0pt" text-indent="-21.8pt">•     proibição de canis e abrigos não licenciados,</p>
<p margin-bottom="12pt" margin-left="36pt" margin-right="0pt" margin-top="0pt" text-indent="-21.8pt">•     proibição de matança de animais vadios sem indicações médicas,</p>
<p margin-bottom="12pt" margin-left="36pt" margin-right="0pt" margin-top="0pt" text-indent="-21.8pt">•     programas de informação e educativos nas escolas acerca do bem-estar dos animais,</p>
<p margin-bottom="12pt" margin-left="36pt" margin-right="0pt" margin-top="0pt" text-indent="-21.8pt">•     sanções severas a impor a qualquer Estado-Membro que não respeite as regras;</p>
<p margin-bottom="12pt" margin-left="17.85pt" margin-right="0pt" margin-top="0pt" text-indent="-17.85pt">3.  Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho e à Comissão.</p>
<p margin-bottom="12pt" margin-left="17.85pt" margin-right="0pt" margin-top="0pt" text-indent="-17.85pt"> </p>
</Section></Motion>