Documento de sessão

 

A7-0313/2012

12.10.2012

RELATÓRIO INTERCALAR

sobre o interesse em obter um resultado positivo do procedimento de aprovação do Quadro Financeiro Plurianual para o período 2014-2020

( COM(2011)0398 – COM(2012)0388 – 2011/0177(APP) )

Comissão dos Orçamentos

Correlatores: Reimer Böge, Ivailo Kalfin

 

PR_Consent_Interim

ÍNDICE

Página

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO DO PARLAMENTO EUROPEU............................................5

EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS...................................................................................................21

PARECER DA COMISSÃO DOS ASSUNTOS EXTERNOS.................................................68

PARECER DA COMISSÃO DO DESENVOLVIMENTO......................................................72

PARECER DA COMISSÃO DO COMÉRCIO INTERNACIONAL.......................................77

PARECER DA COMISSÃO DO EMPREGO E DOS ASSUNTOS SOCIAIS........................84

PARECER DA COMISSÃO DO AMBIENTE, DA SAÚDE PÚBLICA E DA SEGURANÇA ALIMENTAR         90

PARECER DA COMISSÃO DA INDÚSTRIA, DA INVESTIGAÇÃO E DA ENERGIA.......98

PARECER DA COMISSÃO DO MERCADO INTERNO E DA PROTEÇÃO DOS CONSUMIDORES   103

PARECER DA COMISSÃO DOS TRANSPORTES E DO TURISMO.................................106

PARECER DA COMISSÃO DO DESENVOLVIMENTO.........Error! Bookmark not defined.

PARECER DA COMISSÃO DA AGRICULTURA E DO DESENVOLVIMENTO RURAL.115

PARECER DA COMISSÃO DAS PESCAS..........................................................................121

PARECER DA COMISSÃO DA CULTURA E DA EDUCAÇÃO.........................................126

PARECER DA COMISSÃO DOS ASSUNTOS JURÍDICOS...............................................135

PARECER DA COMISSÃO DAS LIBERDADES CÍVICAS, DA JUSTIÇA E DOS ASSUNTOS INTERNOS     138

PARECER DA COMISSÃO DOS ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS...............................142

PARECER DA COMISSÃO DOS DIREITOS DA MULHER E DA IGUALDADE DOS GÉNEROS          148

RESULTADO DA VOTAÇÃO FINAL EM COMISSÃO......................................................153

 

 

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO DO PARLAMENTO EUROPEU

 

sobre o interesse em obter um resultado positivo do procedimento de aprovação do Quadro Financeiro Plurianual para o período 2014-2020

( COM(2011)0398 – COM(2012)0388 – 2011/0177(APP) )

O Parlamento Europeu,

 

–   Tendo em conta os artigos 311.º e 312.º do TFUE,

–   Tendo em conta a proposta da Comissão, de 29 de junho de 2011, e a proposta alterada da Comissão, de 6 de julho de 2012, de Regulamento do Conselho que estabelece o quadro financeiro plurianual para o período 2014-2020 ( COM(2011)0398 e COM(2012)0388 ),

–   Tendo em conta a proposta da Comissão, de 29 de junho de 2011, para um Acordo Interinstitucional entre o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão sobre a cooperação no domínio orçamental e a boa gestão financeira ( COM(2011)0403 ),

–   Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 29 de junho de 2011, sobre um Orçamento para a Europa 2020 ( COM(2011)0500 ),

–   Tendo em conta o relatório da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho, de 27 de abril de 2010, sobre o funcionamento do Acordo Interinstitucional sobre a disciplina orçamental e a boa gestão financeira ( COM(2010)0185 ),

–   Tendo em conta a sua resolução, de 29 de março de 2007, sobre o futuro dos recursos próprios da União Europeia[1],

–   Tendo em conta a sua resolução, de 8 de junho de 2011, intitulada «Investir no futuro: um novo Quadro Financeiro Plurianual (QFP) para uma Europa competitiva, sustentável e inclusiva»[2],

–   Tendo em conta a sua resolução, de 13 de junho de 2012, sobre o Quadro Financeiro Plurianual e os recursos próprios[3],

–   Tendo em conta a declaração conjunta sobre as questões relativas ao QFP apensa às disposições financeiras revistas aplicáveis ao orçamento geral da União,

–   Tendo em conta o artigo 81.º, n.º 3, do seu Regimento,

–   Tendo em conta o relatório intercalar da Comissão dos Orçamentos e os pareceres da Comissão dos Assuntos Externos, da Comissão do Desenvolvimento, da Comissão do Comércio Internacional, da Comissão do Controlo Orçamental, da Comissão do Emprego e dos Assuntos Sociais, da Comissão do Ambiente, da Saúde Pública e da Segurança Alimentar, da Comissão da Indústria, da Investigação e da Energia, da Comissão do Mercado Interno e da Proteção dos Consumidores, da Comissão dos Transportes e do Turismo, da Comissão do Desenvolvimento Regional, da Comissão da Agricultura e do Desenvolvimento Rural, da Comissão das Pescas, da Comissão da Cultura e da Educação, da Comissão dos Assuntos Jurídicos, da Comissão das Liberdades Civis, da Justiça e dos Assuntos Internos, da Comissão dos Assuntos Constitucionais e da Comissão dos Direitos da Mulher e da Igualdade dos Géneros ( A7-0313/2012 ),

 

A. Considerando que, nos termos do artigo 312.º, n.º 2, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE), o Conselho, deliberando por unanimidade e atuando de acordo com um processo legislativo especial, deve adotar um regulamento que estabeleça o Quadro Financeiro Plurianual (QFP), após aprovação do Parlamento; considerando que, nos termos do artigo 312.º, n.º 2 do TFUE, o Conselho Europeu pode adotar, por unanimidade, uma decisão que autoriza o Conselho a atuar por maioria qualificada quando adotar o regulamento que estabelece o QFP;

B.  Considerando que, nos termos do artigo 295.º do TFUE, o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão devem proceder a consultas recíprocas e organizar de comum acordo as formas da sua cooperação; considerando que, para este fim, deve ser adotado um acordo interinstitucional para melhorar o funcionamento do processo orçamental anual e a cooperação entre as instituições em matéria orçamental;

C. Considerando que o artigo 312.º, n.º 5, do TFUE requer que o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão tomem todas as medidas necessárias para facilitar a adoção do quadro financeiro;

D. Considerando que, nos termos do artigo 311.º do TFUE, a União deve dotar-se dos meios necessários para atingir os seus objetivos e realizar com êxito as suas políticas, e que o orçamento é integralmente financiado por recursos próprios; considerando que o Conselho é obrigado a consultar o Parlamento antes de adotar uma nova decisão sobre a reforma do sistema de recursos próprios, bem como a obter a aprovação prévia do Parlamento antes de adotar um regulamento relativo às medidas de aplicação do sistema de recursos próprios;

E.  Considerando que será a primeira vez que é adotado um regulamento sobre o QFP ao abrigo das novas disposições do Tratado de Lisboa, o que implica novas disposições no domínio da cooperação interinstitucional com vista a conciliar uma tomada de decisões eficiente que observe as prerrogativas do Tratado;

F.  Considerando que o Tratado de Lisboa dota a União Europeia de novas e importantes prerrogativas, nomeadamente nos domínios da ação externa (artigo 27.º, n.º 3, do TUE), do desporto (artigo 165.º do TFUE), do espaço (artigo 189.º do TFUE), das alterações climáticas (artigo 191.º do TFUE), da energia (artigo 194.º do TFUE), do turismo (artigo 195.º do TFUE) e da proteção civil (artigo 196.º do TFUE);

G. Considerando que, na sua resolução de 8 de junho de 2011, aprovada por uma esmagadora maioria, o Parlamento estabeleceu as suas prioridades políticas gerais para o próximo QFP, em termos legislativos e orçamentais;

H. Considerando que, na sua resolução de 13 junho 2012, aprovada por uma esmagadora maioria, o Parlamento expressou as suas prioridades gerais para o próximo QFP em termos orçamentais, tanto do lado da despesa como da receita;

I.   Considerando que, tal como demonstram os respetivos pareceres anexos, as comissões parlamentares competentes realizaram uma análise completa e aprofundada das necessidades para identificar as prioridades políticas;

J.   Considerando que a Presidência cipriota em exercício tenciona apresentar um «quadro de negociação», incluindo limites máximos (mas também escolhas políticas abrangidas pelo processo legislativo ordinário), num Conselho Europeu extraordinário a realizar em novembro de 2012;

K. Considerando que a UE necessita de ter um orçamento e um processo orçamental que reflitam integralmente a essência democrática e transparente do processo de decisão e controlo parlamentar, no respeito pelos princípios gerais da unicidade e da universalidade, que exigem que todas as receitas e despesas sejam inscritas integralmente sem qualquer compensação entre si e sejam objeto de debate e votação parlamentar, em conformidade com as competências do Tratado;

O orçamento da UE enquanto instrumento essencial para gerar um crescimento inteligente, sustentável e inclusivo em toda a UE

1.    Tem plena consciência de que as negociações sobre o QFP para o período 2014-2020 decorrem num contexto social, económico e financeiro bastante adverso, no qual os Estados-Membros envidam esforços consideráveis para proceder a ajustamentos nos seus orçamentos nacionais, tendo em vista a sustentabilidade das finanças públicas e a estabilidade do setor bancário e da moeda única; insiste em que a União não pode ser vista como promotora de um aumento da carga fiscal sobre os contribuintes; tem, contudo, a convicção de que o orçamento da UE é parte da solução que vai permitir à Europa superar a presente crise, promovendo o investimento no crescimento e no emprego e ajudando os Estados-Membros a enfrentar, coletivamente e de uma forma concertada, os atuais desafios estruturais, nomeadamente, a perda de competitividade e o aumento do desemprego e da pobreza;

2.  Considera, porém, que a execução de reformas estruturais equilibradas, a nível nacional e da UE, representa uma condição prévia essencial para uma aplicação correta e eficaz dos fundos da UE, recordando ao mesmo tempo a importância de finanças públicas sãs;

3.  Recorda que o Conselho Europeu insistiu, em várias ocasiões, na necessidade de uma governação económica europeia reforçada e aprovou os objetivos definidos na Estratégia UE 2020 para um crescimento inteligente, sustentável e inclusivo, designadamente, a promoção do emprego, a melhoria das condições – e o aumento da despesa pública – nos domínios da inovação e da investigação e desenvolvimento, o cumprimento dos nossos objetivos em matéria de alterações climáticas e de energia, a melhoria dos níveis educativos e a promoção da inclusão social, em especial através da redução da pobreza;

4.    Recorda que o próprio Conselho Europeu adotou, em junho de 2012, um «Pacto para o Crescimento e o Emprego», o qual reconhece o efeito de alavanca do orçamento da UE, em termos de reforço do crescimento e do emprego, e coloca grande ênfase no seu contributo para ajudar o conjunto da União a superar a atual crise económica e financeira;

5.  Considera que a União foi particularmente afetada pelas sucessivas crises financeiras dos últimos quatro anos, em parte devido ao facto de os operadores financeiros, os parceiros internacionais e a opinião pública terem posto em causa a solidariedade no seio da UE; crê que o orçamento da UE deve integrar o cerne dessa solidariedade; está, portanto, convencido de que a decisão sobre o próximo QFP ou terá um impacto positivo significativo nos esforços envidados pelos governos nacionais para ultrapassar a crise ou irá conduzir a uma nova recessão na UE;

6.    Recorda que todas as medidas de estabilização macroeconómica e financeira tomadas desde 2008 ainda não puseram termo à crise económica e financeira; considera, portanto, que, para retomar o crescimento e gerar emprego na Europa, os Estados-Membros devem prosseguir os seus esforços no sentido de explorarem o seu potencial de crescimento sustentável, e que é necessário um orçamento da UE bem direcionado, forte e suficiente, que ajude a coordenar e reforçar os esforços envidados a nível nacional;

7.  Observa que o orçamento da UE representa apenas cerca de 2 % da despesa pública total na União, sendo, portanto, mais de 45 vezes inferior à soma das despesas públicas dos Estados-Membros;

8.  Lembra que, nos termos do artigo 310.º do TFUE, as receitas e despesas previstas no orçamento da UE devem estar equilibradas, pelo que o orçamento não pode gerar défice e dívida pública;

9.  Salienta que o orçamento da UE é, em primeiro lugar, um orçamento de investimento e que 94 % das suas receitas totais são investidas nos próprios Estados-Membros ou nas prioridades externas da União; sublinha que o investimento público das regiões e dos Estados-Membros seria minimizado ou impossível sem a contribuição do orçamento da UE; entende que a diminuição do orçamento da UE aumentaria, inevitavelmente, os desequilíbrios e prejudicaria o crescimento e a capacidade competitiva da economia em toda a União, bem como a sua coesão, pondo também em causa o princípio da solidariedade enquanto valor fundamental da UE;

10. Sublinha o facto de os objetivos da Estratégia de Lisboa não terem sido concretizados, devido nomeadamente a uma coordenação e compromissos insuficientes a todos os níveis em termos orçamentais e legislativos; crê firmemente que, para ser eficaz, a Estratégia Europa 2020 tem que ser aplicada agora e não adiada para mais tarde;

11. Recorda que a realização das sete iniciativas emblemáticas da Estratégia Europa 2020 exigirá um investimento substancial virado para o futuro, estimado em pelo menos 1,8 mil milhões de euros até 2020[4]; salienta que um dos principais objetivos da Estratégia Europa 2020 – nomeadamente, a promoção do crescimento e do emprego de elevada qualidade para todos os europeus – apenas será atingido se forem efetuados agora, e não adiados para mais tarde, os investimentos necessários na educação, em prol de uma sociedade baseada no conhecimento, na investigação e inovação, nas PME, nas tecnologias verdes e nas novas tecnologias, promovendo simultaneamente a inclusão social; é favorável à combinação de uma dupla abordagem que preveja medidas de consolidação fiscal que tenham em conta o crescimento, a fim de reduzir os défices e a dívida pública através da promoção destes investimentos;

12. Considera que a situação alarmante que atinge a juventude por toda a UE, nomeadamente, uma elevada taxa de desemprego sem precedentes, o aumento da pobreza e os desafios ao nível da educação, exige um esforço especial, através da adoção de medidas de integração, no sentido de manter as novas gerações ligadas aos valores da UE - paz, democracia, direitos humanos, prosperidade económica e justiça social -, bem como da criação de programas de apoio orçamental adequados;

13. Insiste em que uma base industrial sólida, diversificada e competitiva é a chave para uma economia europeia inteligente, sustentável e inclusiva; sublinha a importância do setor industrial no apoio à competitividade e à criação de emprego na UE, bem como o seu consequente contributo fundamental para a saída da crise económica;

14. Apoia firmemente a proposta da Comissão de introduzir medidas de integração para combater as alterações climáticas com o objetivo de que pelo menos 20% da despesa esteja relacionada com a questão do clima; considera essencial que o orçamento da UE seja capaz de mobilizar investimentos para uma economia hipocarbónica sustentável e próspera, de apoiar adequadamente o cumprimento das metas da Estratégia Europa 2020 em matéria de clima, energia, eficiência dos recursos e biodiversidade, e de beneficiar os cidadãos da UE garantindo um ambiente mais saudável;

15. Exorta, por conseguinte, os Estados-Membros a considerarem a criação de sinergias entre os esforços de consolidação a nível nacional e o valor acrescentado de um orçamento da UE com prioridades bem definidas, permitindo o cumprimento dos compromissos políticos já assumidos ao mais alto nível;

Nível das despesas

16. Salienta que, desde 1988, os orçamentos nacionais registaram, em média, um crescimento mais rápido do que o orçamento da UE; faz notar que, mesmo desde o início da crise em 2008, a despesa pública total nos Estados-Membros aumentou a uma taxa nominal anual de 2 %; conclui que esta contração do orçamento da UE face aos orçamentos nacionais está em flagrante contradição com o alargamento das competências e atribuições que o Tratado confere à União e com as principais decisões políticas tomadas pelo próprio Conselho Europeu, nomeadamente o desenvolvimento de uma governação económica europeia reforçada;

17. Sublinha que, de 2000 em diante, a diferença entre o limite máximo dos recursos próprios da UE (1,29 % do RNB em dotações de autorização e 1,23 % em dotações de pagamento) e os limites máximos do QFP aumentou drasticamente; além disso, observa que o QFP apenas estabelece níveis máximos de despesa, tendo-se o orçamento da UE mantido sempre muito abaixo desses níveis;

18. Considera que a proposta da Comissão, que representa um congelamento dos limites máximos do QFP para o período 2014-2020 em linha com o nível dos limites máximos de 2013, não será suficiente para financiar as atuais prioridades políticas associadas à Estratégia da Europa para um crescimento inteligente, sustentável e inclusivo, as novas atribuições previstas pelo Tratado de Lisboa ou a resposta a acontecimentos imprevistos, já para não mencionar os objetivos e compromissos políticos assumidos pelo próprio Conselho Europeu;

19. Recorda a sua posição, expressa em 8 de junho de 2011, de que, sem um aumento adequado do orçamento acima do nível dos limites máximos de 2013, diversas políticas e prioridades da UE terão de ser revistas em baixa ou mesmo abandonadas;

20. Adverte o Conselho contra qualquer tentativa para reduzir ainda mais o nível das despesas da UE, tal como é proposto pela Comissão; opõe-se firmemente a qualquer apelo a cortes lineares e transversais passíveis de pôr em risco a execução e eficácia de todas as políticas da UE, independentemente do seu valor acrescentado europeu, peso político ou resultados; em alternativa, desafia o Conselho a, caso proponha cortes, identificar clara e publicamente as prioridades políticas ou projetos que deviam ser totalmente abandonados;

21. Sublinha o papel fundamental que o orçamento da UE deve desempenhar na concretização dos objetivos da Estratégia UE 2020 definidos de comum acordo; considera que, se for bem distribuído, o financiamento da UE pode, efetivamente, desencadear e catalisar ações com um claro valor acrescentado europeu, que os Estados-Membros não podem realizar por si próprios, bem como criar sinergias e complementaridades com as atividades dos Estados-Membros, ajudando-os a centrarem-se em investimentos-chave orientados para o futuro;

22. Reitera, neste contexto, a sua posição favorável a um aumento significativo do financiamento disponível para os programas da União nos domínios da competitividade, das PME, do empreendedorismo e das infraestruturas sustentáveis, que estão no centro da Estratégia Europa 2020; tem a forte convicção de que acrescentar mais cortes à proposta da Comissão afetará gravemente a credibilidade da UE e o seu compromisso político em prol do crescimento e do emprego;

23. Acolhe com grande satisfação a proposta da Comissão relativa ao Mecanismo Interligar a Europa (CEF), bem como com a sua dotação financeira realista destinada a melhorar as redes europeias de transportes, energia e digitais; insta, neste contexto, a que o montante transferido do Fundo de Coesão para o CEF seja aplicado, durante os primeiros anos, em plena conformidade com as dotações nacionais no âmbito deste Fundo;

24. Sublinha a importância da investigação e da inovação para acelerar a transição para uma economia sustentável, numa posição de liderança mundial, baseada no conhecimento, que utiliza os seus recursos naturais de forma eficiente e responsável; exorta as instituições e os Estados-Membros da UE a acordarem um roteiro específico para atingir a meta do investimento de 3 % do PIB na investigação; chama a atenção para o enorme compromisso económico que esta meta implicaria em termos de despesas suplementares, num total de 130 mil milhões de euros, anualmente e financiadas por todas as fontes; consequentemente, salienta a necessidade de reforçar, estimular e garantir o financiamento da investigação e da inovação na União, através de um aumento significativo das despesas e do financiamento da investigação e da inovação por parte da UE, nomeadamente através do programa Horizonte 2020;

25. Recorda que as PME constituem propulsores essenciais do crescimento económico, da competitividade, da inovação e do emprego e reconhece o importante papel que desempenham para assegurar a recuperação e o relançamento de uma economia europeia sustentável; congratula-se, por isso, com a ênfase colocada pela Estratégia Europa 2020 na inovação e política industrial; rejeita veementemente qualquer tentativa de reduzir ainda mais a dotação no caso de programas, tais como o COSME, que estão no cerne da competitividade e do emprego europeus;

26. Considera que a política de coesão da UE (fundos estruturais e fundo de coesão) constitui um instrumento estratégico para o investimento, o crescimento e a competitividade sustentáveis, e um pilar fundamental da solidariedade na Europa, com um indiscutível valor acrescentado europeu; observa ainda os efeitos indiretos significativos dos fundos destinados à coesão em todos os Estados-Membros; insiste em que, para ser eficaz na redução dos desequilíbrios macroeconómicos na UE e contribuir para a coesão económica, social e territorial, a política de coesão deve assentar num quadro financeiro estável, sólido e sustentável; reitera a sua posição de que, dada a necessidade urgente de garantir o investimento público no crescimento e no emprego, o financiamento da política de coesão deve ser mantido pelo menos no nível do período de 2007-2013 e continuar a abranger todas as regiões da UE, com particular ênfase nas regiões menos desenvolvidas; apoia a proposta da Comissão de afetar 25% da totalidade da dotação para a política de coesão ao FSE;

27. Recorda a sua posição de que, dado o vasto âmbito de missões, desafios e objetivos atribuídos à PAC, os montantes que lhe são consagrados no orçamento para 2013 sejam pelo menos mantidos durante o próximo período de programação financeira; considera que a nova PAC deve prever uma atribuição mais efetiva e eficiente do seu orçamento, nomeadamente através de uma distribuição equitativa dos pagamentos diretos e das dotações para o desenvolvimento rural entre os Estados-Membros, as regiões e os agricultores, a fim de reduzir o atual desfasamento; salienta, neste contexto, o papel importante desempenhado pelo segundo pilar da PAC, o qual contribui significativamente para o investimento e a criação de emprego nas zonas rurais, para o reforço da eficácia e competitividade do setor agrícola, em particular à luz dos novos desafios referidos na Estratégia Europa 2020, bem como para a gestão do ambiente e a preservação da biodiversidade;

28. Salienta que é indispensável reforçar o bem orientado e eficiente programa da União para o ambiente e a ação climática e que as despesas integradas em prol do clima e do ambiente devem ser ativamente apoiadas no âmbito dos fundos relevantes da UE;

29. Reconhece os grandes desafios com que os jovens da UE se confrontam devido à crise económica; considera que a participação, o emprego, a educação, a aprendizagem não formal, a formação, a mobilidade e a inclusão social dos jovens europeus são fatores de importância estratégica para o desenvolvimento da sociedade da UE e europeia; insiste que se deve integrar e atribuir prioridade a estas questões em todas as políticas e programas pertinentes financiados pelo orçamento da UE, juntamente com o aumento necessário no financiamento dos instrumentos concretos relacionados com a juventude propostos pela Comissão, tais como a introdução de um sistema de garantia da juventude com vista a assegurar que são dadas a todos os jovens na Europa que não conseguem encontrar emprego novas oportunidades em matéria de ensino e formação;

30. Realça a necessidade de dar continuidade ao programa no caso dos mais desfavorecidos; recorda à Comissão o seu compromisso de apresentar, em tempo útil, uma proposta legislativa nesse sentido, com vista a garantir a continuidade da ajuda ao programa após 2013, com uma nova base jurídica e um envelope financeiro autónomo;

31. Considera que o montante global afetado pela Comissão ao Espaço de Liberdade, Segurança e Justiça não reflete adequadamente o reforço deste domínio resultante do Tratado de Lisboa, nem as suas atividades e desafios crescentes; sublinha que as atividades financiadas devem ter um valor acrescentado europeu e que é necessário garantir uma distribuição do financiamento equitativa, equilibrada e transparente entre os vários objetivos destes programas;

32. Recorda que os programas da UE nos domínios da educação, juventude, meios de comunicação social e cultura estão próximos dos cidadãos, registam taxas particularmente elevadas de execução, produzem efeitos de alavancagem e multiplicação palpáveis, entre os quais resultados económicos significativos, e geram um valor acrescentado europeu claro e comprovado, reunindo recursos, incentivando a mobilidade e a cidadania ativa e reforçando a cooperação entre diferentes setores e partes interessadas;

33. Reitera a sua posição de que as novas responsabilidades atribuídas à UE pelos Tratados exigem um financiamento adicional adequado em relação ao QFP 2007-2013, de modo a permitir à União desempenhar o seu papel enquanto ator global observando os compromissos já assumidos, nomeadamente a concretização do objetivo de disponibilizar 0,7% do RNB dos Estados-Membros para a Ajuda Pública ao Desenvolvimento e para a realização dos Objetivos de Desenvolvimento do Milénio até 2015; realça o papel da União na promoção da democracia, da paz, da solidariedade, da estabilidade e da redução da pobreza nos países vizinhos e parceiros; sublinha a complementaridade da assistência da UE face à prestada pelos Estados-Membros, bem como o seu efeito catalisador em termos de intervenção nas regiões onde a assistência bilateral não é prestada; afirma-se particularmente favorável à programação conjunta das ações dos Estados-Membros e da UE; sublinha, portanto, que as propostas da Comissão relativas à "Europa Global" e ao Fundo Europeu de Desenvolvimento devem ser consideradas como o mínimo indispensável para concretizar os objetivos ambiciosos da Europa a nível mundial; regista, em particular, a necessidade de fazer corresponder às responsabilidades do SEAE recursos orçamentais adequados;

Projetos de grande dimensão

34. Sublinha a importância estratégica dos projetos de grande dimensão no domínio das infraestruturas, como o ITER, o Galileo e o GMES, para o futuro da competitividade da UE; rejeita, por conseguinte, qualquer tentativa de transformar o GMES num programa intergovernamental;

35. Manifesta a sua convicção de que o financiamento destes projetos de grande dimensão deve ser assegurado pelo orçamento da UE mas, ao mesmo tempo, delimitado, de modo a evitar que eventuais derrapagens de custos ameacem o financiamento e a execução bem‑sucedida de outras políticas da União;

36. Congratula-se com a proposta da Comissão de fixar um montante máximo para o projeto Galileo no Regulamento QFP, delimitando assim a dotação orçamental para este projeto; entende, de igual modo, que o regulamento deve também fixar os montantes máximos para os projetos ITER e GMES; considera que as dotações financeiras destes três projetos devem ser afetadas para além dos limites máximos do QFP, de modo a facilitar a disponibilização de financiamento adicional por parte dos Estados-Membros, se necessário;

Melhor afetação das despesas

37. Reitera que obter um valor acrescentado europeu e garantir uma boa gestão financeira - com eficiência, eficácia e economia - devem ser, hoje mais do que nunca, princípios orientadores do orçamento da UE; saúda, nesse sentido, o conjunto de propostas legislativas da Comissão sobre a nova geração de programas plurianuais, a adotar no âmbito do processo legislativo ordinário; insiste em que é imperativo maximizar as sinergias existentes entre os programas de apoio da UE e os investimentos nacionais;

38. Entende que, no atual contexto das restrições dos orçamentos públicos, o efeito de alavanca de outras fontes de financiamento é imprescindível para levar a cabo os investimentos de longo prazo necessários para alcançar os objetivos da Estratégia UE 2020; acredita firmemente que o valor acrescentado europeu deriva sobretudo dos investimentos de longo prazo que estão fora do alcance dos Estados-Membros; destaca, neste contexto, as conclusões e recomendações da sua resolução sobre instrumentos financeiros inovadores no âmbito do próximo Quadro Financeiro Plurianual[5];

39. Salienta a necessidade de assegurar a coerência entre as regras setoriais e o quadro geral do Regulamento Financeiro, bem como de encontrar um equilíbrio entre a simplificação e a boa gestão financeira; regista o painel de avaliação da simplificação apresentado pela Comissão e confirma a sua determinação em apoiar a agenda da simplificação; está convicto da necessidade de reduzir ainda mais os encargos administrativos sobre os beneficiários, e apela à execução de «controlos burocráticos» exaustivos à nova geração de programas multianuais a fim de prevenir quaisquer encargos administrativos adicionais a nível nacional e da UE;

40. Considera que a eficácia das despesas da UE depende de quadros políticos, normativos e institucionais sólidos a todos os níveis; insiste em que, nos termos do artigo 310.º, n.º 5, e 317.º do TFUE, os Estados-Membros devem executar o orçamento em conformidade com o princípio da boa gestão financeira; recorda aos Estados-Membros a sua obrigação jurídica de garantir que as dotações inscritas no orçamento são utilizadas no respeito desse princípio e que têm de assumir a sua parcela de responsabilidade para tornar os financiamentos da UE mais eficazes; lembra que 90 % dos erros detetados pelo Tribunal de Contas Europeu ocorreram nos Estados-Membros e que, na sua maioria, esses erros podiam ter sido evitados; apela a que todos os Estados-Membros emitam declarações nacionais de fiabilidade assinadas ao nível político adequado;

41. Apoia a introdução de disposições de condicionalidade ex ante para garantir que o financiamento da UE, nomeadamente no âmbito do Fundo de Coesão, dos Fundos Estruturais e dos fundos de desenvolvimento rural e das pescas, seja mais bem direcionado para a realização dos objetivos da Estratégia Europa 2020; considera que, se a sua aplicação se basear, por um lado, num princípio de parceria reforçada através do maior envolvimento das autoridades locais e regionais e, por outro lado, em condições que sejam pertinentes para os objetivos dos diferentes fundos, estas disposições de condicionalidade podem aumentar a legitimidade e a eficácia dos apoios da UE;

42. Requer que os financiamentos ao abrigo dos acordos de parceria fiquem sujeitos a certos compromissos específicos, pré-determinados num diálogo entre a Comissão e os Estados‑Membros; considera correto estabelecer uma conexão, nomeadamente, com a aplicação integral de legislação comunitária já existente (por exemplo, em matéria de regulamentação de preços, abertura de concursos, transportes, ambiente e saúde), de modo a prevenir a ocorrência de irregularidades e a garantir a eficácia; rejeita, contudo, quaisquer instruções emitidas com vista a exigir que os Estados-Membros realizem reformas sociais e económicas de fundo; entende que todas as condicionalidades devem respeitar plenamente os princípios da subsidiariedade e da parceria;

43. Sublinha, contudo, que não há nenhuma relação direta entre o desempenho das políticas regionais e o desempenho macroeconómico de um Estado-Membro, e que as regiões não devem ser punidas pelo incumprimento, a nível nacional, dos procedimentos em matéria de governação económica; considera, portanto, que a imposição de sanções adicionais poderia agravar os problemas dos Estados-Membros já confrontados com dificuldades macroeconómicas, entendendo assim que as condicionalidades macroeconómicas não são aceitáveis;

44. Sublinha o trabalho crucial das agências descentralizadas da UE no apoio aos objetivos da União e a necessidade de fazer corresponder às suas responsabilidades recursos orçamentais adequados;

45. Considera, paralelamente, que o trabalho das agências descentralizadas da UE deve resultar em poupanças significativamente mais elevadas a nível nacional; insta os Estados-Membros a avaliarem os ganhos de eficiência gerados por essas agências a nível nacional e a fazerem pleno uso das mesmas, racionalizando assim as suas despesas nacionais; além disso, exorta os Estados-Membros a identificarem possíveis áreas de duplicação de trabalho ou reduzido valor acrescentado das agências, com vista a racionalizar o seu funcionamento;

46. Está convencido de que a criação do Serviço Europeu de Ação Externa (SEAE) deveria traduzir-se em economias de escala a nível da UE e em poupanças significativas a nível nacional, sobretudo nos serviços diplomáticos nacionais presentes nos países terceiros;

47. Sugere a realização de uma avaliação independente da eficácia da despesa pública a três níveis — nacional, regional e europeu —, a fim de analisar de forma aprofundada o valor acrescentado e as possibilidades de reunir recursos e reduzir os custos em áreas como a defesa, a política de desenvolvimento, as agências descentralizadas, o Serviço Europeu de Ação Externa e a investigação científica, não só incentivando as economias de escala a nível da UE, mas respeitando também o princípio da subsidiariedade; é sua firme convicção que esta avaliação deverá traduzir-se numa redução de custos; recorda que a avaliação no que toca às agências descentralizadas deve ter em conta as disposições pertinentes da abordagem comum anexa à declaração conjunta do Parlamento Europeu, do Conselho e da Comissão relativa às agências descentralizadas, assinada em 19 de julho de 2012;

48. Concorda com a Comissão quanto à necessidade de racionalizar as despesas administrativas; salienta, não obstante, que é primordial assegurar um equilíbrio entre a realização de mais poupanças e a garantia de que as instituições executem as missões que lhes foram confiadas nos termos das obrigações e competências previstas nos Tratados, atendendo aos difíceis desafios colocados pela atual crise económica;

49. Discorda profundamente da aplicação de uma redução linear do pessoal na totalidade das instituições, organismos e agências, visto que, ao abrigo dos Tratados, as respetivas funções e responsabilidades diferem consideravelmente; sublinha que, a fim de tratar as instituições individualmente e de não dificultar o seu bom funcionamento, a decisão sobre onde e que cortes efetuar deve ser tomada por cada instituição;

50. Aponta para as poupanças significativas que se poderiam obter se o Parlamento Europeu tivesse uma única sede; insta a autoridade orçamental a abordar esta questão aquando das negociações para o próximo QFP 2014-2020;

Vigência

51. É da opinião de que, para o próximo QFP, um período de 7 anos até 2020 deve ser visto como uma solução transitória, dado que estabelece uma ligação clara com a Estratégia Europa 2020; entende, no entanto, que um período de 5 anos ou de 5+5 anos coadunaria melhor a vigência do QFP com os mandatos das instituições, reforçando desse modo a responsabilização e a responsabilidade democrática; relembra que, para que o QFP seja viável e eficaz, um período de 7 anos requer o nível máximo de flexibilidade;

Revisão intercalar

52. Salienta a necessidade de consagrar uma revisão intercalar no Regulamento QFP, com um procedimento específico incluindo um calendário vinculativo e garantindo o pleno envolvimento do próximo Parlamento; considera que a Comissão deve apresentar uma proposta legislativa que permita a adoção do QFP revisto a tempo do processo orçamental de 2018; salienta que a revisão intercalar não deve prejudicar a estabilidade das perspetivas de investimento e deve proteger os beneficiários, assim como a estabilidade da programação e dos investimentos a longo prazo;

