Documento de sessão

 

27.4.2015                                                                                                                B8‑0366/2015

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO

apresentada na sequência de uma declaração da Comissão

nos termos do artigo 123.º, n.º 2, do Regimento

sobre o aniversário dos incêndios em fábricas no Bangladeche e progressos realizados na execução do Pacto de Sustentabilidade do Bangladeche

( 2015/2589 (RSP) )

Tiziana Beghin, David Borrelli

em nome do Grupo EFDD

 

B8‑0366/2015

Resolução do Parlamento Europeu sobre o aniversário dos incêndios em fábricas no Bangladeche e progressos realizados na execução do Pacto de Sustentabilidade do Bangladeche

( 2015/2589 (RSP) )

O Parlamento Europeu,

–       Tendo em conta as suas anteriores resoluções sobre o Bangladeche, em particular as de 23 de maio de 2013, sobre as condições de trabalho e as normas em matéria de saúde e segurança na sequência dos incêndios em fábricas e do desmoronamento de um edifício recentemente ocorridos no Bangladeche[1], de 17 de janeiro de 2013, sobre as vítimas dos recentes incêndios em fábricas de têxteis, nomeadamente no Bangladesh[2], e de 14 de março de 2013, sobre a situação no Bangladeche[3] e sobre a sustentabilidade da cadeia de valor do algodão a nível mundial[4],

–       Tendo em conta a declaração conjunta, de 8 de julho de 2014, do antigo Comissário responsável pelo Comércio, Karel De Gucht, e do antigo Comissário responsável pelo Emprego, Assuntos Sociais e Inclusão, László Andor, por ocasião da primeira revisão anual do Pacto de Sustentabilidade do Bangladeche,

–       Tendo em conta o Acordo de Cooperação entre a Comunidade Europeia e a República Popular do Bangladeche em matéria de parceria e desenvolvimento[5],

–       Tendo em conta o Quadro de Promoção da Segurança e Saúde no Trabalho da OIT (2006, C‑187) e a Convenção sobre Segurança e Saúde no Trabalho (1981, C-155), que não foram ratificadas pelo Bangladeche, bem como as respetivas recomendações (R‑197); tendo igualmente em conta a Convenção sobre a Inspeção do Trabalho (1947, C-081), de que o Bangladeche é signatário, e respetivas recomendações (R-164),

–       Tendo em conta as suas resoluções, de 25 de novembro de 2010, sobre os direitos humanos e as normas sociais e ambientais nos acordos comerciais internacionais[6] e sobre a responsabilidade social das empresas nos acordos comerciais internacionais[7],

–       Tendo em conta a comunicação da Comissão intitulada «responsabilidade social das empresas: uma nova estratégia da UE para o período 2011-2014» ( COM(2011)0681 ) e o último Fórum Multilateral Europeu sobre RSE, que teve lugar de 3 a 4 de fevereiro de 2015;

–  Tendo em conta os princípios orientadores das Nações Unidas sobre empresas e direitos humanos, que definem o quadro para governos e empresas protegerem e respeitarem os direitos humanos, o qual teve o apoio do Conselho dos Direitos do Homem em junho de 2011,

–       Tendo em conta a campanha «Clean Clothes»,

–       Tendo em conta o Acordo sobre a Segurança dos Edifícios e a Segurança contra Incêndios,

–       Tendo em conta o Programa para Melhor Trabalho lançado pela OIT e pela Sociedade Financeira Internacional (SFI),

–       Tendo em conta o Plano de Ação Nacional Tripartido sobre a Segurança dos Edifícios e a Segurança contra Incêndios para o setor do pronto-a-vestir no Bangladeche,

–       Tendo em conta as conclusões missão de alto nível da OIT ao Bangladeche, de 1 a 4 de maio de 2013,

–       Tendo em conta o artigo 123.º, n.º 2, do seu Regimento,

A.     Considerando que, em 24 de abril de 2013, mais de 1 100 pessoas morreram e cerca de 2 500 ficaram feridas devido ao desmoronamento da fábrica de vestuário situada no edifício Rana Plaza, em Daca, Bangladeche, fazendo deste acidente a pior tragédia da história da indústria do vestuário a nível mundial;

B.     Considerando que o proprietário do edifício Rana Plaza e mais 40 proprietários de fábricas aí instaladas foram alvo de processos penais, devido ao facto de apesar de o edifício ter sido construído ilegalmente e de terem sido detetados problemas estruturais graves, os trabalhadores foram obrigados a continuar a trabalhar no edifício, não obstante os seus receios em matéria de segurança;

