<Report lg="PT" xmlns="http://redmap.europa.eu/xml/iPlRp-v2-0#" xmlns:xsi="http://www.w3.org/2001/XMLSchema-instance" xsi:schemaLocation="http://redmap.europa.eu/xml/iPlRp-v2-0# iPlRp_v2-0.xsd"><Cover><Ref><Status>FINAL</Status><Num-Report>A6-0153/2007</Num-Report></Ref><Date>20.4.2007</Date><Blk-Title-Cover><Sigle-Proc>***I</Sigle-Proc><Title-Type>RELATÓRIO</Title-Type><Title><p margin-bottom="0pt" margin-left="70.9pt" margin-right="0pt" margin-top="0pt">sobre a proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que estabelece um procedimento de autorização uniforme aplicável a aditivos, enzimas e aromas alimentares</p></Title><Doc-Ref><p margin-bottom="24pt" margin-left="70.9pt" margin-right="0pt" margin-top="0pt">(COM(2006)0423 – C6‑0258/2006 – 2006/0143(COD))</p></Doc-Ref></Blk-Title-Cover><Body type="COMMITEE" id="815"><p margin-bottom="24pt" margin-left="70.9pt" margin-right="0pt" margin-top="0pt">Comissão do Ambiente, da Saúde Pública e da Segurança Alimentar</p></Body><Grp-Rap><p margin-bottom="24pt" margin-left="70.9pt" margin-right="0pt" margin-top="0pt">Relatora: <Rapporteur id="28130">Åsa Westlund</Rapporteur></p></Grp-Rap><Num-PE>PE 384.475v02-00</Num-PE></Cover><Legend><table border-collapse="collapse" margin-left="83.35pt" width="290.55pt" cellspacing="0"><tr><td border-left="solid #000000 0.5pt" border-right="solid #000000 0.5pt" border-top="solid #000000 0.5pt" padding="0 5.35pt 0 5.35pt" vertical-align="top" width="100%" rowspan="1" colspan="1"><p margin-bottom="12pt" margin-left="0pt" margin-right="0pt" margin-top="12pt"><span font-style="italic" font-weight="bold">Legenda dos símbolos utilizados</span></p></td><td rowspan="1" colspan="1"></td></tr><tr><td border-bottom="solid #000000 0.5pt" border-left="solid #000000 0.5pt" border-right="solid #000000 0.5pt" padding="0 5.35pt 0 5.35pt" vertical-align="top" width="100%" rowspan="1" colspan="1"><p margin-bottom="0pt" margin-left="36.85pt" margin-right="0pt" margin-top="0pt" text-indent="-36.85pt">       *     Processo de consulta<br clear="none"/><span font-style="italic">Maioria dos votos expressos</span></p><p margin-bottom="0pt" margin-left="36.85pt" margin-right="0pt" margin-top="0pt" text-indent="-36.85pt">    **I     Processo de cooperação (primeira leitura)<br clear="none"/><span font-style="italic">Maioria dos votos expressos</span></p><p margin-bottom="0pt" margin-left="36.85pt" margin-right="0pt" margin-top="0pt" text-indent="-36.85pt">  **II     Processo de cooperação (segunda leitura)<br clear="none"/><span font-style="italic">Maioria dos votos expressos para aprovar a posição comum</span></p><p margin-bottom="0pt" margin-left="36.85pt" margin-right="0pt" margin-top="0pt" text-indent="-0.85pt"><span font-style="italic">Maioria dos membros que compõem o Parlamento para rejeitar ou alterar a posição comum</span></p><p margin-bottom="0pt" margin-left="36.85pt" margin-right="0pt" margin-top="0pt" text-indent="-36.85pt">   ***     Parecer favorável<br clear="none"/><span font-style="italic">Maioria dos membros que compõem o Parlamento, excepto nos casos visados nos artigos 105º, 107º, 161º e 300º do Tratado CE e no artigo 7º do Tratado UE</span></p><p margin-bottom="0pt" margin-left="36.85pt" margin-right="0pt" margin-top="0pt" text-indent="-36.85pt">  ***I     Processo de co-decisão (primeira leitura)<br clear="none"/><span font-style="italic">Maioria dos votos expressos</span></p><p margin-bottom="0pt" margin-left="36.85pt" margin-right="0pt" margin-top="0pt" text-indent="-36.85pt"> ***II     Processo de co-decisão (segunda leitura)<br clear="none"/><span font-style="italic">Maioria dos votos expressos para aprovar a posição comum</span><span font-style="italic"><br clear="none"/>Maioria dos membros que compõem o Parlamento para rejeitar ou alterar a posição comum</span></p><p margin-bottom="0pt" margin-left="36.85pt" margin-right="0pt" margin-top="0pt" text-indent="-36.85pt">  ***III     Processo de co-decisão (terceira leitura)<br clear="none"/><span font-style="italic">Maioria dos votos expressos para aprovar o projecto comum</span></p><p margin-bottom="0pt" margin-left="0pt" margin-right="0pt" margin-top="0pt" text-indent="0pt"> </p><p margin-bottom="0pt" margin-left="0pt" margin-right="0pt" margin-top="0pt" text-indent="0pt">(O processo indicado tem por fundamento a base jurídica proposta pela Comissão)</p><p margin-bottom="0pt" margin-left="0pt" margin-right="0pt" margin-top="0pt" text-indent="0pt"> </p></td><td rowspan="1" colspan="1"></td></tr><tr><td border="none" margin="0" padding="0" width="100%" rowspan="1" colspan="1"></td><td rowspan="1" colspan="1"></td></tr></table><table border-collapse="collapse" margin-left="83.35pt" width="290.55pt" cellspacing="0"><tr><td border-bottom="solid #000000 0.5pt" border-left="solid #000000 0.5pt" border-right="solid #000000 0.5pt" border-top="solid #000000 0.5pt" padding="0 5.35pt 0 5.35pt" vertical-align="top" width="100%" rowspan="1" colspan="1"><p margin-bottom="12pt" margin-left="0pt" margin-right="0pt" margin-top="12pt"><span font-style="italic" font-weight="bold">Alterações a textos legais</span></p><p margin-bottom="0pt" margin-left="1.7pt" margin-right="0pt" margin-top="0pt" text-indent="-1.7pt">Nas alterações do Parlamento, as diferenças são assinaladas simultaneamente a <span font-style="italic" font-weight="bold">negrito e em itálico</span>. A utilização de <span font-style="italic">itálico sem negrito</span> constitui uma indicação destinada aos serviços técnicos e tem por objectivo assinalar elementos do texto legal que se propõe sejam corrigidos, tendo em vista a elaboração do texto final (por exemplo, elementos manifestamente errados ou lacunas numa dada versão linguística). Estas sugestões de correcção ficam subordinadas ao aval dos serviços técnicos visados.</p><p margin-bottom="0pt" margin-left="36.85pt" margin-right="0pt" margin-top="0pt" text-indent="-36.85pt"> </p></td><td rowspan="1" colspan="1"></td></tr><tr><td border="none" margin="0" padding="0" width="100%" rowspan="1" colspan="1"></td><td rowspan="1" colspan="1"></td></tr></table></Legend><Toc><Title><p margin-bottom="12pt" margin-left="0pt" margin-right="0pt" margin-top="12pt" text-align="center"><span font-weight="bold">ÍNDICE</span></p></Title><p margin-bottom="12pt" margin-left="0pt" margin-right="0pt" margin-top="0pt">PROJECTO DE RESOLUÇÃO LEGISLATIVA DO PARLAMENTO EUROPEU...................5</p><p margin-bottom="12pt" margin-left="0pt" margin-right="0pt" margin-top="0pt">EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS...................................................................................................20</p><p margin-bottom="12pt" margin-left="0pt" margin-right="0pt" margin-top="0pt">PARECER DA COMISSÃO DOS ASSUNTOS JURÍDICOS.................................................22</p><p margin-bottom="12pt" margin-left="0pt" margin-right="0pt" margin-top="0pt">PROCESSO..............................................................................................................................28</p></Toc><Section><Title-Section><span font-weight="bold">PROJECTO DE RESOLUÇÃO LEGISLATIVA DO PARLAMENTO EUROPEU</span></Title-Section><p margin-bottom="0pt" margin-left="0pt" margin-right="0pt" margin-top="0pt"><span font-weight="bold">sobre a proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que estabelece um procedimento de autorização uniforme aplicável a aditivos, enzimas e aromas alimentares</span></p><p margin-bottom="12pt" margin-left="0pt" margin-right="0pt" margin-top="0pt"><span font-weight="bold">(<ANCHOR href="#reds:iEcCom/COM-2006-0423" data-rel="reds" redmap-uri="/reds:iEcCom/COM-2006-0423">COM(2006)0423</ANCHOR> – C6‑0258/2006 – <ANCHOR href="#reds:DirContProc/COD-2006-0143" data-rel="reds" redmap-uri="/reds:DirContProc/COD-2006-0143">2006/0143(COD)</ANCHOR>)</span></p><p margin-bottom="12pt" margin-left="0pt" margin-right="0pt" margin-top="0pt"><span font-weight="bold">(Processo de co-decisão: primeira leitura)</span></p><p margin-bottom="12pt" margin-left="0pt" margin-right="0pt" margin-top="0pt"><span font-style="italic">O Parlamento Europeu</span>,</p><p margin-bottom="12pt" margin-left="17.85pt" margin-right="0pt" margin-top="0pt" text-indent="-17.85pt">–   Tendo em conta a proposta da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho (<ANCHOR href="#reds:iEcCom/COM-2006-0423" data-rel="reds" redmap-uri="/reds:iEcCom/COM-2006-0423">COM(2006)0423</ANCHOR>)<footnote><p margin-bottom="0pt" margin-left="0pt" margin-right="0pt" margin-top="0pt"> Ainda não publicada em JO.</p></footnote>,</p><p margin-bottom="12pt" margin-left="17.85pt" margin-right="0pt" margin-top="0pt" text-indent="-17.85pt">–   Tendo em conta o nº 2 do artigo 251º e o artigo 95º do Tratado CE, nos termos dos quais a proposta lhe foi apresentada pela Comissão (C6‑0258/2006),</p><p margin-bottom="12pt" margin-left="17.85pt" margin-right="0pt" margin-top="0pt" text-indent="-17.85pt">–   Tendo em conta o parecer da Comissão dos Assuntos Jurídicos sobre a base jurídica proposta,</p><p margin-bottom="12pt" margin-left="17.85pt" margin-right="0pt" margin-top="0pt" text-indent="-17.85pt">–   Tendo em conta os artigos 51º e 35º do seu Regimento,</p><p margin-bottom="12pt" margin-left="17.85pt" margin-right="0pt" margin-top="0pt" text-indent="-17.85pt">–   Tendo em conta o relatório da Comissão do Ambiente, da Saúde Pública e da Segurança Alimentar (<ANCHOR href="#reds:iPlRp/A-6-2007-0153" data-rel="reds" redmap-uri="/reds:iPlRp/A-6-2007-0153">A6‑0153/2007</ANCHOR>),</p><p margin-bottom="12pt" margin-left="17.85pt" margin-right="0pt" margin-top="0pt" text-indent="-17.85pt">1.  Aprova a proposta da Comissão com as alterações nela introduzidas;</p><p margin-bottom="12pt" margin-left="17.85pt" margin-right="0pt" margin-top="0pt" text-indent="-17.85pt">2.  Requer à Comissão que lhe submeta de novo esta proposta, se pretender alterá-la substancialmente ou substituí-la por um outro texto;</p><p margin-bottom="12pt" margin-left="17.85pt" margin-right="0pt" margin-top="0pt" text-indent="-17.85pt">3.  Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho e à Comissão.</p><Amd-List><Hd-Amd><Hd-Old>Texto da Comissão</Hd-Old><Hd-New>Alterações do Parlamento</Hd-New></Hd-Amd><Amd><Ti-Amd><Ref-Amd>Alteração <Num-Amd num="1">1</Num-Amd></Ref-Amd><Location><p margin-bottom="12pt" margin-left="0pt" margin-right="0pt" margin-top="0pt" text-align="center">Considerando 2</p></Location></Ti-Amd><Line-Amd><Old><p margin-bottom="6pt" margin-left="0pt" margin-right="0pt" margin-top="0pt">(2) <span font-style="italic" font-weight="bold">Deverá ser</span> assegurado um elevado nível de protecção da vida e da saúde na realização das políticas comunitárias.</p></Old><New><p margin-bottom="6pt" margin-left="0pt" margin-right="0pt" margin-top="0pt">(2) <span font-style="italic" font-weight="bold">É indispensável que seja</span> assegurado um elevado nível de protecção da vida e da saúde<span font-style="italic" font-weight="bold">, bem como do ambiente,</span><span font-style="italic"> </span>na realização das políticas comunitárias.</p></New></Line-Amd></Amd><Amd><Ti-Amd><Ref-Amd>Alteração <Num-Amd num="2">2</Num-Amd></Ref-Amd><Location><p margin-bottom="12pt" margin-left="0pt" margin-right="0pt" margin-top="0pt" text-align="center">Considerando 4</p></Location></Ti-Amd><Line-Amd><Old><p margin-bottom="6pt" margin-left="0pt" margin-right="0pt" margin-top="0pt">(4) O Regulamento (CE) n.° XXX/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho, de …. relativo aos aditivos alimentares , o Regulamento (CE) n.° YYY/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho, de …. relativo às enzimas alimentares  e o Regulamento (CE) n.° ZZZ/2006 do Parlamento Europeu e Conselho, de …. relativo aos aromas alimentares e a determinados ingredientes alimentares com propriedades aromatizantes  fixam critérios e exigências <span font-style="italic" font-weight="bold">harmonizados</span> relativos à avaliação e à autorização destas substâncias.</p></Old><New><p margin-bottom="6pt" margin-left="0pt" margin-right="0pt" margin-top="0pt">(4) O Regulamento (CE) n.° XXX/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho, de …. relativo aos aditivos alimentares , o Regulamento (CE) n.° YYY/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho, de …. relativo às enzimas alimentares  e o Regulamento (CE) n.° ZZZ/2006 do Parlamento Europeu e Conselho, de …. relativo aos aromas alimentares e a determinados ingredientes alimentares com propriedades aromatizantes  fixam critérios e exigências relativos à avaliação e à autorização destas substâncias. </p></New></Line-Amd><p margin-bottom="0pt" margin-left="0pt" margin-right="0pt" margin-top="12pt" text-align="center"><span font-style="italic">Justificação</span></p><p margin-bottom="0pt" margin-left="0pt" margin-right="0pt" margin-top="0pt"><span font-style="italic">Não é seguro que os critérios devam ser exactamente os mesmos para as várias substâncias. Afinal, uma das razões por que são tratados em três regulamentos diferentes é o facto de existir uma série de diferenças que devem ser tidas em conta.