<Motion lg="PT" type="RE" xmlns="http://redmap.europa.eu/xml/iPlRe-v2-0#" xmlns:xsi="http://www.w3.org/2001/XMLSchema-instance" xsi:schemaLocation="http://redmap.europa.eu/xml/iPlRe-v2-0# iPlRe_v2-0.xsd"><Cover><Date>17.10.2012</Date><Ref>B7-0462/2012</Ref><Blk-Title-Cover><Title-Type>PROPOSTA DE RESOLUÇÃO</Title-Type><Title-NextTo><p margin-bottom="12pt" margin-left="70.9pt" margin-right="0pt" margin-top="0pt">apresentada na sequência de uma declaração da Comissão</p>
</Title-NextTo><Title-Recueil><p margin-bottom="12pt" margin-left="70.9pt" margin-right="0pt" margin-top="0pt">nos termos do artigo 110.º, n.º 2, do Regimento</p>
</Title-Recueil><Title><p margin-bottom="0pt" margin-left="70.9pt" margin-right="0pt" margin-top="0pt">sobre as negociações comerciais UE-Japão</p></Title><Doc-Ref><p margin-bottom="24pt" margin-left="70.9pt" margin-right="0pt" margin-top="0pt">(2012/2711(RSP))</p></Doc-Ref><Blk-Author><p margin-bottom="0pt" margin-left="70.9pt" margin-right="0pt" margin-top="0pt"><span font-weight="bold"><Author id="96930">Vital Moreira</Author>, <Author id="38613">Metin Kazak</Author></span></p>
</Blk-Author><Body type="COMMITEE" id="2859"><p margin-bottom="0pt" margin-left="70.9pt" margin-right="0pt" margin-top="0pt">em nome da Comissão do Comércio Internacional</p>
</Body>
</Blk-Title-Cover><Num-PE>PE493.635v01-00</Num-PE></Cover><Section><Ref>B7&#8209;0462/2012</Ref><Title-Section><p margin-bottom="0pt" margin-left="0pt" margin-right="0pt" margin-top="0pt"><span font-weight="bold">Resolução do Parlamento Europeu sobre as negociações comerciais UE-Japão</span></p>
<p margin-bottom="24pt" margin-left="0pt" margin-right="0pt" margin-top="0pt"><span font-weight="bold">(<ANCHOR href="#reds:DirContProc/RSP-2012-2711" data-rel="reds" redmap-uri="/reds:DirContProc/RSP-2012-2711">2012/2711(RSP)</ANCHOR>)</span></p>
</Title-Section><p margin-bottom="12pt" margin-left="0pt" margin-right="0pt" margin-top="0pt"><span font-style="italic">O Parlamento Europeu</span>,</p>
<p margin-bottom="12pt" margin-left="17.85pt" margin-right="0pt" margin-top="0pt" text-indent="-17.85pt">–   Tendo em conta a sua Resolução, de 25 de novembro de 2010, sobre os direitos humanos e as normas sociais e ambientais nos acordos comerciais internacionais,</p>
<p margin-bottom="12pt" margin-left="17.85pt" margin-right="0pt" margin-top="0pt" text-indent="-17.85pt">–   Tendo em conta a sua Resolução, de 25 de novembro de 2010, sobre a política comercial internacional no contexto dos imperativos das alterações climáticas,</p>
<p margin-bottom="12pt" margin-left="17.85pt" margin-right="0pt" margin-top="0pt" text-indent="-17.85pt">–   Tendo em conta a sua Resolução, de 25 de novembro de 2010, sobre a responsabilidade social das empresas nos acordos de comércio internacionais,</p>
<p margin-bottom="12pt" margin-left="17.85pt" margin-right="0pt" margin-top="0pt" text-indent="-17.85pt">–   Tendo em conta a sua Resolução, de 6 abril de 2011, sobre o futuro da política europeia em matéria de investimento internacional,</p>
<p margin-bottom="12pt" margin-left="17.85pt" margin-right="0pt" margin-top="0pt" text-indent="-17.85pt">–   Tendo em conta a sua Resolução, de 27 de setembro de 2011, sobre uma nova política comercial para a Europa no contexto da Estratégia Europa 2020,</p>
<p margin-bottom="12pt" margin-left="17.85pt" margin-right="0pt" margin-top="0pt" text-indent="-17.85pt">–   Tendo em conta a sua Resolução, de 13 de dezembro de 2011, sobre barreiras ao comércio e investimento,</p>