C.     Considerando que o mercado europeu é o principal destino com isenção de direitos das exportações de peças de vestuário e têxteis do Bangladeche, representando cerca de 90 % das importações totais da UE provenientes desse país, ao abrigo do regime mais favorável no âmbito do Sistema de Preferências Generalizadas (SPG), nomeadamente Tudo Menos Armas (TMA);

D.     Considerando que, antes do acidente, o setor do vestuário no Bangladeche empregava cerca de três milhões de pessoas, mais do que qualquer outro setor industrial num país com 160 milhões de habitantes, e que, após o desmoronamento do edifício, 29 fábricas foram encerradas definitivamente, com consequências graves para os direitos dos trabalhadores e para a taxa de desemprego no país;

E.     Considerando que a erradicação do trabalho infantil em 1994, a continuidade do crescimento das exportações após a supressão gradual da AMF e apesar da recessão global são provas claras do empenho do governo em alterar a situação atual;

F.  Considerando que, até ao momento, foram feitos donativos no valor de 21,5 milhões de dólares ao Fundo Fiduciário de Doadores do Rana Plaza através de contribuições de compradores, do Fundo do Primeiro Ministro do Bangladeche e de outros doadores privados e que são necessários pelo menos 30 milhões de dólares para cobrir os pedidos de indemnização; que até à data os requerentes apenas receberam, no máximo, 70 % do valor a que têm direito, sendo que os restantes pagamentos foram atrasados como resultado da falta de pagamento, por parte das marcas, dos 8,5 milhões de dólares necessários para completar o fundo;

G.     Considerando que o atual fundo de indemnizações não tem capacidade para cobrir as despesas médicas das vítimas que precisam de cuidados médicos a longo prazo nem os pagamentos complementares destinados aos trabalhadores falecidos e aos trabalhadores que ficaram feridos;

H.     Considerando que a catástrofe do edifício Rana Plaza levou a UE, juntamente com o Governo do Bangladeche, os EUA e a OIT, a elaborar o «Pacto para a melhoria contínua dos direitos laborais e da segurança nas fábricas na indústria do pronto-a-vestir e das malhas no Bangladeche» (o Pacto de Sustentabilidade), em julho de 2013, no qual o Bangladeche se comprometeu a agir a fim de melhorar as normas e condições de trabalho no setor do pronto-a-vestir;

I.      Considerando que a primeira revisão do Pacto teve lugar em outubro de 2014 e concluiu que, apesar de terem sido registados progressos, o Governo do Bangladeche tem de adotar novas medidas importantes, nomeadamente no que diz respeito à melhoria e aplicação da legislação laboral, ao reforço dos direitos dos trabalhadores, em especial a liberdade de associação e ao recrutamento de mais inspetores no domínio do trabalho;

J.      Considerando que a segunda revisão do Pacto terá lugar no outono de 2015 e que são esperados esforços adicionais de compromisso governamental com o Estado de direito, nomeadamente no que diz respeito à discriminação contra os sindicatos e ao recrutamento de novos inspetores, após o governo não ter atingido a meta de 200 até ao final de 2013;

K.     Considerando que, após um ano e meio, o Governo do Bangladeche ainda não apresentou as disposições e os regulamentos de aplicação da legislação laboral; que a aplicação da legislação é uma condição necessária para a elegibilidade para o Programa para Melhor Trabalho da OIT e para o funcionamento do Acordo sobre a Segurança dos Edifícios e a Segurança contra Incêndios no Bangladeche (o Acordo);

L.     Considerando que foram registados 291 sindicatos no setor do vestuário desde o lançamento do Pacto; que, em 2014, foram rejeitadas 66 candidaturas, que representam 26 % das candidaturas apresentadas; que foram detetados pelo menos 45 incidentes graves de discriminação contra os sindicatos, perpetrados por uma grande variedade de intervenientes, desde o lançamento do Pacto;

M.    Considerando que o governo contratou duas empresas do setor privado (TÜV-Süd e VEC) para realizar as inspeções ao abrigo do Plano de Ação Nacional (PAN) até abril de 2015; que foram resolvidos cerca de 20 % dos problemas de segurança presentes nos planos de medidas corretivas das fábricas abrangidas pelo Acordo;

