<Motion lg="PT" type="RE" xmlns="http://redmap.europa.eu/xml/iPlRe-v2-0#" xmlns:xsi="http://www.w3.org/2001/XMLSchema-instance" xsi:schemaLocation="http://redmap.europa.eu/xml/iPlRe-v2-0# iPlRe_v2-0.xsd"><Cover><Ref>B8-0853/2016</Ref><Date>29.6.2016</Date><Blk-Title-Cover><Title-Type>PROPOSTA DE RESOLUÇÃO</Title-Type><Title-NextTo><p margin-bottom="12pt" margin-left="70.9pt" margin-right="0pt" margin-top="0pt">apresentada na sequência das perguntas com pedido de resposta oral <ANCHOR href="#reds:iPlRe/B-8-2016-0702" data-rel="reds" redmap-uri="/reds:iPlRe/B-8-2016-0702">B8-0702/2016</ANCHOR> e <ANCHOR href="#reds:iPlRe/B-8-2016-0703" data-rel="reds" redmap-uri="/reds:iPlRe/B-8-2016-0703">B8-0703/2016</ANCHOR></p>
</Title-NextTo><Title-Recueil><p margin-bottom="12pt" margin-left="70.9pt" margin-right="0pt" margin-top="0pt">apresentada nos termos do artigo 128.º, n.º 5, do Regimento</p>
</Title-Recueil><Title><p margin-bottom="0pt" margin-left="70.9pt" margin-right="0pt" margin-top="0pt">sobre a decisão do Japão de retomar a atividade baleeira durante a campanha de 2015-2016</p></Title><Doc-Ref><p margin-bottom="24pt" margin-left="70.9pt" margin-right="0pt" margin-top="0pt">(2016/2600(RSP))</p></Doc-Ref><Blk-Author><p margin-bottom="0pt" margin-left="0pt" margin-right="0pt" margin-top="0pt"><span font-weight="bold"><span font-weight="bold"><Author id="125023">Anja Hazekamp</Author>, <Author id="124863">Stefan Eck</Author>, <Author id="124736">Merja Kyllönen</Author>, <Author id="125193">Eleonora Forenza</Author>, <Author id="96854">Sabine Lösing</Author>, <Author id="96820">Marisa Matias</Author>, <Author id="23699">Kateřina Konečná</Author>, <Author id="23704">Jiří Maštálka</Author>, <Author id="125051">Josu Juaristi Abaunz</Author>, <Author id="125048">Marina Albiol Guzmán</Author>, <Author id="125091">Sofia Sakorafa</Author>, <Author id="131749">Estefanía Torres Martínez</Author>, <Author id="125035">Lola Sánchez Caldentey</Author>, <Author id="127330">Tania González Peñas</Author>, <Author id="131507">Miguel Urbán Crespo</Author>, <Author id="135490">Xabier Benito Ziluaga</Author>, <Author id="125037">Anne-Marie Mineur</Author></span></span></p>
</Blk-Author><Body type="POL-GROUP" id="4277"><p margin-bottom="0pt" margin-left="70.9pt" margin-right="0pt" margin-top="0pt">em nome do Grupo GUE/NGL</p>
</Body>
</Blk-Title-Cover><Num-PE>PE585.288v01-00</Num-PE></Cover><Section><Ref>B8-0853/2016</Ref><Title-Section><p margin-bottom="0pt" margin-left="0pt" margin-right="0pt" margin-top="0pt"><span font-weight="bold"><span font-weight="bold">Resolução do Parlamento Europeu sobre a decisão do Japão de retomar a atividade baleeira durante a campanha de 2015-2016</span></span></p>
<p margin-bottom="24pt" margin-left="0pt" margin-right="0pt" margin-top="0pt"><span font-weight="bold"><span font-weight="bold">(<ANCHOR href="#reds:DirContProc/RSP-2016-2600" data-rel="reds" redmap-uri="/reds:DirContProc/RSP-2016-2600">2016/2600(RSP)</ANCHOR>)</span></span></p>
</Title-Section><p margin-bottom="12pt" margin-left="0pt" margin-right="0pt" margin-top="0pt"><span font-style="italic">O Parlamento Europeu</span>,</p>
<p margin-bottom="12pt" margin-left="28.35pt" margin-right="0pt" margin-top="0pt" text-indent="-28.35pt">–  Tendo em conta a moratória internacional sobre a atividade baleeira comercial declarada pela Comissão Baleeira Internacional, </p>
<p margin-bottom="12pt" margin-left="28.35pt" margin-right="0pt" margin-top="0pt" text-indent="-28.35pt">–  Tendo em conta a sua resolução de 25 de outubro de 2012 sobre as negociações comerciais da UE com o Japão<footnote><p margin-bottom="0pt" margin-left="0pt" margin-right="0pt" margin-top="0pt" text-align="justify">  JO C 72 E de 11.3.2014, p.16.</p>
</footnote>,</p>
<p margin-bottom="12pt" margin-left="28.35pt" margin-right="0pt" margin-top="0pt" text-indent="-28.35pt">–  Tendo em conta a Resolução 2014-5 sobre a atividade baleeira ao abrigo de licenças especiais (denominada atividade baleeira científica), adotada pela Comissão Baleeira Internacional na sua 65.ª reunião anual, realizada na Eslovénia, em 2014,</p>