Necessidade de um QFP mais flexível

53. Tem a convicção, por uma questão de princípio, de que a alteração das circunstâncias políticas e económicas, bem como acontecimentos imprevistos, obrigará a ajustamentos do QFP durante o período de vigência de 7 anos; insiste em que o próximo QFP tem de proporcionar uma maior flexibilidade orçamental dentro e entre rubricas, assim como entre os exercícios financeiros do período do QFP, de modo a garantir que os recursos orçamentais disponíveis possam ser integralmente utilizados;

54. Entende ser indispensável um grau de flexibilidade de 5% no que toca aos limites máximos das (sub)rubricas, de modo a possibilitar a adaptação a novas circunstâncias sem aumentar o montante global e sem ter de proceder à revisão do QFP;

55. Saúda a proposta da Comissão de aumentar o nível de flexibilidade legislativa (possibilidade de desvio em relação a um determinado montante ao longo do programa em causa) de 5 % para 10 %;

56. Sublinha a necessidade de fazer a melhor utilização possível dos limites máximos definidos pelo QFP; propõe, para este fim, que as margens disponíveis dentro dos limites máximos das dotações de autorização do orçamento de um determinado ano devem transitar para o ano seguinte e ser vistas como uma margem global do QFP, a atribuir em anos futuros às diferentes rubricas em função das suas necessidades estimadas e a mobilizar no âmbito do processo orçamental anual;

57. Salienta, de igual modo, a necessidade de introduzir uma margem global do QFP para as dotações de pagamento, permitindo a transição das margens disponíveis dentro dos limites máximos das dotações de pagamento para os anos seguintes e mobilizadas no âmbito do processo orçamental anual;

58. Está particularmente preocupado com o atual nível de autorizações de liquidação pendente que é cada vez mais elevado (RAL); exige a adoção de uma estratégia interinstitucional comum para manter o nível de RAL sob controlo no QFP 2014-2020 e de medidas adequadas para o efeito; a este respeito, incentiva à realização de um debate sobre como distribuir o nível de dotações de pagamento de forma mais equitativa pelo período do QFP, de modo a evitar, na medida do possível, o risco de impedir a execução dos programas da UE devido a uma falta de dotações para pagamentos no final do quadro financeiro;

59. Observa que todos os anos o orçamento da UE produz um excedente e que as contribuições dos Estados-Membros para o orçamento da UE são reduzidas de acordo com esse montante; ao mesmo tempo, lamenta os regulares cortes lineares do Conselho nas estimativas da Comissão para dotações de pagamento, tal como inscritas no projeto de orçamento, bem como o facto de o Conselho se opor repetidamente, ao longo dos últimos anos, a dotar o orçamento da UE do nível de pagamentos suplementares de que a Comissão necessita, no final do exercício orçamental, para permitir à UE cumprir os seus compromissos financeiros; considera que esta abordagem não é de boa orçamentação e que, embora o excedente não tenha impacto sobre o nível global do défice dos Estados­Membros, tal montante pode fazer uma diferença clara no orçamento anual da UE; recorda o compromisso assumido pelas instituições no sentido de reverem o Regulamento Financeiro para permitir a transição das dotações não utilizadas e do saldo orçamental;

60. Apoia firmemente a margem para imprevistos, mas sublinha que, para ser eficaz, a sua mobilização não deve implicar a compensação obrigatória dos limites máximos e deve ser adotada por maioria qualificada no Conselho;

61. Congratula-se com a proposta da Comissão de aumentar a dotação do Instrumento de Flexibilidade e a utilização dos montantes anuais até ao ano n+3;

62. Sublinha o seu forte apoio à proposta da Comissão de que, em virtude da sua natureza não programável, a Reserva para Ajudas de Emergência, o Fundo de Solidariedade da União Europeia, o Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização e a reserva para as crises no setor agrícola devem ser inscritos no orçamento para além dos limites máximos das rubricas pertinentes;

63. Assinala o valor acrescentado do Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização (FEG) enquanto instrumento de intervenção na crise para apoiar a reinserção dos trabalhadores despedidos no mercado de trabalho; salienta que o FEG tem de ser aprofundado e melhorado depois de 2013, como um instrumento ao dispor de todas as categorias de trabalhadores em condições de igualdade; reitera igualmente a necessidade de um procedimento simplificado e acelerado no que diz respeito ao pagamento de subvenções, a fim de melhorar a sua eficiência;

Unicidade do orçamento

64. Lembra que o orçamento da UE abrange todas as receitas e despesas decorrentes das decisões tomadas pelas instituições da UE no âmbito das suas competências e que tem separadamente em conta as operações financeiras da União sob a forma de concessão e contração de empréstimos e de garantias;

65. Insta a Comissão e o Conselho a indicarem num anexo distinto as garantias e os compromissos orçamentais ou financeiros assumidos pela União ou por alguns dos Estados-Membros no âmbito dos mecanismos europeus de estabilização (MEEF, FEEF, MEE), de acordo com o disposto nos artigos 122.º, n.º 2, 136.º, n.º 3, e 143.º do TFUE, bem como a ajuda financeira bilateral direta a outros Estados-Membros ou outros projetos relativos à "união bancária";

66. Sublinha que todas as decisões relacionadas com o reforço da união económica e monetária devem ser tomadas com base nos Tratados e em estreita colaboração com as instituições competentes; realça que qualquer afastamento do método comunitário ou um maior recurso a acordos intergovernamentais apenas dividirá e enfraquecerá a União Europeia, incluindo a zona euro;

67. Solicita vivamente aos Estados-Membros que assumam um compromisso firme no sentido da incorporação do Fundo Europeu de Desenvolvimento no orçamento da UE a partir de 2021; observa que uma tal reforma requer que os limites máximos do QFP sejam aumentados em conformidade;

68. Confirma a sua intenção de, futuramente, organizar um debate público específico e proceder a uma votação sobre o lado das receitas do orçamento, no âmbito da sua análise do projeto de orçamento anual; está firmemente convicto de que se manterá, assim, um debate permanente sobre o sistema de financiamento da União, ao mesmo tempo que se reconhece cabalmente que a autoridade orçamental não possui, neste momento, qualquer competência para propor alterações a esta parte do orçamento;

Recursos próprios

69. Considera que as negociações sobre o próximo QFP, iniciadas há mais de um ano, demonstram claramente o impasse criado pela falta de um verdadeiro sistema de recursos próprios: estas negociações são organizadas no Conselho em torno de dois campos opostos, liderados, por um lado, pelos países contribuintes líquidos para o orçamento da UE e, por outro, pelos países beneficiários líquidos do orçamento da UE, num sistema que cria uma visão puramente contabilística de «justo retorno» que, em última análise, faz com que qualquer acordo sobre o QFP dependa de um acordo assente numa longa lista de exceções e compensações, negociado à porta fechada e incompreensível para o cidadão europeu;

70. Tem a firme convicção de que o financiamento do orçamento da União deve regressar a um verdadeiro sistema de recursos próprios, tal como estatui o Tratado de Roma e todos os tratados da UE subsequentes; lamenta profundamente o facto de o sistema atual, no qual a vasta maioria do financiamento provem de contribuições nacionais, não ser transparente, ser injusto e não estar sujeito a um controlo parlamentar a nível europeu ou nacional; frisa que este sistema viola, no essencial, a letra e o espírito do Tratado;

71. Observa que a restruturação do sistema de recursos próprios enquanto tal não respeita a dimensão do orçamento da UE, visando antes encontrar uma combinação mais eficaz de recursos para financiar as políticas e objetivos acordados a nível da UE; salienta que a introdução de um novo sistema não aumentaria a carga fiscal global dos cidadãos, antes contribuiria para reduzir a carga sobre os tesouros nacionais;

72. Reitera a sua posição de fundo, expressa na sua resolução de 13 de junho de 2012, de que não está na disposição de aprovar o próximo Regulamento QFP sem um acordo político sobre a reforma do sistema de recursos próprios, em consonância com as propostas da Comissão de 29 de junho de 2011, incluindo as suas propostas legislativas sobre novos recursos próprios genuínos; entende que esta reforma deve visar a redução para um máximo de 40 % da parcela de contribuições baseadas no RNB dos Estados-Membros para o orçamento da UE até 2020, contribuindo assim para os esforços de consolidação dos Estados-Membros;

73. Tem a forte convicção de que o acordo político necessário deve incluir os seguintes aspetos:

1)   Tem de haver lugar a uma reforma profunda do financiamento do orçamento da UE, no sentido do regresso a um sistema de recursos próprios verdadeiro, claro, simples e justo, que ofereça garantias quanto à tomada de decisões e ao controlo democrático inerente a todos os orçamentos públicos;

2)   Esta reforma tem de entrar em vigor durante o QFP de 2014-2020, tal como propõe a Comissão;

3)   Os Estados-Membros que estejam na disposição de introduzir um imposto sobre as transações financeiras devem agora pedir formalmente à Comissão que apresente uma proposta sobre o reforço da cooperação neste domínio; a Comissão terá de responder imediatamente com a publicação dessa proposta, juntamente com um conjunto de propostas revistas sobre o pacote dos recursos próprios, a fim de garantir que as receitas desse imposto sejam total ou parcialmente afetadas ao orçamento da UE como um recurso próprio genuíno, reduzindo assim as contribuições nacionais dos Estados-Membros que introduzirem o imposto;

4)   É necessário celebrar um acordo sobre a reforma do IVA enquanto recurso próprio, e as respetivas regras de execução, juntamente com o acordo sobre o QFP;

5)   O novo sistema deve pôr termo aos reembolsos existentes e a outros mecanismos de correção; as eventuais compensações só podem ser aceites, com base na proposta da Comissão, como sendo de caráter temporário e justificadas por critérios económicos inquestionáveis e objetivos;

6)   Se a aplicação dos novos recursos próprios não resultar numa diminuição significativa das contribuições baseadas no RNB dos Estados-Membros para o orçamento da UE, a Comissão apresentará propostas adicionais para a introdução de novos recursos próprios genuínos.

Negociações interinstitucionais

74. Salienta que é necessária uma maioria rigorosa no Parlamento e no Conselho para adotar o QFP e frisa a importância de explorar o melhor possível o disposto no artigo 312.º, n.º 5, que impõe às instituições a obrigação de negociarem e acordarem um texto que possa ser aprovado pelo Parlamento;

75. Sublinha que será a primeira vez que é adotado um regulamento sobre o QFP ao abrigo das novas disposições do Tratado de Lisboa, o que implica novas disposições no domínio da cooperação interinstitucional com vista a conciliar uma tomada de decisões eficiente com o respeito pelas prerrogativas do Tratado; saúda, deste modo, os passos dados pelas Presidências em exercício do Conselho húngara, polaca, dinamarquesa e cipriota, no sentido de estabelecer um diálogo estruturado e um intercâmbio de informações regular com o Parlamento;

76. Manifesta a sua disponibilidade para encetar um debate profundo com o Conselho sobre o regulamento do QFP e o AI, e solicita ao Conselho que intensifique os contactos a todos os níveis tendo em vista o Conselho Europeu de 22-23 de novembro; insiste na necessidade de alcançar um acordo final sobre o QFP o mais rápido possível;

77. Faz notar que qualquer acordo político alcançado ao nível do Conselho Europeu constitui unicamente um mandato de negociação do Conselho; insiste em que, depois de o Conselho Europeu obter um acordo político, tem de haver lugar a verdadeiras negociações entre o Parlamento e o Conselho antes de este submeter formalmente à aprovação do Parlamento as suas propostas sobre o Regulamento QFP;

78. Reitera que, de acordo com o TFUE, o Parlamento e o Conselho são os órgãos legislativos e o Conselho Europeu não tem o papel de legislador; as negociações sobre as propostas legislativas relativas aos programas plurianuais serão desenvolvidas no quadro do processo legislativo ordinário;

79. Insiste numa abordagem qualitativa das negociações sobre o Regulamento QFP e os programas plurianuais conexos; salienta que estas devem ser vistas como um pacote e reafirma o princípio «nada está acordado até que tudo esteja acordado»;

80. Realça a importância dos pareceres das comissões do PE anexos ao relatório intercalar, uma vez que complementam e fornecem orientações preciosas e dados mais pormenorizados sobre as diretrizes de negociação do QFP/AI definidas na presente resolução; insiste em que as recomendações contidas nestes pareceres devem alimentar as negociações relativas aos programas plurianuais pertinentes; reitera, a este respeito, a sua convicção de que o processo legislativo especial relativo ao QFP não deve abordar questões que sejam objeto de processos legislativos ordinários;

81. Chama a atenção do Conselho para o Documento de trabalho anexo que assinala as alterações à proposta de Regulamento do Conselho que estabelece o QFP para o período 2014-2020 e à proposta relativa a um Acordo Interinstitucional sobre a cooperação no domínio orçamental e a boa gestão financeira; faz notar que poderão ser necessárias mais alterações consoante a forma como progridem as negociações sobre o QFP; assinala que o Acordo Interinstitucional apenas pode ser finalizado após a conclusão do processo de negociação do QFP;

82. Refere, por fim, que, caso não seja adotado um QFP até ao final de 2013, os limites máximos e outras disposições correspondentes a 2013 serão prorrogados até à adoção de um novo QFP; assinala que, nessa eventualidade, o Parlamento estaria disponível para chegar a um acordo rápido com o Conselho e a Comissão que permita adaptar a estrutura interna do QFP em função das novas prioridades políticas;

83. Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho Europeu, ao Conselho, à Comissão e aos governos e parlamentos dos Estados-Membros, bem como às restantes instituições e órgãos interessados.

EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS

WORKING DOCUMENT

 

The following tables indicate possible modifications to the proposal for a Council Regulation laying down the MFF for the years 2014-2020 and to the proposal for an Interinstitutional Agreement on cooperation in budgetary matters and sound financial management. These possible modifications aim to bring the proposals into line with the draft interim report in the interests of achieving a positive outcome of the Multiannual Financial Framework 2014-2020 approval procedure. They are neither definitive nor exhaustive: further modifications may become necessary depending on how negotiations on the MFF procedure; and it should not be concluded that no comment means agreement with the Commission proposal. It should be noted that the Interinstitutional Agreement can be finalised only after the MFF procedure has been completed.

 

This working document should thus be considered as a work in progress subject to change, based solely on developments to date.

 

Commission proposal on the MFF

possible EP modifications

Amended proposal for a

COUNCIL REGULATION

laying down the multiannual financial framework for the years 2014-2020

 

THE COUNCIL OF THE EUROPEAN UNION,

Having regard to the Treaty on the functioning of the European Union, and in particular Article 312 thereof, in conjunction with the Treaty establishing the European Atomic Energy Community, and in particular Article 106a thereof,

Having regard to the proposal from the European Commission ,

Having regard to the consent of the European Parliament ,

After transmission of the draft legislative act to national Parliaments,

Acting in accordance with a special legislative procedure,

 

Whereas:

(1)      The annual ceilings on commitments appropriations by category of expenditure and the annual ceilings on payment appropriations established by this Regulation must respect the ceilings set for commitments and own resources in [Council Decision XXXX/XX/EU, Euratom].

 

(2)      Taking into account the need for an adequate level of predictability for preparing and implementing medium-term investments, the duration of the financial framework should be set at seven years starting 1 January 2014, with an assessment of the implementation of the financial framework at mid-term. The results of this assessment should be taken into account during the last three years of the duration of the financial framework.

(2)       The choice of the duration of the next MFF should strike the right balance between stability for programming cycles and implementation of individual policies, and the duration of the institutions’ political cycles –in particular those in the European Commission and the European Parliament. A longer period requires greater flexibility. As a transitional solution the duration of this financial framework should be set at seven years starting 1 January 2014, with an assessment of the implementation of the financial framework at mid-term accompanied by proposals for revision according to a binding calendar. The results of this assessment should be taken into account during the last three years of the duration of this financial framework.

(3)      Special instruments, the Emergency Aid Reserve, the European Union Solidarity Fund, the Flexibility Instrument, the European Globalisation Adjustment Fund, the Reserve for crises in the agriculture sector and the Contingency Margin, are necessary to allow the Union to react to specified unforeseen circumstances, or to allow the financing of clearly identified expenditure which could not be financed within the limits of the ceilings available for one or more headings as laid down in the financial framework. Specific provisions are therefore necessary to provide for a possibility to enter in the budget commitment appropriations over and above the ceilings set out in financial framework where it is necessary to use special instruments.

 

(4)      If it is necessary to mobilise the Union's budget guarantees for the loans provided under the Balance of Payment Facility and the European Financial Stabilisation Mechanism set out in Council Regulation (EC) No 332/2002 of 18 February 2002 establishing a facility providing medium-term financial assistance for Member States' balances of payments[6] and in Council Regulation (EU) No 407/2010 of 11 May 2010 establishing a European financial stabilisation mechanism[7], the necessary amount should be mobilised over and above the ceilings of the commitments and payments appropriations of the financial framework while respecting the own resources ceiling.

 

 

(5)      The financial framework should be laid down in 2011 prices. The rules for technical adjustments of the financial framework to recalculate the ceilings and margins available should also be laid down.

 

(6)      The financial framework should not take account of budget items financed by assigned revenue within the meaning of Regulation (EU) No [xxx/201x] of the European Parliament and of the Council of […] on the financial rules applicable to the annual budget of the Union[8].

 

(7)      Rules should be laid down for other situations that may require the financial framework to be adjusted. Those adjustments may be related to the implementation of the budget, macroeconomic conditionalities linked to the coordination of Member States' economic policies, revision of the Treaties, enlargements, the reunification of Cyprus, or delayed adoption of new rules governing certain policy areas.

(7)  Rules should be laid down for other situations that may require the financial framework to be adjusted. Those adjustments may be related to the implementation of the budget, excessive government deficit, revision of the Treaties, enlargements, the reunification of Cyprus, or delayed adoption of new rules governing certain policy areas.

(8)      The national envelopes for cohesion policyare established on the basis of forecast for Gross Domestic Product (hereinafter "GDP") of spring 2012. Given the forecasting uncertainties and the impact for the capped Member States an assessment should be made in mid-term to compare the forecasted and actual GDP and its impact for the envelopes. In case the GDP for 2014-2016 differs more than +/- 5% from the forecast used in 2012 the envelopes for 2018-2020 for the Member States concerned need to be adjusted. The rules for this adjustment need to be provided for.

 

(9)      The financial framework may need to be revised in case of unforeseen circumstances that cannot be dealt with within the established ceilings of the financial framework. It is therefore necessary to provide for revision of the financial framework in such cases.

 

(10)    It is necessary to provide for general rules on interinstitutional cooperation in the budgetary procedure.

 

(11)    In order to help the budgetary procedure to run smoothly, it is necessary to provide for the basic rules for the budgeting of the expenditure for the Common Foreign and Security policy and overall amount for the period covered by the financial framework.

 

(12)    Detailed arrangements on interinstitutional cooperation in the budgetary procedure and on the budgeting of the expenditure for the Common Foreign and Security policy are laid down in the Interinstitutional Agreement of […] 201x between the European Parliament, the Council and the Commission on cooperation in budgetary matters and sound financial management[9].

 

(13)    Specific rules are also necessary for dealing with large-scale infrastructure projects whose lifetime extends well beyond the period set for the financial framework. It is necessary to establish maximum amounts for the contributions from the Union's budget to those projects. Those requests should not have any impact on other projects financed from the Union's budget.

(13)     Specific rules are also necessary for dealing with the large-scale infrastructure projects Galileo, GMES and ITER whose lifetime extends well beyond the period set for the financial framework. It is necessary to establish maximum amounts for the contributions from the Union's budget to those projects. Those requests should not have any impact on other projects financed from the Union's budget.

(14)    The Commission should present a proposal for a new multiannual financial framework before 1 January 2018 to enable the institutions to adopt it sufficiently in advance before the start of the following financial framework. The financial framework laid down in this Regulation should continue to apply if the new financial framework regulation is not adopted before the end of the term of the financial framework laid down in this Regulation,

 

HAS ADOPTED THIS REGULATION

 

Article 1

Multiannual Financial Framework

The multiannual financial framework for the period 2014 to 2020 (hereinafter the financial framework) is set out in the Annex.

 

Article 2

Compliance with the ceilings of the financial framework

1.        The European Parliament, the Council and the Commission shall comply with the annual expenditure ceilings, set out in the financial framework, during each budgetary procedure and when implementing the budget for the year concerned.

2.        The commitment appropriations may be entered in the budget over and above the ceilings of the relevant headings laid down in the financial framework where it is necessary to use the resources from the Emergency Aid Reserve, the European Union Solidarity Fund, the Flexibility Instrument, the European Globalisation Adjustment Fund, the Reserve for crises in the agriculture sector and the Contingency Margin in accordance with Council Regulation (EC) No 2012/2002 , Regulation (EC) No 1927/2006 of the European Parliament and of the Council , Regulation No xxxx/201x of the European Parliament and the Council and the Interinstitutional Agreement of […] 201x on cooperation in budgetary matters and sound financial management (hereinafter the Interinstitutional Agreement).

 

 

3.        Where a guarantee for a loan covered by the Union's budget according to Regulation (EC) No 332/2002 or Regulation (EU) No 407/2010 needs to be mobilised, it shall be over and above the ceilings laid down in the financial framework

 

 

 

 

 

 

 

2.        The commitment appropriations may be entered in the budget over and above the ceilings of the relevant headings laid down in the financial framework where it is necessary to use the resources from the Emergency Aid Reserve, the European Union Solidarity Fund, the Flexibility Instrument, the European Globalisation Adjustment Fund, the Reserve for crises in the agriculture sector, the Contingency Margin and the Global Margin in accordance with Council Regulation (EC) No 2012/2002 , Regulation (EC) No 1927/2006 of the European Parliament and of the Council , Regulation No xxxx/201x of the European Parliament and the Council and the Interinstitutional Agreement of […] 201x on cooperation in budgetary matters and sound financial management (hereinafter the Interinstitutional Agreement).

2a.      Commitment appropriations for Galileo, ITER and GMES shall also be entered in the budget over and above the ceilings of the relevant headings laid down in the financial framework.

 

Article 3

Respect of own resources ceiling

1.        For each of the years covered by the financial framework, the total appropriations for payments required, after annual adjustment and taking account of any other adjustments and revisions as well as the application of paragraphs 2 and 3 of Article 2, may not be such as to produce a call-in rate for own resources that exceeds the own resources ceiling set in accordance with [Decision XXXX/XX/EU, Euratom].

2.        Where necessary, the ceilings set in the financial framework shall be lowered in order to ensure compliance with the own resources ceiling set in accordance with [Decision XXXX/XX/EU, Euratom].

 

Article 4

Technical adjustments

1.        Each year the Commission, acting ahead of the budgetary procedure for year n+1, shall make the following technical adjustments to the financial framework:

(a)       revaluation, at year n+1 prices, of the ceilings and of the overall figures for appropriations for commitments and appropriations for payments;

(b)       calculation of the margin available under the own resources ceiling set in accordance with [Decision XXXX/XX/EU, Euratom];

(c)       calculation of the absolute amount of the Contingency Margin provided for in Point 15 of the Interinstitutional Agreement.

2.        The Commission shall make the technical adjustments referred to in paragraph 1 on the basis of a fixed deflator of 2% a year.

3.        The Commission shall communicate the results of the technical adjustments referred to in paragraph 1 and the underlying economic forecasts to the European Parliament and the Council.

4.        No further technical adjustments may be made in respect of the year concerned, either during the year or as ex-post corrections during subsequent years.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

1. (d) calculation of the Global MFF Margins provided for in Points 8a and 8b of the Interinstitutional Agreement.

Article 5

Adjustment of cohesion policy envelopes

1.        In its technical adjustment for the year 2018, if it is established that cumulated Gross Domestic Product ("GDP") of any capped Member State for the years 2014-2016 has diverged by more than +/- 5 % from the cumulated GDP estimated in 2012 for the establishment of cohesion policy envelopes for Member States for the period 2014-2020, the Commission shall adjust the amounts allocated from funds supporting cohesion to the Member State concerned for that period..

2.        The total net effect, whether positive or negative, of the adjustments referred to in paragraph 1 may not exceed EUR 3 billion.

3.        The required adjustments shall be spread in equal proportions over the years 2018-2020 and the corresponding ceilings of the financial framework shall be modified accordingly.

 

Article 6

Adjustments related to implementation

When notifying the European Parliament and the Council of the results of the technical adjustments to the financial framework, the Commission shall present any proposals for adjustments to the total appropriations for payments which it considers necessary, in the light of implementation, to ensure an orderly progression in relation to the appropriations for commitments. The decisions on those proposals shall be taken before 1 May of year n.

 

Article 7

Adjustment of Structural Funds, Cohesion Fund, the European Agricultural Fund for Rural Development, the European Maritime and Fisheries Fund, the Asylum and Migration Fund and the Internal Security Fund

1.        In the case of adoption after 1 January 2014 of new rules or programmes under shared management for the Structural Funds, the Cohesion Fund, the European Agricultural Fund for Rural Development, the European Maritime and Fisheries Fund, the Asylum and Migration Fund and the Internal Security Fund, the financial framework shall be adjusted in order to transfer to subsequent years, in excess of the corresponding expenditure ceilings, allocations not used in 2014

2.        The adjustment concerning the transfer of unused allocation for the year 2014 shall be adopted before 1 May 2015.

 

Article 8

Adjustments related to macroeconomic conditionalities linked to the coordination of Member States' economic policies

In the case of the lifting of a suspension of budgetary commitments concerning the European Regional Development Fund, the European Social Fund, the Cohesion Fund, the European Agricultural Fund for Rural Development and the European Maritime and Fisheries Fund in the context of macroeconomic conditionalities linked to the coordination of Member States' economic policies, the Council, in accordance with the Treaty and in compliance with the relevant basic act, shall decide on a transfer of suspended commitments to the following years. Suspended commitments of year n may not be re-budgeted beyond year n+2.

Article 8

Adjustments related to excessive government deficit

 

 

 

In the case of the lifting of a suspension of budgetary commitments concerning the Cohesion Fund in the context of an excessive deficit procedure, the Council, in accordance with the Treaty and in compliance with the relevant basic act, shall decide on a transfer of suspended commitments to the following years. Suspended commitments of year n may not be re-budgeted beyond year n+2.

Article 9

Revision of the financial framework

1.        In case of unforeseen circumstances the financial framework may be revised in compliance with the own resources ceiling set in accordance with [Decision XXXX/XX/EU, Euratom].

2.        Any revision of the financial framework in accordance with paragraph 1 shall take into account the scope for reallocating expenditure between the programmes covered by the heading concerned by the revision, with particular reference to any expected under-utilisation of appropriations. Where feasible, a significant amount, in absolute terms and as a percentage of the new expenditure planned, shall be within the existing ceiling for the heading.

3.        Any revision of the financial framework in accordance with paragraph 1 shall take into account the scope for offsetting any raising of the ceiling for one heading by the lowering of the ceiling for another.

 

4.        Any revision of the financial framework in accordance with paragraph 1 shall maintain an appropriate relationship between commitments and payments.

5.        Adjustments referred to in Article 3(2), 6, 7, 8, 10, 11, 11a and 16 also constitute a revision of the financial framework.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

3a. Provided that the overall amount of the MFF remains unchanged, adjustment of the ceilings of the headings and/or subheadings of up to 5% may be agreed without requiring a revision of the MFF regulation, in accordance with the Interinstitutional Agreement.

 

Article 10

Adjustment of the financial framework in case of a revision of the Treaties

Should a revision of the Treaties with budgetary implications occur during the financial framework, the necessary adjustments to the financial framework shall be made accordingly.

 

Article 11

Adjustment of the financial framework in case of enlargement

If new Member States accede to the Union during the period covered by the financial framework, the financial framework shall be adjusted to take account of the expenditure requirements resulting from the outcome of the accession negotiations

 

Article 11a

Adjustment of the financial framework in case of reunification of Cyprus

In case of reunification of Cyprus during the period covered by the financial framework, the latter shall be adjusted to take account of the comprehensive settlement of the Cyprus problem and the additional financial needs resulting from reunification

 

Article 12

Interinstitutional cooperation in the budgetary procedure

The European Parliament, the Council and the Commission (hereinafter the institutions) shall take any measures to facilitate the annual budgetary procedure.

 

The institutions shall cooperate in good faith throughout the procedure with a view to reconciling their positions. The institutions shall cooperate through appropriate interinstitutional contacts to monitor the progress of the work and analyse the degree of convergence at all stages of the procedure.

 

The institutions shall ensure that their respective calendars of work are coordinated as far as possible in order to enable proceedings to be conducted in a coherent and convergent fashion, leading to the final adoption of the budget.

 

Trilogues may be held at all stages of the procedure and at different levels of representation, depending on the nature of the expected discussion. Each institution, in accordance with its own rules of procedure, shall designate its participants for each meeting, define its mandate for the negotiations and inform the other institutions of arrangements for the meetings in good time.

 

Article 13

 

Financing of the Common foreign and security policy

The total amount of operating Common foreign and security policy (hereinafter "CFSP") expenditure shall be entered entirely in one budget chapter, entitled CFSP. That amount shall cover the real predictable needs, assessed in the framework of the establishment of the draft budget, on the basis of forecasts drawn up annually by the High Representative of the Union for Foreign Affairs and Security Policy, and a reasonable margin for unforeseen actions. No funds may be entered in a reserve.

 

Article 14

Contribution to the financing of large scale projects

A maximum amount of EUR 7 000 million in 2011 prices shall be available for the European satellite navigation programmes (EGNOS and Galileo) from the EU budget for the period 2014-2020

Article 14

Contribution to the financing of large scale projects

The following maximum amounts in 2011 prices shall be available for the financing of large scale projects from the EU budget for the period 2014-2020:

 

EUR xx million for Galileo

EUR xx million for GMES

EUR xx million for ITER

Article 15

Mid-term assessment of implementation of the financial framework

In 2016, the Commission shall present an assessment of the implementation of the financial framework accompanied, where necessary, by relevant proposals

Article 15

Mid-term revision of the financial framework

Not later than 1 January 2016, the Commission shall present an assessment of the implementation of the financial framework accompanied by proposals for a compulsory revision.

Article 16

Transition towards the next financial framework

Before 1 January 2018, the Commission shall present a proposal for a new multiannual financial framework.

 

If no Council regulation determining a new multiannual financial framework has been adopted before 31 December 2020, the ceilings and other provisions corresponding to the last year of the financial framework shall be extended until a regulation determining a new financial framework is adopted. If new Member States accede to the Union after 2020, the extended financial framework shall, if necessary, be adjusted in order to take into account the results of accession negotiations

 

Article 17

Entry into force

This Regulation shall enter into force on the third day following that of its publication in the Official Journal of the European Union.

This Regulation shall be binding in its entirety and directly applicable in all Member States.

Done at …,

For the Council

The President

 

 

 

Joint Declaration

 

The European Parliament, the Council and the Commission agree that the length of the current multiannual financial framework does not pre-empt future decisions on the length of the multiannual financial framework as of 2021.

 

Commission proposal on the IIA

Possible EP modifications

Draft

Interinstitutional Agreement

between the European Parliament, the Council and the Commission on cooperation in budgetary matters and on sound financial management

 

THE EUROPEAN PARLIAMENT, THE COUNCIL OF THE EUROPEAN UNION AND THE EUROPEAN COMMISSION,

hereinafter referred to as the institutions,

HAVE AGREED AS FOLLOWS

 

1. The purpose of this Agreement adopted in accordance with Article 295 of the Treaty on the functioning of the European Union (hereinafter "TFEU") is to improve the functioning of the annual budgetary procedure and cooperation between the institutions on budgetary matters.

 

2. The Agreement is binding on all the institutions for as long as it is in force.

 

3. This Agreement does not alter the respective budgetary powers of the institutions as laid down in the Treaties, in Council Regulation (EU) No …/201x laying down the Multiannual Financial Framework for the years 2014-20xx[10] (hereinafter referred to as the MFF Regulation) and in the Regulation (EU) No /201x of the European Parliament and of the Council on the financial rules applicable to the annual budget of the Union (hereinafter referred to as the Financial Regulation)[11].

 

4. Any amendment of this Agreement requires the consent of all the institutions.

 

5. This Agreement is in three parts:

– Part I contains complementary provisions related to the multiannual financial framework and provision on special instruments not included in the financial framework.

– Part II relates to the interinstitutional collaboration during the budgetary procedure.

– Part III contains provisions related to sound financial management of EU funds.

 

6. This Agreement enters into force on the same day as the MFF Regulation and replaces the Interinstitutional Agreement of 17 May 2006 between the European Parliament, the Council and the Commission on budgetary discipline and sound financial management[12].

 

PART I – FINANCIAL FRAMEWORK and SPECIAL INSTRUMENTS

 

A. PROVISIONS RELATED TO THE FINANCIAL FRAMEWORK

 

7. Information relating to operations not included in the general budget of the European Union and the foreseeable development of the various categories of Union's own resources is set out, by way of indication, in separate tables. This information shall be updated annually together with the documents accompanying the draft budget.

7. Information relating to financial operations in the form of lending, borrowing and guarantees and the foreseeable development of the various categories of Union's own resources is set out in separate tables. The budgetary and financial commitments made by Member States in the framework of reinforced cooperation or of a specific Treaty shall be listed in a separate annex. This information shall be updated annually together with the documents accompanying the draft budget.

8. Except in sub-ceiling Economic, social and territorial cohesion of the financial framework, for the purposes of sound financial management, the institutions shall ensure as far as possible during the budgetary procedure and at the time of the budget's adoption that sufficient margins are left available beneath the ceilings for the various headings.

 

 

8a. Margins left below the MFF ceilings for commitment appropriations in one year’s budget will be carried over to the next year and constitute a Global MFF Margin for commitments to be attributed to the different headings according to their estimated needs and mobilised in the framework of the annual budgetary procedures.