</span></p></Amd><Amd><Ti-Amd><Ref-Amd>Alteração <Num-Amd num="3">3</Num-Amd></Ref-Amd><Location><p margin-bottom="12pt" margin-left="0pt" margin-right="0pt" margin-top="0pt" text-align="center">Considerando 5 bis (novo)</p></Location></Ti-Amd><Line-Amd><Old><p margin-bottom="6pt" margin-left="0pt" margin-right="0pt" margin-top="0pt"> </p></Old><New><p margin-bottom="6pt" margin-left="0pt" margin-right="0pt" margin-top="0pt"><span font-style="italic" font-weight="bold">(5 bis) A transparência na produção e na manipulação dos alimentos é absolutamente crucial para a credibilidade junto dos consumidores.</span></p></New></Line-Amd><p margin-bottom="0pt" margin-left="0pt" margin-right="0pt" margin-top="12pt" text-align="center"><span font-style="italic">Justificação</span></p><p margin-bottom="0pt" margin-left="0pt" margin-right="0pt" margin-top="12pt"><span font-style="italic">A transparência é um factor crucial para que os consumidores tenham confiança na forma como a UE gere as questões relativas aos alimentos.</span></p></Amd><Amd><Ti-Amd><Ref-Amd>Alteração <Num-Amd num="4">4</Num-Amd></Ref-Amd><Location><p margin-bottom="12pt" margin-left="0pt" margin-right="0pt" margin-top="0pt" text-align="center">Considerando 7 bis (novo)</p></Location></Ti-Amd><Line-Amd><Old><p margin-bottom="6pt" margin-left="0pt" margin-right="0pt" margin-top="0pt"> </p></Old><New><p margin-bottom="6pt" margin-left="0pt" margin-right="0pt" margin-top="0pt"><span font-style="italic" font-weight="bold">(7 bis) Os critérios estabelecidos nos Regulamentos (CE) nº XXX/2006, (CE) nº YYY/2006 e (CE) nº ZZZ/2006 também deverão ser satisfeitos para efeitos de obtenção de uma autorização nos termos do presente Regulamento.</span></p></New></Line-Amd><p margin-bottom="0pt" margin-left="0pt" margin-right="0pt" margin-top="12pt" text-align="center"><span font-style="italic">Justificação</span></p><p margin-bottom="0pt" margin-left="0pt" margin-right="0pt" margin-top="0pt"><span font-style="italic">É uma evidência, mas este critério não está claramente formulado na proposta da Comissão.</span></p></Amd><Amd><Ti-Amd><Ref-Amd>Alteração <Num-Amd num="5">5</Num-Amd></Ref-Amd><Location><p margin-bottom="12pt" margin-left="0pt" margin-right="0pt" margin-top="0pt" text-align="center">Considerando 9</p></Location></Ti-Amd><Line-Amd><Old><p margin-bottom="6pt" margin-left="0pt" margin-right="0pt" margin-top="0pt">(9) Em conformidade com o quadro de avaliação dos riscos em matéria de segurança dos géneros alimentícios estabelecido pelo Regulamento (CE) n.° 178/2002 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 28 de Janeiro de 2002 que determina os princípios e normas gerais da legislação alimentar, cria a Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos e estabelece procedimentos em matéria de segurança dos alimentos, a colocação no mercado das substâncias só deve ser autorizada após uma avaliação científica ao mais elevado nível possível dos riscos que apresentam para a saúde humana. Esta avaliação, que deve ser efectuada sob a responsabilidade da Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos (a Autoridade), deve ser seguida de uma decisão de gestão dos riscos tomada pela Comissão, no âmbito de um procedimento regulamentar que assegure uma cooperação estreita entre a Comissão e os Estados-Membros.</p></Old><New><p margin-bottom="6pt" margin-left="0pt" margin-right="0pt" margin-top="0pt">(9) Em conformidade com o quadro de avaliação dos riscos em matéria de segurança dos géneros alimentícios estabelecido pelo Regulamento (CE) n.° 178/2002 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 28 de Janeiro de 2002 que determina os princípios e normas gerais da legislação alimentar, cria a Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos e estabelece procedimentos em matéria de segurança dos alimentos, a colocação no mercado das substâncias só deve ser autorizada após uma avaliação científica <span font-style="italic" font-weight="bold">independente</span> ao mais elevado nível possível dos riscos que apresentam para a saúde humana. Esta avaliação, que deve ser efectuada sob a responsabilidade da Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos (a Autoridade), deve ser seguida de uma decisão de gestão dos riscos tomada pela Comissão, no âmbito de um procedimento regulamentar que assegure uma cooperação estreita entre a Comissão e os Estados-Membros.</p></New></Line-Amd></Amd><Amd><Ti-Amd><Ref-Amd>Alteração <Num-Amd num="6">6</Num-Amd></Ref-Amd><Location><p margin-bottom="12pt" margin-left="0pt" margin-right="0pt" margin-top="0pt" text-align="center">Considerando 10</p></Location></Ti-Amd><Line-Amd><Old><p margin-bottom="6pt" margin-left="0pt" margin-right="0pt" margin-top="0pt">(10) Reconhece-se que a avaliação científica dos riscos não pode, só por si,<span font-style="italic" font-weight="bold"> em alguns casos,</span> fornecer todas as informações sobre as quais se deve basear uma decisão em matéria de gestão dos riscos e que outros factores legítimos e pertinentes no domínio em consideração <span font-style="italic" font-weight="bold">podem</span> ser tidos em conta.</p></Old><New><p margin-bottom="6pt" margin-left="0pt" margin-right="0pt" margin-top="0pt">(10) Reconhece-se que a avaliação científica dos riscos não pode, só por si, fornecer todas as informações sobre as quais se deve basear uma decisão em matéria de gestão dos riscos e que outros factores legítimos e pertinentes no domínio em consideração <span font-style="italic" font-weight="bold">têm de </span>ser tidos em conta.</p></New></Line-Amd><p margin-bottom="0pt" margin-left="0pt" margin-right="0pt" margin-top="12pt" text-align="center"><span font-style="italic">Justificação</span></p><p margin-bottom="0pt" margin-left="0pt" margin-right="0pt" margin-top="12pt"><span font-style="italic">Devem ser tidos em conta, em todos os casos, outros factores legítimos com relevância nesta matéria: problemas de segurança relacionados com a saúde do consumidor, necessidades tecnológicas razoáveis e vantagens e inconvenientes para o consumidor.</span></p></Amd><Amd><Ti-Amd><Ref-Amd>Alteração <Num-Amd num="7">7</Num-Amd></Ref-Amd><Location><p margin-bottom="12pt" margin-left="0pt" margin-right="0pt" margin-top="0pt" text-align="center">Considerando 11</p></Location></Ti-Amd><Line-Amd><Old><p margin-bottom="6pt" margin-left="0pt" margin-right="0pt" margin-top="0pt">(11) Para manter informados os operadores dos sectores em causa e o público em geral sobre as autorizações em vigor, <span font-style="italic" font-weight="bold">é conveniente que</span> as substâncias autorizadas <span font-style="italic" font-weight="bold">figurem</span> numa lista comunitária estabelecida, mantida e publicada pela Comissão.</p></Old><New><p margin-bottom="6pt" margin-left="0pt" margin-right="0pt" margin-top="0pt">(11) Para manter informados os operadores dos sectores em causa e o público em geral sobre as autorizações em vigor, as substâncias autorizadas <span font-style="italic" font-weight="bold">deverão figurar</span> numa lista comunitária estabelecida, mantida e publicada pela Comissão.</p></New></Line-Amd><p margin-bottom="0pt" margin-left="0pt" margin-right="0pt" margin-top="12pt" text-align="center"><span font-style="italic">Justificação</span></p><p margin-bottom="0pt" margin-left="0pt" margin-right="0pt" margin-top="12pt"><span font-style="italic">Os consumidores e a indústria devem poder partir do princípio de que as substâncias e as utilizações não incluídas na lista comunitária não são autorizadas.</span></p></Amd><Amd><Ti-Amd><Ref-Amd>Alteração <Num-Amd num="8">8</Num-Amd></Ref-Amd><Location><p margin-bottom="12pt" margin-left="0pt" margin-right="0pt" margin-top="0pt" text-align="center">Considerando 13</p></Location></Ti-Amd><Line-Amd><Old><p margin-bottom="6pt" margin-left="0pt" margin-right="0pt" margin-top="0pt">(13) O procedimento de autorização uniforme das substâncias deve corresponder às exigências de transparência e de informação do público, garantindo do mesmo passo o direito de o requerente preservar a confidencialidade de certas informações.</p></Old><New><p margin-bottom="6pt" margin-left="0pt" margin-right="0pt" margin-top="0pt">(13) O procedimento de autorização uniforme das substâncias deve corresponder às exigências de transparência e de informação do público, garantindo do mesmo passo o direito de o requerente preservar a confidencialidade de certas informações<span font-style="italic" font-weight="bold">, em casos devidamente fundamentados e pelas razões aduzidas</span>.</p></New></Line-Amd></Amd><Amd><Ti-Amd><Ref-Amd>Alteração <Num-Amd num="9">9</Num-Amd></Ref-Amd><Location><p margin-bottom="12pt" margin-left="0pt" margin-right="0pt" margin-top="0pt" text-align="center">Considerando 16</p></Location></Ti-Amd><Line-Amd><Old><p margin-bottom="6pt" margin-left="0pt" margin-right="0pt" margin-top="0pt">(16) Com uma preocupação de eficácia e de simplificação legislativa, convém examinar a médio prazo a oportunidade de alargar o âmbito de aplicação do procedimento uniforme a <span font-style="italic">autras</span> regulamentações existentes no domínio alimentar.</p></Old><New><p margin-bottom="6pt" margin-left="0pt" margin-right="0pt" margin-top="0pt">(16) Com uma preocupação de eficácia e de simplificação legislativa, convém examinar<span font-style="italic" font-weight="bold">, em consulta com todas as partes interessadas,</span> a médio prazo<span font-style="italic" font-weight="bold">, </span>a oportunidade de alargar o âmbito de aplicação do procedimento uniforme a <span font-style="italic">outras</span> regulamentações existentes no domínio alimentar.</p></New></Line-Amd></Amd><Amd><Ti-Amd><Ref-Amd>Alteração <Num-Amd num="10">10</Num-Amd></Ref-Amd><Location><p margin-bottom="12pt" margin-left="0pt" margin-right="0pt" margin-top="0pt" text-align="center">Considerando 18</p></Location></Ti-Amd><Line-Amd><Old><p margin-bottom="0pt" margin-left="0pt" margin-right="0pt" margin-top="0pt">(18) As medidas necessárias à execução do presente regulamento deverão ser aprovadas nos termos da Decisão 1999/468/CE do Conselho, de 28 de Junho de 1999, que fixa as regras de exercício das competências de execução atribuídas à Comissão<span vertical-align="super">9</span><span font-style="italic" font-weight="bold">,</span></p></Old><New><p margin-bottom="6pt" margin-left="0pt" margin-right="0pt" margin-top="0pt">(18) As medidas necessárias à execução do presente regulamento deverão ser aprovadas nos termos da Decisão 1999/468/CE do Conselho, de 28 de Junho de 1999, que fixa as regras de exercício das competências de execução atribuídas à Comissão<span vertical-align="super">9</span><span font-style="italic" font-weight="bold">. Sempre que necessário, a Comissão consultará as partes interessadas, ao preparar as medidas que deverão ser apresentadas ao Comité indicado na referida decisão</span>.</p></New></Line-Amd><Line-Amd><Old><p margin-bottom="0pt" margin-left="0pt" margin-right="0pt" margin-top="0pt"><span vertical-align="super">9</span> JO L 184, de 17.7.1999, p. 23.</p></Old><New><p margin-bottom="6pt" margin-left="0pt" margin-right="0pt" margin-top="0pt"><span vertical-align="super">9</span> JO L 184, de 17.7.1999, p. 23. <span font-style="italic" font-weight="bold">Decisão alterada pela Decisão 2006/512/CE (JO L 200 de 22.7.2006, p. 11). </span></p></New></Line-Amd><p margin-bottom="0pt" margin-left="0pt" margin-right="0pt" margin-top="12pt" text-align="center"><span font-style="italic">Justificação</span></p><p margin-bottom="0pt" margin-left="0pt" margin-right="0pt" margin-top="12pt"><span font-style="italic">Convém prever disposições específicas que permitam a consulta informal das partes interessadas antes da tomada de qualquer decisão pelo Comité Permanente da Cadeia Alimentar e da Saúde Animal, a fim de garantir um máximo de transparência e abertura.</span></p></Amd><Amd><Ti-Amd><Ref-Amd>Alteração <Num-Amd num="11">11</Num-Amd></Ref-Amd><Location><p margin-bottom="12pt" margin-left="0pt" margin-right="0pt" margin-top="0pt" text-align="center">Artigo 1, nº 1</p></Location></Ti-Amd><Line-Amd><Old><p margin-bottom="6pt" margin-left="0pt" margin-right="0pt" margin-top="0pt">O presente regulamento estabelece um procedimento de avaliação e de autorização uniforme (em seguida designado “procedimento uniforme”) dos aditivos alimentares, das enzimas alimentares, e dos aromas alimentares e fontes de aromas alimentares utilizados ou destinados a serem utilizados nos ou sobre os géneros alimentícios (em seguida designados “substâncias”), que contribui para a livre circulação <span font-style="italic" font-weight="bold">dessas substâncias</span> na Comunidade.</p></Old><New><p margin-bottom="6pt" margin-left="0pt" margin-right="0pt" margin-top="0pt">O presente regulamento estabelece um procedimento de avaliação e de autorização uniforme (em seguida designado “procedimento uniforme”) dos aditivos alimentares, das enzimas alimentares, e dos aromas alimentares e fontes de aromas alimentares utilizados ou destinados a serem utilizados nos ou sobre os géneros alimentícios (em seguida designados “substâncias”), que contribui para <span font-style="italic" font-weight="bold">o reforço</span> <span font-style="italic" font-weight="bold">da defesa do consumidor e da saúde pública, bem como para </span>a livre circulação <span font-style="italic" font-weight="bold">dos alimentos</span> na Comunidade.</p></New></Line-Amd><p margin-bottom="0pt" margin-left="0pt" margin-right="0pt" margin-top="12pt" text-align="center"><span font-style="italic">Justificação</span></p><p margin-bottom="0pt" margin-left="0pt" margin-right="0pt" margin-top="12pt"><span font-style="italic">O principal objectivo desta legislação é contribuir para a livre circulação dos alimentos na Comunidade.