N.     Considerando que, atualmente, quase 200 marcas de moda e de venda a retalho assinaram o Acordo sobre a Segurança dos Edifícios e a Segurança contra Incêndios, um acordo juridicamente vinculativo entre marcas e sindicados que abrange quase metade das fábricas do Bangladeche do mercado de exportações e dois milhões de trabalhadores; que, além disso, 26 empresas norte americanas, como a Walmart e a Gap, aderiram à Aliança para a Segurança dos Trabalhadores do Bangladeche, um acordo unilateral que tem como objetivo melhorar a segurança nas fábricas, que, contudo, não prevê o papel dos sindicatos nem o requisito de as marcas apoiarem medidas corretivas;

O.     Considerando que o Governo do Bangladeche e a OIT lançaram uma iniciativa de 24,21 milhões de dólares, incluindo um novo Programa para Melhor Trabalho, a fim de melhorar as condições de trabalho no setor do pronto-a-vestir no Bangladeche; que a iniciativa, com uma duração de três anos e meio, destinada a melhorar as condições de trabalho no setor do pronto-a-vestir, se centra em minimizar o risco de incêndio e de desmoronamento dos edifícios nas fábricas do pronto-a-vestir e a garantir os direitos e a segurança dos trabalhadores;

P.     Considerando que o Bangladeche já reduziu consideravelmente o fosso entre os géneros na sociedade, tendo alcançado o terceiro Objetivo de Desenvolvimento do Milénio das Nações Unidas relativo à igualdade de género; que as mulheres representam cerca de 90 % dos 4 milhões de trabalhadores do setor do vestuário;

Q.     Considerando que o salário mínimo dos trabalhadores do setor do vestuário aumentou 219 % ao longo dos últimos cinco anos, graças a reformas governamentais;

1.      Recorda a perda trágica, que podia ter sido evitada, das vítimas por ocasião do segundo aniversário da tragédia de Rana Plaza; exprime o seu pesar aos que ficaram feridos ou com deficiência e às famílias das vítimas e condena os responsáveis por não terem evitado essa tragédia;

2.      Congratula-se com os esforços permanentes do Bangladeche para aplicar de forma eficaz, na legislação e na prática, as normas laborais internacionais, consignadas nas convenções fundamentais da OIT, e para melhorar o quadro geral no domínio da segurança e da saúde no trabalho;

3.      Sublinha a necessidade de várias marcas reconhecidas a nível mundial, que operavam ou estavam relacionadas com as fábricas do edifício Rana Plaza, fazerem donativos adequados para o fundo de indemnizações do edifício Rana Plaza, a fim de se angariar os 8,5 milhões de dólares necessários para completar o fundo, sem qualquer demora;

4.      Insta marcas importantes, como a Benetton, a Walmart, a Mango e a The Children’s Place, a assumirem a responsabilidade de contribuir para o Fundo através de donativos adequados e que não fiquem aquém das expetativas;

5.      Sugere que a UE crie um projeto-piloto para a introdução de um sistema de rotulagem no Bangladeche: o vestuário fabricado segundo normas mais elevadas pode ser identificado com um rótulo específico que permita aos consumidores e produtores europeus fazerem escolhas informadas;

6.      Observa que o Acordo e a Aliança realizaram todas as inspeções que eram da sua competência; insta o Governo do Bangladeche a complementar essa ação através da realização célere de inspeções nas fábricas sob a sua responsabilidade e a adotar medidas corretivas adequadas; insta o Acordo e a Aliança a melhorarem a cooperação e a procederem à troca sistemática de informações sobre os relatórios das inspeções às fábricas para evitar a duplicação de tarefas e a dualidade de critérios; solicita igualmente à Aliança que publique os seus relatórios e que os complemente com imagens para que possam ser acessíveis a qualquer pessoa do país;

7.      Congratula-se com o recente aumento do salário mínimo no setor do pronto-a-vestir e encoraja uma aplicação mais universal e concreta; exorta o Governo do Bangladeche a aplicar sanções às empresas que não respeitem esse salário; incentiva o governo e as empresas a manter o processo de revisão do salário mínimo, a fim de atingir um nível suscetível de permitir uma vida digna e refletir melhor o preço final do produto;

8.      Promove, com o apoio da OIT, todas as medidas necessárias para melhorar o exercício da liberdade de associação, garantir a negociação coletiva e a aplicação da legislação laboral nacional nas zonas francas de exportação, que empregam mais de 400 000 trabalhadores no setor do vestuário e do calçado, incluindo assegurar que os inspetores do Ministério do Trabalho e de outras agências reguladoras têm autoridade e responsabilidade plenas para realizarem as inspeções; encoraja o governo a organizar com regularidade inquéritos entre os trabalhadores, a fim de avaliar o cumprimento da legislação laboral, facilitando igualmente a troca de dados com os inspetores do Ministério do Trabalho e com outras partes interessadas, públicas e privadas, ativas nesse domínio;