 

8b. The margin left below the MFF ceiling for payment appropriations in any budget year will be carried over to the next year and constitute a Global MFF Margin for payments to be mobilised in the framework of the annual budgetary procedures.

 

8c. In order to adapt to unforeseen circumstances an adjustment of up to 5% of the ceilings of the headings and/or subheadings may be agreed without requiring a revision of the MFF regulation, provided that the overall amount of the MFF remains unchanged.

The decision to adjust the ceilings of the headings and/or subheadings shall be taken jointly by the two arms of the budgetary authority. The Council shall act by a qualified majority and the European Parliament shall act by a majority of its component members and three fifths of the votes cast.

Updating of forecasts for payment appropriations after 2020

9. In 2017, the Commission shall update the forecasts for payment appropriations after 2020. That update shall take into account the real implementation of budget appropriations for commitments and budget appropriations for payments, as well as the implementation forecasts. It shall also consider the rules defined to ensure that payment appropriations develop in an orderly manner compared to commitment appropriations and the growth forecasts of the European Union Gross National Income.

 

B. PROVISIONS RELATED TO THE SPECIAL INSTRUMENTS NOT INCLUDED IN THE FINANCIAL FRAMEWORK

 

B.1. Emergency Aid Reserve

10. The Emergency Aid Reserve is intended to allow for a rapid response to specific aid requirements of third countries following events which could not be foreseen when the budget was established, first and foremost for humanitarian operations, but also for civil crisis management and protection, and situations of particular pressure resulting from migratory flows at the Union's external borders where circumstances so require.

The annual amount of the Reserve is fixed at EUR 350 million (2011 prices) and can be used up to year n+1 in accordance with the Financial Regulation. The Reserve is entered in the general budget of the European Union as a provision. The portion of the annual amount stemming from previous years shall be drawn on first, in order of age. The portion of the annual amount from year n which is not used in year n+1 shall lapse.

When the Commission considers that the Reserve needs to be called on, it shall present to the two arms of the budgetary authority a proposal for a transfer from the Reserve to the corresponding budgetary lines.

Any Commission proposal for a transfer to draw on the Reserve, however, must be preceded by an examination of the scope for reallocating appropriations.

In the case of disagreement a trilogue procedure shall be initiated.

The transfers shall be made in accordance with the Financial Regulation

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

The annual amount of the Reserve is fixed at EUR 350 million (2011 prices). The portion of the annual amount from year n which is not used may be used throughout the entire duration of the Multiannual Financial Framework. The Reserve is entered in the general budget of the European Union as a provision. The portion of the annual amount stemming from previous years shall be drawn on first, in order of age.

 

 

 

When the Commission considers that the Reserve needs to be called on, it shall present to the two arms of the budgetary authority a proposal for a transfer from the Reserve to the corresponding budgetary lines, in accordance with the Financial Regulation.

 

deleted

 

 

 

 

 

 

deleted

B.2. European Union Solidarity Fund

11. The European Union Solidarity Fund is intended to allow financial assistance in the event of major disasters occurring on the territory of a Member State or of a candidate country, as defined in the relevant basic act. There shall be a ceiling on the annual amount available for the Fund of EUR 1 billion (2011 prices). On 1 October each year, at least one quarter of the annual amount shall remain available in order to cover needs arising until the end of the year. The portion of the annual amount not entered in the budget may not be rolled over in the following years.

In exceptional cases and if the remaining financial resources available in the Fund in the year of occurrence of the disaster, as defined in the relevant basic act, are not sufficient to cover the amount of assistance considered necessary by the budgetary authority, the Commission may propose that the difference be financed through the annual amounts available for the following year. The annual amount of the Fund to be budgeted in each year may not, under any circumstances, exceed EUR 1 billion.

When the conditions for mobilising the Fund as set out in the relevant basic act are met, the Commission shall make a proposal to deploy it. Where there is scope for reallocating appropriations under the heading requiring additional expenditure, the Commission shall take this into account when making the necessary proposal, in accordance with the Financial Regulation, by means of the appropriate budgetary instrument. The decision to deploy the Fund shall be taken jointly by the two arms of the budgetary authority. The Council shall act by a qualified majority and the European Parliament shall act by a majority of its component members and three fifths of the votes cast.

In the case of disagreement a trilogue procedure shall be initiated.

 

B.3. Flexibility Instrument

12. The Flexibility Instrument with an annual ceiling of EUR 500 million (2011 prices) is intended to allow the financing, for a given financial year and up to the amount indicated, of clearly identified expenditure which could not be financed within the limits of the ceilings available for one or more other headings.

The annual amount of the Flexibility Instrument may be used up to year n+3. The portion of the annual amount stemming from previous years shall be used first, in order of age. The portion of the annual amount from year n which is not used in year n+3 shall lapse.

The Commission shall make a proposal for the Flexibility Instrument to be used after it has examined all possibilities for re-allocating appropriations under the heading requiring additional expenditure.

The proposal shall identify the needs to be covered and the amount. It may be presented, for any given financial year, during the budgetary procedure.

The decision to deploy the Flexibility Instrument shall be taken jointly by the two arms of the budgetary authority. The Council shall act by a qualified majority and the European Parliament shall act by a majority of its component members and three fifths of the votes cast.

Agreement shall be reached in the framework of the annual budgetary procedure.

 

 

 

 

 

 

 

The portion of the annual amount of the Flexibility Instrument from year n which is not used may be used throughout the entire period of the Multiannual Financial Framework.

B.4. European Globalisation Adjustment Fund

13. The European Globalisation Adjustment Fund is intended to provide additional support for workers who suffer from the consequences of major structural changes in world trade patterns, to assist them with their reintegration into the labour market, and also to farmers suffering from effects of globalisation.

The Fund may not exceed a maximum annual amount of EUR 429 million (2011 prices).

The appropriations shall be entered in the general budget of the European Union as a provision.

When the conditions for mobilising the Fund, as set out in the relevant basic act, are met, the Commission shall make a proposal to deploy it. The decision to deploy the Fund shall be taken jointly by the two arms of the budgetary authority. The Council shall act by a qualified majority and the European Parliament shall act by a majority of its component members and three fifths of the votes cast.

At the same time as it presents its proposal for a decision to deploy the Fund, the Commission shall present to the two arms of the budgetary authority a proposal for a transfer to the relevant budgetary lines. In the case of disagreement a trilogue procedure shall be initiated.

Transfers related to the Fund shall be made in accordance with the Financial Regulation.

 

B.5. Reserve for crises in the agriculture sector

14. The Reserve for crises in the agricultural sector is intended to provide additional support for the sector in case of major crises effecting the agricultural production or distribution in case it cannot be financed within the limits of the ceiling available for Heading 2.

The Reserve may not exceed a maximum annual amount of EUR 500 million (2011 prices).

The appropriations shall be entered in the general budget of the European Union as a provision.

When the Commission considers that the Reserve needs to be called on, in accordance with the relevant basic act, it shall present to the two arms of the budgetary authority a proposal for a transfer from the Reserve to the corresponding budgetary lines. Any Commission proposal for a transfer to draw on the Reserve, however, must be preceded by an examination of the scope for reallocating appropriations.

In the case of disagreement a trilogue procedure shall be initiated.

Transfers related to the Reserve shall be made in accordance with the Financial Regulation.

 

B.6. Contingency Margin

15. A contingency margin of up to 0.03% of the Gross National Income of the Union shall be constituted outside the ceilings of the financial framework as a last resort instrument to react to unforeseen circumstances.

Recourse to the Contingency Margin shall not exceed, at any given year, the maximum amount foreseen in paragraph (1)(c) of Article 4 of the MFF Regulation and shall be consistent with the own resources ceiling.

The mobilisation of the contingency margin, or part thereof, shall be proposed by the Commission after a thorough analysis of all other financial possibilities. The Commission shall accompany the proposal for the mobilisation of the Contingency Margin by a proposal for reallocation, by a significant amount as far as supported by the analysis, within the existing budget.

The decision to mobilise the Contingency Margin shall be taken jointly by the two arms of the budgetary authority. The Council shall act by a qualified majority and the European Parliament shall act by a majority of its component members and three fifths of the votes cast.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

The mobilisation of the contingency margin, or part thereof, shall be proposed by the Commission after a thorough analysis of all other financial possibilities. The Commission shall accompany the proposal for the mobilisation of the Contingency Margin by a proposal for reallocation, if possible, as far as supported by the analysis, within the existing budget.

 

 

 

PART II – IMPROVEMENT OF INTERINSTITUTIONAL COLLABORATION IN BUDGETARY MATTERS

 

A. THE INTERINSTITUTIONAL COLLABORATION PROCEDURE

 

16. The details of interinstitutional collaboration during the budgetary procedure are set out in the Annex.

 

B. INCORPORATION OF FINANCIAL PROVISIONS IN LEGISLATIVE ACTS

 

17. Each legislative act concerning a multiannual programme adopted under the ordinary legislative procedure shall contain a provision in which the legislative authority lays down the financial envelope for the programme.

That amount shall constitute the prime reference for the budgetary authority during the annual budgetary procedure.

The budgetary authority and the Commission, when it draws up the draft budget, undertake not to depart by more than 10 % from that amount for the entire duration of the programme concerned, unless new, objective, long-term circumstances arise for which explicit and precise reasons are given, with account being taken of the results obtained from implementing the programme, in particular on the basis of assessments. Any increase resulting from such variation must remain within the existing ceiling for the heading concerned, without prejudice to the use of instruments mentioned in the MFF regulation and in this Agreement.

This Point does not apply to appropriations for cohesion adopted under the ordinary legislative procedure and pre-allocated by Member States which contain a financial envelope for the entire duration of the programme and to the large scale projects referred to in Article 14 of the MFF Regulation.

 

18. Legislative acts concerning multiannual programmes not subject to the ordinary legislative procedure shall not contain an 'amount deemed necessary'.

Should the Council wish to include a financial reference, this shall be taken as illustrating the will of the legislative authority and shall not affect the powers of the budgetary authority as defined by the TFEU. This provision shall be mentioned in all legislative acts which include such a financial reference.

If the amount concerned has been the subject of an agreement pursuant to the conciliation procedure provided for in the Joint Declaration of the European Parliament, the Council and the Commission of 4 March 1975[13], it shall be considered a reference amount within the meaning of Point 17 of this Agreement.

 

C. EXPENDITURE RELATING TO FISHERIES AGREEMENTS

 

19. The expenditure on fisheries agreements shall be subject to the following specific rules:

The Commission undertakes to keep the European Parliament regularly informed about the preparation and conduct of the negotiations, including the budgetary implications.

In the course of the legislative process relating to fisheries agreements, the institutions undertake to make every effort to ensure that all procedures are carried out as quickly as possible.

Amounts foreseen in the budget for new agreements or renewal of agreements which come into force after January 1 of the related budget year shall be put in reserve.

If appropriations relating to fisheries agreements (including the reserve) prove insufficient, the Commission shall provide the budgetary authority with the necessary information for an exchange of views in the form of a trilogue, possibly simplified, on the causes of the situation, and on the measures which might be adopted under established procedures. Where necessary, the Commission shall propose appropriate measures.

Each quarter, the Commission shall present to the budgetary authority detailed information about implementation of agreements in force and a financial forecast for the remainder of the year.

 

D. FINANCING OF THE COMMON FOREIGN AND SECURITY POLICY (CFSP)

 

20. As regards CFSP expenditure which is charged to the general budget of the European Union in accordance with Article 41 of the Treaty on European Union, the institutions shall endeavour, in the conciliation committee, and on the basis of the draft budget established by the Commission, to secure agreement each year on the amount of the operating expenditure to be charged to the budget of the European Union and on the distribution of this amount between the articles of the CFSP budget chapter suggested in the fourth paragraph of this Point. In the absence of agreement, it is understood that the European Parliament and the Council shall enter in the budget the amount contained in the previous budget or the amount proposed in the draft budget, whichever is the lower.

The total amount of operating CFSP expenditure shall be distributed between the articles of the CFSP budget chapter as suggested in the fourth paragraph of this Point. Each article shall cover instruments already adopted, instruments which are foreseen but not yet adopted and all future - that is unforeseen - instruments to be adopted by the Council during the financial year concerned.

Since, under the Financial Regulation, the Commission has the authority to transfer appropriations autonomously between articles within the CFSP budget chapter, the flexibility deemed necessary for speedy implementation of CFSP actions shall accordingly be assured. In the event of the amount of the CFSP budget chapter during the financial year being insufficient to cover the necessary expenses, the European Parliament and the Council shall seek a solution as a matter of urgency, on a proposal from the Commission, taking into account Article 2 of the MFF regulation and Point 10 of this Agreement.

Within the CFSP budget chapter, the articles into which the CFSP actions are to be entered could read along the following lines:

– crisis management operations, conflict prevention, resolution and stabilisation, monitoring and implementation of peace and security processes,

– non-proliferation and disarmament,

– emergency measures,

– preparatory and follow-up measures,

– European Union Special Representatives.

The amount for measures entered under the article mentioned in the third indent may not exceed 20 % of the overall amount of the CFSP budget chapter.

 

21. Each year, the High Representative of the Union for Foreign Affairs and Security Policy (hereinafter "the High Representative") shall consult the European Parliament on a forward-looking document, which shall be transmitted by June 15 for the year in question, setting out the main aspects and basic choices of the CFSP, including the financial implications for the general budget of the European Union and an evaluation of the measures launched in the year n-1. Furthermore, the High Representative shall keep the European Parliament informed by holding joint consultation meetings at least five times a year, in the framework of the regular political dialogue on the CFSP, to be agreed at the latest in the Conciliation committee. Participation in these meetings shall be as follows:

– for the European Parliament, the bureaux of the two Committees concerned,

– for the Council, the Chairman of the Political and Security Committee.

The Commission shall be invited to participate at these meetings.

Whenever the Council adopts a decision in the field of the CFSP entailing expenditure, the High Representative shall immediately, and in any event no later than five working days following the final decision, send the European Parliament an estimate of the costs envisaged ('financial statement'), in particular those regarding time-frame, staff employed, use of premises and other infrastructure, transport facilities, training requirements and security arrangements.

Once a quarter, the Commission shall inform the budgetary authority about the implementation of CFSP actions and the financial forecasts for the remaining period of the year.

 

E. INVOLVEMENT OF THE INSTITUTIONS AS REGARDS THE DEVELOPMENT POLICY ISSUES AND THE EUROPEAN DEVELOPMENT FUND

 

22. The Commission will establish a common dialogue with the European Parliament on development policy issues regardless of their source of financing. The scrutiny of the European Parliament on the European Development Fund will be aligned on a voluntary basis to the scrutiny rights that exist under the EU general budget, specifically the Development Cooperation Instrument, pursuant to modalities to be fixed in the informal dialogue.

 

 

22. a. The European Parliament, the Council and the Commission commit themselves to incorporating the European Development Fund (EDF) into the EU general budget as of the next Multiannual Financial Framework, and to adjusting the ceilings accordingly to provide the necessary resources.

F. COOPERATION OF THE INSTITUTIONS IN THE BUDGETARY PROCEDURE ON ADMINISTRATIVE EXPENDITURE

 

23. The European Parliament, the Council and the Commission shall seek an agreement on the sharing of the Administrative expenditure every year at an early stage of the annual budgetary procedure. Estimates of expenditure of each institution will contain estimates of the possible budgetary impact from changes to provisions in the staff regulations. The European Parliament and the Council agree to ensure that this impact will be reflected in the level of authorised appropriation for all institutions.

The European Parliament, the Council and the Commission agree to a progressive reduction of staff by 5% between 2013 and 2018. This reduction should apply to all institutions, bodies and agencies.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Deleted

Fa. OWN RESOURCES

 

 

23.a. The European Parliament, the Council and the Commission agree that the own resources system needs to be reformed in order to return to a system of genuine, clear, simple and fair own resources, and that this reform must enter into effect before the end of the 2014-2020 MFF period.

PART III – SOUND FINANCIAL MANAGEMENT OF EU FUNDS

 

A. FINANCIAL PROGRAMMING

 

24. The Commission shall submit twice a year, the first time in April/May (together with the documents accompanying the draft budget) and the second time in December/January (after the adoption of the budget), a complete financial programming for headings 1 (except subceiling for Economic, social and territorial cohesion), 2 (for environment and fisheries), 3 and 4 of the financial framework. This document, structured by heading, policy area and budget line, should identify:

(a)    the legislation in force, with a distinction being drawn between multiannual programmes and annual actions:

– for multiannual programmes the Commission should indicate the procedure under which they were adopted (ordinary and special legislative procedure), their duration, the total financial envelope and the share allocated to administrative expenditure;

– for annual actions (pilot projects, preparatory actions, Agencies) and actions financed under the prerogatives of the Commission, the Commission should provide multiannual estimates and the margins left under the authorised ceilings fixed in [the delegated Regulation on the execution modalities of the Financial Regulation];

(b)    pending legislative proposals: ongoing Commission proposals, with the latest update.

The Commission should consider ways of cross-referencing the financial programming with its legislative programming to provide more precise and reliable forecasts. For each legislative proposal, the Commission should indicate whether or not it is included in the April-December programme. The budgetary authority should in particular be informed of:

(a)    all new legislative acts adopted and all pending proposals presented but not included in the April-December document (with the corresponding amounts);

(b)    legislation foreseen in the Commission's annual legislative work programme with an indication of actions likely to have a financial impact (yes/no).

Whenever necessary, the Commission should indicate the reprogramming entailed by new legislative proposals.

 

B. AGENCIES AND EUROPEAN SCHOOLS

 

25. Before presenting its proposal for the creation of a new agency, the Commission should produce a sound, complete and objective impact assessment, taking inter-alia into account the critical mass of staff and competencies, cost-benefits aspects, impact on national and EU activities and the budgetary implications for the expenditure heading concerned. On the basis of that information and without prejudice to the legislative procedures governing the setting up of the agency, the two arms of the budgetary authority commit themselves, in the framework of budgetary cooperation, to arrive at a timely agreement on the financing of the agency.

The following procedural steps shall be applied:

– Firstly, the Commission shall systematically present any proposal for setting up a new agency to the first trilogue following the adoption of its proposal, and shall present the financial statement accompanying the legal act proposing the creation of the agency and illustrate its consequences for the remaining period of the financial programming;

– Secondly, taking into consideration the progress made in the legislative process, and provided that each arm of the budgetary authority is in a position to take a stance on the financial consequences of the proposal in advance of the adoption of the legal act, the creation of the new agency shall be placed on the agenda of a subsequent trilogue (in urgent cases, in simplified form), in view of reaching an agreement on the financing;

– Thirdly, the agreement reached during a trilogue shall be confirmed in a joint declaration, subject to the approval by each arm of the budgetary authority in accordance with its own rules of procedure.

The same procedure would be applied to any modification of the legal act setting up an agency which impacts on the resources of the agency in question.

Should the tasks of an agency be modified substantially without a modification of the legal act setting up the agency in question, the Commission shall inform the budgetary authority by means of a revised financial statement, so as to allow the two arms of the budgetary authority to arrive at a timely agreement on the financing of the agency.

When the creation of a new European school is envisaged by the Board of Governors, a similar procedure is to be applied for its budgetary implications on the EU budget.

 

 

25a. The Commission will review the work of existing agencies with a view to identifying possible areas of duplication of work and to streamlining their functioning.

Done at Brussels,

 

For the European Parliament               For the Council For the Commission

 

The President  The President  Member of the Commission

 

ANNEX - INTERINSTITUTIONAL COOPERATION DURING THE BUDGETARY PROCEDURE

 

Part A. Calendar of the budgetary procedure

 

1. The institutions shall follow the calendar defined in the points 2, 3, 5, 11, 12, 13, 14 and 15 below for the various steps of the budgetary procedure. In due time before the start of the budgetary procedure, they can agree jointly, if needed, on any adjustments deemed appropriate to this calendar.

 

Part B. Priorities for the Budget Procedure

 

2. In due time before the adoption of the draft budget by the Commission and at the latest in April, a meeting of the trilogue shall be convened to discuss the possible priorities for the budget of the forthcoming financial year.

 

Part C. Establishment of the Draft Budget and Updating of Estimates

 

3. The institutions, other than the Commission, are invited to adopt their statement of estimates before the end of March at the latest.

 

4. Before the adoption of their statements of estimates, the European Parliament, the Council and the Commission will agree on orientations regarding the desirable annual variation in the level of administrative expenditure for all institutions.

 

5. The Commission shall adopt the draft budget in the last week of April or at the latest during the first week of May. It shall finalise the draft budget, including the general statement of revenues, and shall make it available officially before the end of May.

 

6. The Commission shall present each year a draft budget showing the European Union's actual financing requirements.

It shall take into account:

a)     forecasts in relation to the Structural Funds provided by the Member States,

b)     the capacity for utilising appropriations, endeavouring to maintain a strict relationship between appropriations for commitments and appropriations for payments,

c)     the possibilities for starting up new policies through pilot projects and/or new preparatory actions or continuing multiannual actions which are coming to an end, after assessing whether it shall be possible to secure a basic act, within the meaning of the Financial Regulation (definition of a basic act, necessity of a basic act for implementation and exceptions),

d)     the need to ensure that any change in expenditure in relation to the previous year is in accordance with the constraints of budgetary discipline.

 

7. The institutions shall, as far as possible, avoid entering items in the budget involving insignificant amounts of expenditure on operations.

 

8. The two arms of the budgetary authority also undertake to bear in mind the assessment of the possibilities for implementing the budget made by the Commission in its drafts and in connection with implementation of the current budget.

 

9. In the interest of sound financial management and owing to the effect of the major changes in the budget nomenclature in the titles and chapters on the management reporting responsibilities of Commission departments, the two arms of the budget authority undertake to discuss any major changes with the Commission during the conciliation.

 

10. Until such time as the Conciliation Committee is convened, the Commission may, if necessary, amend the draft budget in accordance with Article 314(2) TFEU including by an amending letter updating expenditure estimates for agriculture. The Commission shall submit information on updates to the two arms of the budget authority for their consideration as soon as they are available. It shall supply the budgetary authority with all the duly justified reasons it may require.

 

Part D. Budgetary procedure before the Conciliation

 

11. A trilogue meeting shall be convened in good time before the Council’s reading to allow the institutions to have an exchange of views on the draft budget.

 

12. In order for the Commission to be able to assess in due time the implementability of amendments envisaged by the budgetary authority which create new preparatory actions/pilot projects or prolong existing ones, both arms of the budgetary authority shall inform the Commission by mid-June of their intentions in this regard, so that a first discussion may already take place at this trilogue.

 

13. The Council completes its reading by the end of July at the latest.

 

14. The European Parliament's Committee on Budgets votes on its reading by the end of September or early October at the latest and the European Parliament's Plenary votes on its reading by the end of October at the latest.

 

15. A trilogue meeting could be convened before the European Parliament's Plenary votes.

 

Part E. Conciliation process

 

16. If the European Parliament votes amendments to the Council's position, the President of the Council will, during the same plenary meeting, take note of the differences in the position of the two institutions and give his/her agreement for the President of the EP to convene the Conciliation Committee immediately. The letter convening the Conciliation Committee will be sent at the latest on the first working day of the week following the end of the parliamentary session during which the plenary vote was delivered and the conciliation period will start on the following day. The 21-day time period is calculated pursuant to Regulation (EEC Euratom) No 1182/71 determining the rules applicable to periods, dates and time limits.

 

17. If the Council cannot agree on all the amendments voted by the European Parliament, it would confirm its position by letter sent before the first trilogue foreseen during the conciliation period. In such case, the Conciliation Committee will proceed in accordance with the conditions laid down in the following points.

 

18. The Conciliation Committee shall be chaired jointly by representatives of the European Parliament and of the Council. Committee meetings shall be chaired by the co-chair of the institution hosting the meeting. Each institution, in accordance with its own rules of procedure, shall designate its participants for each meeting and define its mandate for the negotiations.

 

19. In accordance with Article 314(5) TFEU, second subparagraph, the Commission shall take part in the conciliation proceedings and shall take all the necessary initiatives with a view to reconciling the positions of the European Parliament and the Council.

 

20. Trilogues shall take place throughout the conciliation procedure, at different levels of representation, with the aim of resolving outstanding issues and preparing the ground for an agreement to be reached in the Conciliation Committee.

 

21. The meeting of the Conciliation Committee and of the trilogues shall be held alternately at the premises of the European Parliament and the Council, with a view to an equal sharing of facilities, including interpretation facilities.

 

22. The dates of the meetings of the Conciliation Committee and the trilogues will be set in advance before the beginning of the budgetary procedure by agreement of the three institutions.

 

23. A common set of documents (input documents) comparing the various steps of the budgetary procedure will be made available for the Conciliation Committee[14]. It will include "line by line" figures, totals by financial framework headings and a consolidated document with figures and remarks for all budget lines deemed technically "open". Without prejudice to the final decision of the Conciliation Committee, a specific document will list all budget lines deemed technically closed[15]. These documents will be classified by budgetary nomenclature.

Other documents will also be attached to the input documents for the Conciliation Committee, including a letter of executability of the Commission on the Council's position and the European Parliament's amendments; and possible letter(s) from other Institutions on the Council's position and the European Parliament's amendments.

 

24. With a view to reaching agreement by the end of the conciliation period, trilogues will:

- define the scope of the negotiations of the budgetary issues to be addressed;

- endorse the list of the budget lines deemed technically closed, subject to the final agreement on the entire budget of the financial year;

- discuss issues identified under the first indent in view of reaching possible agreements to be endorsed by the Conciliation Committee;

- address thematic issues, including by headings of the multi-annual financial framework.

Tentative conclusions will be drawn jointly during or immediately after each trilogue, simultaneously with the agenda of the following meeting. Such conclusions will be registered by the institution hosting the trilogue and will be deemed provisionally approved after 24 hours without prejudice of the final decision of the Conciliation Committee.

 

25. The meetings of the Conciliation Committee will have available the conclusions of trilogues and a document with the budget lines for which an agreement has been tentatively reached during the trilogues for possible endorsement.

 

26. The joint text provided for in Article 314(5) of the TFUE shall be established by the secretariats of the European Parliament and of the Council with the assistance of the Commission. It will consist of an introductory legal document, containing the date of the agreement at the Conciliation Committee, and annexes, which will include:

- line by line figures for all budget items and summary figures by financial framework headings;

- a consolidated document, indicating figures and final text of all lines that have been modified during the conciliation;

- the list of the lines not modified with regard to the draft budget or the Council's position on it.

The Conciliation Committee may also approve conclusions and possible joint statements in relation to the budget.

 

27. The joint text will be translated in all languages (by the services of the European Parliament) and will be submitted to the approval of the two arms of the budgetary authority within 14 days from the date following the date of agreement on the joint text pursuant to Point 26.

The budget will be subject to legal-linguistic finalisation after the adoption of the joint text by integrating the annexes of the joint text with the budget lines not modified during the conciliation process.

 

28. The institution hosting the meeting (trilogue or conciliation) will provide interpretation facilities with a full linguistic regime applicable to the Conciliation Committee meetings and an ad hoc linguistic regime for the trilogues.

The institution hosting the meeting will ensure reproduction and distribution of room documents.

The services of the three institutions will cooperate for the encoding of the results of the negotiations in order to finalise the joint text.

 

Part F. Amending Budgets

 

General principles

29. Having in mind that amending budgets are frequently focused on specific and sometimes urgent issues, the institutions agree on the principles below to ensure appropriate interinstitutional cooperation for a smooth and swift adoption of the amending budgets while avoiding, as far as possible, to have to convene a conciliation meeting for amending budgets.

 

30. As far as possible, the institutions shall endeavour to limit the number of amending budgets.

 

Calendar

31. The Commission shall inform in advance the two arms of the budgetary authority of the possible dates of adoption of draft amending budgets without prejudice to the final date of adoption.

 

32. In accordance with its internal rules of procedure, each arm of the budgetary authority shall endeavour to examine the draft amending budget proposed by the Commission at an early opportunity after adoption by the Commission.

 

33. In order to speed up the procedure, the two arms of the budgetary authority shall ensure that their respective calendars of work are coordinated as far as possible in order to enable proceedings to be conducted in a coherent and convergent fashion. They shall therefore seek as soon as possible to establish an indicative timetable for the various stages leading to the final adoption of the amending budget.

The two arms of the budgetary authority shall take into account the relative urgency of the amending budget and the need to approve it in due time to be effective during the year concerned.

 

Cooperation during the reading of each arm of the Budgetary Authority

34. The institutions shall cooperate in good faith throughout the procedure clearing the way, as far as possible, for the adoption of amending budgets at an early stage of the procedure.

When appropriate and when there is a potential divergence, each arm of the budgetary authority, before taking its final position on the amending budget, or the Commission, may propose to convene a specific trilogue, to discuss the divergences and to try to reach a compromise.

 

35. All draft amending budgets proposed by the Commission and not yet finally approved shall be systematically on the agenda of the trilogues planned for the annual budgetary procedure. The Commission shall present the draft amending budgets and the two arms of the budgetary authority shall, as far as possible, notify their respective position ahead of the trilogue.

 

36. If a compromise is reached during a trilogue, each arm of the budgetary authority undertakes to consider the results of the trilogue when deliberating on the amending budget in accordance with the Treaty and its internal rules of procedure.

 

Cooperation after the reading of each arm of the budgetary authority

37. If the European Parliament approves without amendments the position of the Council, the amending budget shall be adopted.

 

38. If the European Parliament adopts amendments by a majority of its component members, Article 314(4)(c) TFEU apply. However, before the Conciliation Committee meets a trilogue shall be called.

– If an agreement is reached during the trilogue and subject to the agreement of each arm of the budgetary authority on the results of the trilogue, the conciliation shall be closed by an exchange of letters without a meeting of the Conciliation Committee.

– If no agreement is reached during the trilogue, the Conciliation Committee shall meet and organise its work in accordance with the circumstances, with a view of completing as much as possible the decision-making process before the twenty-one-day deadline laid down in Article 314(6) TFEU. The Conciliation Committee may conclude by an exchange of letters.

 

 

 

21.9.2012

PARECER DA COMISSÃO DOS ASSUNTOS EXTERNOS

dirigido à Comissão dos Orçamentos

sobre o relatório intercalar sobre o interesse em obter um resultado positivo do procedimento de aprovação do Quadro Financeiro Plurianual para o período 2014-2020

( COM(2011)0398 – 2011/0177(APP) )

Relatora de parecer: Marietta Giannakou

SUGESTÕES

A Comissão dos Assuntos Externos insta a Comissão dos Orçamentos, competente quanto à matéria de fundo, a incorporar as seguintes sugestões no seu relatório:

1.  Lembra que, durante a vigência do quadro financeiro plurianual (QFP) 2007-2013, a rubrica 4 do orçamento da União teve de ser sujeita a um número importante de correções devido quer à excessiva limitação dos envelopes orçamentais plurianuais quer à ausência da flexibilidade necessária na rubrica 4 para enfrentar situações inesperadas; reitera que, na sua perspetiva, as novas atribuições cometidas à UE pelo Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia implicam um financiamento suplementar adequado em relação ao QFP 2007-2013, a fim de que a União possa desempenhar a sua função enquanto agente global e, ao mesmo tempo, respeitar os compromissos já assumidos; sublinha o caráter complementar da assistência da UE relativamente à que é prestada pelos Estados-Membros e o seu efeito catalisador para a intervenção em regiões onde não é dispensada assistência bilateral; apoia em especial os procedimentos propostos pela Comissão para reforçar a programação conjunta entre os Estados-Membros e as ações que são promovidas pela UE;

2.   Considera, a este respeito, que a proposta da Comissão quanto ao envelope de dotações destinado à rubrica 4 reflete as preocupações expressas pelo Parlamento Europeu na resolução de 8 de junho de 2011[16] e as necessidades reais ao nível da ação externa da União; congratula-se com o sinal transmitido por esta proposta a todos os parceiros da União, tanto os países beneficiários da assistência da União como os outros países doadores; sublinha, porém, que a proposta da Comissão é o mínimo estritamente necessário para cumprir os objetivos que merecem o apoio de todos os chefes de Estado e de Governo e que o Tratado de Lisboa consagra; desafia o Conselho, caso não apoie totalmente a abordagem da Comissão, a identificar e justificar claramente as suas prioridades políticas ou projetos que devem ser abandonados ou reduzidos, não obstante o seu comprovado valor acrescentado europeu;

3.  Reitera, contudo, a sua convicção muito firme de que uma maior flexibilidade orçamental em todo o QFP, considerada necessária por todas as partes, é particularmente primordial no contexto da rubrica 4; convida a Comissão a propor, se necessário, regras específicas em relação a esta rubrica orçamental, por forma a garantir a reatividade às crises e aos imperativos impossíveis de programar antecipadamente, no pleno respeito das prerrogativas da autoridade orçamental; toma nota, além disso, de que, no âmbito de cada programa plurianual, a Comissão propõe mecanismos reforçados para permitir à UE adaptar o seu financiamento às necessidades e aos condicionalismos políticos;

4.   Reitera o seu apelo para que seja estabelecido um procedimento adequado com vista à reafetação dos fundos não utilizados da rubrica 4 no fim do exercício; considera, além disso, que a aprovação do regulamento do Conselho relativo ao QFP 2014-2020 pelo Parlamento deve ser condicionada, nomeadamente, ao acordo do Conselho às propostas da Comissão relativas à reutilização das receitas e dos reembolsos gerados pelos instrumentos financeiros; congratula-se com a proposta da Comissão para incrementar o recurso a instrumentos financeiros inovadores no campo das relações externas, alargando o leque de organizações pertinentes e instituições financeiras;

5.   Reitera o seu apoio ao conjunto de instrumentos de execução da ação externa da União propostos para o período 2014-20201[17] e, em particular, ao Instrumento de Vizinhança; sublinha que, enquanto se atende também ao desempenho alcançado pelos países beneficiários, importa conservar um equilíbrio adequado entre a assistência aos países vizinhos orientais e meridionais; congratula-se com o novo Instrumento de Parceria, que visa inaugurar uma nova forma de cooperação com os países com interesse estratégico para a União Europeia;

6.   Reitera, além disso, o seu apoio ao Banco Europeu de Investimento e ao Banco Europeu para a Reconstrução e o Desenvolvimento, que podem estar certos de que a UE zelará pela cooperação financeira dos países vizinhos, em especial para o financiamento de pequenas e médias empresas e microcréditos;

7.  Considera que deve ser assegurada uma maior adaptabilidade da assistência financeira aos países candidatos e potencialmente candidatos, bem como a outros países beneficiários e países terceiros; está convicto, com efeito, que o esforço orçamental desenvolvido pela União Europeia deve corresponder ao ritmo e aos progressos efetivos, em aplicação do princípio denominado "mais por mais", tendo em conta ao mesmo tempo a capacidade de integração da União; sublinha que o princípio «mais por mais» implica também menos para os países que não respeitam os seus compromissos;

8.  Relembra a responsabilidade da UE de promover a segurança mundial, a democracia, o respeito pelo Estado de direito, o desenvolvimento económico sustentável e inclusivo; sublinha vigorosamente, nesse contexto, o valor acrescentado dos programas plurianuais da UE, como o Instrumento de Estabilidade e o Instrumento para os Direitos Humanos; sublinha ainda que importa tornar todos os programas no domínio da ação externa da UE mais acessíveis às sociedades civis, aos parceiros sociais e às autoridades locais e regionais, com o intuito de encorajar a sua intervenção e apropriação;

9.   Defende com firmeza a necessidade de conservar a Reserva para Ajuda de Emergência, que deu provas de funcionar particularmente bem no seu formato atual, como uma reserva não programada, fora dos limites máximos do QFP 2014-2020, e de lhe atribuir uma dotação financeira significativa e realista, que, sempre que necessário, permita à União responder rapidamente a necessidades imprevistas e crises inesperadas através de uma mobilização ad hoc; aplaude, como um passo muito positivo no bom caminho, a proposta da Comissão de aumentar o seu financiamento para 350 milhões de euros (a preços de 2011) e de autorizar a sua utilização até ao ano n+1; salienta que a integração, como proposto por alguns Estados-Membros, da Reserva para Ajuda de Emergência na rubrica 4 é um risco, que pode resultar numa redução do financiamento global disponível para a ação externa da UE;

10. Considera que, para a eficácia da política externa da UE, é importante que o Serviço Europeu para a Ação Externa seja dotado de recursos suficientes para desempenhar as funções cada vez mais numerosas que lhe estão atribuídas; salienta, contudo, neste contexto que a utilização destes recursos deverá ser a mais eficiente possível, inclusivamente através de um quadro de pessoal mais equilibrado.

