Documento de sessão
1.6.2016
PROPOSTA DE RESOLUÇÃO
apresentada nos termos do artigo 106.º, n.os 2 e 3, do Regimento
sobre o projeto de decisão de execução da Comissão, de XXXX, que autoriza a colocação no mercado de produtos que contenham, sejam constituídos por, ou produzidos a partir de milho geneticamente modificado Bt11 × MIR162 × MIR604 × GA21, e de milhos geneticamente modificados que combinam dois ou três dos eventos Bt11, MIR162, MIR604 e GA21, e que revoga as Decisões 2010/426/UE, 2011/893/UE, 2011/892/UE e 2011/894/UE
(D044931/01 – 2016/2682(RSP) )
Comissão do Ambiente, da Saúde Pública e da Segurança Alimentar
Relator: Bart Staes
Correlatores: Guillaume Balas, Lynn Boylan, Eleonora Evi, Sirpa Pietikäinen
Proposta de resolução do Parlamento Europeu sobre o projeto de decisão de execução da Comissão, de XXXX, que autoriza a colocação no mercado de produtos que contenham, sejam constituídos por, ou produzidos a partir de milho geneticamente modificado Bt11 × MIR162 × MIR604 × GA21, e de milhos geneticamente modificados que combinam dois ou três dos eventos Bt11, MIR162, MIR604 e GA21, e que revoga as Decisões 2010/426/UE, 2011/893/UE, 2011/892/UE e 2011/894/UE
(D044931/01 – 2016/2682(RSP) )
O Parlamento Europeu,
– Tendo em conta o projeto de decisão de execução da Comissão que autoriza a colocação no mercado de produtos que contenham, sejam constituídos por, ou produzidos a partir de milho geneticamente modificado Bt11 × MIR162 × MIR604 × GA21, e de milhos geneticamente modificados que combinam dois ou três dos eventos Bt11, MIR162, MIR604 e GA21, e que revoga as Decisões 2010/426/UE, 2011/893/UE, 2011/892/UE e 2011/894/UE,
– Tendo em conta o Regulamento (CE) n.º 1829/2003 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de setembro de 2003, relativo a géneros alimentícios e alimentos para animais geneticamente modificados[1], nomeadamente o artigo 7.º, n.º 3, o artigo 9.º, n.º 2, o artigo 19.º, n.º 3, e o artigo 21.º, n.º 2,
– Tendo em conta os artigos 11.º e 13.º do Regulamento (UE) n.º 182/2011 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de fevereiro de 2011, que estabelece as regras e os princípios gerais relativos aos mecanismos de controlo pelos Estados-Membros do exercício das competências de execução pela Comissão[2],
– Tendo em conta o facto de que o Comité Permanente da Cadeia Alimentar e da Saúde Animal, referido no artigo 35.º do Regulamento (CE) n.º 1829/2003, decidiu mediante votação, em 25 de abril de 2016, não emitir parecer,
– Tendo em conta o parecer da Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos (EFSA), de 7 de dezembro de 2015[3],
– Tendo em conta a sua resolução, de 3 de fevereiro de 2016, sobre o projeto da Comissão que autoriza a colocação no mercado de produtos que contenham, sejam constituídos por, ou produzidos a partir de soja geneticamente modificada MON 87705 × MON 89788 (MON-877Ø5-6 × MON-89788-1) nos termos do Regulamento (CE) n.º 1829/2003 do Parlamento Europeu e do Conselho (D042681 – 2016/2549(RSP) )[4],
– Tendo em conta a sua resolução, de 3 de fevereiro de 2016, sobre o projeto da Comissão que autoriza a colocação no mercado de produtos que contenham, sejam constituídos por, ou produzidos a partir de soja geneticamente modificada MON 87708 × MON 89788 (MON-877Ø8-9 × MON-89788-1) nos termos do Regulamento (CE) n.º 1829/2003 do Parlamento Europeu e do Conselho (D042682 – 2016/2548(RSP) )[5],
– Tendo em conta a sua resolução, de 3 de fevereiro de 2016, sobre o projeto de decisão de execução da Comissão que autoriza a colocação no mercado de produtos que contenham, sejam constituídos por, ou produzidos a partir de soja geneticamente modificada FG72 (MST-FGØ72-2) nos termos do Regulamento (CE) n.º 1829/2003 do Parlamento Europeu e do Conselho (D042684 - 2016/2547(RSP) )[6],
