Documento de sessão
10.3.2011
***I
RELATÓRIO
sobre a proposta de decisão do Parlamento Europeu e do Conselho que concede assistência macrofinanceira adicional à Geórgia
( COM(2010)0804 – C7‑0019/2011 – 2010/0390(COD) )
Comissão do Comércio Internacional
Relator: Vital Moreira
(Procedimento simplificado - n.º1 do artigo 46.º do Regimento)
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Legenda dos símbolos utilizados |
* Processo de consulta *** Processo de aprovação ***I Processo legislativo ordinário (primeira leitura) ***II Processo legislativo ordinário (segunda leitura) ***III Processo legislativo ordinário (terceira leitura)
(O processo indicado tem por fundamento a base jurídica proposta no projecto de acto).
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Alterações a um projecto de acto |
Nas alterações do Parlamento, as diferenças em relação ao projecto de acto são assinaladas simultaneamente em itálico e a negrito. A utilização de itálico sem negrito constitui uma indicação destinada aos serviços técnicos e tem por objectivo assinalar elementos do projecto de acto que se propõe sejam corrigidos, tendo em vista a elaboração do texto final (por exemplo, elementos manifestamente errados ou lacunas numa dada versão linguística). Estas sugestões de correcção ficam subordinadas ao aval dos serviços técnicos visados.
O cabeçalho de qualquer alteração relativa a um acto existente, que o projecto de acto pretenda modificar, comporta uma terceira e uma quarta linhas, que identificam, respectivamente, o acto existente e a disposição visada do acto em causa. As partes transcritas de uma disposição de um acto existente que o Parlamento pretende alterar, sem que o projecto de acto o tenha feito, são assinaladas a negrito. As eventuais supressões respeitantes a esses excertos são evidenciadas do seguinte modo: [...].
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ÍNDICE
Página
PROJECTO DE RESOLUÇÃO LEGISLATIVA DO PARLAMENTO EUROPEU 5
PROCESSO 6
PROJECTO DE RESOLUÇÃO LEGISLATIVA DO PARLAMENTO EUROPEU
sobre a proposta de decisão do Parlamento Europeu e do Conselho que concede assistência macrofinanceira adicional à Geórgia
( COM(2010)0804 – C7‑0019/2011 – 2010/0390(COD) )
(Processo legislativo ordinário: primeira leitura)
O Parlamento Europeu,
– Tendo em conta a proposta da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho ( COM(2010)0804 ),
– Tendo em conta o n.º 2 do artigo 294.º e o n.º 2 do artigo 212.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nos termos dos quais a proposta lhe foi apresentada pela Comissão (C7‑0019/2011),
– Tendo em conta o n.º 3 do artigo 294.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
– Tendo em conta o artigo 55.º e n.º 1 do artigo 46.º do seu Regimento,
– Tendo em conta o relatório da Comissão do Comércio Internacional ( A7‑0053/2011 ),
1. Aprova a sua posição em primeira leitura, fazendo sua a proposta da Comissão;
2. Requer à Comissão que lhe submeta de novo a sua proposta, se pretender alterá-la substancialmente ou substituí-la por um outro texto;
3. Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho e à Comissão, bem como aos Parlamentos nacionais.
PROCESSO
Título | Concessão de assistência macrofinanceira adicional à Geórgia | |||||
Referências | COM(2010)0804 – C7-0019/2011 – 2010/0390(COD) | |||||
Data de apresentação ao PE | 13.1.2011 | |||||
Comissão competente quanto ao fundo Data de comunicação em sessão | INTA 20.1.2011 | |||||
Comissões encarregadas de emitir parecer Data de comunicação em sessão | AFET 20.1.2011 |
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Comissões que não emitiram parecer Data da decisão | AFET 8.2.2011 |
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Relator(es) Data de designação | Vital Moreira 26.1.2011 |
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Processo simplificado - data da decisão | 7.2.2011 | |||||
Exame em comissão | 7.2.2011 |
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Data de aprovação | 7.2.2011 |
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Data de entrega | 10.3.2011 | |||||