<p margin-bottom="12pt" margin-left="17.85pt" margin-right="0pt" margin-top="0pt" text-indent="-17.85pt">–   Tendo em conta a Comunicação da Comissão intitulada "Comércio, crescimento e questões internacionais - A política comercial como um elemento central da estratégia da UE para 2020" (<ANCHOR href="#reds:iEcCom/COM-2010-0612" data-rel="reds" redmap-uri="/reds:iEcCom/COM-2010-0612">COM(2010)0612</ANCHOR>/3),</p>
<p margin-bottom="12pt" margin-left="17.85pt" margin-right="0pt" margin-top="0pt" text-indent="-17.85pt">–   Tendo em conta o Relatório da Comissão intitulado "Barreiras ao Comércio e ao Investimento", de 21 de fevereiro de 2012,</p>
<p margin-bottom="12pt" margin-left="17.85pt" margin-right="0pt" margin-top="0pt" text-indent="-17.85pt">–   Tendo em conta o Acordo de Reconhecimento Mútuo entre a UE e o Japão, concluído em 2001, </p>
<p margin-bottom="12pt" margin-left="17.85pt" margin-right="0pt" margin-top="0pt" text-indent="-17.85pt">–   Tendo em conta o Acordo de Cooperação sobre Atividades Anticoncorrenciais, concluído entre a UE e o Japão, em 2003,</p>
<p margin-bottom="12pt" margin-left="17.85pt" margin-right="0pt" margin-top="0pt" text-indent="-17.85pt">–   Tendo em conta o Acordo de cooperação aduaneira e de assistência administrativa mútua em matéria aduaneira entre a Comunidade Europeia e o Japão, concluído em 2008, </p>
<p margin-bottom="12pt" margin-left="17.85pt" margin-right="0pt" margin-top="0pt" text-indent="-17.85pt">–   Tendo em conta o relatório da "Copenhagen Economics" intitulado "Assessment of barriers to trade and investment between the EU and Japan" (avaliação das barreiras às trocas comerciais e aos investimentos entre a União Europeia e o Japão), publicado em 30 de novembro de 2009,</p>
<p margin-bottom="12pt" margin-left="17.85pt" margin-right="0pt" margin-top="0pt" text-indent="-17.85pt">–   Tendo em conta os resultados da consulta pública da Comissão sobre as relações comerciais UE-Japão, publicados em 21 de fevereiro de 2011,</p>
<p margin-bottom="12pt" margin-left="17.85pt" margin-right="0pt" margin-top="0pt" text-indent="-17.85pt">–   Tendo em conta as conclusões do Conselho Europeu de 24 e 25 de março de 2011, </p>
<p margin-bottom="12pt" margin-left="17.85pt" margin-right="0pt" margin-top="0pt" text-indent="-17.85pt">–   Tendo em conta a Declaração Comum adotada na 20.ª Cimeira UE-Japão, que se realizou em Bruxelas, em 28 de maio de 2011, </p>
<p margin-bottom="12pt" margin-left="17.85pt" margin-right="0pt" margin-top="0pt" text-indent="-17.85pt">–   Tendo em conta a sua Resolução, de 11 de maio de 2011, sobre as relações comerciais UE-Japão,</p>
<p margin-bottom="12pt" margin-left="17.85pt" margin-right="0pt" margin-top="0pt" text-indent="-17.85pt">–   Tendo em conta o artigo 90.º, n.º 2, e o artigo 110.º, n.º 2, do seu Regimento, </p>
<p margin-bottom="12pt" margin-left="17.85pt" margin-right="0pt" margin-top="0pt" text-indent="-17.85pt">–   Tendo em conta a sua Resolução, de 19 de fevereiro de 2009, sobre a ação comunitária relativa à atividade baleeira (<ANCHOR href="#reds:DirContProc/INI-2008-2101" data-rel="reds" redmap-uri="/reds:DirContProc/INI-2008-2101">2008/2101(INI)</ANCHOR>),</p>
<p margin-bottom="12pt" margin-left="17.85pt" margin-right="0pt" margin-top="0pt" text-indent="-17.85pt">–   Tendo em conta o Tratado de Amesterdão de 1997, que altera o Tratado da União Europeia - Protocolo relativo à proteção e ao bem-estar dos animais,</p>
<p margin-bottom="12pt" margin-left="17.85pt" margin-right="0pt" margin-top="0pt" text-indent="-17.85pt">–   Tendo em conta o Acordo de Cooperação Científica e Tecnológica entre a Comunidade Europeia e o Governo do Japão, assinado em 2 de julho de 2012,</p>
<p margin-bottom="12pt" margin-left="17.85pt" margin-right="0pt" margin-top="0pt" text-indent="-17.85pt">–   Tendo em conta a sua Resolução, de 13 de junho de 2012, sobre as negociações comerciais da UE com o Japão,</p>