</span></p></Amd><Amd><Ti-Amd><Ref-Amd>Alteração <Num-Amd num="12">12</Num-Amd></Ref-Amd><Location><p margin-bottom="12pt" margin-left="0pt" margin-right="0pt" margin-top="0pt" text-align="center">Artigo 1, nº 1, parágrafo 1 bis (novo)</p></Location></Ti-Amd><Line-Amd><Old><p margin-bottom="6pt" margin-left="0pt" margin-right="0pt" margin-top="0pt"> </p></Old><New><p margin-bottom="6pt" margin-left="0pt" margin-right="0pt" margin-top="0pt"><span font-style="italic" font-weight="bold">O presente Regulamento não é aplicável aos produtos autorizados nos termos do Regulamento (CE) nº 2065/2003 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 10 de Novembro de 2003, relativo aos aromatizantes de fumo utilizados ou destinados a serem utilizados nos ou sobre os géneros alimentícios. </span></p></New></Line-Amd><Line-Amd><Old><p margin-bottom="6pt" margin-left="0pt" margin-right="0pt" margin-top="0pt"> </p></Old><New><p margin-bottom="0pt" margin-left="0pt" margin-right="0pt" margin-top="0pt"><span font-style="italic" font-weight="bold" vertical-align="super">1</span><span font-style="italic" font-weight="bold"> JO L 309, de 26.11.2003, p. 1.</span></p></New></Line-Amd><p margin-bottom="0pt" margin-left="0pt" margin-right="0pt" margin-top="12pt" text-align="center"><span font-style="italic">Justificação</span></p><p margin-bottom="0pt" margin-left="0pt" margin-right="0pt" margin-top="12pt"><span font-style="italic">Os aromatizantes de fumo estão suficiente e adequadamente enquadrados pelo Regulamento (CE) nº 2065/2003. Pretende-se com esta exclusão explícita obter uma maior clareza jurídica.</span></p></Amd><Amd><Ti-Amd><Ref-Amd>Alteração <Num-Amd num="13">13</Num-Amd></Ref-Amd><Location><p margin-bottom="12pt" margin-left="0pt" margin-right="0pt" margin-top="0pt" text-align="center">Artigo 2, nº 1</p></Location></Ti-Amd><Line-Amd><Old><p margin-bottom="6pt" margin-left="0pt" margin-right="0pt" margin-top="0pt">1. No âmbito de cada legislação alimentar sectorial, as substâncias cuja colocação no mercado da Comunidade é autorizada figuram numa lista cujo conteúdo se encontra determinado pela referida legislação (em seguida designada «lista comunitária»). A lista comunitária é actualizada <span font-style="italic" font-weight="bold">pela Comissão</span> e <span font-style="italic" font-weight="bold">é</span> publicada no Jornal Oficial da União Europeia.</p></Old><New><p margin-bottom="6pt" margin-left="0pt" margin-right="0pt" margin-top="0pt">1. No âmbito de cada legislação alimentar sectorial, as substâncias cuja colocação no mercado da Comunidade é autorizada figuram numa lista cujo conteúdo se encontra determinado pela referida legislação (em seguida designada «lista comunitária»). A lista comunitária é actualizada <span font-style="italic" font-weight="bold">por um Regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho </span>e publicada no Jornal Oficial da União Europeia.</p></New></Line-Amd><p margin-bottom="0pt" margin-left="0pt" margin-right="0pt" margin-top="12pt" text-align="center"><span font-style="italic">Justificação</span></p><p margin-bottom="0pt" margin-left="0pt" margin-right="0pt" margin-top="12pt"><span font-style="italic">A maior parte das modificações e actualizações da lista comunitária têm sido objecto de debates controversos, tanto no Parlamento, como no Conselho. Apesar de, frequentemente, ter sido possível chegar a acordo em primeira leitura, a decisão final não deve ser deixada à Comissão no âmbito do processo de comitologia.</span></p></Amd><Amd><Ti-Amd><Ref-Amd>Alteração <Num-Amd num="14">14</Num-Amd></Ref-Amd><Location><p margin-bottom="12pt" margin-left="0pt" margin-right="0pt" margin-top="0pt" text-align="center">Artigo 2, nº 1, parágrafo 1 bis (novo)</p></Location></Ti-Amd><Line-Amd><Old><p margin-bottom="6pt" margin-left="0pt" margin-right="0pt" margin-top="0pt"> </p></Old><New><p margin-bottom="6pt" margin-left="0pt" margin-right="0pt" margin-top="0pt"><span font-style="italic" font-weight="bold">As substâncias constantes da lista comunitária podem ser utilizadas por qualquer operador do sector alimentar nas condições que lhes são aplicáveis, se a sua utilização não for restringida pelo disposto no nº 6 bis do artigo 12º.</span></p></New></Line-Amd><p margin-bottom="0pt" margin-left="0pt" margin-right="0pt" margin-top="12pt" text-align="center"><span font-style="italic">Justificação</span></p><p margin-bottom="0pt" margin-left="0pt" margin-right="0pt" margin-top="12pt"><span font-style="italic">A inclusão de uma substância nas listas comunitárias requer a realização de estudos exaustivos de segurança toxicológica. É compreensível que os produtores responsáveis que os realizam e dessa forma incorrem em importantes despesas tenham interesse, pelo menos durante algum tempo, em lucrar com as vantagens inerentes à respectiva autorização (vide alteração 60, da autoria de Horst Schnellhardt).</span></p></Amd><Amd><Ti-Amd><Ref-Amd>Alteração <Num-Amd num="15">15</Num-Amd></Ref-Amd><Location><p margin-bottom="12pt" margin-left="0pt" margin-right="0pt" margin-top="0pt" text-align="center">Artigo 3, nº 2, parágrafo 2</p></Location></Ti-Amd><Line-Amd><Old><p margin-bottom="6pt" margin-left="0pt" margin-right="0pt" margin-top="0pt">Contudo, quanto às actualizações visadas nas alíneas b) e c) do n.º 2 do artigo 2.º, a Comissão só solicita o parecer da Autoridade e as actualizações forem susceptíveis de afectar a saúde <span font-style="italic" font-weight="bold">pública</span>.</p></Old><New><p margin-bottom="6pt" margin-left="0pt" margin-right="0pt" margin-top="0pt">Contudo, quanto às actualizações visadas nas alíneas b) e c) do n.º 2 do artigo 2.º, a Comissão só solicita o parecer da Autoridade e as actualizações forem susceptíveis de afectar a saúde <span font-style="italic" font-weight="bold">humana</span>.</p></New></Line-Amd></Amd><Amd><Ti-Amd><Ref-Amd>Alteração <Num-Amd num="16">16</Num-Amd></Ref-Amd><Location><p margin-bottom="12pt" margin-left="0pt" margin-right="0pt" margin-top="0pt" text-align="center">Artigo 3, nº 3 </p></Location></Ti-Amd><Line-Amd><Old><p margin-bottom="6pt" margin-left="0pt" margin-right="0pt" margin-top="0pt">3. O procedimento uniforme termina com a adopção, <span font-style="italic" font-weight="bold">pela Comissão</span>, de um regulamento de actualização<span font-style="italic" font-weight="bold">, em conformidade com o artigo 7.º</span>.</p></Old><New><p margin-bottom="6pt" margin-left="0pt" margin-right="0pt" margin-top="0pt">3. O procedimento uniforme termina com a adopção, <span font-style="italic" font-weight="bold">pelo Parlamento Europeu e o Conselho</span>, de um regulamento de actualização.</p></New></Line-Amd><p margin-bottom="0pt" margin-left="0pt" margin-right="0pt" margin-top="12pt" text-align="center"><span font-style="italic">Justificação</span></p><p margin-bottom="0pt" margin-left="0pt" margin-right="0pt" margin-top="12pt"><span font-style="italic">O procedimento uniforme deve basear-se na co-decisão. As modificações e actualizações da lista comunitária têm sido com frequência objecto de debates controversos, tanto no Parlamento, como no Conselho, pelo que a decisão final não deve ser deixada à Comissão no âmbito do processo de comitologia.</span></p></Amd><Amd><Ti-Amd><Ref-Amd>Alteração <Num-Amd num="17">17</Num-Amd></Ref-Amd><Location><p margin-bottom="12pt" margin-left="0pt" margin-right="0pt" margin-top="0pt" text-align="center">Artigo 3, nº 3 bis (novo)</p></Location></Ti-Amd><Line-Amd><Old><p margin-bottom="6pt" margin-left="0pt" margin-right="0pt" margin-top="0pt"> </p></Old><New><p margin-bottom="6pt" margin-left="0pt" margin-right="0pt" margin-top="0pt"><span font-style="italic" font-weight="bold">3 bis. Todas as autorizações de utilização de aditivos, enzimas e aromas alimentares serão revistas regularmente.</span></p></New></Line-Amd><p margin-bottom="0pt" margin-left="0pt" margin-right="0pt" margin-top="12pt" text-align="center"><span font-style="italic">Justificação</span></p><p margin-bottom="0pt" margin-left="0pt" margin-right="0pt" margin-top="0pt"><span font-style="italic">É importante que a utilização de substâncias em alimentos respeite a investigação científica mais recente. Além disso, para certos grupos de consumidores é importante que as substâncias não utilizadas sejam suprimidas da lista, assim como as utilizações que tenham deixado de ser praticadas.</span></p></Amd><Amd><Ti-Amd><Ref-Amd>Alteração <Num-Amd num="18">18</Num-Amd></Ref-Amd><Location><p margin-bottom="12pt" margin-left="0pt" margin-right="0pt" margin-top="0pt" text-align="center">Artigo 3, nº 4, parágrafo 1</p></Location></Ti-Amd><Line-Amd><Old><p margin-bottom="6pt" margin-left="0pt" margin-right="0pt" margin-top="0pt">4. Em derrogação ao n.º 3, a Comissão pode terminar o procedimento uniforme e renunciar à actualização prevista, em qualquer fase do procedimento, se considerar que tal actualização não se justifica. Se for necessário, terá em conta o parecer da Autoridade, todas as disposições pertinentes da legislação comunitária e outros factores legítimos úteis para a questão em apreço.</p></Old><New><p margin-bottom="6pt" margin-left="0pt" margin-right="0pt" margin-top="0pt">4. Em derrogação ao n.º 3, a Comissão pode terminar o procedimento uniforme e renunciar à actualização prevista, em qualquer fase do procedimento, <span font-style="italic" font-weight="bold">enquanto não for apresentada uma proposta de Regulamento ao Parlamento Europeu e ao Conselho, </span>se considerar que tal actualização não se justifica. Se for necessário, terá em conta o parecer da Autoridade, todas as disposições pertinentes da legislação comunitária e outros factores legítimos úteis para a questão em apreço.</p></New></Line-Amd><p margin-bottom="0pt" margin-left="0pt" margin-right="0pt" margin-top="12pt" text-align="center"><span font-style="italic">Justificação</span></p><p margin-bottom="0pt" margin-left="0pt" margin-right="0pt" margin-top="12pt"><span font-style="italic">O procedimento uniforme deve basear-se na co-decisão. As modificações e actualizações da lista comunitária têm sido com frequência objecto de debates controversos, tanto no Parlamento, como no Conselho, pelo que a decisão final não deve ser deixada à Comissão no âmbito do processo de comitologia.</span></p></Amd><Amd><Ti-Amd><Ref-Amd>Alteração <Num-Amd num="19">19</Num-Amd></Ref-Amd><Location><p margin-bottom="12pt" margin-left="0pt" margin-right="0pt" margin-top="0pt" text-align="center">Artigo 3, nº 4, parágrafo 2</p></Location></Ti-Amd><Line-Amd><Old><p margin-bottom="6pt" margin-left="0pt" margin-right="0pt" margin-top="0pt">Neste caso, <span font-style="italic" font-weight="bold">se for necessário,</span> a Comissão informa directamente o requerente indicando na sua carta os motivos pelos quais considera que a actualização não se justifica.</p></Old><New><p margin-bottom="6pt" margin-left="0pt" margin-right="0pt" margin-top="0pt">Neste caso, a Comissão <span font-style="italic" font-weight="bold">torna pública a sua decisão, de acordo com as disposições previstas no artigo 12º, e </span>informa directamente o requerente indicando na sua carta os motivos pelos quais considera que a actualização não se justifica.</p></New></Line-Amd><p margin-bottom="0pt" margin-left="0pt" margin-right="0pt" margin-top="12pt" text-align="center"><span font-style="italic">Justificação</span></p><p margin-bottom="0pt" margin-left="0pt" margin-right="0pt" margin-top="12pt"><span font-style="italic">Até a decisão de não tomar decisões deve ser tornada pública. A transparência é um factor crucial para que os consumidores tenham confiança na forma como a UE gere as questões relativas aos alimentos.</span></p></Amd><Amd><Ti-Amd><Ref-Amd>Alteração <Num-Amd num="20">20</Num-Amd></Ref-Amd><Location><p margin-bottom="12pt" margin-left="0pt" margin-right="0pt" margin-top="0pt" text-align="center">Artigo 4, nº 1</p></Location></Ti-Amd><Line-Amd><Old><p margin-bottom="6pt" margin-left="0pt" margin-right="0pt" margin-top="0pt">1. Quando lhe é entregue um pedido de actualização da lista comunitária, a Comissão deve:</p></Old><New><p margin-bottom="6pt" margin-left="0pt" margin-right="0pt" margin-top="0pt">1. Quando lhe é entregue um pedido de actualização da lista comunitária, a Comissão deve:</p></New></Line-Amd><Line-Amd><Old><p margin-bottom="6pt" margin-left="0pt" margin-right="0pt" margin-top="0pt">a) confirmar ao requerente, por escrito, a recepção do pedido no prazo de 14 dias úteis a contar da referida recepção.</p></Old><New><p margin-bottom="6pt" margin-left="0pt" margin-right="0pt" margin-top="0pt">a) confirmar ao requerente, por escrito, a recepção do pedido no prazo de 14 dias úteis a contar da referida recepção.</p></New></Line-Amd><Line-Amd><Old><p margin-bottom="6pt" margin-left="0pt" margin-right="0pt" margin-top="0pt">b) <span font-style="italic" font-weight="bold">se for necessário,</span> comunicar o pedido à Autoridade e solicitar o seu parecer.</p></Old><New><p margin-bottom="6pt" margin-left="0pt" margin-right="0pt" margin-top="0pt">b) comunicar o pedido à Autoridade e solicitar o seu parecer.</p></New></Line-Amd><Line-Amd><Old><p margin-bottom="6pt" margin-left="0pt" margin-right="0pt" margin-top="0pt">A Comissão comunica o pedido aos <span font-style="italic">Estados Membros</span>.