<p margin-bottom="12pt" margin-left="28.35pt" margin-right="0pt" margin-top="0pt" text-indent="-28.35pt">–  Tendo em conta a decisão do Tribunal Internacional de Justiça de 31 de março de 2014 no processo relativo à atividade baleeira na Antártida (Austrália v Japão: intervenção da Nova Zelândia),</p>
<p margin-bottom="12pt" margin-left="28.35pt" margin-right="0pt" margin-top="0pt" text-indent="-28.35pt">–  Tendo em conta o plano de investigação japonês para um novo programa de caça à baleia para fins científicos no Oceano Antártico (NEWREP-A),</p>
<p margin-bottom="12pt" margin-left="28.35pt" margin-right="0pt" margin-top="0pt" text-indent="-28.35pt">–  Tendo em conta as perguntas ao Conselho e à Comissão sobre a decisão do Japão de retomar a atividade baleeira durante a campanha de 2015-2016 (<ANCHOR href="#reds:iMaQp/O-8-2016-000058" data-rel="reds" redmap-uri="/reds:iMaQp/O-8-2016-000058">O-000058/2016</ANCHOR> – <ANCHOR href="#reds:iPlRe/B-8-2016-0702" data-rel="reds" redmap-uri="/reds:iPlRe/B-8-2016-0702">B8-0702/2016</ANCHOR> e <ANCHOR href="#reds:iMaQp/O-8-2016-000059" data-rel="reds" redmap-uri="/reds:iMaQp/O-8-2016-000059">O-000059/2016</ANCHOR> – <ANCHOR href="#reds:iPlRe/B-8-2016-0703" data-rel="reds" redmap-uri="/reds:iPlRe/B-8-2016-0703">B8-0703/2016</ANCHOR>),</p>
<p margin-bottom="12pt" margin-left="28.35pt" margin-right="0pt" margin-top="0pt" text-indent="-28.35pt">–  Tendo em conta o artigo 128.º, n.º 5, e o artigo 123.º, n.º 2, do seu Regimento,</p>
<p margin-bottom="12pt" margin-left="28.35pt" margin-right="0pt" margin-top="0pt" text-indent="-28.35pt">A.  Considerando que a Comissão Baleeira Internacional (CBI) proibiu a caça comercial a todas as grandes espécies de baleias em 1982, tendo esta proibição entrado em vigor em 1986;</p>
<p margin-bottom="12pt" margin-left="28.35pt" margin-right="0pt" margin-top="0pt" text-indent="-28.35pt">B.  Considerando que, apesar desta proibição internacional, o Japão continuou a caçar baleias ao abrigo de diversos pretextos injustificados, nomeadamente científicos, e que, entre a entrada em vigor da proibição em 1986 e 2008/2009, o Japão matou mais de 17 000 baleias<footnote><p margin-bottom="0pt" margin-left="0pt" margin-right="0pt" margin-top="0pt" text-align="justify"> <a text-decoration="none" href="http://d2ouvy59p0dg6k.cloudfront.net/downloads/iwc61_whales_killed_final.pdf" shape="rect"><span text-decoration="underline">http://d2ouvy59p0dg6k.cloudfront.net/downloads/iwc61_whales_killed_final.pdf</span></a></p>
</footnote>; </p>
<p margin-bottom="12pt" margin-left="28.35pt" margin-right="0pt" margin-top="0pt" text-indent="-28.35pt">C.  Considerando que as atividades baleeiras que ainda são levadas a cabo por alguns países podem causar um sofrimento grave e prolongado aos animais e ameaçar o estado de conservação de todas as populações de baleias;</p>
<p margin-bottom="12pt" margin-left="28.35pt" margin-right="0pt" margin-top="0pt" text-indent="-28.35pt">D.  Considerando que, na sua decisão de 31 de março de 2014, o Tribunal Internacional de Justiça (TIJ) rejeitou o programa de caça à baleia para fins científicos do Japão e considerou que as autorizações especiais concedidas pelo Japão para matar, recolher e tratar a baleia-comum, a baleia-corcunda e a baleia-anã do Antártico não são abrangidas pelo âmbito de aplicação do artigo VIII, n.º 1, da Convenção Internacional para a Regulação da Atividade Baleeira e não são conformes com as obrigações que incumbem ao Japão nos termos de vários pontos do Programa da Convenção Internacional para a Regulação da Atividade Baleeira;</p>