<p margin-bottom="12pt" margin-left="17.85pt" margin-right="0pt" margin-top="0pt" text-indent="-17.85pt">–   Tendo em conta o artigo 110.º, n.º 2, do seu Regimento,</p>
<p margin-bottom="12pt" margin-left="17.85pt" margin-right="0pt" margin-top="0pt" text-indent="-17.85pt">A. Considerando que a UE e o Japão representam juntamente mais de um terço do PIB mundial e mais de 20% do comércio mundial;</p>
<p margin-bottom="12pt" margin-left="17.85pt" margin-right="0pt" margin-top="0pt" text-indent="-17.85pt">B.  Considerando que, em 2011, o montante total do comércio bilateral de mercadorias entre a UE e o Japão foi de apenas 116,4 mil milhões de euros, em contraste com os 444,7 mil milhões euros para o comércio UE-EUA, 428,3 mil milhões euros para o comércio UE-China e 306,6 mil milhões de euros para o comércio UE-Rússia;</p>
<p margin-bottom="12pt" margin-left="17.85pt" margin-right="0pt" margin-top="0pt" text-indent="-17.85pt">C. Considerando que o excedente da balança comercial do Japão com a União Europeia foi de 18,5 mil milhões de euros, 30% dos quais só em produtos do setor automóvel;</p>
<p margin-bottom="12pt" margin-left="17.85pt" margin-right="0pt" margin-top="0pt" text-indent="-17.85pt">D. Considerando que o Japão ocupa o 16.º lugar da tabela "Comércio Transfronteiras", segundo o Relatório "Facilidade de Fazer Negócios" 2012 do Banco Mundial, à frente de 18 Estados­Membros da UE;</p>
<p margin-bottom="12pt" margin-left="17.85pt" margin-right="0pt" margin-top="0pt" text-indent="-17.85pt">E.  Considerando que o Parlamento, o Conselho e a Comissão consideraram que a capacidade do Japão para suprimir as barreiras não pautais (BNP) e os obstáculos de acesso ao mercado de contratos públicos constitui uma condição prévia para encetar negociações sobre o Acordo de Comércio Livre (ACL) UE-Japão;</p>
<p margin-bottom="12pt" margin-left="17.85pt" margin-right="0pt" margin-top="0pt" text-indent="-17.85pt">F.  Considerando que o estudo da Copenhagen Economics, de novembro de 2009, considerava possível um aumento de 71% das exportações da UE para o Japão e de 61% das exportações do Japão para a UE, se as barreiras pautais e não pautais fossem reduzidas ao máximo;</p>
<p margin-bottom="12pt" margin-left="17.85pt" margin-right="0pt" margin-top="0pt" text-indent="-17.85pt">G. Considerando que a União Europeia e o Japão, aquando da Cimeira conjunta de 28 de maio de 2011, acordaram em lançar um exercício de definição do âmbito de um acordo para examinar a exequibilidade e a ambição partilhada de encetar negociações sobre um acordo de comércio livre; considerando que esse exercício já foi concluído;</p>
<p margin-bottom="12pt" margin-left="17.85pt" margin-right="0pt" margin-top="0pt" text-indent="-17.85pt">H. Considerando que a Comissão, o Conselho e o Parlamento apoiam a manutenção da moratória mundial sobre a atividade baleeira comercial e a proibição do comércio internacional de produtos da baleia, pretendem pôr termo à denominada atividade baleeira científica e apoiam a designação de extensas zonas marinhas e oceânicas como santuários em que seja proibida toda e qualquer atividade baleeira por tempo indeterminado;</p>
<p margin-bottom="12pt" margin-left="17.85pt" margin-right="0pt" margin-top="0pt" text-indent="-17.85pt">I.   Considerando que, paralelamente, também foi concluído com êxito um exercício de definição do âmbito de um acordo-quadro a nível político;</p>
<p margin-bottom="12pt" margin-left="0pt" margin-right="0pt" margin-top="0pt"><span font-weight="bold">O contexto económico e político</span></p>