</p></Old><New><p margin-bottom="6pt" margin-left="0pt" margin-right="0pt" margin-top="0pt">A Comissão comunica o pedido <span font-style="italic" font-weight="bold">ao Parlamento Europeu e </span>aos <span font-style="italic">Estados</span><span font-style="italic">‑Membros</span>.</p></New></Line-Amd><p margin-bottom="0pt" margin-left="0pt" margin-right="0pt" margin-top="12pt" text-align="center"><span font-style="italic">Justificação</span></p><p margin-bottom="0pt" margin-left="0pt" margin-right="0pt" margin-top="12pt"><span font-style="italic">A maior parte das modificações e actualizações da lista comunitária têm sido objecto de debates controversos, tanto no Parlamento, como no Conselho. Apesar de, frequentemente, ter sido possível chegar a acordo em primeira leitura, a decisão final não deve ser deixada à Comissão no âmbito do processo de comitologia.</span></p></Amd><Amd><Ti-Amd><Ref-Amd>Alteração <Num-Amd num="21">21</Num-Amd></Ref-Amd><Location><p margin-bottom="12pt" margin-left="0pt" margin-right="0pt" margin-top="0pt" text-align="center">Artigo 4, nº 2</p></Location></Ti-Amd><Line-Amd><Old><p margin-bottom="6pt" margin-left="0pt" margin-right="0pt" margin-top="0pt">2. Quando dá início ao procedimento por iniciativa própria, a Comissão informa os Estados Membros e, se for caso disso, apresenta um pedido de parecer à Autoridade.</p></Old><New><p margin-bottom="6pt" margin-left="0pt" margin-right="0pt" margin-top="0pt">2. Quando dá início ao procedimento por iniciativa própria, a Comissão informa os Estados Membros<span font-style="italic" font-weight="bold">, torna pública essa informação </span>e, se for caso disso, apresenta um pedido de parecer à Autoridade.</p></New></Line-Amd><p margin-bottom="0pt" margin-left="0pt" margin-right="0pt" margin-top="12pt" text-align="center"><span font-style="italic">Justificação</span></p><p margin-bottom="0pt" margin-left="0pt" margin-right="0pt" margin-top="12pt"><span font-style="italic">A transparência é um factor crucial para que os consumidores tenham confiança na forma como a UE gere as questões relativas aos alimentos.</span></p></Amd><Amd><Ti-Amd><Ref-Amd>Alteração <Num-Amd num="22">22</Num-Amd></Ref-Amd><Location><p margin-bottom="12pt" margin-left="0pt" margin-right="0pt" margin-top="0pt" text-align="center">Artigo 5, nº 1</p></Location></Ti-Amd><Line-Amd><Old><p margin-bottom="6pt" margin-left="0pt" margin-right="0pt" margin-top="0pt">1. A Autoridade emite o seu parecer no prazo de <span font-style="italic" font-weight="bold">6 meses</span> a contar da data da recepção de um pedido válido.</p></Old><New><p margin-bottom="6pt" margin-left="0pt" margin-right="0pt" margin-top="0pt">1. A Autoridade emite o seu parecer no prazo de <span font-style="italic" font-weight="bold">9 meses</span> a contar da data da recepção de um pedido válido.</p></New></Line-Amd><p margin-bottom="0pt" margin-left="0pt" margin-right="0pt" margin-top="12pt" text-align="center"><span font-style="italic">Justificação</span></p><p margin-bottom="0pt" margin-left="0pt" margin-right="0pt" margin-top="12pt"><span font-style="italic">Dados os recursos que a AESA tem à sua disposição e os requisitos de qualidade exigidos aos seus pareceres, não é razoável prever um prazo tão curto, como o fez a Comissão.</span></p></Amd><Amd><Ti-Amd><Ref-Amd>Alteração <Num-Amd num="23">23</Num-Amd></Ref-Amd><Location><p margin-bottom="12pt" margin-left="0pt" margin-right="0pt" margin-top="0pt" text-align="center">Artigo 5, nº 2</p></Location></Ti-Amd><Line-Amd><Old><p margin-bottom="6pt" margin-left="0pt" margin-right="0pt" margin-top="0pt">2. A Autoridade transmite o seu parecer à Comissão, aos Estados­Membros e ao requerente<span font-style="italic" font-weight="bold">, se for caso disso</span>.</p></Old><New><p margin-bottom="6pt" margin-left="0pt" margin-right="0pt" margin-top="0pt">2. A Autoridade transmite o seu parecer à Comissão, aos Estados­Membros e ao requerente. <span font-style="italic" font-weight="bold">O parecer é igualmente tornado público, de acordo com as disposições previstas no artigo 12º.</span></p></New></Line-Amd><p margin-bottom="0pt" margin-left="0pt" margin-right="0pt" margin-top="12pt" text-align="center"><span font-style="italic">Justificação</span></p><p margin-bottom="0pt" margin-left="0pt" margin-right="0pt" margin-top="12pt"><span font-style="italic">O requerente deve ser SEMPRE informado e o parecer da AESA deve ser tornado público.</span></p></Amd><Amd><Ti-Amd><Ref-Amd>Alteração <Num-Amd num="24">24</Num-Amd></Ref-Amd><Location><p margin-bottom="12pt" margin-left="0pt" margin-right="0pt" margin-top="0pt" text-align="center">Artigo 6, nº 1</p></Location></Ti-Amd><Line-Amd><Old><p margin-bottom="6pt" margin-left="0pt" margin-right="0pt" margin-top="0pt">1. <span font-style="italic" font-weight="bold">Nos casos devidamente justificados em</span> que a Autoridade <span font-style="italic" font-weight="bold">solicita</span> informações complementares ao requerente, o prazo previsto no .º 1 do artigo 5.º pode ser prorrogado. A Autoridade fixa, após consulta do requerente, um prazo para apresentar estas informações e informa a Comissão do prazo suplementar necessário. Se a Comissão não levantar objecções nos 8 dias úteis seguintes à recepção da informação apresentada pela Autoridade, é automaticamente acrescentado o prazo suplementar ao prazo previsto no n.º 1 do artigo 5.º. </p></Old><New><p margin-bottom="6pt" margin-left="0pt" margin-right="0pt" margin-top="0pt">1. <span font-style="italic" font-weight="bold">Sempre</span> que a Autoridade <span font-style="italic" font-weight="bold">solicite</span> informações complementares ao requerente, o prazo previsto no .º 1 do artigo 5.º pode ser prorrogado. A Autoridade fixa, após consulta do requerente, um prazo para apresentar estas informações e informa a Comissão do prazo suplementar necessário. Se a Comissão não levantar objecções nos 8 dias úteis seguintes à recepção da informação apresentada pela Autoridade, é automaticamente acrescentado o prazo suplementar ao prazo previsto no n.º 1 do artigo 5.º. </p></New></Line-Amd><p margin-bottom="0pt" margin-left="0pt" margin-right="0pt" margin-top="12pt" text-align="center"><span font-style="italic">Justificação</span></p><p margin-bottom="0pt" margin-left="0pt" margin-right="0pt" margin-top="12pt"><span font-style="italic">Se, juntamente com o pedido, não forem fornecidas todas as informações de que a Autoridade carece para avaliar os riscos de uma dada substância, convém alargar o período previsto, para permitir a realização de uma genuína avaliação de risco.</span></p></Amd><Amd><Ti-Amd><Ref-Amd>Alteração <Num-Amd num="25">25</Num-Amd></Ref-Amd><Location><p margin-bottom="12pt" margin-left="0pt" margin-right="0pt" margin-top="0pt" text-align="center">Artigo 6, nº 3</p></Location></Ti-Amd><Line-Amd><Old><p margin-bottom="6pt" margin-left="0pt" margin-right="0pt" margin-top="0pt">3. Quando o requerente apresenta informações complementares por sua iniciativa, deve transmiti-las à Autoridade e à Comissão. Neste caso, a Autoridade emite o seu parecer no prazo inicial.</p></Old><New><p margin-bottom="6pt" margin-left="0pt" margin-right="0pt" margin-top="0pt">3. Quando o requerente apresenta informações complementares por sua iniciativa, deve transmiti-las à Autoridade e à Comissão. Neste caso, a Autoridade emite o seu parecer no prazo inicial<span font-style="italic" font-weight="bold">, a menos que haja razões especiais para prolongar o prazo</span>.</p></New></Line-Amd><p margin-bottom="0pt" margin-left="0pt" margin-right="0pt" margin-top="12pt" text-align="center"><span font-style="italic">Justificação</span></p><p margin-bottom="0pt" margin-left="0pt" margin-right="0pt" margin-top="12pt"><span font-style="italic">Não deve haver quaisquer incentivos para que o requerente transmita informações adicionais depois de o prazo expirar. Sem este aditamento, existiria infelizmente um tal incentivo negativo.</span></p></Amd><Amd><Ti-Amd><Ref-Amd>Alteração <Num-Amd num="26">26</Num-Amd></Ref-Amd><Location><p margin-bottom="12pt" margin-left="0pt" margin-right="0pt" margin-top="0pt" text-align="center">Artigo 7</p></Location></Ti-Amd><Line-Amd><Old><p margin-bottom="6pt" margin-left="0pt" margin-right="0pt" margin-top="0pt">No prazo de <span font-style="italic" font-weight="bold">9 meses</span> a contar da emissão do parecer da Autoridade, a Comissão deve apresentar ao <span font-style="italic" font-weight="bold">Comité referido no n.º 1 do artigo 14.º um projecto</span> de regulamento para actualização da lista comunitária, tomando em consideração o parecer da Autoridade, quaisquer disposições pertinentes da legislação comunitária e outros factores legítimos e pertinentes para a matéria em apreço.</p></Old><New><p margin-bottom="6pt" margin-left="0pt" margin-right="0pt" margin-top="0pt">No prazo de <span font-style="italic" font-weight="bold">6 meses</span> a contar da emissão do parecer da Autoridade, a Comissão deve apresentar ao <span font-style="italic" font-weight="bold">Parlamento Europeu e ao Conselho uma proposta</span> de regulamento para actualização da lista comunitária, tomando em consideração o parecer da Autoridade, quaisquer disposições pertinentes da legislação comunitária e outros factores legítimos e pertinentes para a matéria em apreço.</p></New></Line-Amd><Line-Amd><Old><p margin-bottom="6pt" margin-left="0pt" margin-right="0pt" margin-top="0pt"> </p></Old><New><p margin-bottom="6pt" margin-left="0pt" margin-right="0pt" margin-top="0pt"><span font-style="italic" font-weight="bold">A Comissão justificará a sua proposta, explicando todas as considerações em que se baseou para tomar a sua decisão.</span></p></New></Line-Amd><Line-Amd><Old><p margin-bottom="6pt" margin-left="0pt" margin-right="0pt" margin-top="0pt">Sempre que <span font-style="italic" font-weight="bold">o projecto</span> de regulamento não estiver de acordo com o parecer da Autoridade, a Comissão deve <span font-style="italic" font-weight="bold">dar uma explicação para essa divergência.</span></p></Old><New><p margin-bottom="6pt" margin-left="0pt" margin-right="0pt" margin-top="0pt">Sempre que <span font-style="italic" font-weight="bold">a proposta</span> de regulamento não estiver de acordo com o parecer da Autoridade, a Comissão deve <span font-style="italic" font-weight="bold">explicar as razões da sua decisão</span>.</p></New></Line-Amd><Line-Amd><Old><p margin-bottom="6pt" margin-left="0pt" margin-right="0pt" margin-top="0pt"><span font-style="italic" font-weight="bold">O projecto é adoptado nos termos do n.º 2 do artigo 14.º.</span></p></Old><New><p margin-bottom="6pt" margin-left="0pt" margin-right="0pt" margin-top="0pt"> </p></New></Line-Amd><p margin-bottom="0pt" margin-left="0pt" margin-right="0pt" margin-top="12pt" text-align="center"><span font-style="italic">Justificação</span></p><p margin-bottom="0pt" margin-left="0pt" margin-right="0pt" margin-top="12pt"><span font-style="italic">A maior parte das modificações e actualizações da lista comunitária têm sido objecto de debates controversos, tanto no Parlamento como no Conselho. Apesar de, frequentemente, ter sido possível chegar a acordo em primeira leitura, a decisão final não deve ser deixada à Comissão e respectivo processo de comitologia.</span></p></Amd><Amd><Ti-Amd><Ref-Amd>Alteração <Num-Amd num="27">27</Num-Amd></Ref-Amd><Location><p margin-bottom="12pt" margin-left="0pt" margin-right="0pt" margin-top="0pt" text-align="center">Artigo 8, nº 1</p></Location></Ti-Amd><Line-Amd><Old><p margin-bottom="6pt" margin-left="0pt" margin-right="0pt" margin-top="0pt">1. Quando a Comissão solicitar ao requerente informações complementares sobre aspectos relativos à gestão dos riscos, fixa de concerto com o requerente um prazo para a comunicação dessas informações. Neste caso, o prazo visado no artigo 7.º <span font-style="italic" font-weight="bold">pode ser prorrogado em conformidade</span>.</p></Old><New><p margin-bottom="6pt" margin-left="0pt" margin-right="0pt" margin-top="0pt">1. Quando a Comissão solicitar ao requerente informações complementares sobre aspectos relativos à gestão dos riscos, fixa de concerto com o requerente um prazo para a comunicação dessas informações. Neste caso, <span font-style="italic" font-weight="bold">a Comissão pode prorrogar</span> o prazo visado no artigo 7.º<span font-style="italic" font-weight="bold">, informando os Estados</span><span font-style="italic" font-weight="bold">‑Membros desse facto</span>.</p></New></Line-Amd></Amd><Amd><Ti-Amd><Ref-Amd>Alteração <Num-Amd num="28">28</Num-Amd></Ref-Amd><Location><p margin-bottom="12pt" margin-left="0pt" margin-right="0pt" margin-top="0pt" text-align="center">Artigo 10</p></Location></Ti-Amd><Line-Amd><Old><p margin-bottom="0pt" margin-left="0pt" margin-right="0pt" margin-top="0pt">Os prazos visados no n.º 1 do artigo 5.º, e no artigo 7.º podem ser prorrogados pela Comissão, por sua própria iniciativa ou, se for caso disso, a pedido da Autoridade, se o carácter do processo o justificar, sem prejuízo do n.º 1 do artigo 6.º e do n.º 1 do artigo 8.º. Neste caso, <span font-style="italic" font-weight="bold">se for necessário,</span> a Comissão informa o requerente desta prorrogação bem como das razões que a justificam.</p></Old><New><p margin-bottom="6pt" margin-left="0pt" margin-right="0pt" margin-top="0pt">Os prazos visados no n.º 1 do artigo 5.º, e no artigo 7.