Documento de sessão
14.1.2016
PROPOSTA DE RESOLUÇÃO
apresentada na sequência de uma declaração da Vice-Presidente da Comissão/Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança
nos termos do artigo 123.º, n.º 2, do Regimento
sobre o processo de paz na Colômbia
( 2015/3033(RSP) )
Izaskun Bilbao Barandica, Dita Charanzová, Ilhan Kyuchyuk, Louis Michel, Jozo Radoš, Marietje Schaake, Pavel Telička, Johannes Cornelis van Baalen
em nome do Grupo ALDE
Resolução do Parlamento Europeu sobre o processo de paz na Colômbia
( 2015/3033(RSP) )
O Parlamento Europeu,
– Tendo em conta as suas numerosas resoluções sobre a situação na Colômbia, incluindo a situação dos direitos humanos,
– Tendo em conta o Acordo Comercial Multilateral entre a Colômbia e o Peru, por um lado, e a União Europeia e os seus Estados-Membros, por outro, assinado em Bruxelas, em 26 de julho de 2012,
– Tendo em conta o n.º 44 da mensagem da delegação do PE à Assembleia Parlamentar Euro-Latino-Americana (EuroLat) para a I Cimeira UE-CELAC em Bruxelas sobre a cessação do conflito interno entre o Governo da Colômbia e as Forças Armadas Revolucionárias da Colômbia (FARC), e a Declaração de Bruxelas, adotada no final da II Cimeira UE-CELAC, em 11 de junho de 2015,
– Tendo em conta a declaração, de 24 de setembro de 2015, da Vice-Presidente da Comissão/Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança (VP/HR), Federica Mogherini, sobre o acordo em matéria de justiça de transição na Colômbia, e as suas declarações, de 1 de outubro de 2015 e de 4 de novembro de 2015, que nomeiam Eamon Gilmore, antigo Ministro Adjunto e antigo Ministro dos Negócios Estrangeiros e do Comércio da República da Irlanda, como seu Enviado Especial para o Processo de Paz na Colômbia,
– Tendo em conta o recente acordo de isenção de vistos entre a União Europeia e a Colômbia, assinado em 2 de dezembro de 2015,
– Tendo em conta o artigo 123.º do seu Regimento,
A. Considerando que, desde 2013, a UE e a Colômbia têm mantido um quadro de estreita cooperação económica e comercial, estabelecido no Acordo Comercial Multilateral entre a Colômbia e o Peru, por um lado, e a UE e os seus Estados-Membros, por outro, cujo objetivo final é a criação de alianças que ultrapassem o comércio e incluam o reforço da paz, dos direitos humanos, da democracia e do bem-estar para os seus cidadãos;
B. Considerando que o Presidente colombiano Juan Manuel Santos visitou Bruxelas, em 4 de novembro de 2014, e recebeu o pleno apoio do Presidente do Conselho Europeu na altura, Herman Van Rompuy, e da VP/HR Federica Mogherini;
C. Considerando que esta relação estreita inclui a cooperação internacional em domínios de grandes causas comuns, tais como a luta pela paz e a luta contra o terrorismo e o tráfico de droga;
D. Considerando que a «Mesa de Diálogo» (quadro de diálogo) entre o Governo da Colômbia e as FARC foi estabelecida em Havana (Cuba), em 26 de agosto de 2012, na sequência da assinatura do Acordo Geral para a Resolução do Conflito e para a Construção de uma Paz Duradoura e Estável, cumprindo assim a vontade do povo da Colômbia de viver em paz;
E. Considerando que, durante as diferentes fases em Havana, os negociadores chegaram a acordo sobre uma reforma rural global, a participação política e uma abertura democrática para a construção da paz, a solução para o problema do tráfico ilícito de droga, e a verdade e as indemnizações às vítimas do conflito;
F. Considerando que, em 23 de setembro de 2015, o Governo da Colômbia e as FARC anunciaram a conclusão de um acordo sobre a criação de uma competência especial para a paz ao abrigo do Direito Internacional para satisfazer os direitos das vítimas e contribuir para a criação de uma paz estável e duradoura; que as partes aceitaram a aplicação de um sistema global de verdade, justiça, indemnizações e repetição, incluindo a criação de uma Comissão para o Esclarecimento da Verdade, a Coexistência e a Não Repetição, bem como acordos sobre as indemnizações às vítimas e o fim da impunidade; que, na sequência deste acordo, ambas as partes chegaram a acordo no sentido de alcançar a paz, o mais tardar, até 23 de março de 2016;