RESULTADO DA VOTAÇÃO FINAL EM COMISSÃO

Data de aprovação

20.9.2012

 

 

 

Resultado da votação final

+:

–:

0:

60

4

1

Deputados presentes no momento da votação final

Franziska Katharina Brantner, Elmar Brok, Jerzy Buzek, Tarja Cronberg, Arnaud Danjean, Mário David, Michael Gahler, Marietta Giannakou, Ana Gomes, Andrzej Grzyb, Liisa Jaakonsaari, Jelko Kacin, Ioannis Kasoulides, Nicole Kiil-Nielsen, Evgeni Kirilov, Maria Eleni Koppa, Paweł Robert Kowal, Eduard Kukan, Vytautas Landsbergis, Krzysztof Lisek, Sabine Lösing, Ulrike Lunacek, Francisco José Millán Mon, María Muñiz De Urquiza, Annemie Neyts-Uyttebroeck, Norica Nicolai, Pier Antonio Panzeri, Ioan Mircea Paşcu, Alojz Peterle, Bernd Posselt, Hans-Gert Pöttering, Cristian Dan Preda, Libor Rouček, Tokia Saïfi, José Ignacio Salafranca Sánchez-Neyra, Nikolaos Salavrakos, Jacek Saryusz-Wolski, György Schöpflin, Werner Schulz, Marek Siwiec, Sophocles Sophocleous, Laurence J.A.J. Stassen, Charles Tannock, Inese Vaidere, Johannes Cornelis van Baalen, Geoffrey Van Orden, Sir Graham Watson, Boris Zala

Suplente(s) presente(s) no momento da votação final

Laima Liucija Andrikienė, Elena Băsescu, Marije Cornelissen, Jacek Protasiewicz, Teresa Riera Madurell, Carmen Romero López, Marietje Schaake, Helmut Scholz, Alf Svensson, Indrek Tarand, Traian Ungureanu, Ivo Vajgl, Luis Yáñez-Barnuevo García, Joachim Zeller, Janusz Władysław Zemke

Suplente(s) (nº 2 do art. 187º) presente(s) no momento da votação final

Maria Badia i Cutchet, Ivari Padar

 

 

4.9.2012

PARECER DA COMISSÃO DO DESENVOLVIMENTO

dirigido à Comissão dos Orçamentos

sobre a proposta de regulamento do Conselho que estabelece o quadro financeiro plurianual para o período 2014-2020

( COM (2011)0398 ) – 2011/0177(APP) )

Relator de parecer: Charles Goerens

 

SUGESTÕES

A Comissão do Desenvolvimento insta a Comissão dos Orçamentos, competente quanto à matéria de fundo, a incorporar as seguintes alterações no seu relatório:

 

1.  Recorda que os prazos estabelecidos para 2015 para a realização dos Objetivos de Desenvolvimento do Milénio (ODM) e o objetivo coletivo de disponibilizar 0,7% do Rendimento Nacional Bruto para a ajuda pública ao desenvolvimento (APD/RNB) expiram durante o período do Quadro Financeiro Plurianual 2014-2020; salienta que, após quebras significativas nos níveis de APD entre 2010 e 2011 verificadas em 14 Estados‑Membros da UE e a redução do nível coletivo de APD/RNB de 0,44% para 0,42%, o próximo Quadro Financeiro Plurianual constitui uma oportunidade decisiva para os doadores da UE redobrarem os seus esforços para voltarem a honrar e cumprir os seus compromissos internacionais; salienta que o orçamento da UE destinado ao desenvolvimento complementa os esforços dos Estados-Membros e ajuda-os a atingir estes objetivos, proporcionando um efeito de alavanca significativo aos orçamentos destinados à ajuda de alguns Estados-Membros, independentemente da sua dimensão;

2.  Manifesta o seu orgulho por a qualidade da ajuda da UE ter melhorado significativamente durante a última década, fazendo atualmente das instituições europeias um líder mundial em termos de eficácia e de transparência[18] na ajuda, com resultados mensuráveis e significativos a nível da melhoria da qualidade de vida de milhões de pessoas nos países em desenvolvimento; recorda, além disso, o papel vital desempenhado pelas instituições da UE na coordenação da ajuda europeia ao desenvolvimento e a vantagem comparativa da ajuda da UE numa série de áreas, o que lhe permite prestar auxílio com uma eficiência, uma eficácia e uma previsibilidade muitas vezes superiores às que os Estados-Membros conseguiriam garantir através de programas bilaterais;

3.  Destaca o papel crucial desempenhado pelo orçamento da UE ao oferecer aos Estados‑Membros a possibilidade de cooperar com países onde não estão presentes e ao continuar a apoiar países onde os programas de cooperação foram interrompidos, nomeadamente em Estados em situação vulnerável ou de pós-conflito; recorda que, graças à ajuda para o desenvolvimento da UE, 31 milhões de pessoas têm agora acesso a água potável e 9 milhões a infraestruturas sanitárias; 5 milhões de crianças foram vacinadas contra o sarampo; 9 milhões de novos alunos frequentam o ensino básico, 700 mil docentes têm acesso a formação e mais de 80 mil estudantes do sexo feminino estão matriculadas no ensino secundário; insta, por conseguinte, o Conselho a manter o seu apoio, com base em meios suficientes, ao valor acrescentado que a ação da União em matéria de desenvolvimento humano e a erradicação da pobreza representa;

4.  Congratula-se com o aumento da dotação financeira da rubrica 4 proposto pela Comissão, em comparação com o QFP 2007-2013; sublinha, no entanto, que a proposta apresentada pela Comissão em 2004 relativamente ao QFP 2007-2013 era, em números reais, superior à sua proposta para 2014-2020; salienta que a rubrica 4, que sofreu um subfinanciamento crónico no QFP 2000-2006 e 2007-2013, não deve ser objeto de cortes inspirados pelo clima de austeridade que reina em vários Estados-Membros; considera que um nível ambicioso de financiamento para os instrumentos externos, como foi proposto pela Comissão na sua comunicação intitulada "Um orçamento para a Europa 2020"[19], em particular para o Instrumento de Cooperação para o Desenvolvimento (ICD), a ajuda humanitária e o Fundo Europeu de Desenvolvimento (FED), que representam apenas respetivamente 2%, 0,62% e 2,96% do orçamento total da UE proposto, é fundamental para que a União e os seus Estados­Membros respeitem os seus compromissos internacionais em matéria de desenvolvimento;

5.  Insta veementemente os Estados-Membros e as instituições europeias a implementarem, o mais rapidamente possível, o imposto europeu sobre as transações europeias; sublinha que uma parte significativa das receitas provenientes desse imposto sobre as transações financeiras deve ser direcionada para o financiamento do desenvolvimento e para a luta contra as alterações climáticas; salienta que se o imposto sobre as transações financeiras se converter num dos recursos próprios da UE, deve contribuir para um aumento significativo da rubrica 4;

6.  Sublinha que a política de cooperação para o desenvolvimento, tal como consagrada no artigo 208.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, deve emergir e permanecer como princípio horizontal chave durante as negociações relativas ao QFP;

7.  Constata que nos últimos anos, nomeadamente devido à ocorrência de desastres naturais cada vez mais frequentes e devastadores, os fundos disponíveis para fazer face aos desastres naturais e humanitários têm sido, anos após ano, insuficientes; expressa o seu reconhecimento aos cidadãos da UE pelo apoio contínuo, forte e crescente à ajuda humanitária da UE aos mais necessitados no mundo[20], mesmo neste período de crise financeira e económica que atinge vários Estados­Membros da UE; salienta, por conseguinte, a necessidade de garantir dotações orçamentais apropriadas para as rubricas orçamentais relativas à ajuda humanitária e alimentar no âmbito da rubrica 4, bem como uma Reserva para Ajudas de Emergência dotada de um financiamento realista.

8.  Defende com firmeza a necessidade de manter uma Reserva para Ajudas de Emergência, que demonstrou funcionar particularmente bem no seu formato atual, como reserva não programada, fora dos limites máximos do QFP 2014-2020, e de lhe atribuir uma dotação financeira significante e realista, que permita à União responder rapidamente a necessidades imprevistas e crises inesperadas através de uma mobilização "ad hoc" sempre que necessário; salienta que a integração da Reserva para Ajudas de Emergência na rubrica 4, como é defendido por alguns Estados-Membros, pode resultar numa redução do financiamento global disponível para a ação externa da UE, em particular para o financiamento ao desenvolvimento; acolhe com bastante agrado a proposta da Comissão de aumentar o financiamento em 350 milhões de euros (a preços de 2011) relativamente ao QFP 2014-2020 e permitir a sua utilização até ao exercício n+1, uma vez que se trata de um passo bastante positivo na direção certa; insiste em que a Reserva para Ajudas de Emergência deva permanecer fora dos limites máximos do QFP de forma a garantir a independência, a flexibilidade e a rapidez essenciais para uma ajuda humanitária eficaz;

9.  Salienta que o princípio de diferenciação deve levar à concentração do financiamento do desenvolvimento num número mais reduzido de países parceiros elegíveis para cooperação bilateral através de programas geográficos, em vez de levar à redução do envelope orçamental global do ICD, tendo também em conta que a UE manterá a sua cooperação com países parceiros que passarão a ser abrangidos por programas regionais e temáticos ao abrigo do ICD, o que também requer um financiamento adequado;

10. Salienta a responsabilidade global da UE no combate ao fenómeno das alterações climáticas; relembra que as promessas decorrentes dos acordos de Copenhaga e de Cancún tendo em vista ajudar os países em desenvolvimento a combaterem as alterações climáticas devem ser "novas e suplementares" aos atuais orçamentos consagrados ao desenvolvimento, devendo manter-se um nível adequado de coerência entre as duas políticas; insta, por conseguinte, a UE a permanecer ambiciosa, apesar da atual crise económica, para que o financiamento da UE em matéria de alterações climáticas seja totalmente adicional ao objetivo de 0,7% da APD e rastreável no orçamento da UE; aguarda um compromisso político firme por parte da Comissão e do Conselho a este respeito;

11. Regista que a Comissão propôs, como parte integrante do ICD, o Programa pan-africano como programa totalmente novo, que deve ser financiado com aproximadamente 4,3% do orçamento total do ICD, completando os outros programas geográficos e temáticos existentes; salienta que este alargamento do âmbito de aplicação do ICD deverá refletir-se adequadamente na dotação financeira deste último;

12. É favorável, em princípio, à integração do Fundo Europeu de Desenvolvimento no orçamento; insiste, porém, em que a integração do FED no orçamento da UE implique a transferência de todo o financiamento FED para a rubrica 4, salientando que, em circunstância alguma, tal deverá ser usado como pretexto para reduzir a despesa global da ação externa da UE em geral e da ajuda ao desenvolvimento em particular, e deve melhorar a previsibilidade da ajuda; é de opinião que, perante a atual crise orçamental e económica, é demasiado elevado o risco de a integração do FED no orçamento da UE levar a uma redução do nível global de financiamento da cooperação com os países ACP; insta a Comissão a respeitar os compromissos que assumiu no sentido de apresentar, sem demora, propostas para alinhar os direitos de controlo do FED por parte do Parlamento pelos direitos de controlo existentes em relação ao orçamento geral da UE, nomeadamente no que diz respeito ao ICD, assim como a integrar o FED no orçamento a partir do QFP pós-2020.

RESULTADO DA VOTAÇÃO FINAL EM COMISSÃO

Data de aprovação

3.9.2012

 

 

 

Resultado da votação final

+:

–:

0:

23

1

0

Deputados presentes no momento da votação final

Thijs Berman, Ricardo Cortés Lastra, Nirj Deva, Leonidas Donskis, Catherine Grèze, Eva Joly, Filip Kaczmarek, Miguel Angel Martínez Martínez, Gay Mitchell, Norbert Neuser, Bill Newton Dunn, Birgit Schnieber-Jastram, Michèle Striffler, Alf Svensson, Keith Taylor, Patrice Tirolien, Anna Záborská, Iva Zanicchi

Suplente(s) presente(s) no momento da votação final

Santiago Fisas Ayxela, Enrique Guerrero Salom, Fiona Hall, Gesine Meissner, Horst Schnellhardt

Suplente(s) (nº 2 do art. 187º) presente(s) no momento da votação final

Phil Prendergast

 

 

18.9.2012

PARECER DA COMISSÃO DO COMÉRCIO INTERNACIONAL

dirigido à Comissão dos Orçamentos

sobre a proposta de regulamento do Conselho que estabelece o quadro financeiro plurianual para o período 2014-2020

( COM(2011)0398 – 2011/0177(APP) )

Relator de parecer: Syed Kamall

 

SUGESTÕES

A Comissão do Comércio Internacional insta a Comissão dos Orçamentos, competente quanto à matéria de fundo, a incorporar as seguintes sugestões no seu relatório:

Recomendações

 

1.   Nota que, apesar de as ações concebidas para reforçar as relações comerciais e económicas da UE estarem previstas em diversos instrumentos, na proposta de QFP para 2014-2020, sob a categoria 4 (Europa Global), deverão ser tidos em devida conta, nas subcategorias individuais, os objetivos da política comercial da UE de realizar a promoção de mercados abertos num espírito de reciprocidade, a fim de gerar crescimento económico e emprego, bem como de promover o desenvolvimento sustentável;

2.  Considera que as componentes económica e comercial dos instrumentos de parceria, permanecendo embora no interior do orçamento global existente, devem receber uma parte mais ampla da sua dotação, a fim de assegurar que os principais canais de cooperação económica da UE com os seus maiores parceiros comerciais não sejam negligenciados nas negociações finais sobre o QFP;

3.  Nota a proposta da Comissão de aumentar as dotações para autorizações da categoria 4; insiste em que o aumento proposto para a política de vizinhança meridional e oriental deve ser utilizado para contribuir substancialmente para a realização das aspirações sociais, mas também económicas das populações dessas regiões e em que o aumento do financiamento ocorra na condição de promover o desenvolvimento económico sustentável, o aprofundamento da cooperação regional, uma redução do desemprego e um aumento dos padrões de vida para o conjunto da população, por oposição a ser um instrumento ao serviço de interesses económicos e políticos das grandes empresas na Europa;

4.  Insta a que, tendo em conta o ambiente macroeconómico e os desafios que devem ser enfrentados num mundo em mudança, e para assegurar uma utilização melhor e mais eficiente dos fundos da UE existentes, seja dada maior flexibilidade ao QFP para o período de 2014-2020, a fim de tratar adequadamente das circunstâncias e prioridades cambiantes, respeitando entretanto os níveis de dotações para pagamentos acordados;

5.  Solicita coerência no que diz respeito aos instrumentos abrangidos pela categoria 4 e às dotações orçamentais para eles previstos na categoria 5; salienta que a implementação bem sucedida dos instrumentos da categoria 4 será assegurada através dos controlos processuais e ao nível das despesas que melhor possam ser realizados, especialmente em países terceiros, se para tal forem disponibilizados recursos suficientes;

6.  Solicita que haja coerência no que diz respeito a todos os instrumentos do QFP, a fim de permitir a implementação de uma estratégia industrial comum baseada na investigação e na inovação, a fim de assegurar que a União Europeia mantém as suas capacidades de produção;

7.  Nota que a UE tem a ambição de afetar no mínimo 20 % do seu orçamento à criação de uma sociedade hipocarbónica e resiliente às alterações climáticas e integrar as ações em matéria de clima e biodiversidade em todos os seus instrumentos de ação externa; salienta a prioridade do objetivo e declara que a afetação de 20% deve constituir o mínimo dos mínimos; insiste em que este objetivo deve ter a sua expressão na política comercial da UE refletida através dos instrumentos externos;

8.  Considera que a União Europeia deve ter em conta as normas sociais, sanitárias e ambientais ao negociar acordos de comércio, em vez de criar rubricas orçamentais destinadas a compensar os prejuízos que possam resultar da entrada em vigor desses acordos comerciais.

 

 

 

 

RESULTADO DA VOTAÇÃO FINAL EM COMISSÃO

 

Data de aprovação

18.9.2012

 

 

 

Resultado da votação final

+:

–:

0:

21

3

2

Deputados presentes no momento da votação final

William (The Earl of) Dartmouth, Nora Berra, David Campbell Bannerman, María Auxiliadora Correa Zamora, Christofer Fjellner, Metin Kazak, Franziska Keller, Bernd Lange, David Martin, Vital Moreira, Paul Murphy, Cristiana Muscardini, Franck Proust, Godelieve Quisthoudt-Rowohl, Niccolò Rinaldi, Helmut Scholz, Peter Šťastný, Robert Sturdy, Gianluca Susta, Henri Weber e Paweł Zalewski.

Suplente(s) presente(s) no momento da votação final

Amelia Andersdotter, George Sabin Cutaş, Syed Kamall, Marietje Schaake, Jarosław Leszek Wałęsa e Pablo Zalba Bidegain.

Suplente(s) (nº 2 do art. 187º) presente(s) no momento da votação final

Emilio Menéndez del Valle.

 

8.10.2012

PARECERDA COMISSÃO DO CONTROLO ORÇAMENTAL

dirigido à Comissão dos Orçamentos

sobre o relatório provisório a título de contributo para um resultado positivo do processo de aprovação do Quadro Financeiro Plurianual para o período 2014‑2020

( COM(2011)0398 – COM(2012)0388 – 2011/0177(APP) )

Relator de parecer: Jan Mulder

 

SUGESTÕES

A Comissão do Controlo Orçamental insta a Comissão dos Orçamentos, competente quanto à matéria de fundo, a incorporar as seguintes sugestões no seu relatório:

Recomendações

Questões horizontais

1.  Tem em conta as importantes mudanças em curso na economia real dos Estados-Membros resultantes da crise; insiste, portanto, em que as ações previstas no Quadro Financeiro Plurianual (QFP) 2014-2020 se baseiem na atual situação económica e social dos Estados‑Membros e, se for caso disso, sejam reajustadas de harmonia com os objetivos gerais descritos pelo Conselho Europeu nas suas conclusões de 28-29 de junho de 2012 sob o título "Contribuição das políticas europeias para o crescimento e o emprego";

2.  Apoia o envelope financeiro global para o futuro período de financiamento plurianual, tal como apresentado na proposta da Comissão relativa a um regulamento do Conselho que estabelece o quadro financeiro plurianual para o período 2014-2020; considera, no entanto, que o âmbito de aplicação do regulamento se deve limitar aos princípios de boa gestão financeira, uma vez que a alteração das circunstâncias políticas e económicas e os acontecimentos imprevistos podem exigir ajustamentos durante os sete anos em questão; entende, como tal, que devem ser incluídas disposições mais detalhadas no Acordo Interinstitucional (AII);

3.  Considera lamentável que, no âmbito da preparação do novo quadro financeiro plurianual (QFP) para o período 2014-2020, não tenha sido pedido ao Tribunal de Contas Europeu (TCE) um «relatório panorâmico» sobre os pontos fortes e fracos do QFP anterior; convida, portanto, o TCE a elaborar um tal relatório, antecedendo o QFP posterior a 2020;

4.  Reafirma a sua convicção de que a boa gestão orçamental se deve apoiar na experiência adquirida com a execução orçamental dos anos anteriores; considera que, neste contexto, os esforços da Comissão do Controlo Orçamental, enquanto comissão com competências horizontais, são particularmente importantes;

5.  Lamenta que o novo projeto de Acordo Interinstitucional não contenha, relativamente à execução orçamental, quaisquer disposições sobre economia, eficácia e eficiência e boa gestão financeira do ponto de vista do controlo orçamental;

6.  Preconiza que, na medida em que não estejam incluídas no futuro Regulamento Financeiro revisto, sejam aditadas ao novo AII disposições relativas à prestação de contas, transparência e boa gestão financeira;

7.  Sublinha que, nos termos do artigo 317.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, os Estados-Membros devem assumir a sua quota-parte de responsabilidade; recorda que 90% dos erros detetados pelo TCE ocorreram nos Estados-Membros, e que a maioria desses erros podia ter sido evitada;

8.  Convida todos os Estados-Membros a emitirem declarações nacionais de gestão, assinadas ao nível político adequado; é de opinião que, no caso de um Estado-Membro apresentar uma declaração nacional de gestão relativa à despesa sujeita ao sistema de gestão partilhada, as correções financeiras devem ser reduzidas em 15% por fundo;

9.  Convida a Comissão a estabelecer, em cooperação com os Estados-Membros, um modelo que permita que as declarações nacionais de gestão sejam significativas e comparáveis; considera que essas declarações devem, nomeadamente, certificar o respeito de critérios (como a veracidade e fidelidade das contas, a eficácia dos sistemas de gestão e controlo e a legalidade e regularidade das operações subjacentes), especificar a cobertura da declaração de fiabilidade e a base que lhe está subjacente, ser acompanhadas por um parecer de auditoria e incluir reservas e declarações de exoneração de responsabilidade[21]; considera que o Tribunal e a Comissão devem poder integrar o conteúdo das declarações nacionais de gestão no seu trabalho de auditoria;

10. Convida os Estados-Membros a elaborarem e publicarem resumos anuais significativos;

11. Lamenta o facto de o Mecanismo Europeu de Estabilidade (MEE) ter sido criado numa base intergovernamental, fora das estruturas institucionais da União Europeia, apesar de o euro ser uma das prerrogativas da União; assinala que tal faz com que o processo de tomada de decisões no quadro do Tratado MEE seja opaco, levantando dúvidas relativamente à prestação de contas e ao controlo democrático;

Questões específicas

12. Preconiza que as receitas e despesas decorrentes da execução do Fundo Europeu de Desenvolvimento sejam incluídas no orçamento geral da União, de forma a assegurar o adequado controlo democrático; observa que os fundos disponíveis no âmbito da rubrica 4 devem ser aumentados em conformidade;

13. Preconiza que, tendo em vista redobrar os esforços em matéria de combate ao contrabando e contrafação de tabaco, as multas associadas às sanções por tráfico ilícito de produtos do tabaco sejam consideradas receitas afetadas externas;

14. Preconiza que as multas aplicadas no domínio da concorrência, as outras multas e os créditos resultantes de resoluções extrajudiciais de litígios, de convenções ou de acordos similares celebrados com terceiros que não Estados constituam receitas do orçamento da UE, quer se trate de receitas afetadas ou de outros tipos de receita;

15. Observa que as dotações não diferenciadas correspondentes a obrigações contraídas regularmente à data de encerramento do exercício devem transitar de forma automática, exclusivamente para o exercício seguinte, e que a mesma regra se deve aplicar a autorizações anuladas e dotações não utilizadas (de autorização e de pagamento) não abrangidas pelo artigo 9.º, n.ºs 2 e 3 do novo projeto de Regulamento Financeiro, e a margens disponíveis não utilizadas abaixo do limite global do QFP para cada rubrica, que devem constituir uma «margem global do QFP» e ser afetadas às diferentes rubricas no exercício seguinte, em função das necessidades;

16. Preconiza que deve ser possível transitar autorizações anuladas e dotações não utilizadas (de autorização e de pagamentos) do orçamento do ano N para o ano N+1, ou para um dos orçamentos futuros, no quadro do processo orçamental anual, através de uma decisão da autoridade orçamental; preconiza que as autorizações anuladas e as dotações não utilizadas sejam afetadas a um programa específico ou inscritas num capítulo provisório; observa que, nesse caso, só devem ser mobilizados recursos dos Estados-Membros depois de a autoridade orçamental decidir sobre o destino específico;

17. Preconiza que deve ser possível transitar margens não utilizadas sob cada limite máximo do QFP para qualquer limite máximo do QFP de exercícios posteriores, sem alterar o montante total do QFP;

18. Preconiza que os excedentes e as dotações de autorização não utilizadas de exercícios orçamentais anteriores do QFP atual, juntamente com as autorizações anuladas, sejam inscritos na reserva para pagamentos e autorizações;

19. Preconiza que o imposto sobre o valor acrescentado (IVA) seja considerado um custo elegível dos projetos;

20. Preconiza que os diferentes tipos de apoio orçamental sejam definidos claramente; observa que as obrigações dos beneficiários e as condições de atribuição do apoio orçamental devem também ser claramente identificadas.

RESULTADO DA VOTAÇÃO FINAL EM COMISSÃO

Data de aprovação

8.10.2012

 

 

 

Resultado da votação final

+:

–:

0:

21

0

0

Deputados presentes no momento da votação final

Jean-Pierre Audy, Inés Ayala Sender, Zigmantas Balčytis, Zuzana Brzobohatá, Andrea Češková, Tamás Deutsch, Martin Ehrenhauser, Jens Geier, Gerben-Jan Gerbrandy, Ingeborg Gräßle, Iliana Ivanova, Monica Luisa Macovei, Eva Ortiz Vilella, Crescenzio Rivellini, Petri Sarvamaa, Theodoros Skylakakis, Bart Staes, Georgios Stavrakakis

Suplente(s) presente(s) no momento da votação final

Lucas Hartong, Derek Vaughan, Barbara Weiler

Suplente(s) (nº 2 do art. 187º) presente(s) no momento da votação final

Marek Józef Gróbarczyk

 

 

 

24.9.2012

PARECER DA COMISSÃO DO EMPREGO E DOS ASSUNTOS SOCIAIS

dirigido à Comissão dos Orçamentos

sobre a proposta de regulamento do Conselho que estabelece o quadro financeiro plurianual para o período 2014-2020

( COM(2011)0398 – 2011/0177(APP) )

Relatora: Pervenche Berès

 

SUGESTÕES

A Comissão do Emprego e dos Assuntos Sociais insta a Comissão dos Orçamentos, competente quanto à matéria de fundo, a incorporar as seguintes alterações no seu relatório:

Recomendações

1.  Relembra que a política de coesão tem de contribuir para a redução dos desequilíbrios macroeconómicos na UE e para convergência económica e social, respeitando os objetivos da Estratégia Europa 2020 e, especialmente, os seus objetivos em termos de emprego e de redução da pobreza;

2.   Considera que o balanço da política de coesão, nomeadamente a nível social, e o impacto da crise obrigam a abordar a próxima programação orçamental com suficiente flexibilidade no que toca à reprogramação, a fim de permitir que a UE prossiga uma política anticíclica;

3.  Insiste em que o novo quadro financeiro plurianual seja dotado de verbas suficientes, que permitam que a UE conserve a sua credibilidade junto dos seus cidadãos e atinja os ambiciosos objetivos da Estratégia Europa 2020;

4.   Salienta que, tendo em conta a atual crise económica e social, o quadro financeiro plurianual tem de apoiar e incentivar os investimentos que favoreçam a retoma da atividade económica, mas terá, sobretudo, de demonstrar o seu valor acrescentado em matéria de luta contra os desafios estruturais que se colocam aos Estados­Membros, em especial o desemprego e a pobreza;

5.  Insiste em que o novo quadro e os novos instrumentos financeiros restaurem a confiança dos cidadãos no projeto europeu, integrando a «cláusula social horizontal» prevista no artigo 9.º do Tratado, a fim de salvaguardar um nível elevado de emprego, uma proteção social adequada, a luta contra a exclusão social e o fomento de um elevado nível de educação, formação e proteção da saúde;

6.  Insiste em que, pelo menos, 25 % dos recursos financeiros reservados para a política de coesão sejam atribuídos ao Fundo Social Europeu (FSE), a fim de promover a empregabilidade e estimular os investimentos sociais;

7.   Propõe que as autorizações não liquidadas ao fim de mais de dois anos pelos Estados­Membros sejam reatribuídas a outros programas e/ou ações comunitárias;

8.   Salienta a importância do reforço da capacidade administrativa das autoridades responsáveis pela execução da política de coesão, para melhorar a gestão dos Fundos Estruturais e, assim, influenciar a capacidade de governação das autoridades públicas; apoia as propostas nesse sentido apresentadas pela Comissão;

9.  Saúda a proposta da Comissão e salienta a necessidade de atribuir, pelo menos, 20 % dos fundos do FSE à «promoção da inclusão social e ao combate à pobreza»;

10. Acredita que as sanções associadas à condicionalidade macroeconómica propostas no âmbito dos Fundos Estruturais são contrárias ao princípio fundamental de solidariedade da União; requer que a condicionalidade macroeconómica seja suprimida;

11. Considera de forma inequívoca que o Programa da União Europeia para a Mudança e a Inovação Social desempenha um papel fundamental no apoio ao desenvolvimento e à coordenação das políticas sociais a nível europeu, na viabilização do acesso ao microcrédito e no fomento da mobilidade transfronteiriça dos trabalhadores; insiste, por isso, e tendo em conta os desafios da criação de emprego e da luta contra o desemprego e a pobreza, em que o pacote financeiro deste programa seja aumentado em 5 %, nos termos da resolução do Parlamento Europeu, de 8 de junho de 2011, intitulada «Investir no futuro: um novo Quadro Financeiro Plurianual (QFP) para uma Europa competitiva, sustentável e inclusiva»;

12. Exige que a situação dramática dos jovens no mercado de trabalho seja reconhecida na programação financeira plurianual; propõe, para esse efeito, a criação de uma vertente denominada «Iniciativa para a Juventude» no Programa da União Europeia para a Mudança e a Inovação Social, que disponha de um envelope financeiro próprio de 150 milhões de euros;

13. Recorda o papel essencial do Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização (FEG) na luta contra os efeitos negativos da globalização, dos planos de restruturação industrial e de uma crise inesperada; reconhece o valor acrescentado deste Fundo, enquanto instrumento de intervenção na crise, para apoiar a reinserção dos trabalhadores despedidos no mercado de trabalho; salienta que o FEG tem de ser aprofundado e melhorado depois de 2014, como um instrumento ao dispor de todas as categorias de trabalhadores em condições de igualdade; insiste na necessidade de incentivar os Estados­Membros a lançar mão do FEG para cumprir os objetivos da Estratégia Europa 2020, lograr os esforços de restruturação e promover novas capacidades, incluindo a sua articulação com novos postos de trabalho sustentáveis e de alta qualidade; reitera igualmente a necessidade de um procedimento simplificado e acelerado no que diz respeito ao pagamento de subvenções;

14. Insiste em que o programa para os mais desfavorecidos melhore a situação dos pobres na Europa, mormente no domínio da escassez alimentar; recorda à Comissão o seu compromisso de apresentar, em tempo útil, uma proposta legislativa nesse sentido, com vista a garantir a continuidade da ajuda após 2014, com uma nova base jurídica e um envelope financeiro autónomo (para além dos 20% do FSE previstos para a promoção da inclusão social e a luta contra a pobreza), com ênfase no apoio às organizações que ajudam os mais desfavorecidos e na resolução dos problemas estruturais da pobreza alimentar;

15. Insiste na importância dos contratos de parceria e na necessidade de uma representação e de uma participação reais dos deputados europeus enquanto observadores nas atividades das comissões de acompanhamento;

16. Recorda a importância de associar estreitamente os parceiros sociais à instauração dos programas financiados para garantir a execução otimizada do orçamento da política de coesão;

17. Recorda que as decisões políticas têm de ter como fundamento dados e análises objetivos, circunstanciados e fidedignos; insiste na necessidade de um financiamento suficiente das agências da UE, que lhes permita exercer os seus mandatos e dar resposta às exigências das instituições de que dependem.Modificações

 

Modificação  1

Projeto de Acordo Interinstitucional entre o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão sobre a cooperação no domínio orçamental e da boa gestão financeira

N.º 13 – parágrafo 1

 

Projeto de parecer

Alteração proposta pelo CR

13. O Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização destina-se a prestar apoio adicional aos trabalhadores que sofrem as consequências de importantes mudanças estruturais nos padrões do comércio mundial para os ajudar na reintegração no mercado de trabalho, bem como aos agricultores afetados pelos efeitos da globalização.