9.      Realça a importância da elegibilidade para o Programa para Melhor Trabalho, a fim de se melhorar o cumprimento das normas laborais e promover a competitividade nas cadeias de abastecimento globais no setor do pronto-a-vestir e das malhas;

10.    Congratula-se com o registo de 291 sindicatos, desde o lançamento do Pacto de Sustentabilidade, e solicita a execução efetiva da reforma de 2013 da legislação laboral, incluindo a luta contra a discriminação desenfreada contra os sindicatos a que estão sujeitos os líderes sindicais, através de retaliações violentas por parte das administrações ou dos seus agentes; defende um papel mais aberto e ativo dos sindicatos e das organizações da sociedade civil no debate sobre o Bangladeche e, em especial, no debate sobre o mercado de trabalho e sobre as normas do mercado de trabalho;

11.    Solicita a transformação do Departamento do Inspetor-Geral de Fábricas e de e Estabelecimentos numa Direção com 800 inspetores e com uma dotação orçamental anual adequada e o desenvolvimento das infraestruturas necessárias para o seu correto funcionamento, elementos essenciais para a segurança e o controlo das condições de trabalho de 4 milhões de trabalhadores, e solicita ao governo que conceda poderes para a penalização das violações da lei laboral;

12.    Congratula-se com o facto de mais de 70 grandes marcas do setor da moda e da venda a retalho, clientes do setor do pronto-a-vestir do Bangladeche, terem assinado o Acordo sobre a Segurança dos Edifícios e a Segurança contra Incêndios, com o intuito de coordenarem esforços para ajudarem a melhorar a segurança nas fábricas do Bangladeche que são suas fornecedoras; encoraja, nesse contexto, a participação adequada de outras empresas, incluindo PME, a fim de contribuírem para a aplicação efetiva do Acordo;

13.    Insta a Comissão a promover ativamente ferramentas mais poderosas e juridicamente vinculativas entre as empresas da UE que operam no estrangeiro, dando especial atenção ao respeito, na prática, dos direitos laborais fundamentais em todas as cadeias de abastecimento;

14.    Solicita que, em futuros acordos comerciais da UE com países terceiros, a segurança e a saúde no trabalho ocupem um lugar de maior relevo na agenda para o trabalho digno e que a UE preste apoio técnico na aplicação dessas disposições, para que não constituam um obstáculo ao comércio;

15.    Observa que a iniciativa Tudo Menos Armas (TMA) teve um papel importante no desenvolvimento económico do Bangladeche e contribuiu para melhorar as condições materiais de milhões de pessoas, em especial das mulheres; considera, no entanto, que sem uma condicionalidade firme no domínio dos direitos humanos e laborais, a TMA e o SPG correm o risco de exacerbar as normas reduzidas de proteção dos trabalhadores e de prejudicar o trabalho digno;

16.    Espera que o Pacto de Sustentabilidade no Bangladeche possa servir de exemplo para outros países terceiros com quem a União está a negociar ou pretende negociar acordos de comércio livre e/ou de investimento, países esses em que as normas e condições de trabalho da OIT não são suficientemente aplicadas;

17.    Incentiva a VP/AR Frederica Mogherini e a Comissária Cecilia Malmström a continuarem a incluir a ratificação das normas fundamentais da OIT, as inspeções em matéria de saúde e de segurança e a liberdade de associação nos debates sobre a continuidade dos regimes comerciais preferenciais com o Bangladeche e com outros países; congratula-se, a esse respeito, com as recomendações da Comissão de adesão à iniciativa para a promoção dos direitos e práticas laborais fundamentais em Mianmar/Birmânia;

18.    Encoraja as marcas de moda e de vestuário da União Europeia, PME e outras empresas do setor privado ativas no Bangladeche a aplicarem todas as medidas possíveis que permitam reduzir o risco de ocorrerem outros desastres como a tragédia do edifício Rana Plaza;

19.    Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, à Vice-Presidente da Comissão/Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança, ao Governos e ao Parlamento do Bangladesh e ao Diretor-Geral da OIT.

[1] Textos Aprovados, P7_TA(2013)0230
[2] Textos Aprovados, P7_TA(2013)0027
[3] Textos Aprovados, P7_TA(2013)0100
[4] Textos Aprovados, P7_TA(2013)0099
[5] JO L 118 de 27.4.2001, p. 48.
[6] JO C 99 de 3.4.2012, p. 31.
[7] JO C 99 de 3.4.2012, p. 101.