Documento de sessão

 

A7-0053/2011

10.3.2011

***I

RELATÓRIO

sobre a proposta de decisão do Parlamento Europeu e do Conselho que concede assistência macrofinanceira adicional à Geórgia

( COM(2010)0804 – C7‑0019/2011 – 2010/0390(COD) )

Comissão do Comércio Internacional

Relator: Vital Moreira

 

(Procedimento simplificado - n.º1 do artigo 46.º do Regimento)

 

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Legenda dos símbolos utilizados

  *  Processo de consulta

  ***  Processo de aprovação

  ***I  Processo legislativo ordinário (primeira leitura)

  ***II  Processo legislativo ordinário (segunda leitura)

  ***III  Processo legislativo ordinário (terceira leitura)

 

(O processo indicado tem por fundamento a base jurídica proposta no projecto de acto).

 

 

 

 

 

Alterações a um projecto de acto

Nas alterações do Parlamento, as diferenças em relação ao projecto de acto são assinaladas simultaneamente em itálico e a negrito. A utilização de itálico sem negrito constitui uma indicação destinada aos serviços técnicos e tem por objectivo assinalar elementos do projecto de acto que se propõe sejam corrigidos, tendo em vista a elaboração do texto final (por exemplo, elementos manifestamente errados ou lacunas numa dada versão linguística). Estas sugestões de correcção ficam subordinadas ao aval dos serviços técnicos visados.

 

O cabeçalho de qualquer alteração relativa a um acto existente, que o projecto de acto pretenda modificar, comporta uma terceira e uma quarta linhas, que identificam, respectivamente, o acto existente e a disposição visada do acto em causa. As partes transcritas de uma disposição de um acto existente que o Parlamento pretende alterar, sem que o projecto de acto o tenha feito, são assinaladas a negrito. As eventuais supressões respeitantes a esses excertos são evidenciadas do seguinte modo: [...].

 

 

 

ÍNDICE

Página

PROJECTO DE RESOLUÇÃO LEGISLATIVA DO PARLAMENTO EUROPEU  5

PROCESSO  6

 

 

PROJECTO DE RESOLUÇÃO LEGISLATIVA DO PARLAMENTO EUROPEU

sobre a proposta de decisão do Parlamento Europeu e do Conselho que concede assistência macrofinanceira adicional à Geórgia

( COM(2010)0804 – C7‑0019/2011 – 2010/0390(COD) )

(Processo legislativo ordinário: primeira leitura)

O Parlamento Europeu,

–  Tendo em conta a proposta da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho ( COM(2010)0804 ),

–  Tendo em conta o n.º 2 do artigo 294.º e o n.º 2 do artigo 212.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nos termos dos quais a proposta lhe foi apresentada pela Comissão (C7‑0019/2011),

–  Tendo em conta o n.º 3 do artigo 294.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

–  Tendo em conta o artigo 55.º e n.º 1 do artigo 46.º do seu Regimento,

–  Tendo em conta o relatório da Comissão do Comércio Internacional ( A7‑0053/2011 ),

1.  Aprova a sua posição em primeira leitura, fazendo sua a proposta da Comissão;

2.  Requer à Comissão que lhe submeta de novo a sua proposta, se pretender alterá-la substancialmente ou substituí-la por um outro texto;

3.  Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho e à Comissão, bem como aos Parlamentos nacionais.

PROCESSO

Título

Concessão de assistência macrofinanceira adicional à Geórgia

Referências

COM(2010)0804 – C7-0019/2011 – 2010/0390(COD)

Data de apresentação ao PE

13.1.2011

Comissão competente quanto ao fundo

       Data de comunicação em sessão

INTA

20.1.2011

Comissões encarregadas de emitir parecer

       Data de comunicação em sessão

AFET

20.1.2011

 

 

 

Comissões que não emitiram parecer

       Data da decisão

AFET

8.2.2011

 

 

 

Relator(es)

       Data de designação

Vital Moreira

26.1.2011

 

 

Processo simplificado - data da decisão

7.2.2011

Exame em comissão

7.2.2011

 

 

 

Data de aprovação

7.2.2011

 

 

 

Data de entrega

10.3.2011