<Motion lg="PT" type="RE" xmlns="http://redmap.europa.eu/xml/iPlRe-v2-0#" xmlns:xsi="http://www.w3.org/2001/XMLSchema-instance" xsi:schemaLocation="http://redmap.europa.eu/xml/iPlRe-v2-0# iPlRe_v2-0.xsd"><Cover><Ref>B8-0809/2016</Ref><Date>17.6.2016</Date><Blk-Title-Cover><Title-Type>PROPOSTA DE RESOLUÇÃO</Title-Type><Title-NextTo><p margin-bottom="12pt" margin-left="70.9pt" margin-right="0pt" margin-top="0pt">apresentada na sequência de uma declaração da Vice-Presidente da Comissão / Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança</p>
</Title-NextTo><Title-Recueil><p margin-bottom="12pt" margin-left="70.9pt" margin-right="0pt" margin-top="0pt">nos termos do artigo 123.º, n.º 2, do Regimento</p>
</Title-Recueil><Title><p margin-bottom="0pt" margin-left="70.9pt" margin-right="0pt" margin-top="0pt">sobre os massacres no leste do Congo </p></Title><Doc-Ref><p margin-bottom="24pt" margin-left="70.9pt" margin-right="0pt" margin-top="0pt">(2016/2770(RSP))</p></Doc-Ref><Blk-Author><p margin-bottom="0pt" margin-left="0pt" margin-right="0pt" margin-top="0pt"><span font-weight="bold"><Author id="840">Charles Goerens</Author>, <Author id="130100">Hilde Vautmans</Author>, <Author id="135491">María Teresa Giménez Barbat</Author>, <Author id="125040">Beatriz Becerra Basterrechea</Author>, <Author id="124866">Ilhan Kyuchyuk</Author>, <Author id="125005">Javier Nart</Author>, <Author id="129073">Urmas Paet</Author>, <Author id="124706">Pavel Telička</Author>, <Author id="97019">Ivo Vajgl</Author></span></p>
</Blk-Author><Body type="POL-GROUP" id="4279"><p margin-bottom="0pt" margin-left="70.9pt" margin-right="0pt" margin-top="0pt">em nome do Grupo ALDE</p>
</Body>
</Blk-Title-Cover><Num-PE>PE585.239v01-00</Num-PE></Cover><Section><Ref>B8-0809/2016</Ref><Title-Section><p margin-bottom="0pt" margin-left="0pt" margin-right="0pt" margin-top="0pt"><span font-weight="bold">Resolução do Parlamento Europeu sobre os massacres no leste do Congo </span></p>
<p margin-bottom="24pt" margin-left="0pt" margin-right="0pt" margin-top="0pt"><span font-weight="bold">(<ANCHOR href="#reds:DirContProc/RSP-2016-2770" data-rel="reds" redmap-uri="/reds:DirContProc/RSP-2016-2770">2016/2770(RSP)</ANCHOR>)</span></p>
</Title-Section><p margin-bottom="12pt" margin-left="0pt" margin-right="0pt" margin-top="0pt"><span font-style="italic">O Parlamento Europeu</span>,</p>
<p margin-bottom="12pt" margin-left="28.35pt" margin-right="0pt" margin-top="0pt" text-indent="-28.35pt">–  Tendo em conta as suas anteriores resoluções sobre a República Democrática do Congo, em particular a Resolução de 17 de Janeiro de 2008, sobre a situação na República Democrática do Congo e a violação como crime de guerra<footnote><p margin-bottom="0pt" margin-left="0pt" margin-right="0pt" margin-top="0pt" text-align="justify"> JO C 41E de 19.2.2009, p. 83.</p>
</footnote>, a Resolução de 21 de fevereiro de 2008, sobre o Kivu do Norte<footnote><p margin-bottom="0pt" margin-left="0pt" margin-right="0pt" margin-top="0pt" text-align="justify"> JO C 184E de 6.8.2009, p. 106.</p>
</footnote>, a Resolução de 23 de outubro de 2008, sobre os confrontos nas fronteiras orientais da RDC<footnote><p margin-bottom="0pt" margin-left="0pt" margin-right="0pt" margin-top="0pt" text-align="justify"> JO C 15E de 21.1.2010, p. 86.</p>
</footnote>, a Resolução de 17 de Dezembro de 2009, sobre a violência na República Democrática do Congo<footnote><p margin-bottom="0pt" margin-left="0pt" margin-right="0pt" margin-top="0pt" text-align="justify"> JO C 286E de 22.10.2010, p. 21.</p>
