Documento de sessão

 

A7-0366/2012

12.11.2012

***I

RELATÓRIO

sobre a proposta de diretiva do Parlamento Europeu e do Conselho que altera a Diretiva 92/65/CEE do Conselho no que respeita aos requisitos de saúde animal que regem o comércio e as importações na União de cães, gatos e furões

( COM(2012)0090 – C7‑0061/2012 – 2012/0040(COD) )

Comissão do Ambiente, da Saúde Pública e da Segurança Alimentar

Relator: Horst Schnellhardt

 

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Legenda dos símbolos utilizados

  *  Processo de consulta

  ***  Processo de aprovação

  ***I  Processo legislativo ordinário (primeira leitura)

  ***II  Processo legislativo ordinário (segunda leitura)

  ***III  Processo legislativo ordinário (terceira leitura)

 

(O processo indicado tem por fundamento a base jurídica proposta no projeto de ato).

 

 

 

 

 

Alterações a um projeto de ato

Nas alterações do Parlamento, as diferenças em relação ao projeto de ato são assinaladas simultaneamente em itálico e a negrito. A utilização de itálico sem negrito constitui uma indicação destinada aos serviços técnicos e tem por objetivo assinalar elementos do projeto de ato que se propõe sejam corrigidos, tendo em vista a elaboração do texto final (por exemplo, elementos manifestamente errados ou lacunas numa dada versão linguística). Estas sugestões de correção ficam subordinadas ao aval dos serviços técnicos visados.

 

O cabeçalho de qualquer alteração relativa a um ato existente, que o projeto de ato pretenda modificar, comporta uma terceira e uma quarta linhas, que identificam, respetivamente, o ato existente e a disposição visada do ato em causa. As partes transcritas de uma disposição de um ato existente que o Parlamento pretende alterar, sem que o projeto de ato o tenha feito, são assinaladas a negrito. As eventuais supressões respeitantes a esses excertos são evidenciadas do seguinte modo: [...].

 

 

 

ÍNDICE

Página

PROJETO DE RESOLUÇÃO LEGISLATIVA DO PARLAMENTO EUROPEU  5

EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS  6

PROCESSO  7

 

 

PROJETO DE RESOLUÇÃO LEGISLATIVA DO PARLAMENTO EUROPEU

sobre a proposta de diretiva do Parlamento Europeu e do Conselho que altera a Diretiva 92/65/CEE do Conselho no que respeita aos requisitos de saúde animal que regem o comércio e as importações na União de cães, gatos e furões

( COM(2012)0090 – C7‑0061/2012 – 2012/0040(COD) )

(Processo legislativo ordinário: primeira leitura)

O Parlamento Europeu,

–  Tendo em conta a proposta da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho ( COM(2012)0090 ),

–  Tendo em conta o artigo 294.º, n.º 2, e o artigo 43.º, n.º 2, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nos termos dos quais a proposta lhe foi apresentada pela Comissão (C7-0061/2012),

–  Tendo em conta o artigo 294.º, n.º 3, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

–  Tendo em conta o parecer do Comité Económico e Social Europeu de 23 de maio de 2012[1],

–  Tendo em conta o artigo 55.º do seu Regimento,

–  Tendo em conta a recomendação da Comissão do Ambiente, da Saúde Pública e da Segurança Alimentar ( A7-0366/2012 ),

1.  Aprova a sua posição em primeira leitura, fazendo sua a proposta da Comissão;

2.  Requer à Comissão que lhe submeta de novo a sua proposta, se pretender alterá-la substancialmente ou substituí-la por outro texto;

3.  Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho e à Comissão, bem como aos Parlamentos nacionais.

 

EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS

 

 

O relator distingue três categorias de alterações propostas, na sua maioria de natureza técnica.

 

Em primeiro lugar, as referências ao Regulamento (CE) n.º 998/2003, a ser revogado, são substituídas por referências ao novo regulamento, que está a ser trabalhado paralelamente à presente proposta.

 

Em segundo lugar, ao contrário do texto atual, no artigo 10.º é proposta uma referência ao Regulamento (CE) n.º 1/2005, relativo à proteção dos animais durante o transporte e operações afins e que altera as Diretivas 64/432/CEE e 93/119/CE e o Regulamento (CE) n.º 1255/97[2], que abrange igualmente cães, gatos e furões.

 

A terceira proposta de alteração, e a única relevante em termos de conteúdo, diz respeito ao período de tempo, antes do transporte, durante o qual os animais devem ser submetidos a um exame clínico, realizado por um veterinário autorizado pela autoridade competente, a fim de confirmar que os animais estão aptos para efetuar a viagem prevista. Propõe-se que o atual período de 24 horas seja harmonizado com a recomendação da Organização Mundial da Saúde Animal, que é de 48 horas.

 

Por razões de natureza prática e com base nas indicações recebidas do setor, o relator está de acordo com as alterações propostas.

 

 

PROCESSO

Título

Requisitos de saúde animal que regem o comércio e as importações na União de cães, gatos e furões

Referências

COM(2012)0090 – C7-0061/2012 – 2012/0040(COD)

Data de apresentação ao PE

5.3.2012

 

 

 

Comissão competente quanto ao fundo

       Data de comunicação em sessão

ENVI

13.3.2012

 

 

 

Comissões encarregadas de emitir parecer

       Data de comunicação em sessão

AGRI

13.3.2012

 

 

 

Comissões que não emitiram parecer

       Data da decisão

AGRI

23.4.2012

 

 

 

Relator(es)

       Data de designação

Horst Schnellhardt

29.3.2012

 

 

 

Exame em comissão

19.9.2012

10.10.2012

 

 

Data de aprovação

6.11.2012

 

 

 

Resultado da votação final

+:

–:

0:

49

0

0

Deputados presentes no momento da votação final

Martina Anderson, Elena Oana Antonescu, Kriton Arsenis, Sophie Auconie, Pilar Ayuso, Lajos Bokros, Martin Callanan, Nessa Childers, Yves Cochet, Tadeusz Cymański, Chris Davies, Anne Delvaux, Edite Estrela, Jill Evans, Karl-Heinz Florenz, Elisabetta Gardini, Matthias Groote, Françoise Grossetête, Cristina Gutiérrez-Cortines, Satu Hassi, Jolanta Emilia Hibner, Christa Klaß, Eija-Riitta Korhola, Peter Liese, Zofija Mazej Kukovič, Linda McAvan, Miroslav Ouzký, Antonyia Parvanova, Andres Perello Rodriguez, Pavel Poc, Frédérique Ries, Anna Rosbach, Oreste Rossi, Dagmar Roth-Behrendt, Kārlis Šadurskis, Horst Schnellhardt, Richard Seeber, Bogusław Sonik, Thomas Ulmer, Anja Weisgerber, Åsa Westlund, Sabine Wils, Marina Yannakoudakis

Suplente(s) presente(s) no momento da votação final

Julie Girling, Riikka Manner, Justas Vincas Paleckis, Pavel Poc, Britta Reimers, Andrea Zanoni

Data de entrega

12.11.2012

 

 

[1]   JO C 229 de 31.7.2012, p. 119.
[2] JO L 3 de 5.1.2005, p. 1.