<p margin-bottom="12pt" margin-left="28.35pt" margin-right="0pt" margin-top="0pt" text-indent="-28.35pt">E.  Considerando que, não obstante a decisão do TIJ, o Japão, após uma interrupção em 2014, retomou as suas atividades baleeiras em 2015 no âmbito do seu plano de investigação para um novo programa de caça à baleia para fins científicos no Oceano Antártico (NEWREP-A);</p>
<p margin-bottom="12pt" margin-left="28.35pt" margin-right="0pt" margin-top="0pt" text-indent="-28.35pt">F.  Considerando que, no âmbito do Programa NEWREP-A, o Japão planeia caçar 3 996 baleias-anãs durante um período de 12 anos;</p>
<p margin-bottom="12pt" margin-left="28.35pt" margin-right="0pt" margin-top="0pt" text-indent="-28.35pt">G.  Considerando que o grupo de peritos científicos da Comissão Baleeira Internacional que apreciou e avaliou o NEWREP-A concluiu que a proposta não demonstrava a necessidade de uma amostragem letal para alcançar os objetivos científicos declarados;</p>
<p margin-bottom="12pt" margin-left="28.35pt" margin-right="0pt" margin-top="0pt" text-indent="-28.35pt">H.  Considerando que a Comissão, o Conselho e o Parlamento apoiam a manutenção da moratória mundial sobre a atividade baleeira comercial e a proibição do comércio internacional de produtos da baleia, pretendem pôr termo à denominada atividade baleeira científica e apoiam a designação de extensas zonas marinhas e oceânicas como santuários em que seja proibida toda e qualquer atividade baleeira por tempo indeterminado;</p>
<p margin-bottom="12pt" margin-left="28.35pt" margin-right="0pt" margin-top="0pt" text-indent="-28.35pt">I.  Considerando que a UE e os seus Estados-Membros criticaram o Japão por retomar as atividades e por não tomar em devida conta as recomendações do parecer do TIJ de 2014; considerando que em dezembro de 2015 se juntaram à Nova Zelândia no âmbito de uma diligência junto do Governo do Japão; </p>
<p margin-bottom="12pt" margin-left="28.35pt" margin-right="0pt" margin-top="0pt" text-indent="-28.35pt">J.  Considerando que as negociações relativas a um acordo de comércio livre (ACL) entre a UE e o Japão foram oficialmente iniciadas em 25 de março de 2013;</p>
<p margin-bottom="12pt" margin-left="28.35pt" margin-right="0pt" margin-top="0pt" text-indent="-28.35pt">K.  Considerando que as políticas comerciais devem, nomeadamente, funcionar como um meio para melhorar o respeito pelos direitos humanos, o bem-estar dos animais e a proteção do ambiente, incluindo a proteção dos mamíferos marinhos;</p>
<p margin-bottom="12pt" margin-left="28.35pt" margin-right="0pt" margin-top="0pt" text-indent="-28.35pt">1.  Insta o Japão a pôr termo a todas as suas atividades baleeiras;</p>
<p margin-bottom="12pt" margin-left="28.35pt" margin-right="0pt" margin-top="0pt" text-indent="-28.35pt">2.  Solicita à Comissão e ao Conselho que instem o Japão, no contexto das atuais negociações sobre o ACL UE-Japão, a comprometer-se a respeitar as suas obrigações internacionais no tocante à proteção dos mamíferos marinhos;</p>
<p margin-bottom="12pt" margin-left="28.35pt" margin-right="0pt" margin-top="0pt" text-indent="-28.35pt">3.  Declara que, enquanto o Japão continuar as suas atividades baleeiras, tal constituirá mais uma razão para não autorizar a celebração do ACL UE-Japão;</p>
<p margin-bottom="12pt" margin-left="28.35pt" margin-right="0pt" margin-top="0pt" text-indent="-28.35pt">4.  Solicita ao Conselho e à Comissão que, quando elaborarem uma posição comum da UE sobre a caça à baleia após a 66.ª reunião da CBI, em outubro de 2016, adotem uma abordagem que seja, pelo menos, tão cautelar como a atual posição comum (Decisão do Conselho que estabelece a posição a adotar, em nome da União Europeia, nas matérias da sua competência, nas três próximas reuniões da Comissão Baleeira Internacional — 2011/0221 (NLE));</p>
<p margin-bottom="12pt" margin-left="28.35pt" margin-right="0pt" margin-top="0pt" text-indent="-28.35pt">5.  Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho e à Comissão, aos Governos e Parlamentos dos Estados-Membros e ao Governo e Parlamento do Japão.</p>
</Section></Motion>