Documento de sessão
5.12.2012 B7‑0534/2012
PROPOSTA DE RESOLUÇÃO
apresentada na sequência de declarações da Vice-Presidente da Comissão/Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança
nos termos do artigo 110.º, n.º 2, do Regimento
sobre as recomendações da Conferência de Análise do Tratado de Não‑Proliferação de Armas Nucleares no que se refere ao estabelecimento de uma zona sem armas de destruição maciça no Médio Oriente
( 2012/2890(RSP) )
Tarja Cronberg, Raül Romeva i Rueda, Bart Staes, Jean Lambert, Keith Taylor, Judith Sargentini, Margrete Auken
em nome do Grupo VERTS/ALE
Resolução do Parlamento Europeu sobre a Conferência de Análise do Tratado de Não‑Proliferação de Armas Nucleares no que se refere ao estabelecimento de uma zona sem armas de destruição maciça no Médio Oriente
( 2012/2890(RSP) )
O Parlamento Europeu,
– Tendo em conta as suas anteriores resoluções de 26 de fevereiro de 2004[1], 10 de março de 2005[2], 17 de novembro de 2005[3] e 14 de março de 2007[4] sobre não-proliferação e desarmamento nuclear, bem como de 10 de março de 2010[5] sobre o Tratado de Não Proliferação das Armas Nucleares,
– Tendo em conta o relatório sobre a execução da Estratégia Europeia de Segurança aprovado pelo Conselho Europeu em 11 de dezembro de 2008,
– Tendo em conta a estratégia da União Europeia contra a proliferação das Armas de Destruição Maciça (ADM) adotada pelo Conselho Europeu em 12 de dezembro de 2003,
– Tendo em conta a declaração do Conselho, de 8 de dezembro de 2008, sobre o reforço da segurança internacional e, em particular, os seus números 6, 8 e 9, que expressam a determinação da UE em lutar contra a proliferação de armas de destruição maciça e seus vetores,
– Tendo em conta a declaração, de 24 de novembro de 2012, do porta-voz da Alta Representante da UE, Catherine Ashton, sobre o adiamento da Conferência de Helsínquia sobre a criação de um Médio Oriente sem armas de destruição maciça,
– Tendo em conta os três seminários sobre «Segurança no Médio Oriente, Não‑Proliferação de ADM e Desarmamento", organizados pela UE em Paris em junho de 2008, o primeiro Seminário do Consórcio da UE para a Não-Proliferação dedicado ao Oriente Médio, realizado em Bruxelas em 6-7 de julho de 2011, e o segundo Seminário do Consórcio da UE para a Não-Proliferação sobre o mesmo tema, realizado em 5-6 de novembro de 2012, cujo objetivo era preparar a conferência da ONU sobre o estabelecimento de uma zona livre de armas de destruição maciça no Médio Oriente,
– Tendo em conta o documento final da Conferência de Revisão de 2010 entre as Partes no Tratado de Não-Proliferação de Armas Nucleares, especialmente o Documento Final, volume I, Conclusões e recomendações para ações de acompanhamento, n.ºs 104 e 116, e o capítulo IV sobre o Oriente Médio, em particular a execução da Resolução 1995 sobre o Médio Oriente,
– Tendo em conta os tratados relativos ao estabelecimento de zonas sem ADM a nível regional, como o Tratado de 1967 sobre a proibição das armas de destruição maciça na América Latina e nas Caraíbas, o Tratado de 1985 sobre o estabelecimento de uma zona livre de armas nucleares no Pacífico Sul, o Tratado de 1995 sobre o estabelecimento de uma zona livre de armas nucleares no Sudeste Asiático e o Tratado de 2006 sobre o estabelecimento de uma zona livre de armas nucleares na Ásia Central,
– Tendo em conta as Resoluções 1540 (2004) e 1673 (2006) do Conselho de Segurança da ONU sobre a não proliferação das armas de destruição maciça (ADM),
– Tendo em conta a declaração proferida em 24 de novembro de 2012 pelo Secretário-Geral da ONU, Ban Ki-moon, na qual reafirmou o seu apoio à convocação de uma Conferência patrocinada pelas Nações Unidas contando com a participação de todos os Estados do Oriente Médio com vista ao estabelecimento de uma zona livre de armas nucleares e de todas as outras armas de destruição maciça,
– Tendo em conta o n.º 2 do artigo 110.º do seu Regimento,
A. Considerando que a proliferação de ADM e respetivos vetores, tanto entre Estados como entre entidades não estatais, representa uma das mais graves ameaças à estabilidade e à segurança internacionais;
B. Considerando que é necessário fortalecer o TNP, enquanto pedra angular do regime global de não‑proliferação, e reconhecer a urgência de uma liderança política arrojada e da adoção progressiva de uma sucessão de medidas para reafirmar a validade do TNP e para reforçar os acordos, tratados e agências que compõem o atual regime de não-proliferação e desarmamento;
