Documento de sessão

 

B8-0853/2016

29.6.2016

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO

apresentada na sequência das perguntas com pedido de resposta oral B8-0702/2016 e B8-0703/2016

apresentada nos termos do artigo 128.º, n.º 5, do Regimento

sobre a decisão do Japão de retomar a atividade baleeira durante a campanha de 2015-2016

( 2016/2600(RSP) )

Anja Hazekamp, Stefan Eck, Merja Kyllönen, Eleonora Forenza, Sabine Lösing, Marisa Matias, Kateřina Konečná, Jiří Maštálka, Josu Juaristi Abaunz, Marina Albiol Guzmán, Sofia Sakorafa, Estefanía Torres Martínez, Lola Sánchez Caldentey, Tania González Peñas, Miguel Urbán Crespo, Xabier Benito Ziluaga, Anne-Marie Mineur

em nome do Grupo GUE/NGL

 

B8-0853/2016

Resolução do Parlamento Europeu sobre a decisão do Japão de retomar a atividade baleeira durante a campanha de 2015-2016

( 2016/2600(RSP) )

O Parlamento Europeu,

–  Tendo em conta a moratória internacional sobre a atividade baleeira comercial declarada pela Comissão Baleeira Internacional,

–  Tendo em conta a sua resolução de 25 de outubro de 2012 sobre as negociações comerciais da UE com o Japão[1],

–  Tendo em conta a Resolução 2014-5 sobre a atividade baleeira ao abrigo de licenças especiais (denominada atividade baleeira científica), adotada pela Comissão Baleeira Internacional na sua 65.ª reunião anual, realizada na Eslovénia, em 2014,

–  Tendo em conta a decisão do Tribunal Internacional de Justiça de 31 de março de 2014 no processo relativo à atividade baleeira na Antártida (Austrália v Japão: intervenção da Nova Zelândia),

–  Tendo em conta o plano de investigação japonês para um novo programa de caça à baleia para fins científicos no Oceano Antártico (NEWREP-A),

–  Tendo em conta as perguntas ao Conselho e à Comissão sobre a decisão do Japão de retomar a atividade baleeira durante a campanha de 2015-2016 ( O-000058/2016 – B8-0702/2016 e O-000059/2016 – B8-0703/2016 ),

–  Tendo em conta o artigo 128.º, n.º 5, e o artigo 123.º, n.º 2, do seu Regimento,

A.  Considerando que a Comissão Baleeira Internacional (CBI) proibiu a caça comercial a todas as grandes espécies de baleias em 1982, tendo esta proibição entrado em vigor em 1986;

B.  Considerando que, apesar desta proibição internacional, o Japão continuou a caçar baleias ao abrigo de diversos pretextos injustificados, nomeadamente científicos, e que, entre a entrada em vigor da proibição em 1986 e 2008/2009, o Japão matou mais de 17 000 baleias[2];

C.  Considerando que as atividades baleeiras que ainda são levadas a cabo por alguns países podem causar um sofrimento grave e prolongado aos animais e ameaçar o estado de conservação de todas as populações de baleias;

D.  Considerando que, na sua decisão de 31 de março de 2014, o Tribunal Internacional de Justiça (TIJ) rejeitou o programa de caça à baleia para fins científicos do Japão e considerou que as autorizações especiais concedidas pelo Japão para matar, recolher e tratar a baleia-comum, a baleia-corcunda e a baleia-anã do Antártico não são abrangidas pelo âmbito de aplicação do artigo VIII, n.º 1, da Convenção Internacional para a Regulação da Atividade Baleeira e não são conformes com as obrigações que incumbem ao Japão nos termos de vários pontos do Programa da Convenção Internacional para a Regulação da Atividade Baleeira;

E.  Considerando que, não obstante a decisão do TIJ, o Japão, após uma interrupção em 2014, retomou as suas atividades baleeiras em 2015 no âmbito do seu plano de investigação para um novo programa de caça à baleia para fins científicos no Oceano Antártico (NEWREP-A);

F.  Considerando que, no âmbito do Programa NEWREP-A, o Japão planeia caçar 3 996 baleias-anãs durante um período de 12 anos;

G.  Considerando que o grupo de peritos científicos da Comissão Baleeira Internacional que apreciou e avaliou o NEWREP-A concluiu que a proposta não demonstrava a necessidade de uma amostragem letal para alcançar os objetivos científicos declarados;

H.  Considerando que a Comissão, o Conselho e o Parlamento apoiam a manutenção da moratória mundial sobre a atividade baleeira comercial e a proibição do comércio internacional de produtos da baleia, pretendem pôr termo à denominada atividade baleeira científica e apoiam a designação de extensas zonas marinhas e oceânicas como santuários em que seja proibida toda e qualquer atividade baleeira por tempo indeterminado;

I.  Considerando que a UE e os seus Estados-Membros criticaram o Japão por retomar as atividades e por não tomar em devida conta as recomendações do parecer do TIJ de 2014; considerando que em dezembro de 2015 se juntaram à Nova Zelândia no âmbito de uma diligência junto do Governo do Japão;

J.  Considerando que as negociações relativas a um acordo de comércio livre (ACL) entre a UE e o Japão foram oficialmente iniciadas em 25 de março de 2013;

K.  Considerando que as políticas comerciais devem, nomeadamente, funcionar como um meio para melhorar o respeito pelos direitos humanos, o bem-estar dos animais e a proteção do ambiente, incluindo a proteção dos mamíferos marinhos;

1.  Insta o Japão a pôr termo a todas as suas atividades baleeiras;

2.  Solicita à Comissão e ao Conselho que instem o Japão, no contexto das atuais negociações sobre o ACL UE-Japão, a comprometer-se a respeitar as suas obrigações internacionais no tocante à proteção dos mamíferos marinhos;

3.  Declara que, enquanto o Japão continuar as suas atividades baleeiras, tal constituirá mais uma razão para não autorizar a celebração do ACL UE-Japão;

4.  Solicita ao Conselho e à Comissão que, quando elaborarem uma posição comum da UE sobre a caça à baleia após a 66.ª reunião da CBI, em outubro de 2016, adotem uma abordagem que seja, pelo menos, tão cautelar como a atual posição comum (Decisão do Conselho que estabelece a posição a adotar, em nome da União Europeia, nas matérias da sua competência, nas três próximas reuniões da Comissão Baleeira Internacional — 2011/0221 (NLE) );

5.  Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho e à Comissão, aos Governos e Parlamentos dos Estados-Membros e ao Governo e Parlamento do Japão.

[1] JO C 72 E de 11.3.2014, p.16.
[2] http://d2ouvy59p0dg6k.cloudfront.net/downloads/iwc61_whales_killed_final.pdf