13. O Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização destina-se a prestar apoio adicional aos trabalhadores que sofrem as consequências de importantes mudanças estruturais nos padrões do comércio mundial atribuíveis à globalização, os efeitos dos planos de reestruturação industrial ou as graves disfunções causadas por uma crise inesperada, para os ajudar na reintegração no mercado de trabalho.

 

Modificação  2

Projeto de Acordo Interinstitucional entre o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão sobre a cooperação no domínio orçamental e da boa gestão financeira

N.º 13 – parágrafo 2

 

Texto da Comissão

Alteração

O Fundo não pode exceder um valor máximo anual de 429 milhões de EUR (a preços de 2011).

O valor anual da Reserva está fixado em 500 milhões de EUR (a preços de 2011) e pode ser utilizada até ao ano n+1, em conformidade com o Regulamento Financeiro. A Reserva é inscrita no orçamento geral da União Europeia, a título de provisão.

 

Modificação  3

Projeto de Acordo Interinstitucional entre o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão sobre a cooperação no domínio orçamental e da boa gestão financeira

N.º 13 – parágrafo 5

 

Texto da Comissão

Alteração

Ao mesmo tempo que apresenta a sua proposta de decisão de mobilização do Fundo, a Comissão apresenta aos dois ramos da autoridade orçamental uma proposta de transferência para as rubricas orçamentais relevantes. Em caso de desacordo, é iniciado um procedimento de diálogo tripartido.

Ao mesmo tempo que apresenta a sua proposta de decisão de mobilização do Fundo, a Comissão apresenta aos dois ramos da autoridade orçamental uma proposta de transferência para as rubricas orçamentais relevantes, dado que os recursos do Fundo Social Europeu normalmente não são transferidos. Em caso de desacordo, é iniciado um procedimento de diálogo tripartido.

 

 

RESULTADO DA VOTAÇÃO FINAL EM COMISSÃO

Data de aprovação

18.9.2012

 

 

 

Resultado da votação final

+:

–:

0:

36

2

2

Deputados presentes no momento da votação final

Regina Bastos, Edit Bauer, Heinz K. Becker, Pervenche Berès, Vilija Blinkevičiūtė, Philippe Boulland, Alejandro Cercas, Ole Christensen, Derek Roland Clark, Marije Cornelissen, Emer Costello, Frédéric Daerden, Sari Essayah, Thomas Händel, Marian Harkin, Nadja Hirsch, Stephen Hughes, Danuta Jazłowiecka, Ádám Kósa, Jean Lambert, Veronica Lope Fontagné, Olle Ludvigsson, Thomas Mann, Elisabeth Morin-Chartier, Csaba Őry, Siiri Oviir, Licia Ronzulli, Elisabeth Schroedter, Jutta Steinruck, Traian Ungureanu, Andrea Zanoni, Inês Cristina Zuber

Suplente(s) presente(s) no momento da votação final

Kinga Göncz, Richard Howitt, Jan Kozłowski, Svetoslav Hristov Malinov, Anthea McIntyre, Antigoni Papadopoulou, Birgit Sippel, Csaba Sógor

 

 

24.9.2012

PARECER DA COMISSÃO DO AMBIENTE, DA SAÚDE PÚBLICA E DA SEGURANÇA ALIMENTAR

dirigido à Comissão dos Orçamentos

sobre o relatório provisório a título de contributo para um resultado positivo do processo de aprovação do Quadro Financeiro Plurianual para o período 2014‑2020

( COM(2011)0398 – COM(2012)0388 – 2011/0177(APP) )

Relatora de parecer: Marisa Matias

 

SUGESTÕES

A Comissão do Ambiente, da Saúde Pública e da Segurança Alimentar insta a Comissão dos Orçamentos, competente quanto à matéria de fundo, a incorporar as seguintes sugestões no seu relatório:

1.  Regista o parecer da Comissão do Ambiente, da Saúde Pública e da Segurança Alimentar sobre o relatório “Investir no futuro: um novo Quadro Financeiro Plurianual (QFP) para uma Europa competitiva, sustentável e inclusiva” ( 2010/2211(INI) ) da Comissão Especial sobre os Desafios Políticos e os Recursos Orçamentais para uma União Europeia Sustentável após 2013;

2.  Congratula-se com o documento de trabalho sobre o Programa LIFE e mais além: Sustentabilidade através do próximo Quadro Financeiro Plurianual (QFP) para o período 2014-2020, apresentado em 16 de abril de 2012 pela relatora Jutta Haug[22];

3.  Regista o parecer da Comissão do Ambiente, da Saúde Pública e da Segurança Alimentar sobre a proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que institui o programa Saúde para o Crescimento, o terceiro programa plurianual de ação da UE no domínio da saúde para o período 2014-2020 ( COM(2011)0709 – C7-0399/2011 – 2011/0339(COD) );

4.  Considera que o Quadro Financeiro Plurianual (QFP) para o período 2014-2020 deve permitir atingir os objetivos 20-20-20 no domínio do clima e da energia, incluindo um aumento para 30% do objetivo relativo à redução das emissões;

5.  Entende que o QFP deve abranger todos os fundos e ações, nomeadamente os relacionados com o ambiente, a proteção civil, a ação no domínio do clima e a segurança alimentar, visto que o PE defende o método comunitário e procura maximizar o valor acrescentado dos recursos da UE;

6.  Considera que o QFP deve permitir à UE atingir os seus objetivos globais em matéria de biodiversidade e assegurar o cofinanciamento da gestão da rede Natura 2000;

7.  Entende que o QFP deve estar em conformidade com a proposta da Comissão de transferir os fundos destinados à segurança alimentar para a categoria 3 do orçamento;

8.  Considera que o QFP deve disponibilizar os meios necessários para a ação no domínio do ambiente e do clima, aproveitar melhor os instrumentos adequados, reforçar a segurança energética, desenvolver uma economia eficiente em matéria de utilização de recursos e resiliente em matéria de clima, e intensificar a competitividade da União com maior número de postos de trabalho e empregos mais ecológicos, reforçando a segurança energética e conseguindo benefícios para a saúde através de um ar mais limpo;

Programa de Ação para o Ambiente e o Clima (LIFE)

9.  Exige com firmeza que, pelo menos, 0,5% do orçamento da União seja atribuído ao Programa LIFE, atendendo ao seu percurso extremamente positivo de pequeno mas bem orientado e eficiente instrumento, o seu elevado valor acrescentado europeu e o facto de ser o único instrumento exclusivamente orientado para os desafios do clima e do ambiente; salienta que as despesas integradas em prol do clima e do ambiente através dos Projetos Integrados LIFE devem ser ativamente apoiadas no âmbito dos fundos relevantes da UE; solicita que o Programa LIFE seja dotado com uma parte suficiente para contribuir para uma boa e estável gestão da rede Natura 2000, tendo em conta a contribuição assegurada de outros fundos da União;

10. Entende que o QFP se deve basear numa abordagem necessariamente transversal, destinada a coordenar medidas de combate às alterações climáticas em todas as áreas de intervenção pertinentes, incluindo a nível das políticas externas, e neste sentido afetar 30% do montante atribuído a todas as políticas e ações financiadas ao abrigo do próximo QFP a medidas destinadas a combater as alterações climáticas;

11. Considera que o QFP deve assegurar o financiamento adequado da rede Natura 2000 por meio de dotações financiadas pela UE e Estados­Membros de, pelo menos, 5,8 mil milhões de euros por ano, a disponibilizar através de diversos fundos da UE (PAC, Política de Coesão, LIFE, FEAMP, Horizonte 2020), com maior coerência e sinergias entre estes fundos mediante Quadros de Ação Prioritária a nível nacional, em conformidade com o Quadro Estratégico Comum;

12. Entende que o QFP deve assegurar que os fundos para o clima global e a biodiversidade sejam quantificados;

13. Considera que o QFP deve prestar apoio a bens públicos como a preservação da biodiversidade, a estabilidade climática, a qualidade do ar, da água e do solo, não pondo em causa, ao mesmo tempo, os objetivos políticos da UE;

14. Realça que devem ser apresentadas condições claras quanto à proteção do ambiente nos anúncios de concessão ou concursos públicos;

15. Entende que o QFP deve incluir – e quantificar - o financiamento internacional em matéria de clima previsto para os países em desenvolvimento, que, conforme acordado no âmbito das negociações da Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Alterações Climáticas (CQNUAC), deve atingir 100 mil milhões de dólares por ano até 2020;

16. Recorda o pedido anterior do PE de que a ambição da UE de seguir uma via de desenvolvimento sustentável de baixo teor de carbono seja integrada em todas as políticas de despesas; salienta que a incapacidade de orientar fundos decididamente para a sustentabilidade no âmbito das políticas de coesão, de infraestruturas, agrícola e de investigação da União conduzirá a um aumento simulado e de curto alcance da flexibilidade, reduzindo fortemente, ao mesmo tempo, a flexibilidade das gerações futuras; solicita, portanto, uma afetação inteligente de todos os fundos, conforme sugerido nos respetivos pareceres da ENVI, conduzindo, pelo menos, a 20% de despesas relacionadas com o clima[23];

17. Crê firmemente que a Estratégia Europa 2020, acompanhada pelas suas iniciativas emblemáticas a traduzir em ações, compromissos e quadros legislativos concretos, deve ser a principal referência política do próximo QFP; está convencida de que todas as políticas internas devem contribuir para a concretização dos objetivos fixados pela Estratégia Europa 2020; considera também, por conseguinte, que a estrutura do QFP deve refletir estas prioridades estratégicas; manifesta o seu empenho em transformar a União Europeia com um compromisso reforçado de maior sustentabilidade para uma Europa inteligente, inclusiva e competitiva; está persuadida de que os investimentos em medidas dirigidas à biodiversidade e aos ecossistemas, assim como à eficiência dos recursos, bem como ações complementares a nível da UE no domínio da saúde pública contribuirão para o crescimento sustentável e o emprego; sublinha a necessidade de reforçar a integração da legislação e dos objetivos da UE nos domínios ambiental, da saúde pública e do clima nas políticas setoriais (tais como a PAC, a política de coesão, a política dos consumidores, a PCP e a política de desenvolvimento);

18. Salienta a necessidade de estabelecer medidas de salvaguarda sólidas para garantir que os objetivos de sustentabilidade da União não sejam postos em causa por subsídios a atividades ambientalmente nocivas, mais intensivas em carbono, ou a infraestruturas de longa duração que bloqueiem as nossas sociedades em padrões insustentáveis; considera indispensável que, neste esforço, sejam aplicados horizontalmente instrumentos de salvaguarda concretos às despesas da União, como condicionalidades ex ante abrangentes, regras de observância transversais fortes, avaliações ambientais e climáticas rigorosas dos programas e projetos (AAE, AIA), assim como rastreios positivos e negativos do clima e da biodiversidade; salienta que, de outro modo, haveria o risco de investimentos incoerentes reduzirem a eficiência em termos de custos e que o valor acrescentado das despesas da União é deliberadamente aceite;

19. Crê firmemente que a atual crise da dívida não deve conduzir a investimentos de curto alcance, prejudicando não apenas o capital financeiro da União mas também o seu capital natural ao degradar ainda mais os serviços no domínio da biodiversidade e dos ecossistemas; solicita, em vez disso, o estabelecimento de um quadro adequado para lutar contra a crise através de investimentos de longo alcance em desafios futuros importantes, como a eficiência dos recursos, as alterações climáticas e a preservação dos ecossistemas, domínios em que os potenciais benefícios económicos e sociais serão significativos;

20. Apela a esforços no sentido de assegurar que os subsídios prejudiciais ao ambiente sejam progressivamente suprimidos nos fundos do QFP, nomeadamente o apoio a atividades mais intensivas em carbono, atividades que aumentem a intensidade de consumo de recursos e energia, atividades que prejudiquem os ecossistemas e a biodiversidade, e as subvenções aos combustíveis;

21. Realça que uma parte significativa do financiamento do programa Horizonte 2020 deve ser afetada à promoção da investigação nas áreas prioritárias da UE de ação no domínio do clima, energias renováveis, gestão sustentável dos recursos naturais e da biodiversidade e eco-inovação; relembra que o objetivo específico desta última é impulsionar uma indústria e comunidade de inovação europeias inovadoras, capazes de criar novos produtos, processos e serviços que gerem crescimento sustentável e também benefícios ambientais; realça que o objetivo consiste em aumentar a eficiência dos recursos, reduzir os impactos ambientais, evitar a poluição (da água) e conseguir uma utilização dos recursos naturais mais eficiente, eficaz e responsável;

22. Considera que o QFP deve prestar apoio aos serviços no domínio da agricultura sustentável, da biodiversidade e dos ecossistemas através da Política Agrícola Comum (PAC), atribuindo metade do total dos fundos desta última ao desenvolvimento rural, às zonas rurais e suas comunidades, destinando-se mais de metade a obter benefícios ambientais, assegurando a conservação da biodiversidade no conjunto mais vasto da paisagem cultivada, melhorando a conectividade e atenuando e fomentando a adaptação aos efeitos das alterações climáticas, e a incentivar a inovação em matéria de agricultura sustentável e eficiência de recursos; acolhe favoravelmente a proposta de reforma da PAC por parte da Comissão, que prevê uma PAC mais ecológica mediante a afetação de 30% dos pagamentos do primeiro pilar a um pacote de boas e significativas práticas de base aplicadas ao nível das explorações agrícolas, que devem incluir a rotação e a diversificação de culturas, pastagens permanentes e uma “superfície de interesse ecológico”, e apoiar boas práticas agronómicas;

23. Crê firmemente que a Política Comum das Pescas (PCP) deve promover a sustentabilidade a longo prazo, visto que se trata de uma condição prévia para a estabilidade económica e social pois contribui para a disponibilidade de produtos alimentares; solicita, portanto, que o QFP apoie uma transição para pescas eficientes e sustentáveis que assegure, por exemplo, que o rendimento máximo sustentável seja alcançado até 2015 e que as devoluções sejam suprimidas;

24. Entende que os fundos destinados à segurança alimentar devem ser mantidos, tendo em consideração a necessidade de assegurar a eficácia da ação da União em caso de eclosão de doenças epidémicas animais ou vegetais; salienta que a União é periodicamente confrontada com ameaças imprevistas à saúde, razão pela qual a proposta da Comissão de reduzir a montante afetado a esta rubrica na categoria 3 do orçamento da União não se pode justificar;

Política de Coesão

25. Considera que o QFP deve prestar apoio, através do Fundo de Coesão, a projetos no domínio do ambiente, nomeadamente no que diz respeito à biodiversidade, eficiência dos recursos, ambiente urbano e poluição do ar;

26. Entende que o QFP deve afetar recursos do Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional à eficiência energética, às energias renováveis, à inovação e ao apoio às PME;

27. Considera que o QFP deve afetar recursos do Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional à eficiência energética, às energias renováveis, ao ambiente e à eficiência dos recursos, à eco-inovação e ao apoio às PME;

28. Entende que o QFP deve melhorar as avaliações ambientais das despesas da Política de Coesão através de condicionalidades ex ante pois tal contribuirá para evitar despesas prejudiciais ao ambiente e aumentará a qualidade dos programas operacionais;

Mecanismo Interligar a Europa

29. Considera que, tendo em conta o extenso tempo de vida de projetos de infraestruturas importantes a serem apoiados pelo Mecanismo Interligar a Europa (MIE) e instrumentos financeiros, como as obrigações para projetos, é prioritário assegurar que tais fundos, instrumentos e projetos deem um contributo mensurável, até 2050, para a concretização dos objetivos da Estratégia Europa 2020 e dos objetivos 20-20-20 no domínio da energia e do clima, assim como para o roteiro de transição para uma economia hipocarbónica da Comissão; entende que os projetos de infraestruturas apoiados pelo MIE e pelas obrigações para projetos nos domínios da energia, transportes e comunicações devem ter um impacto positivo mensurável sobre o ambiente, o clima e a segurança energética de baixo carbono; considera que a apreciação, avaliação e prestação de informações sobre os projetos devem exigir um contributo demonstrável para os objetivos da política climática e energética da UE, bem como o respeito por todas as políticas ambientais relevantes (AAE, AIA);

Programa Saúde para o Crescimento

30. Considera que o QFP deve encarar o setor dos cuidados de saúde (um dos maiores setores de emprego da UE, representando 10% do PIB e 10% do emprego da UE, e com uma percentagem superior à média de trabalhadores com habilitações de ensino superior) como sendo da maior importância numa Europa em crise; salienta a importância do Programa Saúde para o Crescimento 2014-2020 e sublinha que, em 2020, haverá um défice de um milhão de profissionais de saúde na UE, realçando que o programa deve contribuir para proporcionar incentivos ao mercado de trabalho;

31. Realça a necessidade de ter em conta o interesse a longo prazo de uma economia estável pois os investimentos em cuidados de saúde, e na qualidade da saúde para os cidadãos idosos da UE a curto prazo, reduzirão os custos da saúde e dos cuidados a longo prazo;

Mecanismo de Proteção Civil da União

32. Entende que o QFP deve salientar o crescente número e gravidade das catástrofes naturais e de origem humana, assim como o facto de as alterações climáticas poderem desencadear desastres mais graves; considera que deve centrar o Mecanismo de Proteção Civil da União em ações no interior da União, atribuindo-lhe os recursos orçamentais adequados;

33. Acolhe favoravelmente a proposta da Comissão de renovar o Instrumento Financeiro para a Proteção Civil (IPC), a fim de conceder apoio financeiro a atividades que incidam nos diferentes aspetos do ciclo de gestão das catástrofes, nomeadamente uma resposta mais coerente e mais bem integrada em caso de emergência, uma melhor preparação para fazer face às situações de catástrofe e ações inovadoras para reduzir o risco de catástrofe; realça que o IPC deve igualmente ser utilizado para a criação da Capacidade Europeia de Resposta de Emergência, com a participação de todos os meios de proteção civil dos Estados­Membros, de forma a gerar uma relação custo-eficácia reforçada através de uma disponibilização coordenada de meios de proteção civil;

34. Considera que o QFP deve apoiar a renovação do IPC, de modo que o apoio financeiro possa ser concedido a atividades que façam parte dos diferentes aspetos do ciclo de gestão das catástrofes; entende que o montante atribuído a este instrumento deve ter uma gestão flexível, de forma a permitir reforços quando as circunstâncias o exijam;

35. Considera que a criação da Capacidade Europeia de Resposta de Emergência deve basear‑se, em primeiro lugar, nas capacidades existentes nos Estados­Membros, evitando assim custos adicionais; salienta que, a nível da UE, a criação do Centro Europeu de Resposta de Emergência, com funções reforçadas de planeamento e coordenação, trará benefícios para a União Europeia no seu conjunto, gerando poupanças a nível dos Estados­Membros, que devem compensar os custos para o orçamento da UE, apesar de os benefícios de uma resposta rápida e eficaz a catástrofes em termos de vidas humanas salvas não poderem ser medidos de forma puramente financeira;

36. Recorda que os objetivos gerais da cooperação da UE no domínio da proteção civil consistem em garantir uma melhor proteção das pessoas, do ambiente, dos bens e do património cultural em caso de grandes catástrofes naturais, tecnológicas e provocadas pelo homem, e que a cooperação da UE no domínio da proteção civil tem por objetivo:

a) facilitar uma resposta rápida e eficiente a catástrofes,

b) assegurar uma preparação suficiente dos agentes de proteção civil para emergências, e

c) desenvolver medidas para a prevenção de catástrofes;

Execução e acompanhamento

37. Insiste na necessidade de disponibilizar um limite máximo suficiente de autorizações na categoria 5, a fim de assegurar que as instituições e agências possam desempenhar as suas tarefas da forma mais eficiente possível; salienta que a execução e o acompanhamento bem-sucedidos dos programas e políticas plurianuais, a bem dos cidadãos da União e dos Estados­Membros, exigem pessoal altamente qualificado, multilingue e independente, proveniente de uma base geográfica tão alargada quanto possível e plenamente empenhado nos valores do projeto europeu;

38. Considera que o próximo QFP deve permitir a delimitação de projetos de grande escala, como o Programa de Monitorização Global do Ambiente e da Segurança (GMES); entende que o orçamento da UE deve contribuir a longo prazo para este programa, a fim de assegurar a sua planificação, continuidade e estabilidade organizacional; considera que, se forem necessários recursos financeiros adicionais para este vasto programa, esse financiamento não deve ser obtido à custa de projetos bem-sucedidos de menor dimensão financiados pelo orçamento da UE;

39. Regista os montantes indicativos por agência descentralizada no âmbito de competências da Comissão do Ambiente, da Saúde Pública e da Segurança Alimentar, tal como propostos pela Comissão; não está convencida de que esses montantes correspondam às necessidades das agências para desempenharem as tarefas que lhes foram atribuídas, já que representam um congelamento dos respetivos orçamentos; realça a necessidade de assegurar dotações suficientes às agências que operam no domínio do ambiente, da saúde pública e da segurança alimentar;

RESULTADO DA VOTAÇÃO FINAL EM COMISSÃO

Data de aprovação

19.9.2012

 

 

 

Resultado da votação final

+:

–:

0:

44

4

8

Deputados presentes no momento da votação final

Martina Anderson, Sophie Auconie, Pilar Ayuso, Paolo Bartolozzi, Sergio Berlato, Lajos Bokros, Milan Cabrnoch, Nessa Childers, Esther de Lange, Bas Eickhout, Edite Estrela, Karl-Heinz Florenz, Elisabetta Gardini, Gerben-Jan Gerbrandy, Matthias Groote, Cristina Gutiérrez-Cortines, Satu Hassi, Jolanta Emilia Hibner, Dan Jørgensen, Karin Kadenbach, Christa Klaß, Eija-Riitta Korhola, Holger Krahmer, Corinne Lepage, Peter Liese, Zofija Mazej Kukovič, Linda McAvan, Radvilė Morkūnaitė-Mikulėnienė, Vladko Todorov Panayotov, Antonyia Parvanova, Andres Perello Rodriguez, Mario Pirillo, Frédérique Ries, Anna Rosbach, Oreste Rossi, Dagmar Roth-Behrendt, Kārlis Šadurskis, Carl Schlyter, Horst Schnellhardt, Richard Seeber, Theodoros Skylakakis, Claudiu Ciprian Tănăsescu, Salvatore Tatarella, Thomas Ulmer, Anja Weisgerber, Åsa Westlund, Glenis Willmott, Marina Yannakoudakis

Suplente(s) presente(s) no momento da votação final

Nikos Chrysogelos, José Manuel Fernandes, Christofer Fjellner, Jacqueline Foster, Jutta Haug, Judith A. Merkies, Vittorio Prodi, Michèle Rivasi, Marita Ulvskog, Andrea Zanoni

Suplente(s) (nº 2 do art. 187º) presente(s) no momento da votação final

Marisa Matias

 

 

25.9.2012

PARECER DA COMISSÃO DA INDÚSTRIA, DA INVESTIGAÇÃO E DA ENERGIA

dirigido à Comissão dos Orçamentos

sobre o relatório intercalar elaborado na perspetiva de favorecer um resultado positivo do processo de aprovação do quadro financeiro plurianual para o período 2014-2020

( COM(2011)0398 – COM(2012)0388 – 2011/0177(APP) )

Relatora de parecer: Edit Herczog

 

SUGESTÕES

A Comissão da Indústria, da Investigação e da Energia insta a Comissão dos Orçamentos, competente quanto à matéria de fundo, a incorporar as seguintes sugestões no seu relatório:

1.  Considera que, para permitir que a UE saia da atual crise económica e social e para garantir a sua competitividade futura num mundo globalizado, é absolutamente fundamental que se cumpram os objetivos estabelecidos na estratégia UE 2020 para um crescimento inteligente, sustentável e inclusivo; considera essencial proceder à reforma do orçamento da União, de forma a melhor refletir as necessidades financeiras associadas à superação dos desafios do século XXI;

2.  Congratula-se com a proposta da Comissão no sentido de instaurar um sistema de recursos próprios mais justo, simples e transparente, sistema esse que aumentaria até 60% a parte dos recursos próprios no orçamento da UE, o mais tardar até 2018; apoia plenamente a proposta da Comissão de criar a partir de 2014, à escala da UE, um imposto sobre as transações financeiras que será utilizado como recurso próprio da UE;

3.  Considera que o orçamento da União pode constituir um poderoso agente para a realização de reformas se a despesa da UE se centrar nos domínios que estimulam o crescimento económico, tais como a inovação, a investigação e o desenvolvimento;

4.  Salienta que diversos domínios, como a inovação, a investigação e o desenvolvimento, os investimentos estratégicos em redes transeuropeias de infraestruturas e a política externa devem ser considerados prioritários em relação a outros domínios, para dar resposta aos desafios políticos e económicos presentes e futuros;

5.  Salienta que um dos objetivos mais importantes da UE é aumentar a sua competitividade e facilitar a sua transformação na mais avançada economia com base no conhecimento a nível mundial; sublinha que o próximo QFP deve apoiar este desenvolvimento em todos os domínios políticos da UE;

6.  Sublinha o papel crucial que o orçamento da UE deve desempenhar para atingir os objetivos acordados em comum da estratégia Europa 2020; salienta que o objetivo deve ser um orçamento inteligente e moderno, que dê prioridade aos principais objetivos políticos da União, com destaque para os domínios geradores de crescimento, em vez de um grande orçamento que queira englobar tudo; considera que, se for bem concebido, o financiamento da UE pode realmente desencadear e catalisar ações com um claro valor acrescentado europeu, que os Estados­Membros não podem realizar por si próprios, bem como criar sinergias e complementaridades com as atividades dos Estados­Membros, ajudando-os a centrarem-se em investimentos chave orientados para o futuro; acolhe com agrado, em consequência, a proposta da Comissão de aumentar, relativamente ao atual QFP 2007-2013, o financiamento disponível para programas da UE nos domínios da investigação, inovação, competitividade, PME e infraestruturas; crê firmemente que as dotações financeiras propostas constituem o mínimo indispensável, e adverte veementemente contra a tentação de alguns Estados­Membros no sentido de as reduzir, uma vez que tal colocaria em risco a credibilidade e o empenho político da UE a favor do crescimento e do emprego; insiste, simultaneamente, na necessidade de garantir uma suficiente flexibilidade orçamental para que os recursos orçamentais possam ser adaptados de forma adequada à evolução das circunstâncias e das prioridades;

7.  Solicita uma revisão integral da despesa do QFP atual, no intuito de identificar, por um lado, as despesas que são essenciais para a concretização dos objetivos políticos da União e, por outro, as despesas menos pertinentes, com o objetivo de reafetar 30% das despesas de domínios que deixaram de ser relevantes para domínios de elevada prioridade, libertando desse modo recursos económicos para outros domínios;

8.  Destaca, em particular, a necessidade de reforçar, promover e garantir o financiamento da investigação, do desenvolvimento e da inovação na UE mediante um aumento significativo das correspondentes despesas previstas no QFP 2014-2020 para o programa Horizonte 2020, e simplificando de forma radical os procedimentos de financiamento, no estrito respeito do princípio da boa gestão financeira;

9.  Está persuadido de que os fundos do programa Horizonte 2020 devem estar em sintonia com as prioridades da UE para 2020 e serem utilizados como catalisador para atividades com uma mais-valia para a UE, uma maior racionalização dos fundos públicos da UE e um maior efeito multiplicador sobre os fundos privados; considera que pelo menos 15% do orçamento do programa Horizonte 2020 devem ser afetados às PME;

10. Sublinha o valor acrescentado dos programas da UE a favor das PME, uma vez que estes programas têm demonstrado ser muito úteis no apoio aos esforços dos Estados­Membros para garantir o acesso das PME às oportunidades de financiamento e aos mercados externos num período de profunda crise financeira; considera ser conveniente, no futuro, facultar a todos os atores industriais da União um melhor, mais simples e mais racional acesso ao financiamento; considera que o domínio de intervenção dos instrumentos financeiros pertinentes deveria ser alargado, de forma a cobrir todas as fases do ciclo económico;

11. Está profundamente convicto da necessidade de duplicar ou, pelo menos, aumentar substancialmente as despesas ligadas ao Programa para a Competitividade das Empresas e pequenas e médias empresas (COSME);

12. Considera que o desenvolvimento de uma nova geração de sistemas de energia sustentável na UE exigirá grandes esforços de investimento na investigação e desenvolvimento no domínio da energia; sublinha, em consequência, a necessidade de aumentar o financiamento da investigação e do desenvolvimento tecnológico, e de continuar a desenvolver projetos de demonstração na área da energia; solicita a manutenção e o aumento do orçamento do Programa Energia Inteligente - Europa, gerido pela Agência de Execução para a Competitividade e a Inovação; apela à plena implementação do Plano Estratégico para as Tecnologias Energéticas (Plano SET), já adotado; solicita à Comissão e ao Conselho que clarifiquem o seu financiamento no quadro do QFP 2014-2020; solicita à Comissão e ao Conselho que assegurem a existência de financiamento adequado ao desenvolvimento de redes de energia inteligente;

13. Acentua a importância de atribuir um nível suficiente de fundos aos Estados­Membros que, no contexto das negociações de adesão à União Europeia, se tenham comprometido a encerrar e, subsequentemente, desmantelar reatores nucleares, reconhecendo que este encerramento antecipado representa um encargo financeiro excecional para os Estados­Membros em causa;

14. Sublinha a importância estratégica dos projetos de infraestruturas em grande escala (tais como ITER e GMES) para o futuro da competitividade de UE e para o reforço das suas indústrias; considera que o seu financiamento deve ser assegurado no orçamento da UE com base num orçamento plurianual totalmente autónomo e exaustivo, fora do QFP (ultrapassando o plafonamento do QFP), enquanto as melhorias introduzidas na governação dos projetos industriais devem permanecer sujeitas às regras dos Tratados da UE; sublinha que os eventuais sobrecustos que possam surgir ao longo da implementação de quaisquer destes projetos devem ser cobertos de forma a não ameaçar o financiamento e a correta aplicação de outras políticas da União ou de outros projetos de grande escala que contribuem para alcançar os objetivos da estratégia Europa 2020;

15. É da opinião que, no atual contexto das restrições dos orçamentos públicos, o efeito de alavanca de outras fontes de financiamento é imprescindível para levar a cabo os investimentos de longo prazo necessários para realizar a estratégia UE 2020; crê firmemente que o valor acrescentado da UE aumenta em particular através do apoio a programas de longo prazo, com riscos e custos elevados, que estão fora das possibilidades de qualquer Estado-Membro isolado; apela, em consequência, à tomada de medidas a nível da UE que visem reduzir os riscos de investimento para as atividades de grande escala e aumentar os investimentos pan‑europeus no domínio da energia e das infraestruturas das TIC, entre outros projetos; acolhe com agrado, neste sentido, o lançamento da fase piloto 2012-2013 da iniciativa de obrigações da UE a favor de projetos, e a proposta da Comissão sobre o Mecanismo Interligar a Europa (CEF), que constituem os primeiros passos nesta direção; recomenda que a Comissão monitorize e analise o impacto cumulativo que a legislação nova ou alterada tem sobre os investimentos no setor privado a longo prazo e assegure que sejam urgentemente abordada a questão dos entraves ao investimento; salienta a necessidade de atribuir um financiamento adequado ao CEF a fim de assegurar a sua execução, nomeadamente com o objetivo de salvaguardar o abastecimento energético da Europa e de realizar o mercado interno na UE, com a diversificação de diversas fontes de abastecimento e contribuindo para o desenvolvimento sustentável;

16. Considera, no entanto, que é necessária uma reflexão mais aprofundada para melhorar o apoio aos investimentos a longo prazo na UE; sublinha a necessidade de desenvolver e melhorar os instrumentos financeiros de partilha de riscos baseados no orçamento da UE, e de facilitar através destes o financiamento de investimentos em setores prioritários, que abranjam uma gama mais vasta e mais diversificada de projetos, e envolvam riscos diferentes (uma abordagem "carteira de projetos"); crê que as sinergias e complementaridades entre os mecanismos comunitários e nacionais devem ser desenvolvidas de forma a maximizar o potencial de crescimento destes instrumentos; sublinha que estes instrumentos devem basear-se em critérios claros e transparentes em matéria de elegibilidade e seleção dos projetos;

17. Destaca com insistência que o reinvestimento de rendimentos ("reflows") deve ser o princípio diretor de todos os instrumentos financeiros inovadores; sublinha que este princípio de rotação implica não apenas poupanças para as finanças públicas mas reforça igualmente o efeito de alavanca e de multiplicação destes instrumentos, o que, em última análise, ajuda a garantir um nível mais elevado de investimentos na economia;

18. Sublinha a necessidade de permitir e promover a interoperabilidade e as sinergias entre a política de coesão e os programas específicos (tais como Horizonte 2020, COSME, CEF); crê que o financiamento cumulativo ou combinado deve ser fomentado, a fim de maximizar a absorção dos fundos da UE disponíveis em todos os Estados­Membros e, deste modo, a sua participação em todos os programas específicos, e alcançar um desenvolvimento económico mais equilibrado no território da UE no seu conjunto.

19. Realça, em particular, a necessidade de atribuir financiamento adicional ao "Erasmus para Jovens Empresários" ao abrigo do Quadro Financeiro Plurianual 2014-2020; observa que este programa tem como objetivo a promoção das empresas europeias, o intercâmbio de conhecimentos e de boas práticas, bem como a criação de redes e de parcerias para a sua consecução;

20. Sublinha que qualquer aumento do orçamento operacional dever ser acompanhado de um aumento adequado do orçamento administrativo, por forma a garantir a boa execução dos programas da UE.

