Documento de sessão
12.11.2012
***I
RELATÓRIO
sobre a proposta de diretiva do Parlamento Europeu e do Conselho que altera a Diretiva 92/65/CEE do Conselho no que respeita aos requisitos de saúde animal que regem o comércio e as importações na União de cães, gatos e furões
( COM(2012)0090 – C7‑0061/2012 – 2012/0040(COD) )
Comissão do Ambiente, da Saúde Pública e da Segurança Alimentar
Relator: Horst Schnellhardt
PR_COD_1amCom
Legenda dos símbolos utilizados |
* Processo de consulta *** Processo de aprovação ***I Processo legislativo ordinário (primeira leitura) ***II Processo legislativo ordinário (segunda leitura) ***III Processo legislativo ordinário (terceira leitura)
(O processo indicado tem por fundamento a base jurídica proposta no projeto de ato).
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Alterações a um projeto de ato |
Nas alterações do Parlamento, as diferenças em relação ao projeto de ato são assinaladas simultaneamente em itálico e a negrito. A utilização de itálico sem negrito constitui uma indicação destinada aos serviços técnicos e tem por objetivo assinalar elementos do projeto de ato que se propõe sejam corrigidos, tendo em vista a elaboração do texto final (por exemplo, elementos manifestamente errados ou lacunas numa dada versão linguística). Estas sugestões de correção ficam subordinadas ao aval dos serviços técnicos visados.
O cabeçalho de qualquer alteração relativa a um ato existente, que o projeto de ato pretenda modificar, comporta uma terceira e uma quarta linhas, que identificam, respetivamente, o ato existente e a disposição visada do ato em causa. As partes transcritas de uma disposição de um ato existente que o Parlamento pretende alterar, sem que o projeto de ato o tenha feito, são assinaladas a negrito. As eventuais supressões respeitantes a esses excertos são evidenciadas do seguinte modo: [...].
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ÍNDICE
Página
PROJETO DE RESOLUÇÃO LEGISLATIVA DO PARLAMENTO EUROPEU 5
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS 6
PROCESSO 7
PROJETO DE RESOLUÇÃO LEGISLATIVA DO PARLAMENTO EUROPEU
sobre a proposta de diretiva do Parlamento Europeu e do Conselho que altera a Diretiva 92/65/CEE do Conselho no que respeita aos requisitos de saúde animal que regem o comércio e as importações na União de cães, gatos e furões
( COM(2012)0090 – C7‑0061/2012 – 2012/0040(COD) )
(Processo legislativo ordinário: primeira leitura)
O Parlamento Europeu,
– Tendo em conta a proposta da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho ( COM(2012)0090 ),
– Tendo em conta o artigo 294.º, n.º 2, e o artigo 43.º, n.º 2, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nos termos dos quais a proposta lhe foi apresentada pela Comissão (C7-0061/2012),
– Tendo em conta o artigo 294.º, n.º 3, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
– Tendo em conta o parecer do Comité Económico e Social Europeu de 23 de maio de 2012[1],
– Tendo em conta o artigo 55.º do seu Regimento,
– Tendo em conta a recomendação da Comissão do Ambiente, da Saúde Pública e da Segurança Alimentar ( A7-0366/2012 ),
1. Aprova a sua posição em primeira leitura, fazendo sua a proposta da Comissão;
2. Requer à Comissão que lhe submeta de novo a sua proposta, se pretender alterá-la substancialmente ou substituí-la por outro texto;
3. Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho e à Comissão, bem como aos Parlamentos nacionais.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
O relator distingue três categorias de alterações propostas, na sua maioria de natureza técnica.
Em primeiro lugar, as referências ao Regulamento (CE) n.º 998/2003, a ser revogado, são substituídas por referências ao novo regulamento, que está a ser trabalhado paralelamente à presente proposta.
Em segundo lugar, ao contrário do texto atual, no artigo 10.º é proposta uma referência ao Regulamento (CE) n.º 1/2005, relativo à proteção dos animais durante o transporte e operações afins e que altera as Diretivas 64/432/CEE e 93/119/CE e o Regulamento (CE) n.º 1255/97[2], que abrange igualmente cães, gatos e furões.
A terceira proposta de alteração, e a única relevante em termos de conteúdo, diz respeito ao período de tempo, antes do transporte, durante o qual os animais devem ser submetidos a um exame clínico, realizado por um veterinário autorizado pela autoridade competente, a fim de confirmar que os animais estão aptos para efetuar a viagem prevista. Propõe-se que o atual período de 24 horas seja harmonizado com a recomendação da Organização Mundial da Saúde Animal, que é de 48 horas.
Por razões de natureza prática e com base nas indicações recebidas do setor, o relator está de acordo com as alterações propostas.
PROCESSO
Título | Requisitos de saúde animal que regem o comércio e as importações na União de cães, gatos e furões | |||
Referências | COM(2012)0090 – C7-0061/2012 – 2012/0040(COD) | |||
Data de apresentação ao PE | 5.3.2012 |
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Comissão competente quanto ao fundo Data de comunicação em sessão | ENVI 13.3.2012 |
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Comissões encarregadas de emitir parecer Data de comunicação em sessão | AGRI 13.3.2012 |
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Comissões que não emitiram parecer Data da decisão | AGRI 23.4.2012 |
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Relator(es) Data de designação | Horst Schnellhardt 29.3.2012 |
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Exame em comissão | 19.9.2012 | 10.10.2012 |
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Data de aprovação | 6.11.2012 |
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Resultado da votação final | +: –: 0: | 49 0 0 | ||
Deputados presentes no momento da votação final | Martina Anderson, Elena Oana Antonescu, Kriton Arsenis, Sophie Auconie, Pilar Ayuso, Lajos Bokros, Martin Callanan, Nessa Childers, Yves Cochet, Tadeusz Cymański, Chris Davies, Anne Delvaux, Edite Estrela, Jill Evans, Karl-Heinz Florenz, Elisabetta Gardini, Matthias Groote, Françoise Grossetête, Cristina Gutiérrez-Cortines, Satu Hassi, Jolanta Emilia Hibner, Christa Klaß, Eija-Riitta Korhola, Peter Liese, Zofija Mazej Kukovič, Linda McAvan, Miroslav Ouzký, Antonyia Parvanova, Andres Perello Rodriguez, Pavel Poc, Frédérique Ries, Anna Rosbach, Oreste Rossi, Dagmar Roth-Behrendt, Kārlis Šadurskis, Horst Schnellhardt, Richard Seeber, Bogusław Sonik, Thomas Ulmer, Anja Weisgerber, Åsa Westlund, Sabine Wils, Marina Yannakoudakis | |||
Suplente(s) presente(s) no momento da votação final | Julie Girling, Riikka Manner, Justas Vincas Paleckis, Pavel Poc, Britta Reimers, Andrea Zanoni | |||
Data de entrega | 12.11.2012 | |||