<p margin-bottom="12pt" margin-left="18pt" margin-right="0pt" margin-top="0pt" text-indent="-18pt">1.  Considera ser necessário ter em conta a importância do Japão enquanto aliado político com uma abordagem dos novos desafios de um mundo globalizado semelhante à da UE;</p>
<p margin-bottom="12pt" margin-left="18pt" margin-right="0pt" margin-top="0pt" text-indent="-18pt">2.  Considera que é crucial para a UE aprofundar de forma abrangente as suas relações económicas e comerciais com as principais economias globais, a fim de maximizar o potencial de emprego e crescimento no âmbito da Estratégia UE 2020; considera que tal é particularmente urgente, tendo em conta a crise económica em curso, as elevadas taxas de desemprego e as baixas projeções de crescimento na UE;</p>
<p margin-bottom="12pt" margin-left="18pt" margin-right="0pt" margin-top="0pt" text-indent="-18pt">3.  Manifesta preocupação, neste contexto, pelo facto de o volume do comércio bilateral entre a UE e o Japão ser drasticamente inferior ao verificado com outros parceiros como os EUA, a China e a Rússia; conclui que o enorme potencial das relações comerciais UE-Japão ainda não foi realizado, o que seria benéfico para as empresas, os trabalhadores e os consumidores da UE, principalmente devido ao impacto das barreiras não pautais japonesas sobre as oportunidades de acesso ao mercado oferecidas às empresas europeias;</p>
<p margin-bottom="12pt" margin-left="18pt" margin-right="0pt" margin-top="0pt" text-indent="-18pt">4.  Observa que o Japão continua a desenvolver o seu interesse por outros importantes acordos de comércio livre, como o potencial ACL Japão-China-Coreia do Sul e a Parceria Transpacífico, assim como a negociar vários outros acordos bilaterais; considera que a UE deve basear-se na experiência adquirida com o ACL UE-Coreia do Sul, a fim de procurar obter um acesso ao mercado equivalente nas negociações com o Japão; </p>
<p margin-bottom="12pt" margin-left="0pt" margin-right="0pt" margin-top="0pt"><span font-weight="bold">O exercício de definição do âmbito do acordo</span></p>
<p margin-bottom="12pt" margin-left="18pt" margin-right="0pt" margin-top="0pt" text-indent="-18pt">5.  Nota que o exercício para a definição do âmbito do acordo UE-Japão foi concluído com satisfação mútua da Comissão e do Governo japonês; </p>
<p margin-bottom="12pt" margin-left="18pt" margin-right="0pt" margin-top="0pt" text-indent="-18pt">6.  Congratula-se com a tónica colocada na supressão das BNP e dos obstáculos de acesso ao mercado de contratos públicos no âmbito do exercício de definição do âmbito do acordo, como solicitado pelo Parlamento; </p>
<p margin-bottom="12pt" margin-left="18pt" margin-right="0pt" margin-top="0pt" text-indent="-18pt">7.  Chama a atenção para o facto de que, apesar de os roteiros constituírem um passo em frente, alguns são pouco precisos e deixam margem para interpretações (como é o caso, por exemplo, das disposições relativas aos contratos no setor ferroviário); considera, por conseguinte, que o Japão deve demonstrar maior ambição desde o início de futuras negociações; salienta que a implementação destes compromissos é crucial, pelo que solicita resultados concretos o mais rapidamente possível, se possível, por antecipação às datas estabelecidas; </p>
<p margin-bottom="12pt" margin-left="18pt" margin-right="0pt" margin-top="0pt" text-indent="-18pt">8.  Exorta o Governo japonês a reconfirmar no início das negociações formais de um ACL UE-Japão os compromissos que assumiu no contexto do exercício de definição do âmbito do acordo, especialmente os relativos à remoção de barreiras não pautais (BNP) ao comércio;</p>