</footnote>, a Resolução de 13 de junho de 2012, sobre o acompanhamento das eleições na República Democrática do Congo<footnote><p margin-bottom="0pt" margin-left="0pt" margin-right="0pt" margin-top="0pt" text-align="justify"> JO C 332E de 15.11.2013, p. 63.</p>
</footnote>, a Resolução de 12 de setembro de 2013, sobre a situação na República Democrática do Congo<footnote><p margin-bottom="0pt" margin-left="0pt" margin-right="0pt" margin-top="0pt" text-align="justify"> JO C 93 de 9.3.2016, p. 173.</p>
</footnote>, a Resolução de 9 de julho de 2015, sobre a República Democrática do Congo (RDC), nomeadamente o caso da detenção de dois ativistas dos direitos humanos, Yves Makwambala e Fred Bauma<footnote><p margin-bottom="0pt" margin-left="0pt" margin-right="0pt" margin-top="0pt" text-align="justify"> Textos Aprovados, <ANCHOR href="#reds:iPlTa_Itm/TA-8-2015-0278" data-rel="reds" redmap-uri="/reds:iPlTa_Itm/TA-8-2015-0278/red:cycle_FNL" data-family="reds:iPlTa" data-version="FNL">P8_TA(2015)0278</ANCHOR>.</p>
</footnote>, a Resolução de 17 de dezembro de 2015, sobre a proteção do Parque Nacional de Virunga na República Democrática do Congo<footnote><p margin-bottom="0pt" margin-left="0pt" margin-right="0pt" margin-top="0pt" text-align="justify"> Textos Aprovados, <ANCHOR href="#reds:iPlTa_Itm/TA-8-2015-0475" data-rel="reds" redmap-uri="/reds:iPlTa_Itm/TA-8-2015-0475/red:cycle_FNL" data-family="reds:iPlTa" data-version="FNL">P8_TA(2015)0475</ANCHOR>.</p>
</footnote> , e a Resolução de 10 de março de 2016, sobre a República Democrática do Congo<footnote><p margin-bottom="0pt" margin-left="0pt" margin-right="0pt" margin-top="0pt" text-align="justify"> Textos Aprovados, <ANCHOR href="#reds:iPlTa_Itm/TA-8-2016-0085" data-rel="reds" redmap-uri="/reds:iPlTa_Itm/TA-8-2016-0085/red:cycle_FNL" data-family="reds:iPlTa" data-version="FNL">P8_TA(2016)0085</ANCHOR>.</p>
</footnote>,</p>
<p margin-bottom="12pt" margin-left="28.35pt" margin-right="0pt" margin-top="0pt" text-indent="-28.35pt">–  Tendo em conta a Carta Africana sobre a Democracia, as Eleições e a Governação, de 2007, que a RDC assinou em 29 de junho de 2008 mas não ratificou, e que entrou em vigor em 15 de fevereiro de 2012,</p>
<p margin-bottom="12pt" margin-left="28.35pt" margin-right="0pt" margin-top="0pt" text-indent="-28.35pt">–  Tendo em conta a declaração local da UE de 19 de novembro de 2015, após o lançamento do diálogo nacional na RDC,</p>
<p margin-bottom="12pt" margin-left="28.35pt" margin-right="0pt" margin-top="0pt" text-indent="-28.35pt">–  Tendo em conta o comunicado de imprensa conjunto, de 16 de fevereiro de 2016, da União Africana (UA), das Nações Unidas (ONU), da União Europeia e da Organização Internacional da Francofonia (OIF) sobre a necessidade de um diálogo político inclusivo na RDC e o seu empenhamento em apoiar os esforços dos intervenientes congoleses na via da consolidação da democracia no país,</p>
<p margin-bottom="12pt" margin-left="28.35pt" margin-right="0pt" margin-top="0pt" text-indent="-28.35pt">–  Tendo em conta o relatório, de março de 2016, do grupo de investigação <span font-style="italic">Congo Research Group</span>, intitulado «Quem são os assassinos de Beni?» <span font-style="italic">(Who are the killers of Beni?)</span>,</p>
<p margin-bottom="12pt" margin-left="28.35pt" margin-right="0pt" margin-top="0pt" text-indent="-28.35pt">–  Tendo em conta o artigo 123.º, n.º 2, do seu Regimento,</p>