G. Considerando que a consecução de uma paz estável e duradoura na Colômbia, através da resolução de um conflito interno que durou mais de 50 anos e provocou milhões de vítimas, é a principal prioridade da Colômbia, mas também para a União Europeia e para a comunidade internacional; que, em 4 de novembro de 2015, a VP/HR Federica Mogherini se reuniu com o seu Enviado Especial para o Processo de Paz na Colômbia, Eamon Gilmore, salientando, de forma clara, a prioridade da UE em apoiar o processo de paz;
H. Considerando que os progressos realizados até à data podem ser considerados um exemplo positivo de um processo de resolução de conflito; que o processo de paz requer esforços continuados;
1. Apoia e congratula-se com os esforços envidados pelo Governo colombiano e pelas FARC para alcançar os acordos atingidos até à data sobre a reforma rural global, a participação política e uma abertura democrática para a construção da paz, a solução para o problema das drogas ilícitas e a criação de uma competência especial para a paz, que inclui uma Comissão para o Esclarecimento da Verdade, a Coexistência e a Não Repetição;
2. Condena todo o sofrimento provocado pelo conflito; considera que esses acordos são passos decisivos para alcançar um acordo de paz estável, duradouro e final, sem impunidade, até 23 de março de 2016, que porá termo a meio século de conflito armado interno e terá em conta, nomeadamente, o direito das vítimas do conflito a indemnizações plenas e justas pelos danos físicos, morais e materiais sofridos;
3. Insta todas as partes envolvidas no processo a continuarem a trabalhar, de forma construtiva, no sentido de uma solução duradoura para o conflito e da plena aplicação dos acordos para uma paz duradoura e estável;
4. Refere a importância de trabalhar em programas de reconciliação social, visto serem essenciais para superar anos de violência que causaram um elevado número de vítimas;
5. Reconhece o esforço político, o realismo e a perseverança demonstrados pelo Governo da Colômbia e pelas FARC e o papel importante desempenhado pelas associações de vítimas, pelas ONG e pela sociedade civil no processo de convergência dos seus pontos de vista contraditórios e da criação gradual de um espaço de compromisso que permitiu progressos nas negociações para alcançar uma paz estável e duradoura, desejada por todos os colombianos, assegurando a não repetição do conflito;
6. Reitera, uma vez mais, que a violência não é um método legítimo de luta política e apela aos que nisso acreditaram a adotarem a democracia com todas as suas implicações e requisitos, tendo como primeiro passo o abandono permanente e a entrega das armas, e a defesa das suas ideias e aspirações através de normas democráticas e do Estado de direito;
7. Reconhece o importante papel desempenhado até agora por Cuba e pela Noruega como países que asseguram o processo, e pelo Chile e pela Venezuela como países que acompanham o processo, e os seus esforços para ajudar a alcançar a paz na Colômbia;
8. Congratula-se com a decisão, de 1 de outubro de 2015, da VP/HR Federica Mogherini de nomear Eamon Gilmore como seu Enviado Especial para o Processo de Paz na Colômbia; está empenhado em envidar todos os esforços necessários para facultar, o mais rapidamente possível, ao novo Enviado Especial os recursos orçamentais necessários para o bom desempenho da sua importante missão;
9. Reitera a sua disponibilidade para prestar toda a assistência possível a fim de apoiar a aplicação do acordo de paz final, e renova o seu apelo aos Estados-Membros da UE no sentido de criarem um fundo fiduciário para acompanhar a fase de pós-conflito;
10. Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, à Vice-Presidente da Comissão/Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança, à Assembleia Parlamentar Euro-Latino-Americana e ao Governo e ao Congresso da Colômbia.