<p margin-bottom="12pt" margin-left="18pt" margin-right="0pt" margin-top="0pt" text-indent="-18pt">9.  Solicita, portanto, que, como condição para a adoção de diretrizes de negociação de um ACL com o Japão, o Conselho insista numa cláusula de revisão vinculativa, que deverá ser ativada no prazo de um ano após o início das negociações, para avaliar se o Japão obteve resultados inequívocos a nível da supressão das BNP, em particular as que afetam o setor automóvel da UE, e dos obstáculos aos contratos públicos no domínio dos transportes ferroviários e urbanos, conforme acordado no contexto do exercício de definição do âmbito do acordo;</p>
<p margin-bottom="12pt" margin-left="0pt" margin-right="0pt" margin-top="0pt"><span font-weight="bold">Mandato de negociação</span></p>
<p margin-bottom="12pt" margin-left="18pt" margin-right="0pt" margin-top="0pt" text-indent="-18pt">10. Solicita ao Conselho que autorize a Comissão a encetar negociações sobre um acordo de comércio livre com o Japão, com base nos resultados do exercício de definição do respetivo âmbito e em objetivos claros;</p>
<p margin-bottom="12pt" margin-left="18pt" margin-right="0pt" margin-top="0pt" text-indent="-18pt">11. Exorta a Comissão a dedicar uma das rondas de negociações iniciais do ACL UE-Japão à eliminação das barreiras não pautais e, na mesma linha, a garantir a realização, um ano após o início das negociações, de um estudo de impacto independente, como parte da cláusula de revisão, para avaliar objetivamente os progressos realizados em relação a este aspeto de grande preocupação para o Parlamento;</p>
<p margin-bottom="12pt" margin-left="18pt" margin-right="0pt" margin-top="0pt" text-indent="-18pt">12. Salienta que tal Acordo de Comércio Livre deve ser abrangente, ambicioso e plenamente vinculativo em todas as suas disposições comerciais; sublinha que o ACL deverá conduzir a uma verdadeira abertura do mercado e facilitação do comércio no terreno, e não apenas a uma abertura hipotética e legal; convida a Comissão a informar formal e periodicamente o Parlamento e o Conselho sobre o estado de adiantamento das negociações e sobre os progressos efetuados a nível da supressão das BNP; considera que, caso, durante as negociações, o Japão não demonstre uma ambição suficiente em observar as prioridades avançadas pela UE, a Comissão deve suspender as negociações após consultar o Parlamento e o Conselho;</p>
<p margin-bottom="12pt" margin-left="18pt" margin-right="0pt" margin-top="0pt" text-indent="-18pt">13. Nota que a supressão das barreiras não pautais é substancialmente mais difícil de monitorizar e de realizar do que a supressão de direitos de importação; insta a Comissão a ter totalmente em conta as recomendações do Parlamento, tal como sublinhado na sua Resolução, de 13 de dezembro de 2011, sobre as barreiras ao comércio e ao investimento, e a extrair conclusões dos compromissos em matéria de BNP contidos no ACL UE-Coreia do Sul, a fim de desenvolver boas práticas e mecanismos de controlo;</p>
<p margin-bottom="12pt" margin-left="18pt" margin-right="0pt" margin-top="0pt" text-indent="-18pt">14. Salienta que, para o ACL ser verdadeiramente vantajoso para a economia da UE, o Conselho deve fixar um calendário claro e incluir os seguintes aspetos nas diretrizes de negociação da Comissão:</p>
<p margin-bottom="12pt" margin-left="36pt" margin-right="0pt" margin-top="0pt" text-indent="-18pt">–   Resultados concretos e mensuráveis do Governo japonês relativamente às BNP, a fim de suprimir a grande maioria dos obstáculos que prejudicam o comércio UE-Japão; salienta que esses compromissos devem ir muito mais longe do que os roteiros já acordados no contexto do exercício de definição do âmbito do acordo; a Comissão deve informar regularmente o Conselho e o Parlamento sobre os progressos efetuados neste domínio;</p>