º podem ser prorrogados pela Comissão, por sua própria iniciativa ou, se for caso disso, a pedido da Autoridade, se o carácter do processo o justificar, sem prejuízo do n.º 1 do artigo 6.º e do n.º 1 do artigo 8.º. Neste caso, a Comissão informa o requerente <span font-style="italic" font-weight="bold">e os Estados</span><span font-style="italic" font-weight="bold">‑Membros</span> desta prorrogação<span font-style="italic" font-weight="bold">,</span> bem como das razões que a justificam.</p></New></Line-Amd><p margin-bottom="0pt" margin-left="0pt" margin-right="0pt" margin-top="12pt" text-align="center"><span font-style="italic">Justificação</span></p><p margin-bottom="0pt" margin-left="0pt" margin-right="0pt" margin-top="12pt"><span font-style="italic">O requerente deverá ser sempre informado de qualquer extensão dos prazos. Os Estados‑Membros também deverão ser informados.</span></p></Amd><Amd><Ti-Amd><Ref-Amd>Alteração <Num-Amd num="29">29</Num-Amd></Ref-Amd><Location><p margin-bottom="12pt" margin-left="0pt" margin-right="0pt" margin-top="0pt" text-align="center">Artigo 11, parágrafo 1 bis (novo)</p></Location></Ti-Amd><Line-Amd><Old><p margin-bottom="6pt" margin-left="0pt" margin-right="0pt" margin-top="0pt"> </p></Old><New><p margin-bottom="0pt" margin-left="0pt" margin-right="0pt" margin-top="0pt"><span font-style="italic" font-weight="bold">A Comissão assegura a transparência do procedimento de autorização, tornando públicos todos os pedidos e pondo à disposição dos eventuais interessados todo o material pertinente sobre a questão.</span></p></New></Line-Amd><p margin-bottom="0pt" margin-left="0pt" margin-right="0pt" margin-top="12pt" text-align="center"><span font-style="italic">Justificação</span></p><p margin-bottom="0pt" margin-left="0pt" margin-right="0pt" margin-top="12pt"><span font-style="italic">A transparência é um factor crucial para que os consumidores tenham confiança na forma como a UE gere as questões relativas aos alimentos.</span></p></Amd><Amd><Ti-Amd><Ref-Amd>Alteração <Num-Amd num="30">30</Num-Amd></Ref-Amd><Location><p margin-bottom="12pt" margin-left="0pt" margin-right="0pt" margin-top="0pt" text-align="center">Artigo 12, nº 1, parágrafo 1</p></Location></Ti-Amd><Line-Amd><Old><p margin-bottom="6pt" margin-left="0pt" margin-right="0pt" margin-top="0pt">1. <span font-style="italic" font-weight="bold">Entre</span> as informações comunicadas pelo requerente<span font-style="italic" font-weight="bold">,</span> podem ser objecto de tratamento confidencial <span font-style="italic" font-weight="bold">aquelas cuja </span>divulgação <span font-style="italic" font-weight="bold">poderia ser substancialmente</span> prejudicial à <span font-style="italic" font-weight="bold">sua</span> posição perante a concorrência.</p></Old><New><p margin-bottom="6pt" margin-left="0pt" margin-right="0pt" margin-top="0pt">1. As informações comunicadas pelo requerente <span font-style="italic" font-weight="bold">só</span> podem ser objecto de tratamento confidencial<span font-style="italic" font-weight="bold">, se a sua divulgação for manifestamente </span>prejudicial à posição <span font-style="italic" font-weight="bold">do requerente </span>perante a concorrência.</p></New></Line-Amd><p margin-bottom="0pt" margin-left="0pt" margin-right="0pt" margin-top="12pt" text-align="center"><span font-style="italic">Justificação</span></p><p margin-bottom="0pt" margin-left="0pt" margin-right="0pt" margin-top="12pt"><span font-style="italic">A transparência é um factor crucial para que os consumidores tenham confiança na forma como a UE gere as questões relativas aos alimentos. Em certas situações, porém, poderá haver motivos para que a informação seja tratada de forma confidencial.</span></p></Amd><Amd><Ti-Amd><Ref-Amd>Alteração <Num-Amd num="31">31</Num-Amd></Ref-Amd><Location><p margin-bottom="12pt" margin-left="0pt" margin-right="0pt" margin-top="0pt" text-align="center">Artigo 12, nº 1, parágrafo 2, introdução</p></Location></Ti-Amd><Line-Amd><Old><p margin-bottom="0pt" margin-left="0pt" margin-right="0pt" margin-top="0pt">Em<span font-style="italic" font-weight="bold"> qualquer </span>caso<span font-style="italic" font-weight="bold">, não são</span> consideradas confidenciais as seguintes informações:</p></Old><New><p margin-bottom="6pt" margin-left="0pt" margin-right="0pt" margin-top="0pt">Em caso<span font-style="italic" font-weight="bold"> algum serão</span> consideradas confidenciais as seguintes informações:</p></New></Line-Amd><p margin-bottom="0pt" margin-left="0pt" margin-right="0pt" margin-top="12pt" text-align="center"><span font-style="italic">Justificação</span></p><p margin-bottom="0pt" margin-left="0pt" margin-right="0pt" margin-top="12pt"><span font-style="italic">A transparência é um factor crucial para que os consumidores tenham confiança na forma como a UE gere as questões relativas aos alimentos. Em certas situações, porém, poderá haver motivos para que a informação seja tratada de forma confidencial.</span></p></Amd><Amd><Ti-Amd><Ref-Amd>Alteração <Num-Amd num="32">32</Num-Amd></Ref-Amd><Location><p margin-bottom="12pt" margin-left="0pt" margin-right="0pt" margin-top="0pt" text-align="center">Artigo 12, nº 3</p></Location></Ti-Amd><Line-Amd><Old><p margin-bottom="6pt" margin-left="0pt" margin-right="0pt" margin-top="0pt">3. A Comissão determina quais são as informações que podem permanecer confidenciais e informa o requerente.</p></Old><New><p margin-bottom="6pt" margin-left="0pt" margin-right="0pt" margin-top="0pt">3. A Comissão determina quais são as informações que podem permanecer confidenciais e informa <span font-style="italic" font-weight="bold">tanto</span> o requerente<span font-style="italic" font-weight="bold">, como os Estados</span><span font-style="italic" font-weight="bold">‑Membros</span>.</p></New></Line-Amd><p margin-bottom="0pt" margin-left="0pt" margin-right="0pt" margin-top="12pt" text-align="center"><span font-style="italic">Justificação</span></p><p margin-bottom="0pt" margin-left="0pt" margin-right="0pt" margin-top="12pt"><span font-style="italic">Os Estados‑Membros também devem ser informados.</span></p></Amd><Amd><Ti-Amd><Ref-Amd>Alteração <Num-Amd num="33">33</Num-Amd></Ref-Amd><Location><p margin-bottom="12pt" margin-left="0pt" margin-right="0pt" margin-top="0pt" text-align="center">Artigo 12, nº 6 bis (novo)</p></Location></Ti-Amd><Line-Amd><Old><p margin-bottom="6pt" margin-left="0pt" margin-right="0pt" margin-top="0pt"> </p></Old><New><p margin-bottom="6pt" margin-left="0pt" margin-right="0pt" margin-top="0pt"><span font-style="italic" font-weight="bold">6 bis. Os dados científicos e outras informações prestadas pelos requerentes não podem ser usadas em benefício de ulteriores requerentes durante um período de cinco anos a contar da data de autorização, a menos que um requerente ulterior acorde com o primeiro requerente a possibilidade de utilização de tais dados e informações, no pressuposto de:</span></p></New></Line-Amd><Line-Amd><Old><p margin-bottom="6pt" margin-left="0pt" margin-right="0pt" margin-top="0pt"> </p></Old><New><p margin-bottom="6pt" margin-left="0pt" margin-right="0pt" margin-top="0pt"><span font-style="italic" font-weight="bold">a) os dados e as informações científicas em apreço terem sido declarados protegidos pelo primeiro requerente aquando da apresentação do requerimento primitivo;</span></p></New></Line-Amd><Line-Amd><Old><p margin-bottom="6pt" margin-left="0pt" margin-right="0pt" margin-top="0pt"> </p></Old><New><p margin-bottom="6pt" margin-left="0pt" margin-right="0pt" margin-top="0pt"><span font-style="italic" font-weight="bold">b) o primeiro requerente já dispor da exclusividade dos direitos de referência aos dados protegidos aquando da apresentação do requerimento primitivo; e</span></p></New></Line-Amd><Line-Amd><Old><p margin-bottom="6pt" margin-left="0pt" margin-right="0pt" margin-top="0pt"> </p></Old><New><p margin-bottom="6pt" margin-left="0pt" margin-right="0pt" margin-top="0pt"><span font-style="italic" font-weight="bold">c) os aditivos, as enzimas ou os aromas alimentares não poderem ter sido autorizados, sem que o primeiro requerente tivesse procedido à apresentação dos respectivos dados protegidos.</span></p></New></Line-Amd><p margin-bottom="0pt" margin-left="0pt" margin-right="0pt" margin-top="12pt" text-align="center"><span font-style="italic">Justificação</span></p><p margin-bottom="0pt" margin-left="0pt" margin-right="0pt" margin-top="12pt"><span font-style="italic">A inclusão de uma substância em listas comunitárias exige estudos toxicológicos aprofundados. É compreensível que os fabricantes responsáveis que levam a cabo estes estudos, assumindo consideráveis compromissos financeiros, demonstrem interesse em beneficiar, pelo menos, durante um certo lapso de tempo, das vantagens decorrentes da autorização.</span></p></Amd><Amd><Ti-Amd><Ref-Amd>Alteração <Num-Amd num="34">34</Num-Amd></Ref-Amd><Location><p margin-bottom="12pt" margin-left="0pt" margin-right="0pt" margin-top="0pt" text-align="center">Artigo 14, nº 2 bis (novo)</p></Location></Ti-Amd><Line-Amd><Old><p margin-bottom="6pt" margin-left="0pt" margin-right="0pt" margin-top="0pt"> </p></Old><New><p margin-bottom="6pt" margin-left="0pt" margin-right="0pt" margin-top="0pt"><span font-style="italic" font-weight="bold">2 bis. Sempre que se faça referência ao presente número, são aplicáveis os n</span><span font-style="italic" font-weight="bold" vertical-align="super">os</span><span font-style="italic" font-weight="bold"> 1 a 4 do artigo 5º-A e o artigo 7º da Decisão 1999/468/CE, no pressuposto da observância do disposto no seu artigo 8°.</span></p></New></Line-Amd><p margin-bottom="0pt" margin-left="0pt" margin-right="0pt" margin-top="12pt" text-align="center"><span font-style="italic">Justificação</span></p><p margin-bottom="0pt" margin-left="0pt" margin-right="0pt" margin-top="12pt"><span font-style="italic">A presente alteração é indispensável para adaptar o texto às disposições da nova decisão sobre comitologia.</span></p></Amd></Amd-List><p margin-bottom="12pt" margin-left="0pt" margin-right="0pt" margin-top="12pt" text-align="center"><span font-weight="bold">EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS</span></p><p margin-bottom="0pt" margin-left="0pt" margin-right="0pt" margin-top="0pt"><span font-weight="bold">Considerações ambientais </span></p><p margin-bottom="0pt" margin-left="0pt" margin-right="0pt" margin-top="0pt">Em conformidade com o processo de Cardiff, as questões ambientais devem ser integradas em toda a legislação da UE.</p><p margin-bottom="0pt" margin-left="0pt" margin-right="0pt" margin-top="0pt">Este aspecto reveste-se de particular relevância no âmbito da presente legislação, uma vez que os alimentos ingeridos não permanecem no corpo humano, sendo dispersos na natureza e integrando‑se no ciclo natural. Os efeitos negativos no ambiente deverão, por conseguinte, ser tomados em conta, no momento de se decidir proceder, ou não, à respectiva autorização. Por esse motivo, o artigo 175º do Tratado que institui as Comunidades Europeias deveria igualmente integrar a base do Regulamento.</p><p margin-bottom="0pt" margin-left="0pt" margin-right="0pt" margin-top="0pt"><span font-weight="bold">Transparência </span></p><p margin-bottom="0pt" margin-left="0pt" margin-right="0pt" margin-top="0pt">A transparência é um factor crucial para que os consumidores tenham confiança na forma como a UE gere as questões relativas aos alimentos. A Comissão deve, pois, assegurar a transparência do procedimento de autorização, tornando públicos todos os pedidos e disponibilizando aos eventuais interessados todo o material pertinente sobre a questão. Os produtores que solicitem uma autorização devem ser sempre informados directamente das questões referentes ao seu pedido.</p><p margin-bottom="0pt" margin-left="0pt" margin-right="0pt" margin-top="0pt">A Comissão deve estar em condições de poder explicar, sem dificuldades, as considerações em que se baseou para tomar a sua decisão. Uma explicação transparente deste tipo seria útil para os consumidores, a indústria e as autoridades dos Estados­Membros. Por conseguinte, a Comissão deverá tornar sempre públicas as suas propostas de decisão, justificar a proposta apresentada e explicar os argumentos que a levaram a tomar determinada decisão. A própria decisão de não tomar decisões deve ser tornada pública.</p><p margin-bottom="0pt" margin-left="0pt" margin-right="0pt" margin-top="0pt">Sempre que a decisão final divergir da proposta inicial que a Comissão transmitiu ao Comité Permanente da Cadeia Alimentar e da Saúde Animal, a Comissão também deve explicar as razões dessa divergência.</p><p margin-bottom="0pt" margin-left="0pt" margin-right="0pt" margin-top="0pt"><span font-weight="bold">Segurança dos alimentos </span></p><p margin-bottom="0pt" margin-left="0pt" margin-right="0pt" margin-top="0pt">Dados os recursos que a AESA tem à sua disposição e os requisitos de qualidade exigidos aos seus pareceres, não é razoável prever um prazo de apenas seis meses para apresentar um pedido, como se prevê na proposta da Comissão. Na perspectiva da segurança dos alimentos, propõe-se, por conseguinte, que este prazo seja prolongado, de modo a que a AESA disponha de nove meses para emitir parecer.