<p margin-bottom="12pt" margin-left="28.35pt" margin-right="0pt" margin-top="0pt" text-indent="-28.35pt">A.  Considerando que, durante mais de vinte anos, o nordeste da RDC, caracterizado pela sua riqueza em minerais, tem sido devastado por conflitos entre várias milícias congolesas e estrangeiras (nomeadamente as FDLR ruandesas e as Forças Democráticas Aliadas/Exército Nacional para a Libertação do Uganda (FDA/NALU)), que infligem a violência e um regime de terror na região; considerando que o maior movimento rebelde, o M-23, capitulou em 7 de novembro de 2013 e que o seu fundador se rendeu ao Tribunal Penal Internacional (TPI);</p>
<p margin-bottom="12pt" margin-left="28.35pt" margin-right="0pt" margin-top="0pt" text-indent="-28.35pt">B.  Considerando que, após um breve período de acalmia, a violência voltou a eclodir com uma série de horríveis massacres perpetrados em outubro, novembro e dezembro de 2015, nas imediações das cidades de Beni, Butembo, Miriki e Lubero, situadas na Província do Kivu-Norte; considerando que, desde então, de acordo com uma nota dirigida à Agenzia FIDES (a agência noticiosa do Vaticano) pela <span font-style="italic">Peace Network for Congo</span> (uma ONG congolesa), mais de seis centenas de homens, mulheres e crianças foram mortas e dezenas de milhares de pessoas abandonaram os seus lares;</p>
<p margin-bottom="12pt" margin-left="28.35pt" margin-right="0pt" margin-top="0pt" text-indent="-28.35pt">C.  Considerando que, de acordo com as declarações de membros da sociedade civil local, a violência é acompanhada por «movimentos coletivos suspeitos de populações da mesma etnia e língua, cuja origem é indeterminada e cuja intenção é ocupar terrenos e desagregar o país», bem como pela «pilhagem sistemática de bens e recursos naturais»;</p>
<p margin-bottom="12pt" margin-left="28.35pt" margin-right="0pt" margin-top="0pt" text-indent="-28.35pt">D.  Considerando que, nesta região, há uma manifesta falta de instituições (legislativas e judiciais) capazes de funcionar de forma adequada e de resolver os problemas que deram origem à nova escalada de violência desde outubro de 2014;</p>
<p margin-bottom="12pt" margin-left="28.35pt" margin-right="0pt" margin-top="0pt" text-indent="-28.35pt">E.  Considerando as fortes tensões políticas na RDC, visto que o Presidente Kabila, no poder desde 2001, tem de, nos termos da Constituição, abandonar a presidência em 20 de dezembro de 2016 e ainda não declarou a sua intenção de o fazer;</p>
<p margin-bottom="12pt" margin-left="28.35pt" margin-right="0pt" margin-top="0pt" text-indent="-28.35pt">F.  Considerando que, caso o Presidente Kabila tente permanecer no poder para além do termo do seu mandato estabelecido por força da Constituição, a violência pode irromper na RDC em muito maior escala que no Burundi, podendo desestabilizar a região dos Grandes Lagos no seu conjunto;</p>
<p margin-bottom="12pt" margin-left="28.35pt" margin-right="0pt" margin-top="0pt" text-indent="-28.35pt">G.  Considerando que, em 28 de novembro de 2015, o Presidente Kabila apelou a um diálogo político nacional inclusivo, com vista à preparação das eleições de 2016;</p>
<p margin-bottom="12pt" margin-left="28.35pt" margin-right="0pt" margin-top="0pt" text-indent="-28.35pt">H.  Considerando que, de acordo com a decisão do Tribunal Constitucional, de 11 de maio de 2016, o Presidente Kabila poderá permanecer legalmente em funções após o termo do seu segundo mandato, que termina em 20 de dezembro de 2016, se, até essa data, não tiverem sido realizadas eleições; considerando, contudo, que os principais partidos da oposição rejeitaram o acórdão do Tribunal de Justiça;</p>
<p margin-bottom="12pt" margin-left="28.35pt" margin-right="0pt" margin-top="0pt" text-indent="-28.35pt">I.  Considerando que, por meio da sua Resolução 2277 (2016), aprovada por unanimidade em 30 de março de 2016, o Conselho de Segurança das Nações Unidas prorrogou o mandato da MONUSCO até 31 de março de 2017;</p>