C. Considerando que a UE se comprometeu a utilizar todos os instrumentos ao seu dispor para evitar, dissuadir, suspender e, se possível, eliminar os programas de proliferação que causam preocupação à escala global, como refere claramente a Estratégia da UE contra a Proliferação de ADM, adotada pelo Conselho Europeu em 12 de dezembro de 2003;
D. Considerando que se regista uma generalização da introdução de "cláusulas de não‑proliferação" nos acordos concluídos desde 2003 entre a UE e países terceiros,
E. Considerando que o capítulo IV do Documento Final da Conferência de Análise do TNP de 2010 exortou todos os Estados da região a dar os passos necessários e a adotar medidas para instaurar a confiança, tendo em vista contribuir para a realização dos objetivos da Resolução 1995 sobre o Oriente Médio; considerando que este documento também instou as partes a organizar uma conferência em 2012, na qual deveriam participar todos os Estados do Médio Oriente, sobre o estabelecimento de uma zona livre de armas nucleares e de todas as outras armas de destruição maciça no Médio Oriente;
F. Considerando que o capítulo IV do Documento Final da Conferência de Análise do TNP de 2010 instou o Secretário-Geral das Nações Unidas e os copatrocinadores da Resolução de 1995 a nomearem um mediador com mandato para apoiar a execução da Resolução 1995 e proceder aos preparativos para a convocação da Conferência de 2012; Considerando que Jaako Laajava, Sub-Secretário de Estado da Finlândia, foi nomeado mediador e este país declarado Estado anfitrião da Conferência de 2012;
G. Considerando que, em 24 de novembro de 2012, o Secretário-Geral das Nações Unidas, Ban Ki-moon, declarou que a Conferência de 2012 poderá vir a ter lugar em 2013;
1. Deplora o adiamento da Conferência de 2012 sobre o estabelecimento de uma zona livre de armas nucleares e de todas as outras armas de destruição maciça no Médio Oriente;
2. Exorta o Secretário-Geral das Nações Unidas, o mediador das Nações Unidas, os patrocinadores da Resolução de 1995 sobre o Médio Oriente, a Alta Representante da UE e os EstadosMembros a zelarem por que a Conferência seja realizada, o mais tardar, no início de 2013;
3. Recorda a todas as partes interessadas o caráter urgente desta questão, tendo em conta o conflito e as negociações em torno do programa nuclear iraniano e a guerra civil na Síria; recorda que o Governo sírio continua a controlar um dos mais poderosos e perigosos arsenais de armas químicas do mundo;
4. Insta à adoção de uma nova iniciativa destinada a criar um clima de confiança a nível regional, nos moldes do processo de Helsínquia, a fim de alcançar o objetivo a longo prazo de um Médio Oriente sem conflitos militares;
5. Solicita o estabelecimento de zonas livres de armas nucleares como um primeiro passo promissor rumo a um mundo sem armas nucleares;
6. Congratula-se vivamente com o estabelecimento de cinco zonas livres de armas nucleares na América Latina e Caraíbas, no Pacífico Sul, no Sudeste Asiático, na Ásia Central e em África, respetivamente; insta os EstadosMembros, os Estados Unidos e a Rússia a seguirem este exemplo, estabelecendo uma zona europeia livre de armas de destruição em massa; insta os governos francês e britânico a acabar com as suas armas nucleares; insta o Governo dos EUA a retirar todas as armas nucleares táticas da Europa e exorta o Governo da Federação Russa a retirar todas as armas nucleares da parte ocidental do seu território;
7. Insta todas as partes interessadas a promover o objetivo do desarmamento nuclear total com base num tratado internacional para a eliminação progressiva das armas nucleares a nível mundial e reitera a sua oposição à utilização da energia nuclear tanto para fins militares como para fins civis, dados os riscos intrínsecos de dupla utilização;
8. Exorta todas as partes a reverem as respetivas doutrinas militares, tendo em vista renunciar à opção de ataque nuclear preventivo;
9. Exorta, neste contexto, a Vice-Presidente/Alta Representante, o Conselho e a Comissão a despenderem todos os esforços possíveis tendo em vista sensibilizar os europeus para as questões de não-proliferação, em colaboração com todos os partidos e entidades não-estatais que atuam em prol de um mundo sem armas nucleares, nomeadamente, a rede de Deputados a favor da Não-Proliferação Nuclear e do Desarmamento, a rede de Presidentes de Câmara pela Paz e a rede de municípios desnuclearizados;
10. Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução à Alta Representante para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança, ao Conselho, à Comissão, ao Secretário‑Geral das Nações Unidas, ao mediador e aos governos e parlamentos da região.