– Tendo em conta resolução, de 16 de dezembro de 2015, da Comissão sobre a Decisão de Execução (UE) 2015/2279 da Comissão, de 4 de dezembro de 2015, que autoriza a colocação no mercado de produtos que contenham, sejam constituídos por, ou produzidos a partir de milho geneticamente modificado NK603 × T25 (MON-ØØ6Ø3-6 × ACS-ZMØØ3-2) nos termos do Regulamento (CE) n.º 1829/2003 do Parlamento Europeu e do Conselho[7],
– Tendo em conta a proposta de resolução da Comissão do Ambiente, da Saúde Pública e da Segurança Alimentar,
– Tendo em conta o artigo 106.º, n.os 2 e 3, do seu Regimento,
A. Considerando que, em 9 de fevereiro de 2009, a empresa Syngenta France S.A.S. apresentou à autoridade competente da Alemanha um pedido, nos termos dos artigos 5.º e 17.º do Regulamento (CE) n.º 1829/2003, para colocar no mercado géneros alimentícios, ingredientes alimentares e alimentos para animais que contenham, sejam constituídos por, ou produzidos a partir de milho Bt11 × MIR162 × MIR604 × GA21;
B. Considerando que o pedido abrange igualmente a colocação no mercado de milho geneticamente modificado Bt11 × MIR162 × MIR604 × GA21 em produtos por ele constituídos ou que o contenham, destinados a outras utilizações habituais do milho que não como géneros alimentícios ou alimentos para animais, à exceção do cultivo;
C. Considerando que, em 5 de julho de 2013, a empresa Syngenta alargou o âmbito de aplicação no sentido de abranger todas as subcombinações de eventos de transformação únicos que constituem o milho Bt11 × MIR162 × MIR604 × GA21 («subcombinações»), incluindo o milho Bt11 × GA21, o milho MIR604 × GA21, o milho Bt11 × MIR604 e o milho Bt11 × MIR604 × GA21, já autorizados, respetivamente, pelas decisões da Comissão 2010/426/UE[8], 2011/892/UE[9],
2011/893/UE[10] e 2011/894/UE[11].
D. Considerando que o milho geneticamente modificado SYN-BTØ11-1, tal como descrito no pedido, exprime a proteína Cry1Ab, que confere proteção contra determinadas pragas de lepidópteros, e a proteína PAT, que confere tolerância ao herbicida glufosinato-amónio;
E. Considerando que o milho geneticamente modificado SYN-IR162-4, tal como descrito no pedido, exprime a proteína Vip3Aa20, que confere proteção contra determinadas pragas de lepidópteros, e a proteína PMI, que foi utilizada como marcador de seleção;
F. Considerando que o milho geneticamente modificado SYN-IR6Ø4-5, tal como descrito no pedido, exprime a proteína Cry3A, que confere proteção contra determinadas pragas de coleópteros, e a proteína PMI, que foi utilizada como marcador de seleção;
G. Considerando que o milho geneticamente modificado MON-ØØØ21-9, tal como descrito no pedido, exprime a proteína Cry1Ab, que confere proteção contra determinadas pragas de lepidópteros, e a proteína mEPSPS, que confere tolerância aos herbicidas que contêm glifosato;
H. Considerando que, em 20 de março de 2015, o Centro Internacional de Investigação do Cancro – a agência da OMS especializada nesta doença – classificou o glisofato como provavelmente cancerígeno para o ser humano[12];
I. Considerando que o projeto de decisão de execução da Comissão foi adotado pelo Comité Permanente em 25 de abril de 2016, sem que fosse emitido um parecer;
J. Considerando que, em 22 de abril de 2015, a Comissão lamentou, na exposição de motivos da sua proposta legislativa que altera o Regulamento (CE) n.º 1829/2003, que, desde a entrada em vigor deste Regulamento, as decisões de autorização foram adotadas pela Comissão, em conformidade com a legislação aplicável, sem o apoio de pareceres de comités dos Estados-Membros, e que a devolução do processo à Comissão para decisão final, que deveria constituir verdadeiramente uma exceção no âmbito de todo o procedimento, se tornou a norma para a tomada de decisões em matéria de autorizações relativas a géneros alimentícios e alimentos para animais geneticamente modificados;
1. Considera que o projeto de decisão de execução da Comissão excede as competências de execução previstas no Regulamento (CE) n.º 1829/2003;
2. Solicita à Comissão que retire o seu projeto de decisão de execução;
3. Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão e aos governos e parlamentos dos Estados-Membros.