<p margin-bottom="12pt" margin-left="28.35pt" margin-right="0pt" margin-top="0pt" text-indent="-28.35pt">1.  Condena com veemência os massacres e os crimes contra a humanidade que continuam a ser perpetrados no leste do Congo; chama a atenção para a necessidade urgente de pôr cobro às atividades criminosas de todos os grupos armados, sem exceção, desenvolvidas nas regiões orientais do país;</p>
<p margin-bottom="12pt" margin-left="28.35pt" margin-right="0pt" margin-top="0pt" text-indent="-28.35pt">2.  Reitera que esta situação não deve impedir a realização de eleições constitucionalmente previstas; considera que a realização de eleições livres, transparentes e equitativas pode contribuir para pôr termo à atual crise na República Democrática do Congo, permitir um controlo mais rigoroso dos contratos de exploração mineira e da utilização abusiva das receitas oriundas deste setor, melhorando, desta forma, a situação no domínio dos direitos humanos na RDC;</p>
<p margin-bottom="12pt" margin-left="28.35pt" margin-right="0pt" margin-top="0pt" text-indent="-28.35pt">3.  Manifesta a sua convicção de que a existência de todo e qualquer grupo armado constitui um entrave à paz no leste do Congo, bem como a sua extrema preocupação com a intensificação do recrutamento para integrar grupos de autodefesa com base na etnia, registada pelo Representante Especial do Secretário-Geral das Nações Unidas para a RDC no início de 2016;</p>
<p margin-bottom="12pt" margin-left="28.35pt" margin-right="0pt" margin-top="0pt" text-indent="-28.35pt">4.  Insta o Governo da RDC a reconstituir e reforçar a autoridade do Estado e do Estado de direito no território agitado do leste do Congo, nomeadamente nos domínios da governação e da segurança, a fim de facilitar o regresso das pessoas deslocadas e o acesso da ajuda humanitária a esta região; apela ao rápido e ativo reatamento da colaboração entre a MONUSCO e as forças armadas da RDC (FARDC), com base no acordo de cooperação militar assinado em 28 de janeiro, em Kinshasa, para restabelecer e consolidar a paz e a segurança na zona oriental e em todo o país;</p>
<p margin-bottom="12pt" margin-left="28.35pt" margin-right="0pt" margin-top="0pt" text-indent="-28.35pt">5.  Exorta o Governo congolês a, de forma exaustiva e transparente, investigar e levar a julgamento os funcionários alegadamente cúmplices dos rebeldes e das milícias e considerados suspeitos de envolvimento em massacres na região oriental, bem como todos os que tenham violado os direitos humanos, caso o Conselho dos Direitos do Homem continue a acompanhar a situação;</p>
<p margin-bottom="12pt" margin-left="28.35pt" margin-right="0pt" margin-top="0pt" text-indent="-28.35pt">6.  Solicita ao Procurador Geral do Tribunal Penal Internacional que investigue igualmente as atrocidades cometidas, desde outubro de 2014, no Kivu-Norte e que leve a julgamento os principais responsáveis, assegurando que entre estes se contem os chefes das milícias e os responsáveis por massacres, violência sexual, crimes de guerra e crimes contra a humanidade;</p>
<p margin-bottom="12pt" margin-left="28.35pt" margin-right="0pt" margin-top="0pt" text-indent="-28.35pt">7.  Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, à Vice-Presidente da Comissão/Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança, ao Secretário-Geral das Nações Unidas, à União Africana, ao Presidente, ao Primeiro-Ministro e ao Parlamento da RDC, assim como à Assembleia Parlamentar Paritária ACP-UE.</p>
</Section></Motion>