</p><p margin-bottom="0pt" margin-left="0pt" margin-right="0pt" margin-top="0pt">É importante que a utilização de substâncias em alimentos respeite a investigação científica mais recente. Além disso, para certos grupos de consumidores, é importante que as substâncias não utilizadas sejam suprimidas da lista, assim como as utilizações que tenham deixado de ser praticadas. Todas as autorizações de utilização de aditivos, enzimas e condimentos alimentares devem pois ser revistas regularmente.</p><p margin-bottom="0pt" margin-left="0pt" margin-right="0pt" margin-top="0pt"><span font-weight="bold">O novo procedimento de comitologia</span></p><p margin-bottom="0pt" margin-left="0pt" margin-right="0pt" margin-top="0pt">Tendo em conta o novo procedimento de comitologia, propõe-se a modificação de algumas das propostas da Comissão.</p></Section><Opinion-Section><Opinion-Cover><Title-Opinion><span font-weight="bold">PARECER DA COMISSÃO DOS ASSUNTOS JURÍDICOS</span></Title-Opinion></Opinion-Cover><p margin-bottom="12pt" margin-left="0pt" margin-right="0pt" margin-top="0pt">22.3.2007</p><p margin-bottom="0pt" margin-left="0pt" margin-right="0pt" margin-top="0pt">Exmo. Senhor</p><p margin-bottom="0pt" margin-left="0pt" margin-right="0pt" margin-top="0pt">Deputado Miroslav Ouzký</p><p margin-bottom="0pt" margin-left="0pt" margin-right="0pt" margin-top="0pt">Presidente da Comissão do Ambiente, da Saúde Pública e da Segurança Alimentar</p><p margin-bottom="0pt" margin-left="0pt" margin-right="0pt" margin-top="0pt">BRUXELAS</p><p margin-bottom="24pt" margin-left="70.9pt" margin-right="0pt" margin-top="48pt" text-indent="-70.9pt">Assunto:          Parecer sobre a base jurídica da proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que estabelece um procedimento de autorização uniforme aplicável a aditivos, enzimas e aromas alimentares (<ANCHOR href="#reds:iEcCom/COM-2006-0423" data-rel="reds" redmap-uri="/reds:iEcCom/COM-2006-0423">COM(2006)0423</ANCHOR> – C6‑0258/2006 – <ANCHOR href="#reds:DirContProc/COD-2006-0143" data-rel="reds" redmap-uri="/reds:DirContProc/COD-2006-0143">2006/0143(COD)</ANCHOR>)<footnote><p margin-bottom="0pt" margin-left="0pt" margin-right="0pt" margin-top="0pt"> Ainda não publicada em JO.</p></footnote></p><p margin-bottom="12pt" margin-left="0pt" margin-right="0pt" margin-top="0pt">Ex.<span vertical-align="super">mo</span> Senhor Presidente</p><p margin-bottom="12pt" margin-left="0pt" margin-right="0pt" margin-top="0pt">Por carta de 28 de Fevereiro de 2007, V. Ex.ª solicitou à Comissão dos Assuntos Jurídicos, ao abrigo do disposto no nº 2 do artigo 35º do Regimento, que esta analisasse a validade e a pertinência da base jurídica da proposta da Comissão referida em epígrafe.</p><p margin-bottom="12pt" margin-left="0pt" margin-right="0pt" margin-top="0pt">A comissão procedeu à análise da questão supramencionada na sua reunião de 20 de Março de 2007.</p><p margin-bottom="12pt" margin-left="0pt" margin-right="0pt" margin-top="0pt">A relatora da comissão competente quanto à matéria de fundo, Deputada Westlund, propõe a alteração da base jurídica da proposta, aditando ao artigo 95º o artigo 175º do Tratado CE.</p><p margin-bottom="12pt" margin-left="0pt" margin-right="0pt" margin-top="0pt"><span text-decoration="underline">Base jurídica</span></p><p margin-bottom="12pt" margin-left="0pt" margin-right="0pt" margin-top="0pt">Todos os actos comunitários devem alicerçar-se numa base jurídica prevista no Tratado (ou noutro acto jurídico cuja execução constitua o seu objecto). A base jurídica define a competência comunitária em razão da matéria e especifica o modo do seu exercício, designadamente os instrumentos legislativos que podem ser utilizados e o processo de decisão.</p><p margin-bottom="12pt" margin-left="0pt" margin-right="0pt" margin-top="0pt">Atendendo às consequências da base jurídica, a sua escolha é de importância essencial, particularmente para o Parlamento, porquanto determina a palavra que o Parlamento tem a dizer, quando a tem, no processo legislativo.</p><p margin-bottom="12pt" margin-left="0pt" margin-right="0pt" margin-top="0pt">Segundo o Tribunal de Justiça, a escolha da base jurídica não é subjectiva, antes deve "fundar‑se em elementos objectivos, susceptíveis de controlo jurisdicional"<footnote><p margin-bottom="0pt" margin-left="0pt" margin-right="0pt" margin-top="0pt"> Processo 45/86 <span font-style="italic">Comissão</span> v. <span font-style="italic">Conselho</span> [1987] CJ 1439, nº 5.</p></footnote>, tais como a finalidade e o conteúdo da medida em questão<footnote><p margin-bottom="0pt" margin-left="0pt" margin-right="0pt" margin-top="0pt"> Processo C-300/89 <span font-style="italic">Comissão</span> v. <span font-style="italic">Conselho</span> [1991] CJ I-287, nº 10.</p></footnote>. Além disso, o objecto principal da medida em questão deverá ser o factor decisivo.<footnote><p margin-bottom="0pt" margin-left="0pt" margin-right="0pt" margin-top="0pt"> Processo C-377/98 <span font-style="italic">Países Baixos</span> v. <span font-style="italic">Parlamento Europeu e Conselho</span> [2001] CJ I-7079, nº 27.</p></footnote>  </p><p margin-bottom="12pt" margin-left="0pt" margin-right="0pt" margin-top="0pt">Segundo a jurisprudência do Tribunal de Justiça, um artigo geral do Tratado constitui uma base jurídica suficiente, mesmo que a medida em questão vise também, acessoriamente, um objectivo de um artigo específico do Tratado<footnote><p margin-bottom="0pt" margin-left="0pt" margin-right="0pt" margin-top="0pt"> Processo C-377/98 <span font-style="italic">Países Baixos</span> v. <span font-style="italic">Parlamento Europeu e Conselho</span> [2001] CJ I-7079, nºs 27-28; Processo C‑491/01 <span font-style="italic">British American Tobacco (Investments) e Imperial Tobacco </span>[2002] CJ I-11453, nºs 93-94.</p></footnote>.</p><p margin-bottom="12pt" margin-left="0pt" margin-right="0pt" margin-top="0pt">Todavia, caso se considere que os objectivos de protecção da saúde humana e a realização e funcionamento do mercado interno se encontram intrinsecamente ligados, sem que qualquer deles seja secundário e indirecto relativamente aos demais, pode considerar-se que as duas bases jurídicas terão de ser utilizadas, na medida em que, quer no artigo 95º, quer no nº 1 do artigo 175º está previsto o mesmo processo de decisão (co-decisão).<footnote><p margin-bottom="0pt" margin-left="0pt" margin-right="0pt" margin-top="0pt"> Processo C-165/87 <span font-style="italic">Comissão</span> v. <span font-style="italic">Conselho</span> [1988] CJ 5545, nº 11.</p></footnote></p><p margin-bottom="12pt" margin-left="0pt" margin-right="0pt" margin-top="0pt">A comissão competente quanto à matéria de fundo propõe que o artigo 175º <footnote><p> <span font-style="italic">Nº 1 do artigo 175º</span></p><p margin-bottom="0pt" margin-left="0pt" margin-right="0pt" margin-top="0pt">1. O Conselho, deliberando nos termos do artigo 251.o e após consulta ao Comité Económico e Social e ao Comité das Regiões, adoptará as acções a empreender pela Comunidade para realizar os objectivos previstos no artigo 174.o.</p></footnote>, a par do artigo 95º <footnote><p margin-bottom="0pt" margin-left="0pt" margin-right="0pt" margin-top="0pt"> <span font-style="italic">Artigo 95º</span></p><p margin-bottom="0pt" margin-left="0pt" margin-right="0pt" margin-top="0pt">1. Em derrogação do artigo 94.o e salvo disposição em contrário do presente Tratado, aplicam-se as disposições seguintes à realização dos objectivos enunciados no artigo 14.o. O Conselho, deliberando de acordo com o procedimento previsto no artigo 251.o, e após consulta do Comité Económico e Social, adopta as medidas relativas à aproximação das disposições legislativas, regulamentares e administrativas dos Estados-Membros, que tenham por objecto o estabelecimento e o funcionamento do mercado interno.</p><p margin-bottom="0pt" margin-left="0pt" margin-right="0pt" margin-top="0pt">2. O n.o 1 não se aplica às disposições fiscais, às relativas à livre circulação das pessoas e às relativas aos direitos e interesses dos trabalhadores assalariados.</p><p margin-bottom="0pt" margin-left="0pt" margin-right="0pt" margin-top="0pt">3. A Comissão, nas suas propostas previstas no n.o 1 em matéria de saúde, de segurança, de protecção do ambiente e de defesa dos consumidores, basear-se-á num nível de protecção elevado, tendo nomeadamente em conta qualquer nova evolução baseada em dados científicos. No âmbito das respectivas competências, o Parlamento Europeu e o Conselho procurarão igualmente alcançar esse objectivo.</p><p margin-bottom="0pt" margin-left="0pt" margin-right="0pt" margin-top="0pt">4. Se, após adopção de uma medida de harmonização pelo Conselho ou pela Comissão, um Estado-Membro considerar necessário manter disposições nacionais justificadas por exigências importantes a que se refere o artigo 30.o ou relativas à protecção do meio de trabalho ou do ambiente, notificará a Comissão dessas medidas, bem como das razões que motivam a sua manutenção.</p><p margin-bottom="0pt" margin-left="0pt" margin-right="0pt" margin-top="0pt">5. Além disso, sem prejuízo do disposto no n.o 4, se, após a adopção de uma medida de harmonização pelo Conselho ou pela Comissão, um Estado-Membro considerar necessário adoptar disposições nacionais baseadas em novas provas científicas relacionadas com a protecção do meio de trabalho ou do ambiente, ou motivadas por qualquer problema específico desse Estado-Membro, que tenha surgido após a adopção da referida medida de harmonização, notificará a Comissão das disposições previstas, bem como dos motivos da sua adopção.</p><p margin-bottom="0pt" margin-left="0pt" margin-right="0pt" margin-top="0pt">6. No prazo de seis meses a contar da data das notificações a que se referem os n.os 4 e 5, a Comissão aprovará ou rejeitará as disposições nacionais em causa, depois de ter verificado que não constituem um meio de discriminação arbitrária ou uma restrição dissimulada ao comércio entre os Estados-Membros, nem um obstáculo ao funcionamento do mercado interno. </p><p margin-bottom="0pt" margin-left="0pt" margin-right="0pt" margin-top="0pt">Na ausência de decisão da Comissão dentro do citado prazo, considera-se que as disposições nacionais a que se referem os n.os 4 e 5 foram aprovadas.</p><p margin-bottom="0pt" margin-left="0pt" margin-right="0pt" margin-top="0pt">Se a complexidade da questão o justificar, e não existindo perigo para a saúde humana, a Comissão pode notificar o respectivo Estado-Membro de que o prazo previsto no presente número pode ser prorrogado por um novo período de seis meses, no máximo.</p><p margin-bottom="0pt" margin-left="0pt" margin-right="0pt" margin-top="0pt">7. Se, em aplicação do n.o 6, um Estado-Membro for autorizado a manter ou adoptar disposições nacionais derrogatórias de uma medida de harmonização, a Comissão ponderará imediatamente se deve propor uma adaptação dessa medida.</p><p margin-bottom="0pt" margin-left="0pt" margin-right="0pt" margin-top="0pt">8. Sempre que um Estado-Membro levante um problema específico em matéria de saúde pública num domínio que tenha sido previamente objecto de medidas de harmonização, informará do facto a Comissão, que ponderará imediatamente se deve propor ao Conselho medidas adequadas.</p><p margin-bottom="0pt" margin-left="0pt" margin-right="0pt" margin-top="0pt">9. Em derrogação do disposto nos artigos 226.o e 227.o, a Comissão ou qualquer Estado-Membro pode recorrer directamente ao Tribunal de Justiça, se considerar que outro Estado-Membro utiliza de forma abusiva os poderes previstos no presente artigo. </p><p margin-bottom="0pt" margin-left="0pt" margin-right="0pt" margin-top="0pt">10. As medidas de harmonização acima referidas compreenderão, nos casos adequados, uma cláusula de salvaguarda que autorize os Estados-Membros a tomarem, por uma ou mais razões não económicas previstas no artigo 30.o, medidas provisórias sujeitas a um processo comunitário de controlo.</p></footnote> do Tratado CE, sejam utilizados como base jurídica para a proposta de regulamento. No nº 1 do artigo 175º são referidos os objectivos do artigo 174º<footnote><p>  <span font-style="italic">Nº 1 do artigo 174º</span></p><p margin-bottom="0pt" margin-left="0pt" margin-right="0pt" margin-top="0pt">1.  A política da Comunidade no domínio do ambiente contribuirá para a prossecução dos seguintes objectivos:</p><p margin-bottom="0pt" margin-left="0pt" margin-right="0pt" margin-top="0pt">-  a preservação, a protecção e a melhoria da qualidade do ambiente,</p><p margin-bottom="0pt" margin-left="0pt" margin-right="0pt" margin-top="0pt">-  a protecção da saúde das pessoas,</p><p margin-bottom="0pt" margin-left="0pt" margin-right="0pt" margin-top="0pt">- a utilização prudente e racional dos recursos naturais, </p><p margin-bottom="0pt" margin-left="0pt" margin-right="0pt" margin-top="0pt">- a promoção, no plano internacional, de medidas destinadas a enfrentar os problemas regionais ou mundiais do ambiente.</p></footnote>, nomeadamente</p><p margin-bottom="0pt" margin-left="0pt" margin-right="0pt" margin-top="0pt">-  preservar, proteger e melhorar a qualidade do ambiente,</p><p margin-bottom="0pt" margin-left="0pt" margin-right="0pt" margin-top="0pt">-  proteger a saúde humana,</p><p margin-bottom="0pt" margin-left="0pt" margin-right="0pt" margin-top="0pt">-  utilizar os recursos naturais de forma prudente e racional,</p><p margin-bottom="0pt" margin-left="14.2pt" margin-right="0pt" margin-top="0pt" text-indent="-14.2pt">-  promover medidas a nível internacional para fazer face a problemas ambientais à escala regional ou mundial.