Documento de sessão

 

A7-0359/2012

7.11.2012

***I

RELATÓRIO

sobre a proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que institui, por ocasião da adesão da Croácia, medidas especiais e temporárias relativas ao recrutamento de funcionários e agentes temporários da União Europeia

( COM(2012)0377 – C7‑0216/2012 – 2012/0224(COD) )

Comissão dos Assuntos Jurídicos

Relatora: Dagmar Roth-Behrendt

 

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Legenda dos símbolos utilizados

  *  Processo de consulta

  ***  Processo de aprovação

  ***I  Processo legislativo ordinário (primeira leitura)

  ***II  Processo legislativo ordinário (segunda leitura)

  ***III  Processo legislativo ordinário (terceira leitura)

 

(O processo indicado tem por fundamento a base jurídica proposta no projeto de ato).

 

 

 

 

 

Alterações a um projeto de ato

Nas alterações do Parlamento, as diferenças em relação ao projeto de ato são assinaladas simultaneamente em itálico e a negrito. A utilização de itálico sem negrito constitui uma indicação destinada aos serviços técnicos e tem por objetivo assinalar elementos do projeto de ato que se propõe sejam corrigidos, tendo em vista a elaboração do texto final (por exemplo, elementos manifestamente errados ou lacunas numa dada versão linguística). Estas sugestões de correção ficam subordinadas ao aval dos serviços técnicos visados.

 

O cabeçalho de qualquer alteração relativa a um ato existente, que o projeto de ato pretenda modificar, comporta uma terceira e uma quarta linhas, que identificam, respetivamente, o ato existente e a disposição visada do ato em causa. As partes transcritas de uma disposição de um ato existente que o Parlamento pretende alterar, sem que o projeto de ato o tenha feito, são assinaladas a negrito. As eventuais supressões respeitantes a esses excertos são evidenciadas do seguinte modo: [...].

 

 

 

ÍNDICE

Página

PROJETO DE RESOLUÇÃO LEGISLATIVA DO PARLAMENTO EUROPEU  5

EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS  6

PROCESSO  7

 

 

PROJETO DE RESOLUÇÃO LEGISLATIVA DO PARLAMENTO EUROPEU

sobre a proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que institui, por ocasião da adesão da Croácia, medidas especiais e temporárias relativas ao recrutamento de funcionários e agentes temporários da União Europeia

( COM(2012)0377 – C7‑0216/2012 – 2012/0224(COD) )

(Processo legislativo ordinário: primeira leitura)

O Parlamento Europeu,

–  Tendo em conta a proposta da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho ( COM(2012)0377 ),

–  Tendo em conta o artigo 294.º, n.º 2, e o artigo 336.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nos termos dos quais a proposta lhe foi apresentada pela Comissão (C7‑0216/2012),

–  Tendo em conta o artigo 294.º, n.º 3, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

–  Tendo em conta o parecer do Tribunal de Justiça de,

–  Tendo em conta o parecer do Tribunal de Contas,

–  Tendo em conta o compromisso assumido pelo representante do Conselho, por carta de 31 de outubro de 2012, de aprovar a posição do Parlamento, nos termos do artigo 294.º, n.º 4, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

–  Tendo em conta o artigo 55.º do seu Regimento,

–  Tendo em conta o relatório da Comissão dos Assuntos Jurídicos ( A7-0359/2012 ),

1.  Aprova a sua posição em primeira leitura, fazendo sua a proposta da Comissão;

2.  Requer à Comissão que lhe submeta de novo esta proposta, se pretender alterá-la substancialmente ou substituí-la por um outro texto;

3.  Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho, à Comissão e aos parlamentos nacionais.

EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS

 

O presente regulamento, tal como proposto pela Comissão, prevê, no âmbito da adesão da Croácia, uma derrogação às regras gerais de recrutamento de pessoal da União Europeia. Tal é necessário visto que as regras de recrutamento previstas no Estatuo dos Funcionários estabelecem que o recrutamento deve ser aberto a todos os cidadãos da União Europeia, independentemente da nacionalidade.

Tradicionalmente, os requisitos de recrutamento são temporariamente adaptados quando os países aderem à União, proporcionando uma "discriminação positiva" a seu favor e uma representatividade apropriada no pessoal da União Europeia, sem demoras injustificadas.

Tal foi feito aquando da adesão dos doze novos países, em 2004 e 2007, propondo agora a Comissão que se repita o procedimento para os cidadãos croatas. O regulamento proposto permite, até 2018, que certos concursos para recrutamento de pessoal sejam reservados a cidadãos croatas. O período de cinco anos parece não ser excessivo.

Esses concursos serão essencialmente destinados a candidatos croatas do setor linguístico (tradutores, intérpretes, editores, revisores e assessores de imprensa), mas também a administradores e assistentes generalistas. O Serviço Europeu de Seleção do Pessoal (EPSO) já lançou alguns destes concursos.

Os croatas apenas poderão ser recrutados a partir da data de adesão efetiva. Os agentes croatas que estiverem ao serviço antes desta data terão, pelo menos por enquanto, o estatuto de agentes contratados.

O presente regulamento é urgente, pois deverá estar em vigor o mais tardar no momento da adesão da Croácia à União Europeia. Caso contrário, o recrutamento para lugares de linguistas será prejudicado, afetando a capacidade das instituições de trabalhar em língua croata, que terá, nessa altura, o estatuto de língua oficial.

A comissão propõe, por conseguinte, que o Parlamento adote a proposta da Comissão sem alterações, dado que as disposições são claras e incontestáveis e seguem o padrão estabelecido por instrumentos anteriormente adotados no âmbito das adesões em 2004 e em 2007.

PROCESSO

Título

Instituição, por ocasião da adesão da Croácia, de medidas especiais e temporárias relativas ao recrutamento de funcionários e agentes temporários da União Europeia

Referências

COM(2012)0377 – C7-0216/2012 – 2012/0224(COD)

Data de apresentação ao PE

17.8.2012

 

 

 

Comissão competente quanto ao fundo

       Data de comunicação em sessão

JURI

11.9.2012

 

 

 

Comissões encarregadas de emitir parecer

       Data de comunicação em sessão

BUDG

11.9.2012

CONT

11.9.2012

 

 

Comissões que não emitiram parecer

       Data da decisão

BUDG

26.9.2012

CONT

11.10.2012

 

 

Relator(es)

       Data de designação

Dagmar Roth-Behrendt

4.9.2012

 

 

 

Exame em comissão

17.9.2012

 

 

 

Data de aprovação

6.11.2012

 

 

 

Resultado da votação final

+:

–:

0:

24

0

0

Deputados presentes no momento da votação final

Raffaele Baldassarre, Luigi Berlinguer, Françoise Castex, Christian Engström, Marielle Gallo, Giuseppe Gargani, Lidia Joanna Geringer de Oedenberg, Sajjad Karim, Antonio López-Istúriz White, Antonio Masip Hidalgo, Jiří Maštálka, Alajos Mészáros, Evelyn Regner, Francesco Enrico Speroni, Rebecca Taylor, Alexandra Thein, Rainer Wieland, Cecilia Wikström, Zbigniew Ziobro, Tadeusz Zwiefka

Suplente(s) presente(s) no momento da votação final

Eva Lichtenberger, Angelika Niebler, Dagmar Roth-Behrendt, József Szájer, Axel Voss

Suplente(s) (nº 2 do art. 187º) presente(s) no momento da votação final

Sylvie Guillaume

Data de entrega

7.11.2012