<p margin-bottom="12pt" margin-left="36pt" margin-right="0pt" margin-top="0pt" text-indent="-18pt">–   Eliminação das BNP existentes no setor automóvel, como as "regras de urbanismo", outras restrições anticoncorrenciais e o tratamento de veículos elétricos e híbridos; é igualmente necessário abordar o tratamento preferencial para os veículos "Kei", a fim de assegurar uma concorrência leal neste importante segmento;</p>
<p margin-bottom="12pt" margin-left="36pt" margin-right="0pt" margin-top="0pt" text-indent="-18pt">–   Concessões significativas no domínio dos contratos públicos, que garantam às empresas europeias o acesso ao mercado em setores estratégicos japoneses, incluindo os transportes ferroviários e urbanos, com um grau de abertura idêntico ao praticado pela UE no domínio dos contratos públicos;</p>
<p margin-bottom="12pt" margin-left="36pt" margin-right="0pt" margin-top="0pt" text-indent="-18pt">–   Um mecanismo de resolução de litígios rigoroso e eficaz, que exija a consulta prévia entre as partes, a fim de lutar contra o desenvolvimento de novas BNP e de novos obstáculos ao acesso ao mercado no domínio dos contratos públicos no Japão, após a entrada em vigor do acordo;</p>
<p margin-bottom="12pt" margin-left="36pt" margin-right="0pt" margin-top="0pt" text-indent="-18pt">–   Um calendário escalonado para reduções pautais sensíveis na UE, que dê à indústria europeia tempo suficiente para se adaptar ao aumento da concorrência; considera que a supressão de tais direitos deve ser indissociavelmente ligada, através de uma "cláusula de segurança", aos progressos na supressão dos obstáculos ao acesso ao mercado de contratos públicos e das BNP no Japão, para que os direitos aduaneiros sensíveis da UE não sejam reduzidos sem uma eliminação correspondente das barreiras não pautais japonesas e dos obstáculos aos contratos públicos;</p>
<p margin-bottom="12pt" margin-left="36pt" margin-right="0pt" margin-top="0pt" text-indent="-18pt">–   Medidas bilaterais de salvaguarda efetivas para prevenir uma vaga de importações que provoque ou ameace provocar prejuízos graves à indústria da UE e japonesa, nomeadamente em setores sensíveis como a indústria automóvel e eletrónica;</p>
<p margin-bottom="12pt" margin-left="36pt" margin-right="0pt" margin-top="0pt" text-indent="-18pt">–   Supressão de um número substancial das barreiras mais problemáticas que restringem o acesso ao mercado por parte das PME europeias;</p>
<p margin-bottom="12pt" margin-left="36pt" margin-right="0pt" margin-top="0pt" text-indent="-18pt">–   Referência às normas e regulamentações sanitárias e fitossanitárias internacionais, nomeadamente do Codex Alimentarius, da Organização Internacional das Epizootias (OIE) e da Diretiva relativa à prevenção e controlo integrados da poluição (IPPC);</p>
<p margin-bottom="12pt" margin-left="36pt" margin-right="0pt" margin-top="0pt" text-indent="-18pt">–   Medidas obrigatórias para proteger as indicações geográficas (IG) aplicáveis aos produtos agrícolas e aos bens alimentares, incluindo os vinhos e bebidas espirituosas;</p>
<p margin-bottom="12pt" margin-left="36pt" margin-right="0pt" margin-top="0pt" text-indent="-18pt">–   Tendo presente a catástrofe de março de 2011, deve ser dada particular ênfase à cooperação no domínio da energia e ao reforço do acesso ao mercado de bens e serviços ambientais;</p>
