Documento de sessão
7.11.2012
***I
RELATÓRIO
sobre a proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que institui, por ocasião da adesão da Croácia, medidas especiais e temporárias relativas ao recrutamento de funcionários e agentes temporários da União Europeia
( COM(2012)0377 – C7‑0216/2012 – 2012/0224(COD) )
Comissão dos Assuntos Jurídicos
Relatora: Dagmar Roth-Behrendt
PR_COD_1amCom
Legenda dos símbolos utilizados |
* Processo de consulta *** Processo de aprovação ***I Processo legislativo ordinário (primeira leitura) ***II Processo legislativo ordinário (segunda leitura) ***III Processo legislativo ordinário (terceira leitura)
(O processo indicado tem por fundamento a base jurídica proposta no projeto de ato).
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Alterações a um projeto de ato |
Nas alterações do Parlamento, as diferenças em relação ao projeto de ato são assinaladas simultaneamente em itálico e a negrito. A utilização de itálico sem negrito constitui uma indicação destinada aos serviços técnicos e tem por objetivo assinalar elementos do projeto de ato que se propõe sejam corrigidos, tendo em vista a elaboração do texto final (por exemplo, elementos manifestamente errados ou lacunas numa dada versão linguística). Estas sugestões de correção ficam subordinadas ao aval dos serviços técnicos visados.
O cabeçalho de qualquer alteração relativa a um ato existente, que o projeto de ato pretenda modificar, comporta uma terceira e uma quarta linhas, que identificam, respetivamente, o ato existente e a disposição visada do ato em causa. As partes transcritas de uma disposição de um ato existente que o Parlamento pretende alterar, sem que o projeto de ato o tenha feito, são assinaladas a negrito. As eventuais supressões respeitantes a esses excertos são evidenciadas do seguinte modo: [...].
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ÍNDICE
Página
PROJETO DE RESOLUÇÃO LEGISLATIVA DO PARLAMENTO EUROPEU 5
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS 6
PROCESSO 7
PROJETO DE RESOLUÇÃO LEGISLATIVA DO PARLAMENTO EUROPEU
sobre a proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que institui, por ocasião da adesão da Croácia, medidas especiais e temporárias relativas ao recrutamento de funcionários e agentes temporários da União Europeia
( COM(2012)0377 – C7‑0216/2012 – 2012/0224(COD) )
(Processo legislativo ordinário: primeira leitura)
O Parlamento Europeu,
– Tendo em conta a proposta da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho ( COM(2012)0377 ),
– Tendo em conta o artigo 294.º, n.º 2, e o artigo 336.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nos termos dos quais a proposta lhe foi apresentada pela Comissão (C7‑0216/2012),
– Tendo em conta o artigo 294.º, n.º 3, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
– Tendo em conta o parecer do Tribunal de Justiça de,
– Tendo em conta o parecer do Tribunal de Contas,
– Tendo em conta o compromisso assumido pelo representante do Conselho, por carta de 31 de outubro de 2012, de aprovar a posição do Parlamento, nos termos do artigo 294.º, n.º 4, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
– Tendo em conta o artigo 55.º do seu Regimento,
– Tendo em conta o relatório da Comissão dos Assuntos Jurídicos ( A7-0359/2012 ),
1. Aprova a sua posição em primeira leitura, fazendo sua a proposta da Comissão;
2. Requer à Comissão que lhe submeta de novo esta proposta, se pretender alterá-la substancialmente ou substituí-la por um outro texto;
3. Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho, à Comissão e aos parlamentos nacionais.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
O presente regulamento, tal como proposto pela Comissão, prevê, no âmbito da adesão da Croácia, uma derrogação às regras gerais de recrutamento de pessoal da União Europeia. Tal é necessário visto que as regras de recrutamento previstas no Estatuo dos Funcionários estabelecem que o recrutamento deve ser aberto a todos os cidadãos da União Europeia, independentemente da nacionalidade.
Tradicionalmente, os requisitos de recrutamento são temporariamente adaptados quando os países aderem à União, proporcionando uma "discriminação positiva" a seu favor e uma representatividade apropriada no pessoal da União Europeia, sem demoras injustificadas.
Tal foi feito aquando da adesão dos doze novos países, em 2004 e 2007, propondo agora a Comissão que se repita o procedimento para os cidadãos croatas. O regulamento proposto permite, até 2018, que certos concursos para recrutamento de pessoal sejam reservados a cidadãos croatas. O período de cinco anos parece não ser excessivo.
Esses concursos serão essencialmente destinados a candidatos croatas do setor linguístico (tradutores, intérpretes, editores, revisores e assessores de imprensa), mas também a administradores e assistentes generalistas. O Serviço Europeu de Seleção do Pessoal (EPSO) já lançou alguns destes concursos.
Os croatas apenas poderão ser recrutados a partir da data de adesão efetiva. Os agentes croatas que estiverem ao serviço antes desta data terão, pelo menos por enquanto, o estatuto de agentes contratados.
O presente regulamento é urgente, pois deverá estar em vigor o mais tardar no momento da adesão da Croácia à União Europeia. Caso contrário, o recrutamento para lugares de linguistas será prejudicado, afetando a capacidade das instituições de trabalhar em língua croata, que terá, nessa altura, o estatuto de língua oficial.
A comissão propõe, por conseguinte, que o Parlamento adote a proposta da Comissão sem alterações, dado que as disposições são claras e incontestáveis e seguem o padrão estabelecido por instrumentos anteriormente adotados no âmbito das adesões em 2004 e em 2007.
PROCESSO
Título | Instituição, por ocasião da adesão da Croácia, de medidas especiais e temporárias relativas ao recrutamento de funcionários e agentes temporários da União Europeia | |||
Referências | COM(2012)0377 – C7-0216/2012 – 2012/0224(COD) | |||
Data de apresentação ao PE | 17.8.2012 |
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Comissão competente quanto ao fundo Data de comunicação em sessão | JURI 11.9.2012 |
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Comissões encarregadas de emitir parecer Data de comunicação em sessão | BUDG 11.9.2012 | CONT 11.9.2012 |
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Comissões que não emitiram parecer Data da decisão | BUDG 26.9.2012 | CONT 11.10.2012 |
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Relator(es) Data de designação | Dagmar Roth-Behrendt 4.9.2012 |
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Exame em comissão | 17.9.2012 |
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Data de aprovação | 6.11.2012 |
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Resultado da votação final | +: –: 0: | 24 0 0 | ||
Deputados presentes no momento da votação final | Raffaele Baldassarre, Luigi Berlinguer, Françoise Castex, Christian Engström, Marielle Gallo, Giuseppe Gargani, Lidia Joanna Geringer de Oedenberg, Sajjad Karim, Antonio López-Istúriz White, Antonio Masip Hidalgo, Jiří Maštálka, Alajos Mészáros, Evelyn Regner, Francesco Enrico Speroni, Rebecca Taylor, Alexandra Thein, Rainer Wieland, Cecilia Wikström, Zbigniew Ziobro, Tadeusz Zwiefka | |||
Suplente(s) presente(s) no momento da votação final | Eva Lichtenberger, Angelika Niebler, Dagmar Roth-Behrendt, József Szájer, Axel Voss | |||
Suplente(s) (nº 2 do art. 187º) presente(s) no momento da votação final | Sylvie Guillaume | |||
Data de entrega | 7.11.2012 | |||