 

RESULTADO DA VOTAÇÃO FINAL EM COMISSÃO

Data de aprovação

24.9.2012

 

 

 

Resultado da votação final

+:

–:

0:

43

4

1

Deputados presentes no momento da votação final

Amelia Andersdotter, Josefa Andrés Barea, Jean-Pierre Audy, Ivo Belet, Bendt Bendtsen, Reinhard Bütikofer, Maria Da Graça Carvalho, Giles Chichester, Pilar del Castillo Vera, Vicky Ford, Robert Goebbels, Jacky Hénin, Edit Herczog, Kent Johansson, Romana Jordan, Philippe Lamberts, Judith A. Merkies, Angelika Niebler, Jaroslav Paška, Vittorio Prodi, Jens Rohde, Paul Rübig, Amalia Sartori, Salvador Sedó i Alabart, Francisco Sosa Wagner, Evžen Tošenovský, Ioannis A. Tsoukalas, Claude Turmes, Marita Ulvskog, Vladimir Urutchev, Kathleen Van Brempt

Suplente(s) presente(s) no momento da votação final

Daniel Caspary, António Fernando Correia de Campos, Ioan Enciu, Vicente Miguel Garcés Ramón, Elisabetta Gardini, Françoise Grossetête, Andrzej Grzyb, Cristina Gutiérrez-Cortines, Roger Helmer, Jolanta Emilia Hibner, Gunnar Hökmark, Eija-Riitta Korhola, Werner Langen, Pavel Poc, Vladimír Remek

Suplente(s) (nº 2 do art. 187º) presente(s) no momento da votação final

Jorgo Chatzimarkakis, Keith Taylor

 

 

11.7.2012

PARECER DA COMISSÃO DO MERCADO INTERNO E DA PROTEÇÃO DOS CONSUMIDORES

dirigido à Comissão dos Orçamentos

sobre a proposta de regulamento do Conselho que estabelece o quadro financeiro plurianual para o período 2014-2020

( COM(2011)0398 – C7-0000/2012 – 2011/0177(APP) )

Relator de parecer: Cristian Silviu Buşoi

 

SUGESTÕES

A Comissão do Mercado Interno e da Proteção dos Consumidores insta a Comissão dos Orçamentos, competente quanto à matéria de fundo, a incorporar as seguintes sugestões no seu relatório:

1.  Congratula-se com o Quadro Financeiro Plurianual para o período 2014-2020 (QFP) proposto e sua correlação com os objetivos da Estratégia Europa 2020; sublinha, no entanto, que ainda fica aquém dos desideratos do Parlamento enunciados na sua resolução de 8 de junho de 2011[24]; salienta que, mesmo que o nível de recursos do próximo QFP registe um aumento de 5%, comparativamente ao nível de 2013, tal implica apenas um reduzido contributo para a realização dos objetivos e compromissos da União acordados e do princípio da solidariedade;

2.  Frisa que o QFP deve prever os meios financeiros necessários à execução das iniciativas do Ato para o Mercado Único no sentido de aproveitar melhor o potencial do mercado interno para garantir a competitividade e o crescimento económico inclusivo e sustentado da UE no futuro;

3.  Realça que as PME constituem o pilar da economia europeia e que o QFP deve apoiar vigorosamente uma política da UE que vise melhorar o acesso das PME ao financiamento, reforçando a sua competitividade e promovendo o empreendedorismo; apoia firmemente a proposta de Programa para a Competitividade das Empresas e Pequenas e Médias Empresas, mas considera necessário o aumento do respetivo envelope financeiro para 0,5% do QFP;

4.  Sublinha a importância da política do consumidor para assegurar um elevado nível de proteção dos consumidores na UE e para lhes conferir, de um modo geral, reforçados poderes; considera a dotação proposta para o Programa "Consumidores para 2014-2020" insuficiente para concretizar estes objetivos e solicita um aumento de 5% do respetivo envelope financeiro;

5.   Reitera a necessidade de assegurar verbas adequadas à concretização do mercado único, que serve cerca de 500 milhões de cidadãos e representa uma solução credível para a saída da crise económica e financeira que se vive na UE.

6.  Acolhe com grande satisfação a proposta do Mecanismo "Interligar a Europa", destinada a financiar grandes projetos de infraestruturas de apoio à criação do mercado único de energia e do mercado único digital, reforçando simultaneamente a livre circulação de bens, serviços e pessoas e garantindo o reforço da proteção dos consumidores, que podem assim aceder a um mercado mais transparente e mais competitivo em termos de oferta e de preços; sublinha que as necessidades de financiamento neste domínio são enormes e que será impossível satisfazê-las com a dotação proposta; afirma, por esta razão, que deve ser dada maior ênfase a mecanismos de financiamento inovadores, tais como as obrigações destinadas ao financiamento de projetos da UE.

7.  Relembra que a investigação e a inovação são indispensáveis para um mercado único forte e competitivo; solicita ao Conselho que considere este domínio de intervenção uma prioridade no próximo Quadro Financeiro Plurianual e que aumente a dotação financeira do Programa Horizonte 2020 para 100 mil milhões de euros.

RESULTADO DA VOTAÇÃO FINAL EM COMISSÃO

Data de aprovação

10.7.2012

 

 

 

Resultado da votação final

+:

–:

0:

30

1

1

Deputados presentes no momento da votação final

Pablo Arias Echeverría, Adam Bielan, Cristian Silviu Buşoi, Sergio Gaetano Cofferati, Birgit Collin-Langen, Lara Comi, Anna Maria Corazza Bildt, António Fernando Correia de Campos, Cornelis de Jong, Vicente Miguel Garcés Ramón, Evelyne Gebhardt, Louis Grech, Philippe Juvin, Sandra Kalniete, Edvard Kožušník, Toine Manders, Hans-Peter Mayer, Phil Prendergast, Mitro Repo, Robert Rochefort, Heide Rühle, Christel Schaldemose, Andreas Schwab, Catherine Stihler, Emilie Turunen, Barbara Weiler

Suplente(s) presente(s) no momento da votação final

Raffaele Baldassarre, Jürgen Creutzmann, María Irigoyen Pérez, Emma McClarkin, Sabine Verheyen, Anja Weisgerber

 

 

20.9.2012

PARECER DA COMISSÃO DOS TRANSPORTES E DO TURISMO

dirigido à Comissão dos Orçamentos

sobre a proposta de regulamento do Conselho que estabelece o quadro financeiro plurianual para o período 2014-2020

( COM(2011)0398 – 2011/0177(APP) )

Relator de parecer: Brian Simpson

SUGESTÕES

A Comissão dos Transportes e do Turismo insta a Comissão dos Orçamentos, competente quanto à matéria de fundo, a incorporar as seguintes sugestões no seu relatório:

A. Considerando que os 8 000 mil milhões de euros destinados ao período de programação 2007-2013 se têm revelado largamente insuficientes para a realização da rede transeuropeia de transportes (RTE-T), e que são necessários recursos adicionais para concluir esta rede e impulsionar o crescimento, a criação de emprego e a competitividade da UE;

1.  Realça o papel fundamental do setor dos transportes da UE enquanto espinha dorsal do mercado interno e base para a livre circulação de pessoas e mercadorias, assim como para a coesão económica, social e territorial; recorda que o setor dos transportes representa 6,3% do PIB europeu e emprega 13 milhões de pessoas;

2.  Relembra os enormes desafios financeiros e tecnológicos que o setor dos transportes enfrenta para efeitos da melhoria do desempenho ambiental, da competitividade e das redes deste setor;

3.  Sublinha que são necessários grandes investimentos para atingir o objetivo-chave da UE de uma redução do CO2 no setor dos transportes até 2050 para 60% dos níveis de 1990 e para apoiar modos de transporte mais sustentáveis, promover o transporte multimodal e promover a mobilidade urbana sustentável, apoiada nos princípios da segurança dos transportes e da acessibilidade;

4.  Chama a atenção para as desigualdades existentes entre os Estados-Membros a nível do desenvolvimento das infraestruturas de transportes e para a importância de desenvolver as infraestruturas de transporte nos novos Estados-Membros, e solicita à Comissão e aos Estados-Membros que ajudem a criar um espaço único europeu desenvolvido de transportes de modo uniforme;

5.  Realça que a dotação financeira global disponibilizada no próximo quadro financeiro plurianual (QFP) para investimentos na área dos transportes será crucial para a realização da RTE-T, bem como para a investigação no domínio dos transportes necessária para que a União continue a ser líder industrial numa tecnologia dos transportes inovadora e sustentável; solicita, por conseguinte, aos Estados-Membros que apoiem a proposta da Comissão;

6.  Salienta que os transportes e a mobilidade se revestem de uma importância vital para o mercado interno europeu e, por conseguinte, insiste em que a União, em vez de reduzir, deve aumentar significativamente os investimentos nas infraestruturas da RTE-T e na investigação no domínio dos transportes, porque esses investimentos podem contribuir de forma direta e significativa para vencer situações económicas difíceis, impulsionando a competitividade, o crescimento económico e o emprego na UE;

7.  Congratula-se com a proposta da Comissão relativa ao Mecanismo Interligar a Europa (CEF) e com o aumento proposto dos montantes financeiros geridos centralmente para a RTE-T, e considera que esses montantes são realistas e constituem um mínimo necessário; considera que o montante ideal para induzir o efeito de alavanca esperado no setor dos transportes deve corresponder a pelo menos 10% das necessidades estimadas (500 mil milhões de euros para a RTE-T até 2020), e que, se o Conselho decidir reduzir consideravelmente a dotação financeira, será necessário proceder também a uma revisão significativa da lista dos projetos previamente identificados no setor dos transportes, incluídos no anexo ao CEF;

8.  Insiste em que questões como a distribuição da dotação financeira do Mecanismo CEF pelos diversos setores, o volume utilizado para os instrumentos financeiros ou as modalidades de transferência do Fundo de Coesão para as infraestruturas de transporte a título do CEF não fazem parte do QFP, uma vez que se inserem no âmbito do processo legislativo ordinário relativo ao CEF;

9.  Regista a intenção da Comissão de aumentar o recurso a instrumentos financeiros inovadores no setor dos transportes, tais como as obrigações europeias; considera que estes permitirão conferir ao orçamento da UE um efeito de alavanca, atraindo outros investidores para projetos de interesse comum comercialmente viáveis, mas que não obtêm um financiamento adequado no mercado; sublinha que isto pode impulsionar o financiamento das infraestruturas dos transportes com valor acrescentado europeu;

10. Convida a Comissão a assegurar a coordenação entre o CEF e as outras fontes de financiamento disponíveis para a RTE-T, em particular o Fundo de Coesão e o programa Horizonte 2020;

11. Sublinha que o montante adicional de 10 mil milhões de euros proveniente do Fundo de Coesão será gerido centralmente ao abrigo do CEF, a fim de assegurar claramente um valor acrescentado europeu aos projetos de infraestruturas de transportes da RTE-T, em especial nos países do Fundo de Coesão; chama a atenção para um relatório recente do Tribunal de Contas Europeu[25] que demonstra que o financiamento proveniente do Fundo de Coesão e dos Fundos Estruturais nem sempre é utilizado de forma igualmente eficaz; considera que deve ser prestada uma atenção especial às dificuldades que podem ser encontradas por alguns Estados-Membros em matéria de engenharia de projetos, bem como a uma distribuição geográfica equilibrada dos diversos projetos; realça que a decisão da Comissão deve assentar no princípio de investir o dinheiro no território de um país beneficiário no âmbito do projeto RTE-T acordado, tal como referido no Anexo 1 ao Mecanismo CEF, e que em circunstância alguma a gestão central dos 10 mil milhões de euros suplementares provenientes do Fundo de Coesão pode impedir ou limitar a participação de países beneficiários do Fundo de Coesão na implementação e no financiamento de projetos de transporte ao abrigo do CEF, para além dos 10 mil milhões de euros provenientes do Fundo de Coesão;

12. Insiste em que o QFP 2014-2020 deve proporcionar uma maior flexibilidade orçamental, tanto no interior das categorias orçamentais como entre as mesmas; salienta, por isso, a importância de manter numa mesma categoria o CEF e a Política de Coesão, e opõe-se ao conceito de subcategorias;

13. Destaca a necessidade de incentivos mais eficazes à realização de projetos, tais como o princípio "use it or lose it" (perda de direitos em caso de não utilização), o que assegura uma melhor execução dos projetos;

14. Realça que deve continuar a existir um elo realista entre o número de projetos pré‑identificados no anexo à proposta de regulamento sobre o Mecanismo CEF e os montantes financeiros destinados ao CEF no próximo QFP;

15. Sublinha que, em conformidade com os objetivos da União em matéria de crescimento sustentável, é necessário assegurar um financiamento adequado para as prioridades horizontais no âmbito do CEF, ou seja, o Sistema Europeu de Gestão do Tráfego Ferroviário (ERTMS) e o Sistema Europeu de Gestão do Tráfego Aéreo no Céu Único Europeu (SESAR), relativamente aos quais é fundamental manter o investimento para promover a interoperabilidade e melhorar a eficácia, a competitividade e a segurança da rede de transportes da UE;

16. Realça a importância de assegurar o financiamento dos grandes programas de desenvolvimento tecnológico no seu conjunto - a iniciativa Vigilância Global do Ambiente e da Segurança (GMES), o Serviço Europeu Complementar de Navegação Geostacionária (EGNOS), o Sistema global de navegação por satélite Galileo (GNSS), etc. - e destaca a necessidade de manter o financiamento da iniciativa GMES no Quadro Financeiro Plurianual, tendo em conta o seu contributo para o desenvolvimento sustentável e a segurança dos transportes;

17. Recorda a grande importância estratégica de que o projeto Galileo se reveste para a UE, cujos principais beneficiários são a tecnologia GNSS e a implementação prática das aplicações ITS; insiste em que é necessário garantir o financiamento adequado do Galileo sem onerar o orçamento da RTE-T;

18. Reconhece o facto de que o Fundo de Coesão e o Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (FEDER) são importantes fontes de financiamento do setor dos transportes da UE; salienta, neste contexto, a importância de assegurar uma melhor integração dos objetivos da estratégia Europa 2020 nos Fundos Estruturais da UE, de modo a que sejam orientados para uma mobilidade inteligente e sustentável;

19. Chama a atenção para o sucesso do programa Marco Polo, que, de acordo com a transição para uma economia hipocarbónica, visa transferir o transporte de carga por estrada para outros modos de transporte, bem como do Programa de Ação Europeu Integrado para o Transporte por Vias Navegáveis Interiores, e considera que estes projetos devem dispor de um financiamento adequado no próximo período de programação financeira;

20. Relembra que o turismo constitui uma nova competência da União ao abrigo do Tratado de Lisboa, pelo que este setor deve também estar incluído no próximo QFP; destaca o importante contributo do turismo para a economia da União e o facto de que constitui a principal atividade económica nalgumas regiões, e considera que cabe apoiar a estratégia europeia para o turismo com um financiamento adequado para o próximo período;

21. Congratula-se, a este propósito, com a proposta da Comissão que institui um Programa para a Competitividade das Empresas e das Pequenas e Médias Empresas (COSME) (2014-2020); salienta, em particular, que há que conferir um forte apoio às dotações no montante de 131 milhões de euros especificamente previstas para a competitividade das empresas no setor do turismo;

22. Recorda que a Política Marítima Integrada deve ser tida em conta no próximo QFP, através da criação de um instrumento adequado e a longo prazo para o seu apoio financeiro;

23. Sublinha o trabalho crucial das agências de transporte no apoio aos objetivos da UE em matéria de segurança e interoperabilidade e a necessidade de fazer corresponder às suas responsabilidades recursos orçamentais suficientes.

 

 

RESULTADO DA VOTAÇÃO FINAL EM COMISSÃO

Data de aprovação

18.9.2012

 

 

 

Resultado da votação final

+:

–:

0:

37

1

5

Deputados presentes no momento da votação final

Magdi Cristiano Allam, Inés Ayala Sender, Georges Bach, Erik Bánki, Izaskun Bilbao Barandica, Philip Bradbourn, Antonio Cancian, Michael Cramer, Joseph Cuschieri, Philippe De Backer, Luis de Grandes Pascual, Christine De Veyrac, Saïd El Khadraoui, Ismail Ertug, Carlo Fidanza, Knut Fleckenstein, Jacqueline Foster, Mathieu Grosch, Jim Higgins, Dieter-Lebrecht Koch, Georgios Koumoutsakos, Werner Kuhn, Jörg Leichtfried, Marian-Jean Marinescu, Gesine Meissner, Mike Nattrass, Hubert Pirker, Dominique Riquet, Vilja Savisaar-Toomast, Olga Sehnalová, Brian Simpson, Keith Taylor, Silvia-Adriana Ţicău, Giommaria Uggias, Dominique Vlasto, Artur Zasada, Roberts Zīle

Suplente(s) presente(s) no momento da votação final

Spyros Danellis, Zita Gurmai, Anna Rosbach, Sabine Wils, Janusz Władysław Zemke

Suplente(s) (nº 2 do art. 187º) presente(s) no momento da votação final

Isabella Lövin

 

 

27.9.2012

PARECER DA COMISSÃO DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL

dirigido à Comissão dos Orçamentos

sobre a proposta de regulamento do Conselho que estabelece o quadro financeiro plurianual para o período 2014-2020

( COM(2011)0398 – 2011/0177(APP) )

Relator de parecer: Andrey Kovatchev

SUGESTÕES

A Comissão do Desenvolvimento Regional insta a Comissão dos Orçamentos, competente quanto à matéria de fundo, a incorporar as seguintes sugestões no seu relatório:

–   Tendo em conta o artigo 312.º, n.º2, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE), nos termos do qual o Conselho adotará, por unanimidade, um regulamento que estabelece o quadro financeiro plurianual (QFP), após aprovação do Parlamento Europeu, concedida por maioria absoluta,

–   Tendo em conta o artigo 312.º, n.º3, do TFUE, que estabelece claramente que o QFP fixará os montantes dos limites máximos anuais das dotações para autorizações por categoria de despesa e do limite máximo anual das dotações para pagamentos, o que requer que o Parlamento e o Conselho desempenhem os papéis que lhes incumbem por força do Tratado nas negociações sobre o QFP e que a conceção da Política de Coesão seja objeto de decisão no quadro do processo legislativo ordinário, tal como previsto no artigo 177.º do TFUE,

A. Considerando que, na sua Resolução, de 13 de junho de 2012, sobre o Quadro Financeiro Plurianual e os recursos próprios, o Parlamento assinalou que o orçamento da UE e, em particular, a despesa efetuada no quadro da política de coesão representa um poderoso instrumento para aumentar os investimentos estratégicos com comprovado valor acrescentado e recolocar a economia europeia no caminho do crescimento e da competitividade mediante a criação de emprego e de riqueza para os cidadãos da UE e melhorando, assim, a sua qualidade de vida;

B.  Considerando que o QFP para 2014-2020 deve ser considerado como o principal instrumento da UE para concretizar as metas da Estratégia «Europa 2020» em todo o território da UE, bem como para alcançar a coesão económica, social e territorial; que o mesmo deve ainda esforçar-se por traduzir os objetivos da UE aprovados pelos Chefes de Estado e de Governo em ações reais e concretas, o que torna necessário que as negociações em curso evitem a mentalidade assente na crise e aspirem a um orçamento sólido e racional que garanta crescimento e emprego e, em última análise, um elevado padrão de ida e segurança para os cidadãos da UE;

C. Considerando que, enquanto mecanismo que contribui para uma adequada participação de todas as regiões da UE no mercado interno, e principal resposta da UE às persistentes disparidades económicas, sociais e territoriais entre as suas regiões, a política de coesão da UE deve continuar a ser o principal pilar da solidariedade europeia;

D. Considerando, todavia, que a política de coesão necessita de reformas que a tornem mais orientada para os resultados, mais centrada em temas e mais convivial para os beneficiários e, por conseguinte, mais eficiente em termos de investimentos efetuados;

E.  Considerando que a política de coesão deveria facultar o acesso equitativo aos recursos e responder às reais necessidades de desenvolvimento de todas as regiões da UE, o que exige igualmente flexibilidade para responder às necessidades específicas das regiões no estabelecimento de objetivos e prioridades de investimento, não obstante a necessidade de investir, nomeadamente, em I&D e inovação, enquanto instrumento fundamental que contribui para a realização da Estratégia «Europa 2020», a qual deverá ser associada de modo judicioso à política de coesão, nomeadamente, através de uma «via de excelência»;

F.  Considerando que é evidente que a política de coesão só pode ser útil e eficaz se assentar num quadro financeiro estável, sólido e sustentável; Considerando que, na sua Resolução, de 8 de junho de 2011, sobre "Investir no futuro: um novo Quadro Financeiro Plurianual (QFP) para uma Europa competitiva, sustentável e inclusiva», o Parlamento reafirmou o seu compromisso de defender uma política de coesão da UE mais forte, insistindo no nível adequado de recursos a atribuir à mesma, sendo que estes recursos devem corresponder, pelo menos, ao nível acordado para o atual período de programação 2007-2013;

G. Considerando que a política de coesão da UE é uma política de desenvolvimento e uma ferramenta estratégica para fomentar investimentos, crescimento e competitividade, com um inquestionável valor acrescentado a nível da UE, que contribui para o crescimento e a criação de emprego em toda a União, bem como para a superação da atual crise económica e financeira ao concorrer de forma decisiva para vários programas nacionais de recuperação e ao procurar promover a inovação, eliminando, ao mesmo tempo, as disparidades entre as regiões europeias;

H. Considerando que não existe uma relação direta entre o desempenho da política regional e o desempenho macroeconómico de um Estado-Membro e que as regiões não devem ser punidas pelo fracasso a nível nacional para cumprir procedimentos relacionados com a governação económica; que a aplicação de sanções adicionais pode, pois, exacerbar os problemas dos países que já se encontram numa situação macroeconómica difícil e que, por conseguinte, as condicionalidades macroeconómicas em termos de financiamento da política de coesão não são aceitáveis;

I.   Considerando que lamenta a proposta da Comissão Europeia de reduzir em 47 % o valor da dotação específica adicional para as Regiões Ultraperiféricas e Regiões escassamente povoadas e que defende a atribuição do mesmo volume de recursos financeiros concedidos no anterior período de programação;

J.   Considerando que os beneficiários e contribuintes líquidos beneficiam da política de coesão da UE;

K. Considerando que a política de coesão presta apoio às medidas de alinhamento das condições sociais e económicas em todas as regiões da UE, a eventual criação de novos fundos temáticos não deve comprometer as dotações financeiras nacionais, porquanto tal afetaria negativamente o desempenho e os resultados da política de coesão nos Estados‑Membros;

i.   Sublinha que o Parlamento Europeu defende que as dotações consagradas à política de coesão devem ser mantidas, pelo menos, ao nível do período 2007-2013, cifrando-se em 354 815 mil milhões de euros, a preços de 2011 (excluindo o Mecanismo Interligar a Europa), o que constitui o montante mínimo absoluto para um financiamento sólido, representando, assim, um limite de segurança na futura posição de negociação do Parlamento;

ii.   Recorda que todos os assuntos relacionados com a conceção da política de coesão devem ser abordados no quadro dos atuais processos legislativos ordinários sobre o pacote legislativo para o período 2014-2020 e que o Regulamento QFP deve abordar exclusivamente os montantes e as categorias de despesa;

iii.  Recorda que o artigo 312.º, n.º 5, do TFUE obriga o Parlamento, o Conselho e a Comissão a tomarem as medidas necessárias para facilitar a adoção do quadro financeiro ao longo do processo aplicável e que, para esse efeito, o Conselho deve garantir que o Parlamento seja previamente informado acerca do instrumento jurídico que aquele pretende apresentar ao Parlamento para aprovação.

RESULTADO DA VOTAÇÃO FINAL EM COMISSÃO

Data de aprovação

18.9.2012

 

 

 

Resultado da votação final

+:

–:

0:

38

2

1

Deputados presentes no momento da votação final

François Alfonsi, Luís Paulo Alves, Charalampos Angourakis, Victor Boştinaru, John Bufton, Alain Cadec, Ryszard Czarnecki, Francesco De Angelis, Rosa Estaràs Ferragut, Brice Hortefeux, Danuta Maria Hübner, Filiz Hakaeva Hyusmenova, María Irigoyen Pérez, Seán Kelly, Mojca Kleva, Constanze Angela Krehl, Petru Constantin Luhan, Elżbieta Katarzyna Łukacijewska, Ramona Nicole Mănescu, Riikka Manner, Iosif Matula, Erminia Mazzoni, Ana Miranda, Jens Nilsson, Lambert van Nistelrooij, Jan Olbrycht, Wojciech Michał Olejniczak, Younous Omarjee, Markus Pieper, Tomasz Piotr Poręba, Ewald Stadler, Georgios Stavrakakis, Csanád Szegedi, Nuno Teixeira, Oldřich Vlasák, Joachim Zeller

Suplente(s) presente(s) no momento da votação final

Ivars Godmanis, Karin Kadenbach, Andrey Kovatchev, Marie-Thérèse Sanchez-Schmid, Derek Vaughan

 

 

 

18.9.2012

PARECER DA COMISSÃO DA AGRICULTURA E DO DESENVOLVIMENTO RURAL

dirigido à Comissão dos Orçamentos

sobre a proposta de regulamento do Conselho que estabelece o quadro financeiro plurianual para o período 2014-2020

( COM(2011)0398 – 2011/0177(APP) )

Relator de parecer: Paolo De Castro

 

BREVE JUSTIFICAÇÃO

Os debates em curso sobre o futuro QFP são de importância crucial para a PAC e para as decisões a serem tomadas relativas às propostas de reforma legislativa.

 

Neste momento, os debates no Conselho Europeu e no Conselho dos Assuntos Gerais sobre o "quadro de negociação" ainda não revelam quer posições concretas, quer valores para o futuro QFP. Contudo, a opinião da Comissão da Agricultura e do Desenvolvimento Rural representa uma oportunidade de assinalar a sua posição à Comissão dos Orçamentos, especialmente no que diz respeito aos atuais valores relativos ao futuro QFP.

 

O ponto de partida para este parecer é a posição expressa pelo Parlamento nas suas resoluções de 8 de junho de 2011 (o relatório SURE) e de 23 de junho de 2011 (o relatório Dess). Em ambas as ocasiões, o Parlamento solicitou claramente que o orçamento para a PAC deveria ser mantido pelo menos ao mesmo nível do período plurianual em curso.

 

Análise da proposta da Comissão

 

Quando a Comissão apresentou a proposta para o QFP 2014-2020 no dia 29 de junho de 2011, a proposta para o orçamento da PAC foi frequentemente referida como um congelamento em termos reais. Contudo, uma análise mais detalhada dos valores é conveniente.

 

Quadro financeiro 2014-2020

(Proposta da Comissão)

milhões de euros - preços de 2011

Dotações de autorização

2014

2015

2016

2017

2018

2019

2020

Total

2014-2020

 

 

 

 

 

 

 

 

 

2. Crescimento sustentável: Recursos naturais

57.386

56.527

55.702

54.861

53.837

52.829

51784

382.927

dos quais: Despesas relacionadas com o mercado e pagamentos diretos

42.244

41.623

41.029

40.420

39.618

38.831

38.060

281.825

 

Fonte: COM (2011)0398

 

Os valores apresentados pela Comissão estão indicados em preços constantes de 2011. De igual modo, na altura da sua adoção em 2006, o atual QFP 2007-2013 foi expresso em preços de 2004.

Ao utilizar um deflator de 2% por ano, os valores podem ser transformados em "preços correntes" (que é a forma sob que normalmente são apresentados; ver http://ec.europa.eu/budget/figures/fin_fwk0713/fwk0713_en.cfm)

 

Ao utilizar o mesmo deflator de 2% por ano, estes valores atualizados do QFP 2007-2013 também podem ser expressos em preços constantes de 2011:

 

 

Quadro financeiro 2007-2013

(ajustado de acordo com as várias revisões)

milhões de euros - preços de 2011

Dotações de autorização

2007

2008

2009

2010

2011

2012

2013

Total

2007-2013

 

 

 

 

 

 

 

 

 

2. Preservação e gestão dos recursos naturais

59.689

62.816

58.609

61.154

59.888

59.618

58.909

420.682

dos quais: despesas relativas ao mercado e ajudas diretas

49.531

49.046

48.565

48.089

47.616

47.150

46.688

336.685

 

Fonte: Coletânea de fichas técnicas. Departamento Temático D, DG IPOL

 

A comparação com o montante global da rubrica 2 das duas tabelas leva a uma redução global de 420.682 milhões de euros - 382.927 milhões de euros = 37.755 milhões de euros (9 %).

 

NB: O acordo original de 2006 (371.344 milhões de euros em preços de 2004), sem ter em consideração as suas várias revisões (facilidade alimentar, Galileo, ITER, etc.), representaria uma quantia de 426.558 milhões de euros em preços de 2011 para a rubrica 2, e utilizando esse valor como base, a proposta da Comissão para o QFP iria corresponder a um corte orçamental de aproximadamente 10,3%.

 

Conclusões sugeridas pelo relator

 

Em conformidade com a posição expressa pelo Parlamento nas suas resoluções anteriores, o orçamento para a PAC deveria pelo menos ser mantido ao mesmo nível de 2007-2013. Consequentemente, os cortes propostos pela Comissão deveriam ser rejeitados e o Parlamento deveria pedir uma quantia correspondente aos limites máximos do atual período de programação.

 

Isto ainda se justifica mais pelo facto de, a partir de julho de 2013, mais um Estado-membro ter de ser coberto pela mesma quantia.

 

No contexto das limitações orçamentais do orçamento dos Estados­Membros e da UE, é essencial garantir aos Estados­Membros a flexibilidade de movimentação de fundos entre os dois pilares da PAC, as ajudas diretas e o desenvolvimento rural, para que os Estados­Membros possam dar resposta aos desafios das suas áreas rurais da forma mais apropriada.

