Documento de sessão
5.12.2012 B7‑0541/2012
PROPOSTA DE RESOLUÇÃO
apresentada na sequência da pergunta com pedido de resposta oral B7‑0368/2012
nos termos do artigo 115.º, n.º 5, do Regimento
sobre a crise no setor do aço
( 2012/2833 (RSP) ).
Roberta Angelilli, Jean-Pierre Audy, András Gyürk, Lena Kolarska‑Bobińska, Franck Proust, Herbert Reul, Amalia Sartori, Theodor Dumitru Stolojan, Salvatore Tatarella
em nome do Grupo PPE
Resolução do Parlamento Europeu sobre a crise no setor do aço
( 2012/2833 (RSP) ).
O Parlamento Europeu,
– Tendo em conta o facto de o Tratado da UE radicar no Tratado CECA,
– Tendo em conta o facto de, após a expiração do Tratado CECA, os setores do carvão e do aço serem regidos pelas disposições do Tratado da UE,
– Tendo em conta o facto de um dos objetivos da União Europeia ser apoiar a indústria siderúrgica e torná-la competitiva e recetiva às mudanças das condições do mercado europeu e não-europeu,
– Tendo em conta o facto de a indústria siderúrgica ser fundamental para o crescimento e a prosperidade na Europa,
– Tendo em conta o facto de a indústria siderúrgica europeia sofrer de uma quebra substancial na procura, o que acarreta uma perda progressiva de emprego e de competitividade,
– Tendo em conta as suas anteriores resoluções sobre a indústria siderúrgica e a reestruturação, a transferência e o encerramento de empresas na União Europeia,
– Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 2 de fevereiro de 2011, intitulada "Fazer face aos desafios nos mercados dos produtos de base e das matérias-primas" ( COM(2011)0025 ),
– Tendo em conta a estratégia Europa 2020,
– Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 10 de outubro de 2012, intitulada "Reforçar a indústria europeia em prol do crescimento e da recuperação económica" ( COM(2012)0582 ),
– Tendo em conta o artigo 115.º, n.º 5, e o artigo 110.º, n.º 2, do seu Regimento,
A. Considerando que é do interesse de toda a União Europeia conservar as atividades que constituem o seu tecido industrial e garantir a segurança do aprovisionamento energético através da produção interna;
B. Considerando que a indústria siderúrgica desempenha um papel central na economia europeia e que uma indústria siderúrgica europeia competitiva constitui a espinha dorsal do desenvolvimento e do valor acrescentado de muitos setores industriais importantes;
C. Considerando que o setor se depara com uma forte concorrência no mercado global, sobretudo por parte de países não pertencentes à UE que operam ao abrigo de regulamentações e normas diferentes, bem como com um acesso difícil às matérias-primas e com custos mais elevados;
D. Considerando que, nos últimos anos, a indústria siderúrgica teve que fazer face a desafios significativos em termos de reestruturação e fusões industriais;
E. Considerando que as indústrias de alta tecnologia – de que é exemplo o setor do aço – são tidas como um modelo de saber-fazer tecnológico e devem, por conseguinte, ser protegidas através da adoção de medidas imediatas, a fim de evitar a sua deslocalização para fora do território da UE,
1. Solicita à Comissão que forneça, a curto prazo, uma descrição clara da situação no respeitante às principais alterações registadas na indústria siderúrgica na Europa; realça a importância de a Comissão acompanhar com atenção as evoluções atuais, a fim de salvaguardar o património industrial europeu e a mão-de-obra implicada;
2. Recorda que, na sequência da expiração do Tratado CECA, a Comissão está habilitada a analisar o impacto económico e social da evolução da indústria siderúrgica europeia;
3. Insta a Comissão a proceder a uma reflexão atenta sobre iniciativas a médio e longo prazo que visem apoiar e preservar a indústria siderúrgica;
4. Considera que a Comissão deve atribuir maior importância à política industrial, a fim de reativar a competitividade da indústria europeia no mercado mundial, com vista a garantir condições equitativas de concorrência e assegurar normas sociais e ambientais de elevado nível;
5. Exorta a Comissão a renovar o sistema de vigilância prévia estabelecido no Regulamento (UE) n.º 1241/2009, de 16 de dezembro de 2009[1], que, caso contrário, expirará em 31 de dezembro de 2012;
6. Considera que a recuperação económica europeia depende também da existência de uma indústria transformadora sólida, em que o aço desempenhe um papel capital; entende que o investimento na investigação e na inovação é crucial para o seu relançamento e a sua renovação;
7. Congratula-se com a iniciativa da Comissão de elaborar, até 2013, um plano de ação europeu para a indústria siderúrgica, mas salienta a necessidade de que o mesmo seja apresentado no mais breve trecho;
8. Insta a Comissão a adotar medidas concretas que visem reduzir os custos da energia a médio e longo prazo, mormente para as indústrias com um forte consumo de energia, e a incentivar, também, a criação de consórcios empresariais;
9. Convida a Comissão a determinar a viabilidade da introdução de certificações da qualidade para os produtos relacionados com o aço;
10. Solicita à Comissão que acompanhe de perto a evolução dos estabelecimentos cuja existência, na forma atual, está em risco, situados em Florange, Liège, Terni, Targoviste, Schifflange, Piombino, Campia Turzii, Rodange, Otelu Rosu, Trieste e em outras zonas, no intuito de assegurar que não sejam ameaçadas a competitividade do setor europeu do aço e a sua importância enquanto setor de emprego;
11. Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução à Comissão, ao Conselho e aos Governos e Parlamentos dos Estados-Membros.