</p><p margin-bottom="12pt" margin-left="0pt" margin-right="0pt" margin-top="0pt"><span font-style="italic" text-decoration="underline">Objectivo e conteúdo da proposta de regulamento e a apreciação da sua base jurídica</span></p><p margin-bottom="12pt" margin-left="0pt" margin-right="0pt" margin-top="0pt">O artigo 1º tem a seguinte redacção:</p><p margin-bottom="12pt" margin-left="36pt" margin-right="0pt" margin-top="0pt" text-indent="-36pt">"1.       O presente regulamento estabelece um procedimento de avaliação e de autorização uniforme (em seguida designado “procedimento uniforme”) dos aditivos alimentares, das enzimas alimentares, e dos aromas alimentares e fontes de aromas alimentares utilizados ou destinados a serem utilizados nos ou sobre os géneros alimentícios (em seguida designados “substâncias”), que contribui para a livre circulação dessas substâncias na Comunidade.</p><p margin-bottom="12pt" margin-left="36pt" margin-right="0pt" margin-top="0pt" text-indent="-36pt">2.        O procedimento uniforme determina as modalidades processuais que regem a actualização das listas de substâncias cuja colocação no mercado é autorizada por força dos Regulamentos (CE) n.° XXX/2006, (CE) n.° YYY/2006 e (CE) n.° ZZZ/2006<span font-weight="bold"> </span>(em seguida designados “legislações alimentares sectoriais”).</p><p margin-bottom="12pt" margin-left="36pt" margin-right="0pt" margin-top="0pt" text-indent="-36pt">3.        Os critérios de inclusão na lista comunitária de substâncias prevista no artigo 2.º, o conteúdo do regulamento visado no artigo 7.º e, se for caso disso, as disposições transitórias relativas aos procedimentos em curso são determinados por cada legislação alimentar sectorial."</p><p margin-bottom="12pt" margin-left="36pt" margin-right="0pt" margin-top="0pt" text-indent="-36pt">Os considerandos 1, 2 e 3 têm a seguinte redacção:</p><p margin-bottom="12pt" margin-left="36pt" margin-right="0pt" margin-top="0pt" text-indent="-36pt">"(1)     A livre circulação de géneros alimentícios seguros e sãos constitui um aspecto essencial do mercado interno, contribuindo significativamente para a saúde e o bem‑estar dos cidadãos e para os seus interesses sociais e económicos.</p><p margin-bottom="12pt" margin-left="36pt" margin-right="0pt" margin-top="0pt" text-indent="-36pt">(2)       Deverá ser assegurado um elevado nível de protecção da vida e da saúde na realização das políticas comunitárias.</p><p margin-bottom="12pt" margin-left="36pt" margin-right="0pt" margin-top="0pt" text-indent="-36pt">(3)       Para proteger a saúde humana, a utilização dos aditivos, das enzimas e dos aromas na alimentação humana deve ser submetida a uma avaliação da segurança da sua utilização antes da colocação no mercado da Comunidade."</p><p margin-bottom="12pt" margin-left="36pt" margin-right="0pt" margin-top="0pt" text-indent="-36pt">O conteúdo da proposta de regulamento pode ser sintetizado da seguinte forma:</p><p margin-bottom="12pt" margin-left="36pt" margin-right="0pt" margin-top="0pt" text-indent="-36pt">Capítulo I: princípios gerais</p><p margin-bottom="12pt" margin-left="0pt" margin-right="0pt" margin-top="0pt" text-indent="-0.55pt">É estabelecido um procedimento de avaliação e de autorização uniforme dos aditivos alimentares, dos enzimas alimentares e dos aromas alimentares. Este procedimento está concebido para ser simples, rápido e eficaz, sem deixar de respeitar os princípios da boa administração e de segurança jurídica. Está centrado na actualização de uma lista das substâncias autorizadas, com base nos critérios definidos nas legislações sectoriais, que deve ser estabelecida e mantida pela Comissão.</p><p margin-bottom="12pt" margin-left="0pt" margin-right="0pt" margin-top="0pt" text-indent="-0.55pt">Capítulo II: procedimento uniforme</p><p margin-bottom="12pt" margin-left="0pt" margin-right="0pt" margin-top="0pt" text-indent="-0.55pt">Segundo o procedimento proposto, os pedidos que se refiram a uma actualização devem ser enviados à Comissão, sem passagem prévia por uma autoridade nacional.</p><p margin-bottom="12pt" margin-left="0pt" margin-right="0pt" margin-top="0pt" text-indent="-0.55pt">A Comissão transmite o processo de candidatura à autoridade e aos Estados-Membros e recebe o parecer da autoridade, que o deve emitir no prazo de seis meses. Para garantir o efeito obrigatório das medidas de actualização, a proposta prevê a forma jurídica do regulamento para a respectiva adopção e a conformidade com o processo de comitologia.</p><p margin-bottom="12pt" margin-left="0pt" margin-right="0pt" margin-top="0pt" text-indent="-0.55pt">Quando da actualização da lista no quadro da presente proposta de regulamento, os restantes factores legítimos pertinentes devem ser tidos em consideração. Assim, ao iniciar o processo de tomada de decisão, a Comissão poderá, enquanto gestora dos riscos, propor uma medida diferente do resultado da avaliação dos riscos efectuada sob a responsabilidade da autoridade. Consoante o caso, a Comissão terá de explicar os motivos da sua posição. Este aspecto está em conformidade com os princípios gerais da análise dos riscos do <span font-style="italic">Codex Alimentarius</span>.</p><p margin-bottom="12pt" margin-left="0pt" margin-right="0pt" margin-top="0pt" text-indent="-0.55pt">Capítulo III: disposições diversas</p><p margin-bottom="12pt" margin-left="0pt" margin-right="0pt" margin-top="0pt" text-indent="-0.55pt">Para levar em consideração as especificidades de cada legislação alimentar sectorial, a presente proposta habilita a Comissão a decidir, depois de consultada a autoridade, diversos aspectos do procedimento e prevê uma certa flexibilidade no caso dos processos complexos e sensíveis.</p><p margin-bottom="12pt" margin-left="0pt" margin-right="0pt" margin-top="0pt" text-indent="-0.55pt">Todos os dados não confidenciais devem ser tornados públicos.</p><p margin-bottom="12pt" margin-left="0pt" margin-right="0pt" margin-top="0pt" text-indent="-0.55pt">Se os Estados-Membros ou a Comissão considerarem que uma substância autorizada nos termos da proposta comporta riscos graves para a saúde humana, a sanidade animal ou ambiente, prevê-se que devem ser adoptadas medidas de urgência.</p><p margin-bottom="12pt" margin-left="0pt" margin-right="0pt" margin-top="0pt" text-indent="-0.55pt">De acordo com a exposição de motivos, “No âmbito dos esforços desenvolvidos para melhorar a legislação comunitária na base do conceito 'da exploração agrícola até à mesa', a Comissão anunciou, no Livro Branco sobre a Segurança dos Alimentos, a sua intenção de actualizar e completar a legislação existente em matéria de aditivos e aromas e de instituir disposições específicas sobre as enzimas (acções 11 e 13 do Livro Branco).</p><p margin-bottom="12pt" margin-left="0pt" margin-right="0pt" margin-top="0pt" text-indent="-0.55pt">A presente proposta visa assegurar o bom funcionamento do mercado interno e, simultaneamente, um nível elevado de protecção da vida e da saúde no que se relaciona com aditivos, enzimas e aromas alimentares.</p><p margin-bottom="12pt" margin-left="0pt" margin-right="0pt" margin-top="0pt" text-indent="-0.55pt">Para tal, visa instituir um procedimento de autorização uniforme, centralizado, eficaz, rápido e transparente, com base numa avaliação dos riscos efectuada pela Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos (designada Autoridade) e numa gestão dos mesmos em que intervêm a Comissão e os Estados-Membros, no âmbito de um procedimento de comité de regulamentação. A presente proposta confia à Comissão, com base nas avaliações científicas da Autoridade, a missão de elaborar, manter e actualizar uma lista positiva genérica de cada uma das categorias das substâncias em questão. A inclusão de uma substância numa das referidas listas significa que se autoriza a sua utilização de maneira geral por todos os operadores no mercado comunitário.”</p><p margin-bottom="12pt" margin-left="0pt" margin-right="0pt" margin-top="0pt" text-indent="-0.55pt">A Comissão justifica o recurso ao artigo 95º da seguinte forma: "A presente proposta visa melhorar as condições de funcionamento do mercado interno, uma vez que os produtos autorizados em conformidade com o princípio proposto poderão ser utilizados em toda a Comunidade. O regulamento previsto comportará uma harmonização das disposições jurídicas dos Estados-Membros relativas à utilização de aditivos, enzimas e aromas alimentares sob a forma de uma lista positiva das substâncias autorizadas que a Comissão deveria estabelecer com base no referido regulamento."</p><p margin-bottom="12pt" margin-left="0pt" margin-right="0pt" margin-top="0pt" text-indent="-0.55pt"><span text-decoration="underline">Avaliação</span></p><p margin-bottom="12pt" margin-left="0pt" margin-right="0pt" margin-top="0pt" text-indent="-0.55pt">Com base nesta análise do objectivo e do conteúdo da proposta de regulamento, considera-se que o objectivo de protecção da saúde humana e a criação e funcionamento do mercado interno estão intrinsecamente ligados, sem que um destes objectivos seja secundário e indirecto em relação ao outro. A proposta destina-se, quer a proteger a saúde humana, quer a promover o funcionamento do mercado interno.</p><p margin-bottom="12pt" margin-left="0pt" margin-right="0pt" margin-top="0pt" text-indent="-0.55pt">Assim sendo, considera-se que a base jurídica deveria ser o artigo 95º, a par do artigo 175º do Tratado CE.</p><p margin-bottom="12pt" margin-left="0pt" margin-right="0pt" margin-top="0pt" text-indent="-0.55pt"><span text-decoration="underline">Conclusão</span></p><p margin-bottom="12pt" margin-left="0pt" margin-right="0pt" margin-top="0pt">Em conformidade, na sua reunião de 20 Março 2007, a Comissão dos Assuntos Jurídicos decidiu, por unanimidade<footnote><p margin-bottom="0pt" margin-left="0pt" margin-right="0pt" margin-top="0pt"> Encontravam-se presentes no momento da votação final os seguintes Deputados: Giuseppe Gargani (presidente), Cristian Dumitrescu (vice-presidente), Rainer Wieland (vice-presidente), Francesco Enrico Speroni (vice-presidente), Sharon Bowles, Mogens N.J. Camre, Marek Aleksander Czarnecki, Monica Frassoni, Jean‑Paul Gauzès, Kurt Lechner, Klaus-Heiner Lehne, Katalin Lévai, Eva Lichtenberger, Toine Manders, Antonio Masip Hidalgo, Hans-Peter Mayer, Manuel Medina Ortega, Marie Panayotopoulos-Cassiotou, Michel Rocard, Aloyzas Sakalas, Gabriele Stauner, József Szájer, Jacques Toubon, Jaroslav Zvěřina e Tadeusz Zwiefka.</p></footnote>, recomendar que a base jurídica da proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que estabelece um procedimento de autorização uniforme aplicável a aditivos, enzimas e aromas alimentares seja o artigo 95º e o artigo 175º do Tratado CE.</p><p margin-bottom="72pt" margin-left="0pt" margin-right="0pt" margin-top="0pt">Aproveito a oportunidade para apresentar a V. Ex.ª as minhas mais cordiais saudações.</p><p margin-bottom="24pt" margin-left="0pt" margin-right="0pt" margin-top="0pt">Giuseppe Gargani</p></Opinion-Section><Section><Title-Section><span font-weight="bold">PROCESSO</span></Title-Section><table border-collapse="collapse" margin-left="5.1pt" width="481.85pt" cellspacing="0"><tr><td border-bottom="solid #000000 0.75pt" border-left="solid #000000 0.75pt" border-right="solid #000000 1pt" border-top="solid #000000 0.75pt" padding="2.8pt 5.1pt 2.8pt 5.1pt" vertical-align="top" width="38.24%" rowspan="1" colspan="1"><p><span font-weight="bold">Título</span></p></td><td border-bottom="solid #000000 0.75pt" border-left="solid #000000 0.75pt" border-right="solid #000000 1pt" border-top="solid #000000 0.75pt" padding="2.8pt 5.1pt 2.8pt 5.1pt" vertical-align="top" width="61.76%" rowspan="1" colspan="7"><p>Processo de autorização uniforme para os aditivos, enzimas e aromas alimentares</p></td><td rowspan="1" colspan="1"></td></tr><tr><td border-bottom="solid #000000 0.75pt" border-left="solid #000000 0.75pt" border-right="solid #000000 1pt" border-top="solid #000000 0.75pt" padding="2.8pt 5.1pt 2.8pt 5.1pt" vertical-align="top" width="38.24%" rowspan="1" colspan="1"><p><span font-weight="bold">Referências</span></p></td><td border-bottom="solid #000000 0.75pt" border-left="solid #000000 0.75pt" border-right="solid #000000 1pt" border-top="solid #000000 0.75pt" padding="2.8pt 5.1pt 2.8pt 5.1pt" vertical-align="top" width="61.76%" rowspan="1" colspan="7"><p><ANCHOR href="#reds:iEcCom/COM-2006-0423" data-rel="reds" redmap-uri="/reds:iEcCom/COM-2006-0423">COM(2006)0423</ANCHOR> - C6-0258/2006 - <ANCHOR href="#reds:DirContProc/COD-2006-0143" data-rel="reds" redmap-uri="/reds:DirContProc/COD-2006-0143">2006/0143(COD)</ANCHOR></p></td><td rowspan="1" colspan="1"></td></tr><tr><td border-bottom="solid #000000 0.75pt" border-left="solid #000000 0.75pt" border-right="solid #000000 1pt" border-top="solid #000000 0.75pt" padding="2.8pt 5.1pt 2.8pt 5.1pt" vertical-align="top" width="38.24%" rowspan="1" colspan="1"><p><span font-weight="bold">Data de apresentação ao PE</span></p></td><td border-bottom="solid #000000 0.75pt" border-left="solid #000000 0.75pt" border-right="solid #000000 1pt" border-top="solid #000000 0.75pt" padding="2.8pt 5.1pt 2.8pt 5.1pt" vertical-align="top" width="61.76%" rowspan="1" colspan="7"><p>28.7.2006</p></td><td rowspan="1" colspan="1"></td></tr><tr><td border-bottom="solid #000000 0.75pt" border-left="solid #000000 0.75pt" border-right="solid #000000 1pt" border-top="solid #000000 