 

SUGESTÕES

A Comissão da Agricultura e do Desenvolvimento Rural insta a Comissão dos Orçamentos, competente quanto à matéria de fundo, a incorporar as seguintes sugestões na proposta de resolução que aprovar:

1.  Salienta a importância da Política Agrícola Comum no que diz respeito à garantia do abastecimento alimentar para os seus cidadãos, em conformidade com os Tratados; constata que a procura de alimentos está a aumentar a um ritmo superior ao do abastecimento alimentar, fazendo os efeitos das alterações climáticas sentir-se ainda com maior intensidade no setor agrícola; salienta que a Europa, sendo o maior importador de produtos agrícolas, necessita de manter e aumentar o seu potencial agrícola e a eficiência do seu setor agroalimentar, a fim de suprir a atual e futura procura de alimentos na UE;

2.  Considera que cumpre lograr um consenso sobre o quadro financeiro plurianual para 2014-2020 antes do fim de 2012, pois, caso contrário, a UE pode facilmente ser confrontada com uma perda de credibilidade e estabilidade;

3.  Reitera que, nos termos do TFUE, o Parlamento e o Conselho são os órgãos legislativos, pelo que não cabe ao Conselho Europeu agir como legislador; insiste em que o conteúdo político da futura PAC seja estabelecido pelo processo legislativo ordinário;

4.  Recorda a sua posição, estabelecida nas suas resoluções, de 8 de junho de 2011, sobre "Investir no futuro: um novo Quadro Financeiro Plurianual (QFP) para uma Europa competitiva, sustentável e inclusiva»[26] e, de 23 de junho de 2011, sobre "A PAC no horizonte 2020: Responder aos desafios do futuro em matéria de alimentação, recursos naturais e territoriais[27], nas quais é destacado que o orçamento destinado à PAC no próximo período do QFP deveria, pelo menos, ser mantido ao mesmo nível, em termos reais, do corrente período plurianual;

5.  Regista com preocupação, que a proposta da Comissão para o futuro QFP, definindo um limite global de 382 927 milhões de euros[28] para a rubrica 2 e um sublimite de 281 825 milhões de euros para pagamentos diretos e despesas relativas ao mercado, conduziria a uma redução de 37 755 milhões de euros em termos reais para esta rubrica;

6.  Considera que estes cortes não podem ser compensados através de despesas previstas para outras rubricas (ajuda alimentar para as pessoas mais carenciadas, investigação agrícola, reserva de segurança alimentar, etc.) ou através de instrumentos de flexibilidade para despesas imprevisíveis (reserva para a crise agrícola, etc.), visto que se trata de reservas orçamentais que não dispõem de dotações de autorização;

7.  Considera que o Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização não deverá ser contabilizado no orçamento da PAC, porquanto a sua inclusão aí é equívoca: em primeiro lugar, não é sequer claro se e como os agricultores em diferentes Estados­Membros conseguirão ter acesso aos fundos; em segundo lugar, a inclusão do FEG pressupõe que muitos milhares de agricultores continuem a abrir falência em resultado de acordos de comércio internacional; considera, além disso, que, tendo em conta o seu papel na segurança de abastecimento alimentar e, em particular, o direito fundamental do ser humano à alimentação, a agricultura não deverá servir de moeda de troca nos acordos de comércio internacional;

8.  Salienta o importante papel desempenhado pelo segundo pilar da PAC, o qual contribui significativamente para o investimento e a criação de emprego nas zonas rurais e para o reforço da eficácia e competitividade do setor agrícola; entende que o reforço do segundo pilar, considerando em particular os novos desafios que são enunciados, por exemplo, na estratégia Europa 2020, seria coerente com as conquistas das reformas precedentes da PAC e tornaria a PAC significativamente mais eficiente e eficaz;

9   Insta, por conseguinte, o Conselho a aumentar a rubrica 2 e a subcategoria para pagamentos diretos e despesas relativas ao mercado para 420 682 milhões de euros e 336 685 milhões de euros, respetivamente, o que corresponde a um congelamento em termos reais, tal como solicitado nas suas anteriores resoluções;

10. Sublinha que a política agrícola é a única política da União que é sujeita a cortes tão significativos na proposta da Comissão relativa ao futuro QFP; insiste, por conseguinte, em que, caso sejam previstas reduções globais do orçamento da UE, estas não deverão, em caso algum, acarretar uma nova redução do orçamento da PAC;

11. Salienta que a transição para um modelo regional e a prossecução da ecologização da PAC durante o próximo período plurianual terá um duro impacto nos agricultores e que a realização de cortes suplementares no orçamento global da PAC fará com que a situação dos agricultores individuais seja, assim, sujeita a uma pressão ainda maior;

12. Assinala a importância de conceder aos Estados­Membros alguma flexibilidade de movimentação de fundos entre os dois pilares da PAC (desde que salvaguardando os requisitos existentes em matéria de cofinanciamento aquando da deslocação de fundos do primeiro para o segundo pilar), a fim de fazer face aos desafios das áreas rurais de uma forma adaptada às suas circunstâncias específicas e às suas próprias estratégias, sem prejuízo dos procedimentos legislativos em curso sobre a reforma da PAC, especialmente as disposições relativas às transferências entre fundos previstas no futuro regulamento relativo aos pagamentos diretos;

13. Entende que o programa de ajuda às pessoas mais carenciadas na União deverá prosseguir após 2013.

RESULTADO DA VOTAÇÃO FINAL EM COMISSÃO

Data de aprovação

18.9.2012

 

 

 

Resultado da votação final

+:

–:

0:

32

4

3

Deputados presentes no momento da votação final

John Stuart Agnew, Eric Andrieu, Pilar Ayuso, José Bové, Luis Manuel Capoulas Santos, Vasilica Viorica Dăncilă, Michel Dantin, Paolo De Castro, Albert Deß, Diane Dodds, Herbert Dorfmann, Hynek Fajmon, Mariya Gabriel, Iratxe García Pérez, Julie Girling, Béla Glattfelder, Martin Häusling, Esther Herranz García, Elisabeth Jeggle, Elisabeth Köstinger, Agnès Le Brun, George Lyon, Gabriel Mato Adrover, Mairead McGuinness, James Nicholson, Rareş-Lucian Niculescu, Wojciech Michał Olejniczak, Georgios Papastamkos, Marit Paulsen, Britta Reimers, Ulrike Rodust, Alfreds Rubiks, Giancarlo Scottà, Czesław Adam Siekierski, Sergio Paolo Francesco Silvestris, Alyn Smith, Csaba Sándor Tabajdi, Janusz Wojciechowski

Suplente(s) presente(s) no momento da votação final

Maria do Céu Patrão Neves

 

 

11.7.2012

PARECER DA COMISSÃO DAS PESCAS

dirigido à Comissão dos Orçamentos

sobre a proposta de Regulamento do Conselho que estabelece o quadro financeiro plurianual para o período 2014-2020

( COM(2011)0398 – C7-0000/2012 – 2011/0177(APP) )

Relator de parecer: João Ferreira

SUGESTÕES

A Comissão das Pescas insta a Comissão dos Orçamentos, competente quanto à matéria de fundo, a incorporar as seguintes sugestões na proposta de resolução:

 

Apreciação geral

A. Assinala a exiguidade do QFP 2014-2020 proposto, que representa mesmo uma diminuição, em termos relativos, face ao atual QFP 2007-2013; considera que a crise não pode servir de argumento para reduzir o orçamento da UE e que, pelo contrário, vem tornar ainda mais premente a necessidade de um orçamento forte, substancialmente reforçado, que possibilite o cumprimento dos objetivos políticos da UE, designadamente, o apoio ao crescimento e ao emprego e a concretização do princípio da coesão económica e social no contexto da estratégia Europa 2020; defende, por isso, que o Conselho altere, neste sentido, a proposta de QFP 2014-2020 apresentada pela Comissão;

Questões gerais relacionadas com o setor das pescas

B.  Relembra que os recursos haliêuticos constituem um bem público que é vital para a segurança alimentar mundial; chama a atenção para o facto de o setor das pescas e da aquicultura e as atividades conexas constituírem frequentemente a principal fonte de sobrevivência e de emprego sustentável em regiões costeiras, insulares e periféricas; sublinha que a política comum das pescas (PCP) reformada deverá prosseguir objetivos sociais, económicos e ambientais, que passam por uma adequada conservação e gestão dos recursos haliêuticos e pela reversão do declínio económico e social que afeta inúmeras comunidades costeiras, dinamizando o emprego e melhorando as condições de vida das populações locais, prestando especial atenção ao setor das pescas de pequena escala, o que exige recursos financeiros adequados após 2013; reconhece a necessidade de reforçar a coordenação com a política de coesão;

C. Constata que a proposta de Quadro Financeiro Plurianual 2014-2020 que consta da Comunicação da Comissão “Um orçamento para a Europa 2020” prevê uma dotação global indicativa de 6.685 milhões de euros para as pescas e assuntos marítimos a preços constantes de 2011 (FEAMP, incluindo medidas de mercado + CQP + ORGP), o que representa uma média anual de 955 milhões de euros para o período de vigência do QFP 2014-2020 – valor inferior ao previsto para 2013, o último ano do atual QFP (984 milhões de euros); sublinha, com preocupação, que os valores previstos para cada um dos anos de vigência do QFP 2014-2020 são sempre inferiores ao valor previsto para 2013 no atual QFP; recorda, em particular, que, na sua resolução de 8 de junho de 2011[29] sobre «Investir no futuro: um novo Quadro Financeiro Plurianual (QFP) para uma Europa competitiva, sustentável e inclusiva", o Parlamento apelou a que o nível de recursos do próximo QFP aumentasse pelo menos 5%, em relação ao valor de 2013;

D. Assinala que alguns dos objetivos de política propostos pela Comissão exigem meios financeiros reforçados, sem os quais a consecução dos objetivos fixados pode ficar comprometida; os objetivos da Comissão consistem, nomeadamente, na supressão do desfasamento em matéria de inovação entre as pescas e os outros setores da economia, na promoção da transição para um setor das pescas com um impacto reduzido, eliminando as devoluções ao mar e reduzindo o impacto nos ecossistemas marinhos, na garantia da viabilidade das comunidades dependentes da pesca costeira e na promoção da diversificação;

E.  Assinala que, à semelhança do setor agrícola, também o setor das pescas apresenta uma elevada vulnerabilidade às crises; defende, por isso, à semelhança do que se prevê para o setor agrícola, a criação de mecanismos específicos de apoio, a acionar em situações de emergência, como sejam catástrofes naturais, paragens forçadas de atividade determinadas por planos de reconstituição de unidades populacionais ou restrições súbitas no acesso a fatores de produção essenciais, entre outros;

F.  Reafirma que o caráter irregular da atividade da pesca, determinado por diversos fatores, incluindo por óbvios condicionalismos naturais, implica a necessidade de manter um financiamento público, nacional e comunitário, adequado ao setor;

Questões relativas aos fundos estruturais, incluindo ao Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos e da Pescas (FEAMP)

G. Considera que o futuro quadro estratégico comum a aplicar aos fundos de gestão partilhada, nomeadamente o futuro Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos e das Pescas (FEAMP), deverá ter em consideração a variedade de objetivos destes instrumentos de financiamento; recorda que o FEAMP é um fundo de apoio setorial, cuja atribuição não deve depender, de modo algum, do estatuto económico da zona geográfica em que opera o seu destinatário;

H. Rejeita a possibilidade de introdução e/ou reforço de regras de condicionalidade macroeconómica na utilização dos fundos europeus; considera que os países com maiores dificuldades financeiras e com economias mais frágeis não poderão ser duplamente penalizados, sendo-lhes limitado o acesso a fundos essenciais para a sua recuperação e desenvolvimento, o que poria em causa o princípio da coesão;

I.   Destaca a importância do FEAMP durante o período 2014-2020, como principal instrumento que irá financiar a futura PCP; sublinha que a novas políticas, objetivos ou prioridades com incidência sobre o meio marinho deverão corresponder meios financeiros adequados; rejeita que o financiamento de novas prioridades, objetivos ou políticas, como a Política Marítima Integrada, seja feito à custa das verbas necessárias para a política de pescas;

J.   Defende a simplificação do acesso aos fundos de gestão partilhada, incluindo o FEAMP, facilitando a vida aos beneficiários e às autoridades nacionais competentes, e propiciando uma utilização integral das verbas disponíveis; considera que deverão ser privilegiados os projetos com soluções integradas, que beneficiem o conjunto das comunidades costeiras, tão amplamente quanto possível, em detrimento daqueles que beneficiam apenas um número reduzido de operadores;

K. Expressa a sua preocupação face à possibilidade de desmantelamento dos instrumentos públicos de regulação dos mercados dos produtos da pesca e da aquicultura atualmente existentes; reclama um reforço da contribuição da organização comum de mercado (OCM) para os produtos da pesca e da aquicultura, a fim de garantir uma melhoria do rendimento no setor, a estabilidade dos mercados, a melhoria da comercialização dos produtos da pesca e o aumento do seu valor acrescentado, para o que será necessário dotar a OCM dos meios adequados no plano financeiro;

L.  Defende a articulação dos instrumentos existentes, designadamente no plano financeiro, para dar resposta aos problemas específicos deste segmento e das comunidades costeiras dele mais dependentes; sublinha que a investigação científica no domínio das pescas constitui uma ferramenta essencial para uma correta gestão do setor, indispensável para identificar os fatores que condicionam a evolução dos recursos haliêuticos, para proceder à sua avaliação quantitativa e para desenvolver modelos que permitam prever a sua evolução, mas também para a melhoria das artes de pesca, das embarcações e das condições de trabalho e de segurança dos pescadores; advoga, por isso, um reforço do financiamento da investigação em matéria de pesca, nos domínios ambiental, social e económico;

N. Considera imprescindível a melhoria da recolha, tratamento e disponibilização de dados biológicos, de forma a garantir uma política e gestão verdadeiramente baseadas no conhecimento; considera necessário, nessa medida, um incremento da comparticipação comunitária neste domínio, elevando a taxa máxima de cofinanciamento admissível dos atuais 50% para, no mínimo, 75%;

O. Considera que as paragens biológicas são um importante meio de preservação dos recursos haliêuticos, cuja eficácia está comprovada, e um instrumento essencial para uma gestão sustentável de determinadas pescarias; reconhece que a instauração de períodos de defeso biológico, em determinadas fases críticas do ciclo de vida das espécies, permite uma evolução dos stocks compatível com a manutenção da atividade da pesca fora do período de defeso; defende, nestas circunstâncias, que se preveja a possibilidade de compensar financeiramente os pescadores durante os períodos de inatividade;

P.  Salienta que o estádio atual de desenvolvimento da aquicultura na Europa torna necessário um incremento das atividades de I&D neste domínio, que permita concretizar plenamente as muitas potencialidades do setor e, ao mesmo tempo, obviar algumas das suas limitações, contribuindo para uma melhoria da sua sustentabilidade;

Regiões ultraperiféricas

Q. Relembra a importância do setor das pescas na situação socioeconómica, no emprego e na promoção da coesão económica e social das regiões ultraperiféricas (RUP), caracterizadas por economias com condicionamentos estruturais permanentes e com poucas possibilidades de diversificação económica; defende a manutenção e o reforço dos apoios comunitários ao setor das pescas nas RUP, nomeadamente através do programa de compensação dos custos suplementares, gerados pela ultraperifericidade, em relação ao escoamento de determinados produtos da pesca de certas RUP (“POSEI Pescas”); nesse sentido, defende que este programa seja de vigência ilimitada, uma vez que a situação de ultraperifericidade é permanente; deplora a forte redução do financiamento global para estas regiões prevista na proposta de QFP 2014-2020, ao passo que o número de RUP reconhecidas pela UE deve aumentar durante os próximos anos, e exige um aumento substancial destas verbas;

Sobre o projeto de Acordo Interinstitucional entre o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão, sobre a disciplina orçamental e a boa gestão financeira

R.  Defende que o Acordo Interinstitucional preveja o pleno envolvimento do Parlamento Europeu no processo de negociação dos acordos de pesca internacionais; exige que os representantes do Parlamento Europeu possam participar, com estatuto de observadores e em pé de igualdade com os representantes dos Estados­Membros, em todos as fases das negociações, tendo em conta as competências do Parlamento no domínio dos acordos de pesca;

Questões relacionadas com a dimensão externa da política comum das pescas

S.   Expressa a sua preocupação face à relativa ineficácia dos acordos de parceria no domínio das pescas no que diz respeito ao apoio setorial a países terceiros; salienta que, de acordo com avaliações feitas pela Comissão, as verbas atribuídas ao apoio setorial são demasiado limitadas em termos absolutos para produzir resultados; considera, por isso, que são necessárias medidas para reverter esta situação, melhorando também a eficácia do apoio setorial e facilitando uma melhor absorção destas verbas pelos países terceiros;

RESULTADO DA VOTAÇÃO FINAL EM COMISSÃO

Data de aprovação

11.7.2012

 

 

 

Resultado da votação final

+:

–:

0:

23

0

0

Deputados presentes no momento da votação final

Antonello Antinoro, Kriton Arsenis, Alain Cadec, Chris Davies, João Ferreira, Carmen Fraga Estévez, Pat the Cope Gallagher, Dolores García-Hierro Caraballo, Marek Józef Gróbarczyk, Ian Hudghton, Iliana Malinova Iotova, Werner Kuhn, Isabella Lövin, Gabriel Mato Adrover, Guido Milana, Maria do Céu Patrão Neves, Crescenzio Rivellini, Ulrike Rodust, Raül Romeva i Rueda, Struan Stevenson, Isabelle Thomas, Nils Torvalds, Jarosław Leszek Wałęsa

Suplente(s) presente(s) no momento da votação final

Jean-Paul Besset, Izaskun Bilbao Barandica, Diane Dodds, Barbara Matera, Nikolaos Salavrakos

 

 

24.9.2012

PARECER DA COMISSÃO DA CULTURA E DA EDUCAÇÃO

dirigido à Comissão dos Orçamentos

sobre o relatório intercalar sobre o interesse em obter um resultado positivo do procedimento de aprovação do Quadro Financeiro Plurianual para o período 2014-2020

( 2011/0177(APP) )

( COM(2011)0398 – COM(2012)0388 – 2011/0177(APP) )

Relator de parecer: Morten Løkkegaard

SUGESTÕES

A Comissão da Cultura e da Educação insta a Comissão dos Orçamentos, competente quanto à matéria de fundo, a incorporar as seguintes alterações no seu relatório:

–           Tendo em conta a proposta de Regulamento do Conselho que estabelece o quadro financeiro plurianual para o período 2014-2020 ( COM(2011)0398 , COM(2012)0388 ),

–           Tendo em conta a proposta relativa a um Acordo Interinstitucional entre o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão sobre a cooperação no domínio orçamental e a boa gestão financeira ( COM(2011)0403 ),

–           Tendo em conta a Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões intitulada "Um orçamento para a Europa 2020" ( COM(2011)0500 ),

–           Considerando a sua Resolução, de 8 de junho de 2011, intitulada "Investir no futuro: um novo Quadro Financeiro Plurianual (QFP) para uma Europa competitiva, sustentável e inclusiva"[30],

–           Tendo em conta a proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que institui o programa "Erasmus para Todos", o programa a União para o Ensino, a Formação, a Juventude e o Desporto ( COM(2011)0788 ),

–           Tendo em conta a proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que institui o programa "Europa Criativa" ( COM(2011)0785 ),

–           Tendo em conta a proposta de Regulamento do Conselho que institui o programa "Europa para os cidadãos" para o período 2014-2020 ( COM(2011)0884 ),

–           Tendo em conta o parecer da Comissão dos Assuntos Jurídicos do Parlamento Europeu, de 28 de março de 2012, sobre a base jurídica da proposta de regulamento do Conselho que estabelece o programa “Europa para os Cidadãos” para o período 2014-2020,

–           Tendo em conta a declaração conjunta do Parlamento Europeu, do Conselho e da Comissão, de 22 de outubro de 2008, intitulada "Parceria para a comunicação sobre a Europa"[31],

–           Tendo em conta o documento de estratégia "Comunicar a Europa, para a Europa e pela Europa"[32],

–           Tendo em conta a sua Resolução, de 10 de abril de 2008, sobre uma agenda europeia para a cultura num mundo globalizado ( 2007/2211(INI) )[33],

A.          Considerando que a educação, a formação e a juventude são componentes fundamentais da Estratégia Europa 2020 e do seu objetivo principal de reduzir a percentagem de abandono escolar precoce para menos de 10 % e aumentar a percentagem de jovens com diploma para pelo menos 40%;

B.          Considerando que a mobilidade de aprendizagem nos domínios da educação, da formação e da juventude contribui para o desenvolvimento pessoal e para a aquisição de competências necessárias no mercado do trabalho da UE; considerando que contribui para a criação e a proteção de emprego e para reduzir a pobreza e que tem um impacto direto tanto na recuperação económica a curto prazo da Europa como no seu crescimento e na sua produtividade a longo prazo;

C.          Considerando que os intercâmbios fomentados pela mobilidade de aprendizagem contribuem para o desenvolvimento da participação ativa dos cidadãos na integração e na coesão;

D.          Considerando que, em 2009, os ministros europeus responsáveis pelo ensino superior definiram a meta segundo a qual, até 2020, pelo menos 20% dos alunos que obtenham diplomas no Espaço Europeu do Ensino Superior devem ter vivido um período de estudos ou de formação no estrangeiro;

E.          Considerando que as indústrias criativas e culturais europeias contribuem significativamente para a divulgação da diversidade cultural e linguística, para a criação e preservação de emprego e, de modo geral, para o bem-estar económico e social da Europa, que têm efeitos indiretos positivos noutros setores da economia, como o turismo e as tecnologias digitais;

F.          Considerando que as empresas dos setores cultural e criativo tem um papel vital para a inovação no desenvolvimento científico, tecnológico e territorial e ajudam, por isso, a Europa a atingir os seus objetivos de crescimento;

G.          Considerando que o setor audiovisual tem um papel económico, social e político essencial, por exemplo na criação de empregos de futuro, altamente especializados, bem como na proteção e na continuidade da promoção do pluralismo e da liberdade dos meios de comunicação.

H.          Considerando que, segundo a Convenção da UNESCO sobre a proteção e a promoção da diversidade das expressões culturais, adotada a 20 de outubro de 2005, as atividades, os bens e os serviços culturais têm natureza simultaneamente económica e cultural, porque são portadores de identidades, valores e significados, não devendo, portanto, ser tratados como se tivessem apenas valor comercial;

I.           Considerando a cultura europeia tem uma grande diversidade e qualidade e deveria ser mais integrada nas atividades diplomáticas da Europa;

J.           Considerando que a educação e a cultura acessíveis e de qualidade são ferramentas fulcrais para o aprofundamento da cidadania europeia e para o combate ao extremismo político generalizado no continente;

K.         Considerando que é primordial para a União Europeia melhorar a participação dos cidadãos e, por esta razão, é necessário um programa à parte;

L.          Considerando que é essencial uma estratégia de comunicação da UE para criar melhores ligações entre a União e os seus cidadãos; considerando que as redes sociais e a Internet são cada vez mais utilizadas pelos cidadãos europeus e oferecem uma oportunidade de conexão interativa e colaborativa com os políticos e responsáveis políticos;

M.         Considerando que o desporto de base é fundamental para a promoção da atividade física benéfica para a saúde e a inclusão social;

Recomendações

Programas atuais

(i)          Recorda que os atuais programas da UE nos domínios da educação, da juventude, dos meios de comunicação social e cultura são próximos dos cidadãos, beneficiam de elevadas taxas de execução, produzem efeitos de alavanca e efeitos indiretos notáveis e geram um claro e comprovado valor acrescentado europeu ao agrupar recursos e reforçar a cooperação entre os diferentes setores e as diferentes partes interessadas;

(ii)         Salienta que estes programas desempenham igualmente um papel importante de orientação das políticas nacionais segundo o rumo acordado a nível comunitário e intergovernamental;

(iii)         Observa que o Programa de Aprendizagem ao Longo da Vida contribui significativamente para o desenvolvimento individual dos cidadãos europeus, ao organizar ações de mobilidade a nível da UE, o que maximiza as sinergias; recorda que o programa desempenha também um papel importante de coordenação e modernização das políticas nacionais de educação e formação e das instituições competentes nos Estados­Membros;

(iv)         recorda que existe, a nível mundial, um número crescente de iniciativas de sucesso em matéria de ensino em linha à distância; apela à inclusão de investimentos em iniciativas de ensino em linha à distância e no ensino de e-competências;

(v)         Salienta que o programa “Juventude em Ação” reforça a renovada Estratégia da UE para a Juventude (2010–2018) e contribui para impulsionar a participação dos jovens a todos os níveis, para a inclusão social através da aprendizagem não formal e informal e para o apoio ao desenvolvimento de políticas em matéria de juventude a nível da UE e nacional;

(vi)         Recorda que os programas MEDIA e MEDIA Mundus contribuem para o apoio e o reforço dos setores de produção cinematográfica e audiovisual europeus e da cooperação nestes campos entre a UE e os países terceiros, bem como para o reforço da competitividade do setor audiovisual europeu; salienta que estes programas criam um importante valor acrescentado europeu, através do apoio à criação de obras audiovisuais europeias e do aumento da sua circulação e visionamento dentro e fora da UE;

(vii)        Salienta que o programa MEDIA procura preservar e valorizar a diversidade cultural e linguística europeia, assim como o seu património cinematográfico e audiovisual, através da garantia do acesso ao público;

(viii)       Recorda que o programa "Cultura 2007" tem efeitos económicos indiretos importantes e um papel único no apoio à cooperação na esfera cultural e na promoção da diversidade cultural e linguística da Europa;

(ix)         salienta que a cooperação nos domínios da cultura e da educação no quadro das atividades diplomáticas da UE também terá efeitos económicos indiretos significativos, entre outros;

(x)         Recorda que o atual programa “Europa para os Cidadãos” implica mais de um milhão de cidadãos, anualmente, nos seus projetos e contribui significativamente para o desenvolvimento da cidadania ativa e do trabalho voluntário e para os valores europeus tais como a solidariedade, a não-discriminação e a diversidade cultural; observa que o novo programa proposto cria uma mais-valia ao aproximar a União dos seus cidadãos e criar debate transfronteiras;

Proposta da Comissão sobre o programa "Erasmus para todos"

(xi)         Constata que a proposta da Comissão funde os programas "Aprendizagem ao Longo da Vida" e "Juventude em Ação" existentes e inclui também um capítulo separado para o desporto, em conformidade com as novas responsabilidades da União nesta matéria; considera o envelope financeiro proposto de 17,299 mil milhões de euros como o mínimo absoluto, tendo em conta os objetivos e o âmbito do novo programa; salienta igualmente que o muito limitado montante para todos os setores em causa não pode ser reduzido sem ameaçar a eficiência das políticas abrangidas;

(xii)        Observa que a proposta da Comissão não abrange todos os beneficiários e ações visados, incluídos nos atuais programas: por exemplo, deixaria de existir uma rubrica orçamental separada para a mobilidade dos adultos; observa também, no tocante ao ensino superior, que o plano da Comissão de excluir os doutorandos Erasmus Mundus do âmbito do programa Erasmus para Todos, e de transferir o financiamento do apoio à modalidade destes para o programa Horizonte 2020 deve ser monitorizado estreitamente, pois este plano poderia contribuir para o enfraquecimento da ligação entre investigação e ensino superior (cuja necessidade é continuamente repetida pelo Processo de Bolonha) e comprometer a introdução das estratégias facilitadas durante os últimos três anos pelo atual programa Erasmus Mundus, e poderia também descurar a dimensão educativa dos doutoramentos Erasmus Mundus e cingi-los à investigação aplicada;

(xiii)       Recomenda veementemente que as dotações mínimas para cada setor de educação, nomeadamente o ensino superior, profissional, para adultos e geral, bem como da juventude, descritas na declaração explicativa da proposta, sejam integradas na base jurídica, de modo a torná-las juridicamente vinculativas e a submetê-las, para decisão, à autoridade orçamental; mostra-se preocupado com o facto de as dotações mínimas propostas representarem apenas 56 % do orçamento total; salienta a necessidade de um montante mais elevado, a fim de garantir um financiamento fiável para os diferentes setores; recomenda também que se preveja uma revisão intercalar das dotações efetuadas pelo Parlamento Europeu com base no relatório de avaliação da Comissão;

(xiv)       Assinala o nível alarmante de desemprego dos jovens e observa com preocupação que a política para os jovens não tem visibilidade suficiente na proposta da Comissão; salienta a necessidade de criação de um capítulo separado e de uma rubrica orçamental separada, dedicados às atividades orientadas para a juventude;

(xv)       Observa a inclusão na proposta de um programa “Erasmus para todos” do financiamento da mobilidade dos mestrandos; salienta que não deve substituir o sistema de bolsas em vigor, e também a importância de incluir patamares relacionados com os rendimentos, de modo a torná-lo socialmente sustentável, especialmente em tempo de crise;

(xvi)       Salienta a necessidade de incluir um compromisso forte em prol da inclusão social, ao garantir um acesso equitativo à mobilidade do ensino, ao longo da educação e da formação a todos os níveis; a este respeito, observa a importância de garantir a participação em oportunidades feitas à medida de cada indivíduo, especialmente para estudantes com rendimentos mais baixos;

(xvii) Observa que a Garantia Europeia da Juventude poderia gerar, com o apoio adequado, resultados económicos relevantes para além de 2014;

(xviii)     Observa que o programa da UE para o desporto pode beneficiar da experiência das ações de preparação para o desenvolvimento da dimensão europeia no desporto, como previsto no Artigo 165.° do Tratado de Lisboa, especificamente no tocante à inclusão social;

Proposta da Comissão sobre uma "Europa Criativa"

(xix) Constata a intenção da Comissão de fundir os programas MEDIA, MEDIA Mundus e “Cultura 2007” existentes; salienta, no entanto, que a fusão destes dois programas pode ameaçar os sucessos atualmente obtidos nos domínios em causa; assinala, por razões de transparência e de visibilidade, que é crucial criar dotações e rubricas orçamentais separadas para os programas MEDIA, Cultura e os elementos transetoriais;

(xx)       Observa que a Comissão prevê um orçamento de 1,801 mil milhões de euros; considera que este é o montante mínimo absoluto para garantir o funcionamento completo do novo programa plurianual proposto; salienta, no entanto, que os muito limitados recursos atribuídos aos programas Cultura e MEDIA não podem ser de novo reduzidos sem ameaçar a respetiva eficácia;

(xxi)       Assinala que as dotações indicativas previstas para os programas MEDIA, Cultura e os elementos transetoriais não estão enunciadas na base jurídica mas apenas na exposição de motivos da proposta; salienta que deve ser introduzida na base jurídica uma repartição clara entre os diferentes elementos, a fim de a tornar juridicamente vinculativa e sujeita à decisão da autoridade orçamental;

(xxii)      Salienta que a atual falta de investimento, ou o seu caráter marginal, em muitos programas ou rubricas orçamentais da União Europeia no domínio da cultura está na origem da necessidade de concentração das políticas culturais no programa “Europa Criativa” para evitar esbanjar o potencial de liderança na inovação do setor cultural e, por isso, perder uma oportunidade de promover o crescimento inteligente, sustentável e inclusivo;

(xxiii)     Considera que as ações iniciadas pelo programa “Europa Criativa” devem perseguir objetivos e resultados que tenham em consideração não só fatores económicos mas também considerações sociais e culturais, de acordo com a natureza dupla deste setor;

(xxiv)     Congratula-se com a ideia de um instrumento financeiro para combater o problema dos intervenientes dos setores cultural e criativo na obtenção de crédito, e recomenda que as garantias oferecidas aos intermediários financeiros pelo instrumento sejam dadas com base em carteiras predefinidas e equilibradas, e garantam um acesso equitativo a todos os Estados­Membros e a todos os tipos de intervenientes, com ou sem fins lucrativos, assim como uma gestão transparente e supervisionada;

Proposta da Comissão sobre uma "Europa para os Cidadãos"

(xxv)      Constata que a dotação financeira proposta para a implementação do programa é de 229 milhões de euros, o que representa um aumento muito limitado em comparação com o orçamento do programa existente; salienta que este montante é o mínimo absoluto para garantir o funcionamento completo do novo programa plurianual proposto;

(xxvi)     Observa com preocupação que as dotações indicativas para cada elemento não estão enunciadas na proposta nem nos anexos; salienta que estas dotações devem ser incluídas na base jurídica de modo a submetê-las à decisão da autoridade orçamental;

(xxvii)    Salienta que o envelope financeiro para o novo programa deve estar disponível de igual modo para todos os grupos participantes;

(xxviii)   Recomenda veementemente que seja dada prioridade orçamental a projetos facilmente acessíveis e de pequena escala, o mais próximos possível dos cidadãos;

(xxix)     Insiste veementemente na adoção da proposta da Comissão sobre uma Europa para os cidadãos segundo o processo de codecisão;

Observações genéricas

(xxx)      Observa que a existência de pequenas categorias, como a atual categoria 3b, impede a reafetação de fundos entre programas; insta a que as pequenas categorias e subcategorias sejam evitadas no próximo QFP;

(xxxi)     Recorda que o investimento do Fundo Social Europeu e do Fundo de Desenvolvimento Regional Europeu deveria representar mais de 72 mil milhões de euros para a educação e a formação e de 60 mil milhões de euros para a investigação e a inovação durante o período 2007-2013; considera que existem oportunidades para que medidas culturais sejam financiadas através de vários programas da União, como os Fundos Estruturais e os instrumentos para a ação externa; sublinha, por isso, a importância de maximizar as sinergias e os efeitos multiplicadores entre as diferentes partes do orçamento, nomeadamente entre as políticas estruturais, por um lado, e as políticas de ensino, formação, juventude e cultura, por outro lado;

(xxxii)    Apela a que se tomem providências no sentido de garantir que a mobilidade do ensino para os adultos (inclusivamente trabalhadores e formandos adultos) seja elegível para financiamento através dos Fundos Estruturais e que este financiamento seja mais fácil de obter;

(xxxiii)   Recomenda melhorar o acesso às oportunidades para os cidadãos e as partes interessados na proposta relativa ao próximo QFP; a este respeito, considera importante simplificar os encargos administrativos e financeiros ligados aos programas da UE;

(xxxiv)   Considera as ONG como atores importantes para a consecução dos objetivos definidos no próximo QFP e recomenda, vivamente, o reconhecimento do seu papel como atores do diálogo civil europeu e a disponibilização a seu favor do apoio administrativo e financeiro adequado, especialmente em tempo de crise;

(xxxv)    Sublinha a importância do Instrumento Europeu de Vizinhança para a promoção da mobilidade e o apoio à sociedade civil nos países da PEV; recorda, neste contexto, a necessidade de preservar o equilíbrio na divisão dos fundos entre a dimensão meridional da PEV e a sua dimensão oriental;

(xxxvi)   Recorda que as redes sociais e a Internet são cada vez mais utilizadas pelos cidadãos europeus como fonte de notícias e de conteúdos culturais, bem como uma oportunidade de conexão interativa e colaborativa com os políticos e responsáveis políticos; apela a que as instituições da UE usem as redes sociais e outras ferramentas em linha e interajam mais ativamente com os cidadãos, por exemplo recorrendo a programas como “Partilhar a Europa” (Sharing Europe); apela a que as instituições da UE disponibilizem mais informação sobre o setor público para reutilização.

(xxxvii)  Recomenda veementemente atribuir à Comunicação a sua própria base jurídica e aumentar tanto as autorizações como os pagamentos para as ações em matéria de política de comunicação para criar um melhor diálogo com os cidadãos.

