Documento de sessão

 

B8‑0121/2018

21.2.2018

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO

apresentada na sequência de uma declaração da Comissão

nos termos do artigo 123.º, n.º 2, do Regimento

sobre a decisão da Comissão de ativar o artigo 7.º, n.º 1, do TUE no que respeita à situação na Polónia

( 2018/2541(RSP) )

Auke Zijlstra, Nicolas Bay, Janice Atkinson, Lorenzo Fontana, Gilles Lebreton, Harald Vilimsky

em nome do Grupo ENF

 

B8‑0121/2018

Proposta de resolução do Parlamento Europeu sobre a decisão da Comissão de ativar o artigo 7.º, n.º 1, do TUE no que respeita à situação na Polónia

( 2018/2541(RSP) )

O Parlamento Europeu,

–  Tendo em conta a proposta fundamentada, apresentada em conformidade com o artigo 7.º, n.º 1, do Tratado da União Europeia, relativa ao Estado de direito na Polónia, de 20 de dezembro de 2017: Proposta de decisão do Conselho relativa à verificação da existência de um risco manifesto de violação grave, pela República da Polónia, do Estado de direito ( COM(2017)0835 ),

–  Tendo em conta a declaração da Comissão, de 28 de fevereiro de 2018, sobre a sua decisão de ativar o artigo 7.º, n.º 1, do TUE no que respeita à situação na Polónia,

–  Tendo em conta o artigo 123.º, n.º 2, do seu Regimento,

A.  Considerando que a sua Resolução, de 15 de novembro de 2017, sobre a situação do Estado de direito e da democracia na Polónia[1] refere que a situação atual neste país representa um risco manifesto de violação grave dos valores referidos no artigo 2.º do TUE;

1.  Observa que não houve qualquer violação do Estado de direito por parte da República da Polónia;

2.  Recorda que o Governo da República da Polónia foi eleito por larga maioria e continua a beneficiar do apoio cada vez maior do seu povo;

3.  Considera que qualquer tentativa de interferir nos assuntos internos dos Estados-Membros é improcedente;

4.  Reafirma solenemente o seu apego aos princípios fundamentais da identidade e da soberania nacional, princípios que formam um todo indissociável, juntamente com o princípio da liberdade;

5.  Reitera firmemente o seu apego ao princípio da subsidiariedade, consagrado no artigo 5.º do TUE;

6.  Considera que a perseguição por parte da Comissão do partido da República da Polónia é injustificada e tem uma orientação de índole política;

7.  Recorda que a Comissão não é um órgão político, mas sim o órgão executivo da União, que deve respeitar escrupulosamente os Tratados, em particular o previsto no artigo 5.º do TUE e no artigo 6.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE);

8.  Rejeita a decisão da Comissão, de 20 de dezembro de 2017, de ativar o artigo 7.º, n.º 1, do TUE no que diz respeito à situação na Polónia;

9.  Solicita à Comissão e ao Conselho que ponham termo ao processo de ativação do artigo 7.º;

10.  Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução à Comissão e ao Conselho, ao Presidente, ao Governo e ao Parlamento da Polónia, aos governos e parlamentos dos Estados-Membros e ao Conselho da Europa.

[1] Textos Aprovados, P8_TA(2017)0442