0.75pt" padding="2.8pt 5.1pt 2.8pt 5.1pt" vertical-align="top" width="38.24%" rowspan="1" colspan="1"><p><span font-weight="bold">Comissão competente quanto ao fundo</span></p><p>       Data de comunicação em sessão</p></td><td border-bottom="solid #000000 0.75pt" border-left="solid #000000 0.75pt" border-right="solid #000000 1pt" border-top="solid #000000 0.75pt" padding="2.8pt 5.1pt 2.8pt 5.1pt" vertical-align="top" width="61.76%" rowspan="1" colspan="7"><p>ENVI</p><p>5.9.2006</p></td><td rowspan="1" colspan="1"></td></tr><tr><td border-bottom="none #000000 0pt" border-left="solid #000000 0.75pt" border-right="solid #000000 1pt" border-top="solid #000000 0.75pt" padding="2.8pt 5.1pt 2.8pt 5.1pt" vertical-align="top" width="38.24%" rowspan="1" colspan="1"><p><span font-weight="bold">Comissões encarregadas de emitir parecer</span></p><p>       Data de comunicação em sessão</p></td><td border-bottom="none #000000 0pt" border-left="none #000000 0pt" border-right="none #000000 0pt" border-top="solid #000000 1pt" padding="2.8pt 5.1pt 2.8pt 5.1pt" vertical-align="top" width="15.88%" rowspan="1" colspan="2"><p>ITRE</p><p>5.9.2006</p></td><td border-bottom="none #000000 0pt" border-left="none #000000 0pt" border-right="none #000000 0pt" border-top="solid #000000 1pt" padding="2.8pt 5.1pt 2.8pt 5.1pt" vertical-align="top" width="15.3%" rowspan="1" colspan="2"><p>IMCO</p><p>5.9.2006</p></td><td border-bottom="none #000000 0pt" border-left="none #000000 0pt" border-right="none #000000 0pt" border-top="solid #000000 1pt" padding="2.8pt 5.1pt 2.8pt 5.1pt" vertical-align="top" width="15.3%" rowspan="1" colspan="2"><p>AGRI</p><p>5.9.2006</p></td><td border-bottom="none #000000 0pt" border-left="none #000000 0pt" border-right="solid #000000 1pt" border-top="solid #000000 0.75pt" padding="2.8pt 5.1pt 2.8pt 5.1pt" vertical-align="top" width="15.3%" rowspan="1" colspan="1"><p> </p></td><td rowspan="1" colspan="1"></td></tr><tr><td border-bottom="solid #000000 0.75pt" border-left="solid #000000 0.75pt" border-right="solid #000000 1pt" border-top="solid #000000 0.75pt" padding="2.8pt 5.1pt 2.8pt 5.1pt" vertical-align="top" width="38.24%" rowspan="1" colspan="1"><p><span font-weight="bold">Comissões que não emitiram parecer</span></p><p>       Data da decisão</p></td><td border-bottom="solid #000000 1pt" border-left="none #000000 0pt" border-right="none #000000 0pt" border-top="solid #000000 0.75pt" padding="2.8pt 5.1pt 2.8pt 5.1pt" vertical-align="top" width="15.88%" rowspan="1" colspan="2"><p>ITRE</p><p>4.10.2006</p></td><td border-bottom="solid #000000 1pt" border-left="none #000000 0pt" border-right="none #000000 0pt" border-top="solid #000000 0.75pt" padding="2.8pt 5.1pt 2.8pt 5.1pt" vertical-align="top" width="15.3%" rowspan="1" colspan="2"><p>IMCO</p><p>13.9.2006</p></td><td border-bottom="solid #000000 1pt" border-left="none #000000 0pt" border-right="none #000000 0pt" border-top="solid #000000 0.75pt" padding="2.8pt 5.1pt 2.8pt 5.1pt" vertical-align="top" width="15.3%" rowspan="1" colspan="2"><p>AGRI</p><p>11.9.2006</p></td><td border-bottom="solid #000000 0.75pt" border-left="none #000000 0pt" border-right="solid #000000 1pt" border-top="solid #000000 0.75pt" padding="2.8pt 5.1pt 2.8pt 5.1pt" vertical-align="top" width="15.3%" rowspan="1" colspan="1"><p> </p></td><td rowspan="1" colspan="1"></td></tr><tr><td border-bottom="solid #000000 0.75pt" border-left="solid #000000 0.75pt" border-right="solid #000000 1pt" border-top="solid #000000 0.75pt" padding="2.8pt 5.1pt 2.8pt 5.1pt" vertical-align="top" width="38.24%" rowspan="1" colspan="1"><p><span font-weight="bold">Relator(es)</span></p><p>       Data de designação</p></td><td border-bottom="solid #000000 1pt" border-left="none #000000 0pt" border-right="none #000000 0pt" border-top="solid #000000 0.75pt" padding="2.8pt 5.1pt 2.8pt 5.1pt" vertical-align="top" width="20.59%" rowspan="1" colspan="3"><p>Åsa Westlund</p><p>14.9.2006</p></td><td border-bottom="solid #000000 1pt" border-left="none #000000 0pt" border-right="none #000000 0pt" border-top="solid #000000 0.75pt" padding="2.8pt 5.1pt 2.8pt 5.1pt" vertical-align="top" width="20.59%" rowspan="1" colspan="2"><p> </p></td><td border-bottom="solid #000000 0.75pt" border-left="none #000000 0pt" border-right="solid #000000 1pt" border-top="solid #000000 0.75pt" padding="2.8pt 5.1pt 2.8pt 5.1pt" vertical-align="top" width="20.59%" rowspan="1" colspan="2"><p> </p></td><td rowspan="1" colspan="1"></td></tr><tr><td border-bottom="solid #000000 0.75pt" border-left="solid #000000 0.75pt" border-right="solid #000000 1pt" border-top="solid #000000 0.75pt" padding="2.8pt 5.1pt 2.8pt 5.1pt" vertical-align="top" width="38.24%" rowspan="1" colspan="1"><p><span font-weight="bold">Contestação da base jurídica</span></p><p>       Data do parecer JURI</p></td><td border-bottom="none #000000 0pt" border-left="none #000000 0pt" border-right="none #000000 0pt" border-top="solid #000000 1pt" padding="2.8pt 5.1pt 2.8pt 5.1pt" vertical-align="top" width="15.88%" rowspan="1" colspan="2"><p>JURI</p><p>20.3.2007</p></td><td border-bottom="none #000000 0pt" border-left="none #000000 0pt" border-right="none #000000 0pt" border-top="solid #000000 1pt" padding="2.8pt 5.1pt 2.8pt 5.1pt" vertical-align="top" width="15.3%" rowspan="1" colspan="2"><p> </p></td><td border-bottom="none #000000 0pt" border-left="none #000000 0pt" border-right="none #000000 0pt" border-top="solid #000000 1pt" padding="2.8pt 5.1pt 2.8pt 5.1pt" vertical-align="top" width="15.3%" rowspan="1" colspan="2"><p> </p></td><td border-bottom="none #000000 0pt" border-left="none #000000 0pt" border-right="solid #000000 1pt" border-top="solid #000000 0.75pt" padding="2.8pt 5.1pt 2.8pt 5.1pt" vertical-align="top" width="15.3%" rowspan="1" colspan="1"><p> </p></td><td rowspan="1" colspan="1"></td></tr><tr><td border-bottom="none #000000 0pt" border-left="solid #000000 0.75pt" border-right="solid #000000 1pt" border-top="solid #000000 0.75pt" padding="2.8pt 5.1pt 2.8pt 5.1pt" vertical-align="top" width="38.24%" rowspan="1" colspan="1"><p><span font-weight="bold">Exame em comissão</span></p></td><td border-bottom="none #000000 0pt" border-left="none #000000 0pt" border-right="none #000000 0pt" border-top="solid #000000 1pt" padding="2.8pt 5.1pt 2.8pt 5.1pt" vertical-align="top" width="15.88%" rowspan="1" colspan="2"><p>26.2.2007</p></td><td border-bottom="none #000000 0pt" border-left="none #000000 0pt" border-right="none #000000 0pt" border-top="solid #000000 1pt" padding="2.8pt 5.1pt 2.8pt 5.1pt" vertical-align="top" width="15.3%" rowspan="1" colspan="2"><p> </p></td><td border-bottom="none #000000 0pt" border-left="none #000000 0pt" border-right="none #000000 0pt" border-top="solid #000000 1pt" padding="2.8pt 5.1pt 2.8pt 5.1pt" vertical-align="top" width="15.3%" rowspan="1" colspan="2"><p> </p></td><td border-bottom="none #000000 0pt" border-left="none #000000 0pt" border-right="solid #000000 1pt" border-top="solid #000000 0.75pt" padding="2.8pt 5.1pt 2.8pt 5.1pt" vertical-align="top" width="15.3%" rowspan="1" colspan="1"><p> </p></td><td rowspan="1" colspan="1"></td></tr><tr><td border-bottom="solid #000000 0.75pt" border-left="solid #000000 0.75pt" border-right="solid #000000 1pt" border-top="solid #000000 0.75pt" padding="2.8pt 5.1pt 2.8pt 5.1pt" vertical-align="top" width="38.24%" rowspan="1" colspan="1"><p><span font-weight="bold">Data de aprovação</span></p></td><td border-bottom="solid #000000 1pt" border-left="none #000000 0pt" border-right="none #000000 0pt" border-top="solid #000000 0.75pt" padding="2.8pt 5.1pt 2.8pt 5.1pt" vertical-align="top" width="15.88%" rowspan="1" colspan="2"><p>11.4.2007</p></td><td border-bottom="solid #000000 1pt" border-left="none #000000 0pt" border-right="none #000000 0pt" border-top="solid #000000 0.75pt" padding="2.8pt 5.1pt 2.8pt 5.1pt" vertical-align="top" width="15.3%" rowspan="1" colspan="2"><p> </p></td><td border-bottom="solid #000000 1pt" border-left="none #000000 0pt" border-right="none #000000 0pt" border-top="solid #000000 0.75pt" padding="2.8pt 5.1pt 2.8pt 5.1pt" vertical-align="top" width="15.3%" rowspan="1" colspan="2"><p> </p></td><td border-bottom="solid #000000 0.75pt" border-left="none #000000 0pt" border-right="solid #000000 1pt" border-top="solid #000000 0.75pt" padding="2.8pt 5.1pt 2.8pt 5.1pt" vertical-align="top" width="15.3%" rowspan="1" colspan="1"><p> </p></td><td rowspan="1" colspan="1"></td></tr><tr><td border-bottom="solid #000000 0.75pt" border-left="solid #000000 0.75pt" border-right="solid #000000 1pt" border-top="solid #000000 0.75pt" padding="2.8pt 5.1pt 2.8pt 5.1pt" vertical-align="top" width="38.24%" rowspan="1" colspan="1"><p><span font-weight="bold">Resultado da votação final</span></p></td><td border-bottom="solid #000000 1pt" border-left="none #000000 0pt" border-right="none #000000 0pt" border-top="solid #000000 0.75pt" padding="2.8pt 5.1pt 2.8pt 5.1pt" vertical-align="top" width="12.94%" rowspan="1" colspan="1"><p>+:</p><p>–:</p><p>0:</p></td><td border-bottom="solid #000000 0.75pt" border-left="none #000000 0pt" border-right="solid #000000 1pt" border-top="solid #000000 0.75pt" padding="2.8pt 5.1pt 2.8pt 5.1pt" vertical-align="top" width="48.82%" rowspan="1" colspan="6"><p>55</p><p>0</p><p>0</p></td><td rowspan="1" colspan="1"></td></tr><tr><td border-bottom="solid #000000 0.75pt" border-left="solid #000000 0.75pt" border-right="solid #000000 1pt" border-top="solid #000000 0.75pt" padding="2.8pt 5.1pt 2.8pt 5.1pt" vertical-align="top" width="38.24%" rowspan="1" colspan="1"><p><span font-weight="bold">Deputados presentes no momento da votação final </span></p></td><td border-bottom="solid #000000 0.75pt" border-left="solid #000000 0.75pt" border-right="solid #000000 1pt" border-top="solid #000000 0.75pt" padding="2.8pt 5.1pt 2.8pt 5.1pt" vertical-align="top" width="61.76%" rowspan="1" colspan="7"><p>Georgs Andrejevs, Margrete Auken, Liam Aylward, Pilar Ayuso, Johannes Blokland, John Bowis, Frieda Brepoels, Hiltrud Breyer, Dorette Corbey, Chris Davies, Avril Doyle, Mojca Drčar Murko, Anne Ferreira, Karl-Heinz Florenz, Françoise Grossetête, Cristina Gutiérrez-Cortines, Satu Hassi, Gyula Hegyi, Jens Holm, Dan Jørgensen, Christa Klaß, Holger Krahmer, Aldis Kušķis, Peter Liese, Linda McAvan, Alexandru-Ioan Morţun, Roberto Musacchio, Riitta Myller, Péter Olajos, Miroslav Ouzký, Antonyia Parvanova, Vittorio Prodi, Dagmar Roth-Behrendt, Guido Sacconi, Karin Scheele, Horst Schnellhardt, Kathy Sinnott, Antonios Trakatellis, Anja Weisgerber, Åsa Westlund, Glenis Willmott</p></td><td rowspan="1" colspan="1"></td></tr><tr><td border-bottom="solid #000000 0.75pt" border-left="solid #000000 0.75pt" border-right="solid #000000 1pt" border-top="solid #000000 0.75pt" padding="2.8pt 5.1pt 2.8pt 5.1pt" vertical-align="top" width="38.24%" rowspan="1" colspan="1"><p><span font-weight="bold">Suplente(s) presente(s) no momento da votação final</span></p></td><td border-bottom="solid #000000 0.75pt" border-left="solid #000000 0.75pt" border-right="solid #000000 1pt" border-top="solid #000000 0.75pt" padding="2.8pt 5.1pt 2.8pt 5.1pt" vertical-align="top" width="61.76%" rowspan="1" colspan="7"><p>Alfonso Andria, Giovanni Berlinguer, Jens-Peter Bonde, Iles Braghetto, Philip Bushill-Matthews, Christofer Fjellner, Rebecca Harms, Karin Jöns, Kartika Tamara Liotard, Jiří Maštálka, Miroslav Mikolášik, Andres Tarand, Lambert van Nistelrooij</p></td><td rowspan="1" colspan="1"></td></tr><tr><td border-bottom="solid #000000 0.75pt" border-left="solid #000000 0.75pt" border-right="solid #000000 1pt" border-top="solid #000000 0.75pt" padding="2.8pt 5.1pt 2.8pt 5.1pt" vertical-align="top" width="38.24%" rowspan="1" colspan="1"><p><span font-weight="bold">Suplente(s) (nº 2 do art. 178º) presente(s) no momento da votação final</span></p></td><td border-bottom="solid #000000 0.75pt" border-left="solid #000000 0.75pt" border-right="solid #000000 1pt" border-top="solid #000000 0.75pt" padding="2.8pt 5.1pt 2.8pt 5.1pt" vertical-align="top" width="61.76%" rowspan="1" colspan="7"><p>Gabriela Creţu</p></td><td rowspan="1" colspan="1"></td></tr><tr><td border-bottom="solid #000000 0.75pt" border-left="solid #000000 0.75pt" border-right="solid #000000 1pt" border-top="solid #000000 0.75pt" padding="2.8pt 5.1pt 2.8pt 5.1pt" vertical-align="top" width="38.24%" rowspan="1" colspan="1"><p><span font-weight="bold">Data de entrega</span></p></td><td border-bottom="solid #000000 0.75pt" border-left="solid #000000 0.75pt" border-right="solid #000000 1pt" border-top="solid #000000 0.75pt" padding="2.8pt 5.1pt 2.8pt 5.1pt" vertical-align="top" width="61.76%" rowspan="1" colspan="7"><p>20.4.2007</p></td><td rowspan="1" colspan="1"></td></tr><tr><td border="none" margin="0" padding="0" width="38.24%" rowspan="1" colspan="1"></td><td border="none" margin="0" padding="0" width="12.94%" rowspan="1" colspan="1"></td><td border="none" margin="0" padding="0" width="2.94%" rowspan="1" colspan="1"></td><td border="none" margin="0" padding="0" width="4.71%" rowspan="1" colspan="1"></td><td border="none" margin="0" padding="0" width="10.58%" rowspan="1" colspan="1"></td><td border="none" margin="0" padding="0" width="10%" rowspan="1" colspan="1"></td><td border="none" margin="0" padding="0" width="5.29%" rowspan="1" colspan="1"></td><td border="none" margin="0" padding="0" width="15.3%" rowspan="1" colspan="1"></td><td rowspan="1" colspan="1"></td></tr></table></Section></Report>