 

RESULTADO DA VOTAÇÃO FINAL EM COMISSÃO

Data de aprovação

19.9.2012

 

 

 

Resultado da votação final

+:

–:

0:

26

2

2

Deputados presentes no momento da votação final

Zoltán Bagó, Malika Benarab-Attou, Lothar Bisky, Piotr Borys, Jean-Marie Cavada, Silvia Costa, Lorenzo Fontana, Cătălin Sorin Ivan, Petra Kammerevert, Morten Løkkegaard, Emilio Menéndez del Valle, Marek Henryk Migalski, Katarína Neveďalová, Doris Pack, Chrysoula Paliadeli, Gianni Pittella, Marie-Thérèse Sanchez-Schmid, Marietje Schaake, Marco Scurria, Emil Stoyanov, Hannu Takkula, László Tőkés, Marie-Christine Vergiat

Suplente(s) presente(s) no momento da votação final

François Alfonsi, Heinz K. Becker, Nadja Hirsch, Iosif Matula, Bernd Posselt, Mitro Repo, Kay Swinburne

 

 

 

18.9.2012

PARECER DA COMISSÃO DOS ASSUNTOS JURÍDICOS

dirigido à Comissão dos Orçamentos

sobre a proposta de regulamento do Conselho que estabelece o quadro financeiro plurianual para o período 2014-2020

( COM(2011)0398 – 2011/0177(APP) )

Relatora de parecer: Dagmar Roth-Behrendt

 

SUGESTÕES

A Comissão dos Assuntos Jurídicos insta a Comissão dos Orçamentos, competente quanto à matéria de fundo, a incorporar as seguintes sugestões no seu relatório:

 

Justiça

1.  Considera absolutamente prioritário elaborar uma legislação simples, clara e de fácil compreensão a fim de assegurar um elevado nível de transparência na legislação da UE e de garantir a sua aplicação eficaz; salienta, neste contexto, a necessidade de apoiar o desenvolvimento ulterior de um espaço europeu de justiça e recursos financeiros adequados, por forma a proporcionar aos cidadãos padrões à escala da UE, um nível de justiça essencial, um tratamento não discriminatório e a plena faculdade de exercerem os seus direitos em toda a Europa;

2.  Considera essencial que a UE financie, com dotações financeiras significativas, uma série de programas financeiros específicos de apoio à respetiva legislação e políticas na área da justiça, dando especial atenção às questões transfronteiriças que só uma ação coordenada à escala da UE poderá abordar adequadamente;

3.  Salienta que um pleno acesso à justiça, uma cabal formação judiciária e uma cooperação judiciária eficaz em matéria civil e criminal poderão ainda ser mais bem asseguradas através do aumento da dotação proposta para o programa Justiça (2014-2020) e solicita um aumento de 5 % do respetivo envelope financeiro;

Administração

4.  Concorda com a Comissão quanto à necessidade de racionalizar a despesa administrativa; salienta, não obstante, que é primordial assegurar um equilíbrio entre a realização de mais poupanças e a garantia de que as instituições executem as missões que lhes foram confiadas nos termos das obrigações e competências previstas nos Tratados, atendendo aos difíceis desafios colocados pela atual crise económica;

5.  Constata, neste contexto, que 80 % das poupanças previstas pela Comissão provêm de uma redução do pessoal na ordem dos 5 %; discorda profundamente da aplicação de uma redução linear do pessoal na totalidade das instituições, organismos e agências, pois que, ao abrigo dos Tratados, os respetivos papéis e responsabilidades diferem consideravelmente; sublinha que, por forma a não dificultar o seu bom funcionamento, a decisão sobre onde e que cortes efetuar deverá ser tomada por cada instituição, organismo e agência;

6.  Recorda que, em 2004, a função pública da União Europeia foi submetida a uma profunda reforma que já permitiu poupar 3 mil milhões de euros e que continuará a gerar uma poupança adicional de aproximadamente 5 mil milhões de euros até 2020; constata que as despesas administrativas da UE correspondem a apenas 5,8 % do quadro financeiro plurianual (QFP) para 2007-2013, o que, por sua vez, representa cerca de 1 % do RNB da UE;

7.  Reconhece o facto de o contexto económico e social, que difere ao longo do período de programação do próximo QFP, dever ser levado em consideração pelas autoridades orçamentais, mas salienta que, mais do que nunca, a UE necessita de uma função pública eficiente com pessoal altamente qualificado e multilingue, selecionado entre os cidadãos dos Estados­Membros numa base geográfica tão ampla quanto possível e dando a devida atenção ao equilíbrio entre os géneros; salienta o facto de o pessoal dever ser independente, pautar-se pelos mais elevados padrões profissionais e estar disposto a abandonar os respetivos países de origem; além disso, constata que deverão ser proporcionados ao pessoal os meios que permitam desempenhar as respetivas tarefas com a maior eficiência e lealdade possível;

8.  Opor-se-á veementemente a qualquer medida que viole a situação jurídica dos funcionários em matéria de direitos fundamentais, os princípios legislativos gerais da União Europeia e o princípio de justiça social, e que prejudique o adequado funcionamento da administração da União Europeia na consecução da sua missão de servir os cidadãos e a União.

RESULTADO DA VOTAÇÃO FINAL EM COMISSÃO

Data de aprovação

18.9.2012

 

 

 

Resultado da votação final

+:

–:

0:

23

1

1

Deputados presentes no momento da votação final

Raffaele Baldassarre, Luigi Berlinguer, Sebastian Valentin Bodu, Françoise Castex, Christian Engström, Marielle Gallo, Giuseppe Gargani, Lidia Joanna Geringer de Oedenberg, Sajjad Karim, Klaus‑Heiner Lehne, Antonio Masip Hidalgo, Jiří Maštálka, Alajos Mészáros, Bernhard Rapkay, Evelyn Regner, Francesco Enrico Speroni, Dimitar Stoyanov, Rebecca Taylor, Alexandra Thein, Rainer Wieland, Cecilia Wikström eTadeusz Zwiefka.

Suplente(s) presente(s) no momento da votação final

Piotr Borys, Eva Lichtenberger, Arlene McCarthy, Angelika Niebler, Dagmar Roth-Behrendt e József Szájer.

Suplente(s) (n.º 2 do art. 187.º) presente(s) no momento da votação final

Jacek Włosowicz.

 

 

 

20.9.2012

PARECER DA COMISSÃO DAS LIBERDADES CÍVICAS, DA JUSTIÇA E DOS ASSUNTOS INTERNOS

dirigido à Comissão dos Orçamentos

sobre a proposta de regulamento do Conselho que estabelece o quadro financeiro plurianual para o período 2014-2020

( COM(2011)0398 – C7 – 2011/0177(APP) )

Relatora de parecer: Monika Hohlmeier

SUGESTÕES

A Comissão das Liberdades Cívicas, da Justiça e dos Assuntos Internos insta a Comissão dos Orçamentos, competente quanto à matéria de fundo, a incorporar as seguintes sugestões no seu relatório:

1.  Toma nota da nova estrutura da rubrica 3 relativa à segurança e cidadania; considera que a inclusão da segurança dos alimentos, da Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos, do Instituto Comunitário das Variedades Vegetais e da Agência Europeia de Medicamentos na nova rubrica 3 é questionável e não atinge o objetivo global da Segurança e Cidadania; propõe que se modifique o título, de acordo com a resolução do PE, de 8 de junho de 2011, sobre "Investir no futuro": um novo Quadro Financeiro Plurianual (QFP) para uma Europa competitiva, sustentável e inclusiva»[34], a alteração da denominação para «Cidadania, Liberdade, Segurança e Justiça»;

2.  Considera que o montante global destinado ao Espaço de Liberdade, Segurança e Justiça não reflete adequadamente o reforço deste domínio resultante do Tratado de Lisboa e as suas atividades e desafios crescentes;

3.  Sublinha a necessidade de garantir uma utilização eficiente e uma boa gestão dos fundos, para evitar que os Estados-Membros prossigam os seus próprios interesses nacionais;

4.  Salienta que a simplificação das estruturas de financiamento, ao trazer flexibilidade, deve preservar a previsibilidade e a fiabilidade, e que uma parte adequada deve ser garantida para cada objetivo dos fundos específicos.

5.  Salienta a necessidade de assegurar um valor acrescentado europeu das atividades financiadas e de um equilíbrio adequado entre os objetivos políticos em todos os fundos e programas;

6.  Congratula-se com a simplificação das estruturas de financiamento, através da instituição do Fundo para o Asilo e a Migração e do Fundo para a Segurança Interna, bem como com as regras de aplicação geral em matéria de programação, gestão, controlo e apresentação de relatórios, desde que se mantenha um equilíbrio entre as diferentes prioridades nos fundos; observa que a simplificação dos instrumentos no domínio dos Assuntos Internos reduzirá o número de bases jurídicas e as suas regras de aplicação e permitirá uma melhor compreensão das regras por todas as partes interessadas;

7.  Considera que uma parte significativa dos recursos financeiros deve ser atribuída no quadro do Fundo para o Asilo e a Migração, para apoiar, em especial, os objetivos dos atuais Fundo para os Refugiados e Fundo para a Integração; toma nota da ênfase particular que é colocada nas medidas de apoio à reinstalação e relocalização; Salienta a necessidade de assegurar um valor acrescentado europeu das atividades financiadas e de um equilíbrio adequado entre os objetivos políticos;

8.  Reitera que já estão planeados novos elementos, tais como o sistema europeu de registos de identificação dos passageiros (PNR europeu) ou o "pacote fronteiras inteligentes"; considera que o Fundo para a Segurança Interna deve dispor de recursos financeiros adequados que lhe permitam atingir os seus objetivos, salientando, simultaneamente, que todas as suas ações devem aderir por completo à Carta do Direitos Fundamentais; apela ao financiamento do desenvolvimento de controlos fronteiriços sensíveis em termos de proteção que respeitem integralmente os direitos fundamentais dos migrantes;

9.  Salienta a necessidade de recorrer ao Fundo para a Segurança Interna com o objetivo de reforçar o Espaço de Liberdade, Segurança e Justiça e de garantir a coordenação entre os Estados-Membros em termos de desenvolvimento de um sistema de controlos fronteiriços externos uniforme e de alta qualidade; crê além disso que o investimento em infraestruturas, equipamento, meios de transporte e sistemas de TI deve contribuir para satisfazer normas de segurança comuns e para a eficiência de operações conjuntas coordenadas pela FRONTEX;

10. Realça que o Programa «Justiça» recebe um financiamento adequado; salienta a necessidade de assegurar um equilíbrio adequado entre os fundos atribuídos aos diferentes objetivos;

11. Considera que deve ser dada visibilidade às medidas em prol dos direitos e da proteção das crianças em rubricas orçamentais específicas, de modo a que as atribuições de fundos possam ser seguidas e monitorizadas e a que a sua eficácia possa ser avaliada;

12. Congratula-se com a proposta relativa ao Programa “Direitos e Cidadania”; salienta que a simplificação da estrutura de financiamento não deve resultar numa redução no nível de recursos financeiros, em comparação com o nível disponível nos atuais programas 2007-2013, e deplora portanto a proposta de redução do financiamento feita pela Comissão; apela a um orçamento acrescido, a fim de promover e de proteger os direitos fundamentais, e de combater o racismo, a xenofobia e todas as formas de discriminação, especialmente no contexto de crescente intolerância e agitação social vivido na Europa, consequência da atual crise financeira;

13. Lamenta a visão estática adotada em relação ao financiamento das agências no domínio do Espaço de Liberdade, Segurança e Justiça, que não reflete qualquer aumento ou cessação de atividades;

14. Considera, em particular, que o orçamento da FRONTEX, do Gabinete Europeu de Apoio em matéria de Asilo (GEAA) e do Serviço Europeu de Polícia (Europol) está desfasado do aumento substancial das respetivas funções; refere, a este respeito, a alteração recente do mandato da FRONTEX, as atividades iniciadas e previstas do GEAA e a criação do Centro Europeu da Cibercriminalidade no âmbito da Europol.

15. Salienta a necessidade de uma avaliação adequada das medidas existentes e de tornar análises de impacto adequadas obrigatórias antes que sejam feitas novas propostas legislativas.

 

RESULTADO DA VOTAÇÃO FINAL EM COMISSÃO

Data de aprovação

19.9.2012

 

 

 

Resultado da votação final

+:

–:

0:

51

4

3

Deputados presentes no momento da votação final

Jan Philipp Albrecht, Sonia Alfano, Roberta Angelilli, Edit Bauer, Rita Borsellino, Arkadiusz Tomasz Bratkowski, Simon Busuttil, Philip Claeys, Agustín Díaz de Mera García Consuegra, Ioan Enciu, Frank Engel, Cornelia Ernst, Tanja Fajon, Monika Flašíková Beňová, Kinga Gál, Kinga Göncz, Nathalie Griesbeck, Anna Hedh, Salvatore Iacolino, Sophia in ‘t Veld, Lívia Járóka, Teresa Jiménez-Becerril Barrio, Timothy Kirkhope, Juan Fernando López Aguilar, Baroness Sarah Ludford, Monica Luisa Macovei, Svetoslav Hristov Malinov, Véronique Mathieu, Anthea McIntyre, Louis Michel, Antigoni Papadopoulou, Georgios Papanikolaou, Jacek Protasiewicz, Carmen Romero López, Judith Sargentini, Birgit Sippel, Csaba Sógor, Valdemar Tomaševski, Kyriacos Triantaphyllides, Wim van de Camp, Axel Voss, Renate Weber, Josef Weidenholzer, Cecilia Wikström, Tatjana Ždanoka, Auke Zijlstra

Suplente(s) presente(s) no momento da votação final

Alexander Alvaro, Michael Cashman, Anna Maria Corazza Bildt, Dimitrios Droutsas, Ana Gomes, Monika Hohlmeier, Franziska Keller, Jean Lambert, Marian-Jean Marinescu, Antonio Masip Hidalgo, Hubert Pirker

Suplente(s) (nº 2 do art. 187º) presente(s) no momento da votação final

Erik Bánki

 

 

 

9.10.2012

PARECER DA COMISSÃO DOS ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS

dirigido à Comissão dos Orçamentos

sobre o relatório provisório a título de contributo para um resultado positivo do processo de aprovação do Quadro Financeiro Plurianual para o período 2014-2020

( COM(2011)0398 – COM(2012)0388 – 2011/0177(APP) )

Relator de parecer: Rafał Trzaskowski

 

SUGESTÕES

A Comissão dos Assuntos Constitucionais insta a Comissão dos Orçamentos, competente quanto à matéria de fundo, a incorporar as seguintes sugestões no seu relatório:

Alteração  1

Projeto de relatório intercalar

Proposta de resolução

Considerando D

 

Proposta de resolução

da Comissão dos Orçamentos

(projeto de relatório PE 496.558v01-00)

Alteração

D. Considerando que, nos termos do artigo 311.º do TFUE, a União deve dotar-se dos meios necessários para atingir os seus objetivos e realizar com êxito as suas políticas, e que o orçamento é integralmente financiado por recursos próprios;

D. Considerando que, nos termos do artigo 311.º do TFUE, a União deve dotar-se dos meios necessários para atingir os seus objetivos e realizar com êxito as suas políticas, e que o orçamento é integralmente financiado por recursos próprios, e considerando que o Conselho é obrigado a consultar previamente o Parlamento para adotar uma nova decisão sobre a reforma dos recursos próprios, bem como a obter a aprovação prévia do Parlamento para a adoção de regulamentos relativos a medidas de aplicação do sistema de recursos próprios;

 

Alteração  2

Projeto de relatório intercalar

Proposta de resolução

Considerando J

 

Proposta de resolução

da Comissão dos Orçamentos

(projeto de relatório PE 496.558v01-00)

Alteração

J. Considerando que a UE necessita de ter um orçamento e um processo orçamental que reflitam integralmente a essência democrática e transparente do processo de decisão e controlo parlamentar, no respeito pelos princípios da unicidade e da universalidade, que exigem que todas as receitas e despesas sejam inscritas sem qualquer compensação entre si e sejam objeto de debate público e votação;

J. Considerando que a UE necessita de ter um orçamento e um processo orçamental que reflitam integralmente a essência democrática e transparente do processo de decisão e controlo parlamentar, no respeito pelos princípios da unicidade e da universalidade, que exigem que todas as receitas e despesas sejam inscritas sem qualquer compensação entre si e sejam objeto de debate público e votação parlamentar;

 

Alteração  3

Projeto de relatório intercalar

Proposta de resolução

N.° 7

 

Proposta de resolução

da Comissão dos Orçamentos

(projeto de relatório PE 496.558v01-00)

Alteração

7. Lembra que, nos termos do artigo 310.º do TFUE, as receitas e despesas previstas no orçamento da UE devem estar equilibradas, pelo que o orçamento não pode gerar dívida pública;

7. Lembra que, nos termos do artigo 310.º do TFUE, as receitas e despesas previstas no orçamento da UE devem estar equilibradas, pelo que o orçamento não pode gerar nenhum défice público;

 

Alteração  4

Projeto de relatório intercalar

Proposta de resolução

N.° 8

 

Proposta de resolução

da Comissão dos Orçamentos

(projeto de relatório PE 496.558v01-00)

Alteração

8. Salienta que o orçamento da UE é um orçamento de investimento e que 94 % das suas receitas totais são investidas nos próprios Estados-Membros ou nas prioridades externas da União; sublinha que o investimento público das regiões e dos Estados-Membros seria minimizado ou impossível sem a contribuição do orçamento da UE; entende que a diminuição do orçamento da UE prejudicaria, inevitavelmente, o crescimento e a capacidade competitiva da economia em toda a União;

8. Salienta que o orçamento da UE é sobretudo um orçamento de investimento e que 94 % das suas receitas totais são investidas no interior dos próprios Estados-Membros ou nas prioridades externas da União; sublinha que o investimento público das regiões e dos Estados-Membros seria minimizado ou impossível sem a contribuição do orçamento da UE; entende que a diminuição do orçamento da UE prejudicaria, inevitavelmente, o crescimento e a capacidade competitiva da economia em toda a União;

 

Alteração  5

Projeto de relatório intercalar

Proposta de resolução

N.° 22

 

Proposta de resolução

da Comissão dos Orçamentos

(projeto de relatório PE 496.558v01-00)

Alteração

22. Recorda a sua posição de que, dado o vasto âmbito de missões, desafios e objetivos atribuídos à PAC, os montantes que lhe são consagrados no orçamento para 2013 sejam pelo menos mantidos durante o próximo período de programação financeira; salienta, neste contexto, o papel importante desempenhado pelo segundo pilar da PAC, o qual contribui significativamente para o investimento e a criação de emprego nas zonas rurais e para o reforço da eficácia e competitividade do setor agrícola;

Recorda a sua posição de que, dado o vasto âmbito de missões, desafios e objetivos atribuídos à PAC, os montantes que lhe são consagrados no orçamento para 2013 sejam pelo menos mantidos durante o próximo período de programação financeira; salienta, neste contexto, a importância da agricultura para a segurança de abastecimento alimentar em todos os Estados-Membros e o papel importante desempenhado pelo segundo pilar da PAC, o qual contribui significativamente para o investimento e a criação de emprego nas zonas rurais e para o reforço da eficácia e competitividade do setor agrícola;

 

Alteração  6

Projeto de relatório intercalar

Proposta de resolução

N.° 24

 

Proposta de resolução

da Comissão dos Orçamentos

(projeto de relatório PE 496.558v01-00)

Alteração

24. Considera que o montante global afetado pela Comissão ao Espaço de Liberdade, Segurança e Justiça não reflete adequadamente o reforço deste domínio resultante do Tratado de Lisboa, nem as suas atividades e desafios crescentes;

24. Considera que o montante global afetado pela Comissão ao Espaço de Liberdade, Segurança e Justiça não reflete adequadamente o reforço deste domínio resultante do Tratado de Lisboa, nem as suas atividades e desafios crescentes, particularmente no âmbito da luta contra o crime e no domínio das políticas de imigração e asilo;

 

Alteração  7

Projeto de relatório intercalar

Proposta de resolução

N.° 26

 

Proposta de resolução

da Comissão dos Orçamentos

(projeto de relatório PE 496.558v01-00)

Alteração

26. Reitera a sua posição de que as novas responsabilidades atribuídas à União Europeia pelos Tratados exigem um financiamento adicional adequado em relação ao QFP 2007-2013, de modo a permitir à União desempenhar o seu papel enquanto ator global observando os compromissos já assumidos, nomeadamente a realização dos Objetivos de Desenvolvimento do Milénio até 2015; sublinha a natureza complementar da assistência da UE face à prestada pelos Estados-Membros, bem como o seu efeito catalisador em termos de intervenção nas regiões onde a assistência bilateral não é prestada; afirma-se particularmente favorável à programação conjunta das ações dos Estados-Membros e da UE;

26. Reitera a sua posição de que as novas responsabilidades atribuídas à União Europeia pelos Tratados exigem um financiamento adicional adequado em relação ao QFP 2007-2013, de modo a permitir à União desempenhar o seu papel enquanto ator global e a assegurar a realização das suas ambições em matéria de promoção da democracia, paz, solidariedade, estabilidade e redução da pobreza nos países seus vizinhos e parceiros, observando os compromissos já assumidos, nomeadamente a realização dos Objetivos de Desenvolvimento do Milénio até 2015; sublinha a natureza complementar da assistência da UE face à prestada pelos Estados-Membros, bem como o seu efeito catalisador em termos de intervenção nas regiões onde a assistência bilateral não é prestada; afirma-se particularmente favorável à programação conjunta das ações dos Estados-Membros e da UE; salienta o aumento das responsabilidades internacionais da União e o desenvolvimento de novos instrumentos, nomeadamente o Serviço Europeu para a Ação Externa; insiste na necessidade de corresponder com resultados à sua aspiração de desenvolver políticas externas, de segurança e de defesa comuns;

 

Alteração  8

Projeto de relatório intercalar

Proposta de resolução

N.° 62

 

Proposta de resolução

da Comissão dos Orçamentos

(projeto de relatório PE 496.558v01-00)

Alteração

62. Manifesta a sua disponibilidade para encetar um debate profundo com o Conselho sobre o regulamento do QFP e o AI, e solicita ao Conselho que intensifique os contactos a todos os níveis tendo em vista o Conselho Europeu de 22-23 de novembro;

 

62. Manifesta a sua disponibilidade para encetar um debate profundo com o Conselho sobre o regulamento do QFP e o AI, e solicita ao Conselho que intensifique os contactos a todos os níveis tendo em vista o Conselho Europeu de 22-23 de novembro; salienta a necessidade de alcançar o mais depressa possível o acordo final sobre o QFP, visto que qualquer demora afetará negativamente a possibilidade de usar eficazmente as despesas do orçamento da UE para fazer face aos desafios atuais às economias europeias, decorrentes da crise financeira;

 

RESULTADO DA VOTAÇÃO FINAL EM COMISSÃO

Data de aprovação

9.10.2012

 

 

 

Resultado da votação final

+:

–:

0:

18

3

1

Deputados presentes no momento da votação final

Alfredo Antoniozzi, Andrew Henry William Brons, Carlo Casini, Andrew Duff, Roberto Gualtieri, Enrique Guerrero Salom, Gerald Häfner, Stanimir Ilchev, Constance Le Grip, David Martin, Morten Messerschmidt, Paulo Rangel, Algirdas Saudargas, Indrek Tarand, Rafał Trzaskowski, Manfred Weber

Suplente(s) presente(s) no momento da votação final

Elmar Brok, Zuzana Brzobohatá, Andrea Češková, Marietta Giannakou, Anneli Jäätteenmäki, Vital Moreira, Helmut Scholz, György Schöpflin

 

 

20.9.2012

PARECER DA COMISSÃO DOS DIREITOS DA MULHER E DA IGUALDADE DOS GÉNEROS

dirigido à Comissão dos Orçamentos

sobre o relatório provisório a título de contributo para um resultado positivo do processo de aprovação do Quadro Financeiro Plurianual para o período 2014‑2020

( COM(2011)0398 – 2011/0177(APP) )

Relatora: Inês Cristina Zuber

 

SUGESTÕES

A Comissão dos Direitos da Mulher e da Igualdade dos Géneros insta a Comissão dos Orçamentos, competente quanto à matéria de fundo, a incorporar as seguintes alterações no seu relatório:

Citações e/ou considerandos

–   Tendo em conta o artigo 2.º e o artigo 3.º, n.º 3, segundo parágrafo, do Tratado da União Europeia (TUE), e o artigo 8.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE),

–   Tendo em conta o artigo 23.° da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia,

A.      Considerando que a abordagem da Comissão relativamente à questão do género no próximo QFP visa uma maior flexibilidade na resposta aos futuros desafios com que as mulheres serão confrontadas, mas que a não afetação de fundos específicos pode ter como resultado uma diminuição do financiamento em comparação com o QFP atual;

B.     Considerando que na estratégia para a igualdade entre homens e mulheres 2010-2015 se afirma que o Quadro Financeiro Plurianual proporcionará os meios para a execução das ações previstas na estratégia;

C.      Considerando que a atual proposta para o QFP 2014-2020 não reflete a importância de aumentar o investimento na promoção da igualdade de género e dos direitos da mulher, nomeadamente como resposta necessária à atual crise económica e financeira;

Recomendações

(i)       Salienta que a integração dos aspetos relacionados com a igualdade de género tem de ser acompanhada por uma afetação específica de recursos e que, por isso, esta não pode ser substituída por objetivos horizontais; exorta a uma dupla abordagem que assegure a eficiência e a previsibilidade e que constitua a regra em todos os principais instrumentos de financiamento; insiste na necessidade de uma integração mais forte e eficaz das políticas em matéria de igualdade de género e dos instrumentos de integração da dimensão de género durante o próximo período de programação;

(ii)      Solicita à Comissão e ao Conselho que apliquem processos orçamentais no QFP 2014‑2020 que tenham em conta a dimensão do género; salienta que o Regulamento QFP deve incluir instruções para a Comissão aplicar a dimensão do género no processo orçamental da UE e na utilização dos diferentes instrumentos de financiamento;

(iii)                 Salienta que o QFP deve comportar uma análise com base no género das suas prioridades orçamentais, bem como uma repartição das dotações orçamentais destinadas a políticas e programas específicos ligados ao género;

(iv)      Salienta a necessidade de aumentar o financiamento destinado a ações no domínio da igualdade de género, em termos de emprego e de crescimento, a fim de fazer face à segregação, com base no género, de natureza horizontal e vertical, lutar contra o diferencial de salários e de pensões entre géneros e contra a crescente taxa de pobreza entre mulheres, bem como em termos de direitos e de democracia; insta a Comissão e o Conselho a terem em conta a questão da igualdade de género como objetivo específico no Programa "Direitos e Cidadania", assim como a manterem o programa Daphne como sub‑rubrica independente deste programa;

(v)      Solicita à Comissão e ao Conselho que incluam objetivos em matéria de igualdade de género no quadro normativo dos fundos estruturais, bem como no âmbito de programas cruciais de financiamento da UE (saúde e ambiente, educação, juventude, economia, etc.), e que assegurem a afetação de fundos para estes fins; advoga uma aplicação mais estratégica do FSE, suscetível de promover a igualdade entre mulheres e homens, de melhorar o acesso ao mercado de trabalho e a reintegração no mesmo, de combater o desemprego, a pobreza, a exclusão social e todas as formas de discriminação; solicita à Comissão que proponha medidas proativas através do Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural, a fim de apoiar o emprego das mulheres nas zonas rurais;

(vi)      Solicita à Comissão e ao Conselho que assegurem a continuidade da afetação de fundos ao Instituto Europeu para a Igualdade de Género, sem qualquer redução de verbas, a fim de permitir que o instituto se torne completamente operacional e forneça aos Estados­Membros e às presidências rotativas do Conselho da União Europeia estatísticas e estudos sobre políticas em matéria de género na UE;

(vii)                Salienta que a estratégia da Comissão para a igualdade entre mulheres e homens 2010‑2015 e a estratégia para os 5 anos subsequentes a 2015, bem como os relatórios anuais sobre igualdade de género, devem servir de indicadores fundamentais para os domínios em que esse investimento deve incidir e as modalidades do mesmo, tendo particularmente em conta o elevado risco de pobreza e de exclusão social das categorias mais vulneráveis, tais como mulheres idosas e mães solteiras;

(viii)     Observa que a criação de programas de financiamento em larga escala impedirá o acesso a projetos de financiamento da UE por parte de ONG de pequena dimensão, nomeadamente de organizações de mulheres, o que constituirá um obstáculo à sua capacidade única de melhorar a qualidade das políticas e da legislação no domínio da igualdade de género; solicita que, no futuro, se mantenha a concessão de subvenções de montante mais reduzido em paralelo com as de montante mais elevado, de forma a assegurar que as ONG mais pequenas continuem a ter acesso a financiamentos da UE;

(ix)      Exorta a Comissão e o Conselho a assegurarem que todas as dotações orçamentais ao abrigo do QFP 2014-2020 respeitem o princípio da igualdade de género e promovam a integração da dimensão do género em todas as políticas da União Europeia;

(x)      Salienta a necessidade de a igualdade de género ser indicada mais claramente como objetivo e de ser conjugada com os fundos afetados a todas as ações e programas externos da UE;

(xi)      Sublinha a importância da integração da dimensão de género no orçamento como instrumento de boa governação para melhorar a eficiência e a equidade, efetuar o acompanhamento adequado da forma como as dotações orçamentais afetam as oportunidades económicas e sociais de mulheres e homens, bem como promover a flexibilidade necessária para reestruturar as dotações com uma incidência negativa na realização da igualdade de género; considera que uma análise aprofundada das questões de género no processo de planeamento do orçamento da UE permitirá melhorar o direcionamento dos recursos e, desse modo, reforçar a igualdade e a coesão social.

Modificações

Modificação  1

Proposta alterada de Regulamento do Conselho que estabelece o quadro financeiro plurianual para o período 2014-2020

Considerando 14-A (novo)

 

Texto da Comissão

Modificação

(14-A) O processo orçamental anual relativo ao QFP 2014-2020 integrará a dimensão de género, tendo em conta a forma como o enquadramento financeiro geral da União contribui para uma maior igualdade de género (e assegura a integração da perspetiva de género).

 

Modificação  2

Proposta alterada de Regulamento do Conselho que estabelece o quadro financeiro plurianual para o período 2014-2020

Artigo 12 – n.º 1

 

Texto da Comissão

Modificação

O Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão (a seguir designados «instituições») devem adotar as medidas necessárias para facilitar o processo orçamental anual.

O Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão (a seguir designados «instituições») devem adotar as medidas necessárias para facilitar o processo orçamental anual e assegurar que, em todas as suas fases, é tida em conta a dimensão do género.

 

RESULTADO DA VOTAÇÃO FINAL EM COMISSÃO

Data de aprovação

19.9.2012

 

 

 

Resultado da votação final

+:

–:

0:

26

0

0

Deputados presentes no momento da votação final

Regina Bastos, Marije Cornelissen, Edite Estrela, Iratxe García Pérez, Mikael Gustafsson, Mary Honeyball, Lívia Járóka, Teresa Jiménez-Becerril Barrio, Nicole Kiil-Nielsen, Silvana Koch-Mehrin, Rodi Kratsa-Tsagaropoulou, Astrid Lulling, Barbara Matera, Krisztina Morvai, Norica Nicolai, Joanna Senyszyn, Joanna Katarzyna Skrzydlewska, Britta Thomsen, Anna Záborská, Inês Cristina Zuber

Suplente(s) presente(s) no momento da votação final

Silvia Costa, Mariya Gabriel, Ana Miranda, Doris Pack, Antigoni Papadopoulou, Angelika Werthmann

 

 

RESULTADO DA VOTAÇÃO FINAL EM COMISSÃO

Data de aprovação

11.10.2012

 

 

 

Resultado da votação final

+:

–:

0:

35

1

2

Deputados presentes no momento da votação final

Marta Andreasen, Reimer Böge, Zuzana Brzobohatá, Jean Louis Cottigny, Jean-Luc Dehaene, Göran Färm, José Manuel Fernandes, Eider Gardiazábal Rubial, Salvador Garriga Polledo, Jens Geier, Ingeborg Gräßle, Jutta Haug, Monika Hohlmeier, Sidonia Elżbieta Jędrzejewska, Anne E. Jensen, Ivailo Kalfin, Alain Lamassoure, Giovanni La Via, Jan Mulder, Juan Andrés Naranjo Escobar, Dominique Riquet, Potito Salatto, Alda Sousa, Helga Trüpel, Derek Vaughan, Angelika Werthmann

Suplente(s) presente(s) no momento da votação final

Alexander Alvaro, Maria Da Graça Carvalho, Edit Herczog, Peter Jahr, Jürgen Klute, Paul Rübig, Georgios Stavrakakis, Nils Torvalds

Suplente(s) (nº 2 do art. 187º) presente(s) no momento da votação final

Phil Bennion, Nikos Chrysogelos, Norbert Glante, Róża Gräfin von Thun und Hohenstein

 

 

[1] JO C 27 E de 31.1.2008, p. 214.
[2] Textos aprovados, P7_TA(2011)0266
[3] Textos aprovados, P7_TA(2012)0245
[4] COM(2010)0700 .
[5]P7_TA-PROV(2012)XXXX
[6]              OJ L 53, 23.2.2002, p. 1
[7]              OJ L 118, 12.5.2010, p. 1.
[8]              OJ L .
[9]              OJ C …
[10]            OJ L , p. .
[11]            OJ L, p. .
[12]            OJ C 139, 14.6.2006, p. 1.
[13]            OJ C 89, 22.4.1975, p. 1.
[14]         The various steps will include: the budget of the current financial year (including adopted amending budgets); the initial draft budget; the Council's position on the draft budget; the European Parliament's amendments on the Council's position and the letters of amendment presented by the Commission (if not yet fully approved by all institutions).
[15]         A budget line deemed technically closed is a line for which there is no disagreement between the European Parliament and the Council, and for which no letter of amendment has been presented.
[16] Textos aprovados nesta data, P7_TA(2011)0266 Resolução do Parlamento Europeu sobre "Investir no futuro: um novo Quadro Financeiro Plurianual (QFP) para uma Europa competitiva, sustentável e inclusiva".
[17] Instrumento Europeu de Vizinhança, Instrumento de Pré-Adesão, Instrumento de Estabilidade, Instrumento de Parceria, Instrumento de Cooperação para o Desenvolvimento, Instrumento Europeu para a Democracia e os Direitos Humanos, Política Externa e de Segurança Comum, Instrumento de Assistência Humanitária, Instrumento Europeu de Proteção Civil, Assistência Macroeconómica, Fundo de Garantia relativo às Ações Externas.
[18] Vide entre outros: European Union Peer Review 2012 (Revisão inter pares da União Europeia 2012), Comité de Ajuda ao Desenvolvimento da OCDE, 24.4.2012; e ‘The Quality of Official Development Assistance Assessment 2009: Is Aid Quality Improving?’ Brookings Institution and Center for Global Development, 04.02.2012.
[19] Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões «Um orçamento para a Europa 2020», COM(2011)500 final de 29.6.2011, p. 20.
[20] Vide: Eurobarómetro Especial n.° 384 «Ajuda humanitária», junho de 2012.
[21] Ver anexo 1 à carta, com data de 24 de fevereiro de 2011, do comissário Šemeta ao presidente da Comissão do Controlo Orçamental.
[22] PE 487.708.
[23] A Comissão propôs 20% de despesas relacionadas com o clima na sua comunicação intitulada “Um orçamento para a Europa 2020”, COM(2011)500 final Parte II.
[24] P7_TA(2011)0266
[25] Tribunal de Contas Europeu, A utilização dos Fundos Estruturais e do Fundo de Coesão para cofinanciar infraestruturas de transportes nos portos marítimos constitui um investimento eficaz?, Relatório Especial n.º 4/2012
[26] Textos Aprovados, P7_TA(2011)0266
[27] Textos Aprovados, P7_TA(2011)0297
[28] Todos os valores relativos às dotações de autorização para o período 2014-2020 são expressos em preços constantes de 2011.
[29] P7_TA(2011)0266
[30] Textos aprovados, P7_TA(2011)0266
[31] JO C 13 de 20.1.2009, p.3.
[32] Comunicação DG Comissão, Junho de 2012.
[33] JO C 247 E de 15.10.2009, p. 32.
[34]            Textos Aprovados, P7_TA(2011)0266