<p margin-bottom="12pt" margin-left="36pt" margin-right="0pt" margin-top="0pt" text-indent="-18pt">–   Um capítulo sólido e ambicioso sobre desenvolvimento sustentável, que inclua normas laborais fundamentais, nomeadamente as quatro convenções prioritárias da OIT para os países industrializados; este capítulo também deve prever a criação de um fórum da sociedade civil para supervisionar e formular observações sobre a sua execução e a execução efetiva dos acordos multilaterais sobre ambiente, bem-estar dos animais e conservação da diversidade biológica;</p>
<p margin-bottom="12pt" margin-left="36pt" margin-right="0pt" margin-top="0pt" text-indent="-18pt">–   Oportunidades reais de acesso ao mercado para ambas as partes nos respetivos mercados dos serviços através da eliminação de barreiras regulamentares, em particular a nível dos investimentos, do acesso a todos os contratos públicos e de importantes compromissos no domínio das regras da concorrência, como a supressão de vantagens indevidas no setor dos serviços postais;</p>
<p margin-bottom="12pt" margin-left="36pt" margin-right="0pt" margin-top="0pt" text-indent="-18pt">–   Reforço e alargamento dos diálogos sobre a cooperação em matéria de regulamentação com disposições vinculativas para melhorar o respeito das normas internacionais e a harmonização regulamentar, em particular através da adoção e aplicação das normas fixadas pela Comissão Económica das Nações Unidas para a Europa (UNECE);</p>
<p margin-bottom="12pt" margin-left="36pt" margin-right="0pt" margin-top="0pt" text-indent="-18pt">–   Um capítulo completo sobre investimento, que aborde tanto a proteção dos investimentos como o acesso ao mercado;</p>
<p margin-bottom="12pt" margin-left="18pt" margin-right="0pt" margin-top="0pt" text-indent="-18pt">15. Reitera a sua convicção de que, se estas condições forem satisfeitas, o ACL UE-Japão terá potencial para conduzir a uma situação de vantagem mútua, benéfica para ambas as economias, e que um maior grau de integração através de um acordo de integração económica aumentaria consideravelmente os benefícios para ambas as economias;</p>
<p margin-bottom="12pt" margin-left="18pt" margin-right="0pt" margin-top="0pt" text-indent="-18pt">16. Observa que persistem profundas divergências entre a UE e o Japão sobre questões relacionadas com a gestão da pesca e a atividade baleeira, nomeadamente sobre as práticas de caça à baleia do Japão sob pretexto de investigação científica, e apela a que sejam levadas a cabo discussões mais amplas sobre a questão da abolição da caça à baleia e do comércio dos produtos da baleia;</p>
<p margin-bottom="12pt" margin-left="0pt" margin-right="0pt" margin-top="0pt"><span font-weight="bold">Para além das negociações</span></p>
<p margin-bottom="12pt" margin-left="18pt" margin-right="0pt" margin-top="0pt" text-indent="-18pt">17. Solicita que, caso as negociações sejam coroadas de êxito, a Comissão efetue uma segunda avaliação de impacto para examinar as vantagens e desvantagens esperadas do acordo para o emprego e o crescimento na UE, que inclua uma análise do impacto em setores sensíveis, como o automóvel e da eletrónica, e das vantagens para os interesses ofensivos da UE; </p>
<p margin-bottom="12pt" margin-left="18pt" margin-right="0pt" margin-top="0pt" text-indent="-18pt">18. Recorda que o Parlamento será instado a dar a sua aprovação ao eventual ACL UE-Japão, tal como estipulado no Tratado de Lisboa;</p>
<p margin-bottom="12pt" margin-left="18pt" margin-right="0pt" margin-top="0pt" text-indent="-18pt">19. Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho e à Comissão, aos Governos e Parlamentos dos Estados­Membros e ao Governo e Parlamento do Japão.</p>
<p margin-bottom="12pt" margin-left="17.85pt" margin-right="0pt" margin-top="0pt" text-indent="-17.85pt"> </p>
</Section></Motion>